Medicina Defensável · O Livro
Capítulo 11

Seis rostos numa fotografia

Casos de processos médicos comentados: quando os pilares decidem destinos

Sobre esta página. Esta é a versão de leitura gratuita do capítulo de casos de Medicina Defensável — a mesma que integra a edição impressa e o e-book do livro.

Existe uma fotografia pendurada no corredor do segundo andar.

Ninguém mais repara nela. Foi tirada no dia da inauguração, doze anos atrás, e agora está torta, com o vidro embaçado por uma década de produtos de limpeza. Seis pessoas de jaleco branco, ombro a ombro, sorrindo com aquela confiança específica de quem acabou de assinar um financiamento de quinze anos acreditando que o pior risco da profissão é o inadimplemento.

Olhe bem para os seis rostos.

Nenhum deles errou a técnica. Nenhum. Isso é o ponto — e é por isso que este capítulo existe.

Cinco seriam processados. Quatro perderiam. Um evitaria o processo por causa de uma reunião marcada em setenta e duas horas. E o sexto, o mais novo, o da ponta direita, o único contra quem jamais se provou qualquer erro clínico, perderia mais que todos por causa de vinte e sete minutos numa madrugada de terça-feira.

Nenhum destes seis rostos existe. Todos os seis aconteceram.

Os personagens são construção minha — nome, cidade, data, especialidade, o boné do irmão encostado na parede. O que não é construção é o que os destrói, e o que salvou um deles: cada mecanismo veio de decisão judicial, de norma em vigor ou de estudo revisado por pares.

E é o mecanismo que deveria tirar o seu sono, porque ele funciona exatamente igual no seu consultório.


O primeiro rosto

Marina, que escrevia pouco

Marina escrevia pouco porque escrevia rápido, e escrevia rápido porque escrever era o único lugar onde ainda dava para ganhar tempo.

Isso começou na residência, quando um preceptor disse a ela, no meio de um plantão de trinta e seis horas, que prontuário não cura ninguém. Ela adotou a frase como quem adota um animal de rua: sem pensar muito, com afeto, sem calcular o que aquilo custaria depois. Vinte e dois anos carregando a frase. Vinte e dois anos sendo elogiada por ela. A Marina é rápida. A Marina resolve. A Marina não empaca em papelada.

O envelope pardo chegou numa quinta-feira, entre o segundo e o terceiro paciente da tarde. Ela leu de pé, na recepção, e a primeira coisa que sentiu não foi medo. Foi alívio.

Alívio, porque ela lembrava do caso. Lembrava com uma nitidez quase indecente: lembrava do quadro, da hora em que foi chamada, do que decidiu e por que decidiu, do cheiro do corredor, do irmão do paciente encostado na parede com o boné na mão, da conversa de doze minutos em que explicou tudo três vezes porque a família não estava entendendo e ela não ia embora sem que entendessem.

Ela sabia que tinha feito certo. Sabia com o corpo inteiro.

O advogado pediu o prontuário. Ela mandou digitalizar e, enquanto o scanner trabalhava, foi lendo as páginas na tela, e foi ali — sentada na própria sala, às nove e vinte da noite, com o café frio — que o alívio virou outra coisa.

Entre a internação e o evento havia catorze horas sem uma única linha.

Não porque nada tivesse acontecido naquelas catorze horas. Porque tudo tinha acontecido. Porque foi exatamente ali que ela foi mais médica do que nunca, e exatamente ali que não sobrou nenhum minuto para escrever que tinha sido.

A conversa de doze minutos com a família não existia em lugar nenhum. O boné do irmão, a parede do corredor, as três explicações — nada. Vinte e dois anos de memória excelente contra três páginas de silêncio.

Na audiência, o advogado da família não tentou provar que Marina errou. Ele fez algo muito mais econômico: pegou o prontuário, mostrou o buraco de catorze horas e disse ao juiz que o único documento capaz de esclarecer o que tinha acontecido estava sob a guarda da médica, era obrigação legal dela produzi-lo, e estava vazio.

O juiz redistribuiu o ônus da prova.

Marina não entendeu na hora. Entendeu no elevador, quando o próprio advogado explicou em três frases: a partir de agora não cabe mais a eles provar que a senhora errou. Cabe à senhora provar que acertou. E a senhora vai ter que provar isso com um prontuário que a senhora mesma esvaziou.

Ela ficou em silêncio até o térreo. Depois perguntou se podia escrever agora, de memória, tudo o que tinha acontecido. O advogado a olhou com uma paciência que doeu mais que uma bronca.

Você vai reencontrar essa pergunta no último rosto desta fotografia. Guarde-a.

Enquanto isso, no mesmo fórum, no mesmo mês, três andares acima, um colega respondia a uma acusação quase idêntica. Também negava erro. Também alegava conduta correta. A única diferença entre os dois é que ele era mais lento. Sempre foi. Era motivo de piada no centro cirúrgico: o homem que escrevia a evolução como quem escreve testamento.

Ele juntou aos autos um registro completo, legível, com horários, condutas, intercorrências, e a conversa com a família documentada em cinco linhas.

O mesmo pedido de inversão do ônus da prova foi feito contra ele. E não foi acolhido — porque não havia desequilíbrio de informação a corrigir: o paciente teve acesso a tudo o que existia, e existia tudo.

Dois médicos. A mesma acusação. O mesmo instituto processual. Resultados opostos.

O que decidiu não foi a competência de nenhum dos dois. Foi a espessura do registro.

Marina hoje escreve devagar. Escreve tanto que os residentes reclamam. Ela deixa reclamarem.

O capítulo por trás deste rostoProntuário médico como prova: a testemunha que você controla


O segundo rosto

Henrique, que fez tudo certo

Às sete e dez da manhã, Henrique abriu o paciente e encontrou o que não esperava encontrar.

Nada de dramático. Uma variação anatômica dessas que aparecem talvez uma vez em trinta casos. A abordagem planejada continuava viável — só que seria pior. A outra abordagem era tecnicamente superior, mais segura no médio prazo, e ele a dominava havia dezoito anos.

Levou onze segundos para decidir. Depois conduziu a cirurgia de forma irretocável.

Guarde esse adjetivo, porque não é meu: é da perícia judicial, três anos depois. Irretocável. Sem imperícia, sem negligência, sem imprudência. Indicação adequada, técnica adequada, execução adequada.

Ele foi condenado assim mesmo.

Quando o advogado ligou com o resultado, Henrique estava no estacionamento do hospital, e a primeira coisa que perguntou foi se havia acontecido algum erro processual. Porque não cabia na cabeça dele outra explicação. A perícia era favorável. Se a perícia é favorável, o médico ganha. Foi isso que ensinaram a ele durante trinta anos, em cada corredor, em cada congresso, em cada conversa de vestiário.

Não houve erro processual.

O que houve foi isto: o paciente e a família consentiram com um procedimento e receberam outro. Não um procedimento errado — um procedimento diferente, com riscos diferentes, decidido unilateralmente por um homem que tecnicamente estava certo e juridicamente estava sozinho.

O advogado de Henrique argumentou o óbvio, e argumentou bem: era intraoperatório, o paciente estava anestesiado, não havia como consultar ninguém, e a decisão foi tomada no melhor interesse clínico.

A resposta do tribunal levaria anos para ser digerida. A discussão nunca foi sobre o que aconteceu dentro da sala. Foi sobre o que não aconteceu no consultório, semanas antes, quando ainda havia um homem acordado sentado à frente dele e tempo de sobra para dizer uma frase de vinte segundos:

"Existe uma chance pequena de eu encontrar uma condição que me obrigue a mudar de rota. Se isso acontecer, essas são as duas rotas possíveis, e esses são os riscos de cada uma. Você aceita?"

Vinte segundos. Foi isso que custou o processo.

Porque o dano indenizado não foi o dano físico. Foi outro, mais sutil e mais caro de reparar: aquele homem foi privado do direito de decidir sobre o próprio corpo com informação suficiente. Ele não perdeu a saúde por culpa de Henrique. Perdeu a chance de escolher — e a escolha, aos olhos do direito, é um bem em si.

Havia ainda um detalhe que fechava o cerco, e é o detalhe que mais assusta quem lê isto de jaleco.

Henrique jurava ter explicado tudo. Provavelmente explicou mesmo — ele era desses. Mas quem precisava provar que informou não era o paciente. Era ele.

E o único vestígio material daquela conversa era um termo genérico de meia página, com dois campos preenchidos à caneta, que servia igualmente bem para uma cirurgia complexa ou para a extração de um terceiro molar.

Ele acertou a cirurgia. Perdeu a conversa.

E foi a conversa que o tribunal julgou.

O capítulo por trás deste rostoTCLE: consentimento informado como blindagem, não formalidade


O terceiro rosto

Camila, que fazia bem o marketing

Camila fazia tudo certo, e fazia melhor que a concorrência inteira.

Alinhava sorrisos com competência real e comunicava essa competência com competência igual — o que, seja dito, é raro. Estudou o marco regulatório do próprio conselho linha por linha. Quando a norma sobre publicidade mudou, foi a primeira da cidade a se atualizar. Entendeu que o comparativo de imagens havia se tornado possível dentro de certos limites, contratou uma advogada para revisar o processo, e passou a produzir conteúdo com o cuidado obsessivo de quem sabe que está sendo observada por uma comissão de ética.

Ela nunca foi processada por ética.

Foi processada por contrato — e não viu chegar, porque estava olhando para o lado errado da sala.

O post tinha catorze segundos. Uma sequência de imagens comparativas, sem rosto, sem nome, dentro das regras, embalada numa trilha que estava viralizando naquela semana. E uma legenda de oito palavras, escrita às onze da noite, entre uma mamadeira e outra:

"Em 18 meses, o sorriso que você merece."

Ela ficou orgulhosa da legenda. Achou que tinha ficado boa.

A paciente que a processou levou vinte e nove meses de tratamento e terminou com um resultado clinicamente aceitável, funcionalmente correto e esteticamente aquém do que esperava. Nenhum dente perdido. Nenhuma lesão. Nenhuma sequela.

Houve frustração. Só isso. E frustração, quando existe promessa, tem valor de mercado.

A petição inicial não citou uma linha sequer do conselho de classe. Citou o Código de Defesa do Consumidor e anexou um print — um print com a data, o número de visualizações e as oito palavras em negrito, sublinhadas pelo advogado da outra parte.

Camila leu aquilo sentada no carro, na garagem, sem coragem de subir.

O argumento era simples e devastador: tudo o que o fornecedor informa objetivamente, por qualquer meio, vincula e integra o contrato. Aquelas oito palavras não eram publicidade. Eram uma cláusula de prazo e uma cláusula de resultado — redigidas às onze da noite, por uma profissional exausta, sem revisão jurídica, e publicadas para trinta e uma mil pessoas.

E havia um segundo golpe, que ela desconhecia por completo.

Em boa parte dos procedimentos odontológicos de finalidade estético-funcional, o Superior Tribunal de Justiça já entende que o profissional se compromete com o resultado, porque o objetivo é previsível. E quando a obrigação é de resultado, basta demonstrar que a meta não foi atingida: presume-se a culpa, e o ônus da prova se inverte.

Cabia a Camila provar que não foi negligente. Ou que a culpa era exclusivamente da paciente. Provar isso, contra uma mulher que só queria o sorriso que alguém tinha dito por escrito que ela merecia.

A ironia final é a parte que ela conta hoje nas palestras, sempre com a mesma pausa antes: o afrouxamento da regra ética não a protegeu. Protegeu menos ainda. O conselho liberou o comparativo. O direito do consumidor não liberou coisa nenhuma.

Mais liberdade de comunicação, com o mesmo regime de vinculação, significa uma coisa só — e ela agora escreve isso no quadro branco, em letra grande, toda vez que treina uma equipe:

Publicidade não é comunicação. É redação contratual.

O capítulo por trás deste rostoPublicidade médica: regras do CFM e LGPD


O quarto rosto

Otávio, que se aposentou em dezembro

Otávio operou por trinta e um anos e pagou seguro de responsabilidade civil profissional durante vinte e dois deles.

Nunca acionou. Nem uma vez. E falava disso com um orgulho tranquilo, quase infantil, como quem paga alarme há duas décadas e nunca foi roubado. Nos jantares, era a piada dele: sou o melhor cliente que aquela seguradora já teve, e a pior notícia que eles vão receber é que eu nunca precisei deles.

Encerrou as atividades em dezembro, aos sessenta e sete anos, com a agenda cheia e por escolha própria — o que também era motivo de orgulho.

Fez tudo com o rigor de sempre. Cancelou o aluguel da sala, vendeu o autoclave para um colega recém-formado com um desconto que fez o rapaz chorar, devolveu as chaves, doou os livros. E não renovou a apólice.

Do ponto de vista contábil, foi impecável: cortou o custo de um serviço que não usaria mais. Ele até comentou com a esposa, na noite de Ano Novo, que finalmente tinha se livrado daquela mensalidade.

A citação chegou em abril.

O fato tinha ocorrido no penúltimo ano de atividade, dentro da vigência de uma apólice rigorosamente paga, em dia, sem uma parcela atrasada em vinte e dois anos.

Otávio ligou para o corretor com a serenidade de quem tem certeza absoluta. Chegou a rir no telefone. Disse: "Meu caro, chegou a hora de você trabalhar."

O corretor pediu vinte e quatro horas.

Ligou de volta no dia seguinte, de manhã, e a voz estava diferente — e Otávio percebeu a diferença antes da primeira palavra, porque trinta e um anos dando notícia ruim ensinam a reconhecer o som de quem vai dar uma.

"Doutor, o fato está coberto. A reclamação, não."

A apólice dele era à base de reclamações. Nesse modelo, não basta o dano ter ocorrido durante a vigência. É preciso que a reclamação do terceiro chegue ao segurado dentro da vigência — ou dentro dos prazos posteriores previstos no contrato.

E os prazos existiam. Sempre existiram. O contrato dele previa dois: um deles corria automaticamente depois do fim da vigência, sem cobrança adicional; o outro, mais longo, precisava ser solicitado e pago antes que o primeiro acabasse. No mercado, chamam o primeiro de prazo complementar e o segundo de suplementar — e é por esse nome que se pergunta ao corretor, enquanto ainda dá tempo.

Otávio nunca ouviu falar de nenhum dos dois.

Não porque não estivessem no contrato — estavam, em português claro, na condição geral que acompanhou a apólice todos os anos, vinte e duas vezes, num anexo que ele arquivava sem abrir.

Porque ninguém nunca sentou na frente dele para dizer a única frase que importava: doutor, o dia em que o senhor parar de operar vai ser o dia mais perigoso da sua carreira.

Havia ainda um detalhe que ele só entenderia semanas depois, quando já tinha lido o contrato quatro vezes com uma lupa. A retroatividade que ele imaginava ter acumulado ao longo de duas décadas dependia de uma cadeia de apólices sucessiva e ininterrupta.

Bastava um intervalo.

Ele tinha criado, na noite de Ano Novo, sorrindo, um intervalo definitivo.

Vinte e dois anos de prêmio. Zero de garantia. Não por má-fé de ninguém: o clausulado estava correto, é regulado, é legal, e a seguradora agiu exatamente como o contrato mandava.

Por analfabetismo contratual de um homem brilhante que leu dez mil artigos científicos e nenhuma condição geral.

Ele repetiu uma frase muitas vezes naquele ano, sempre baixo, sempre para si mesmo:

"Eu não parei de trabalhar. Eu parei de estar protegido. E ninguém me disse que eram duas coisas diferentes."

O capítulo por trás deste rostoSeguro de responsabilidade civil e proteção patrimonial


O quinto rosto

Lívia, que ligou primeiro

Lívia é o único rosto desta fotografia que não virou processo, e ela é a primeira a dizer que não foi por mérito próprio.

Foi porque ela não trabalhava sozinha.

O serviço onde atuava havia adotado, anos antes, um protocolo que a maior parte dos advogados da região classificava, sem meio-termo, como suicídio jurídico: diante de um evento adverso com dano, a instituição comunicava o paciente ou a família. Explicava o que tinha acontecido. Dizia quem estava envolvido. Apresentava as medidas adotadas para impedir a repetição. E, quando havia falha, oferecia reparação antes de qualquer citação.

Antes. Voluntariamente. Por escrito.

O modelo não era invenção local. Tinha nascido num grande centro acadêmico no exterior, no início dos anos 2000, e foi medido ao longo de mais de uma década por gente que esperava encontrar uma catástrofe.

Encontrou o contrário. As novas reclamações diminuíram. As que viravam ação judicial diminuíram muito mais. Os casos passaram a se resolver em menos tempo — meses a menos, não semanas. E o custo total de responsabilidade civil caiu tanto que o programa deixou de precisar ser defendido pela ética: passou a se defender sozinho, pela planilha.

Mas o dado que realmente incomoda é outro, e é o que ninguém cita nos congressos: mesmo com o sistema de notificação de incidentes conectado diretamente ao programa de comunicação — o que, em tese, deveria aterrorizar as equipes e fazer os relatos desaparecerem — o número de incidentes reportados aumentou — e seguiu aumentando.

Silêncio nunca foi segurança. Silêncio é ignorância organizada, e ignorância organizada é o ambiente em que os processos crescem sem que ninguém veja.

Quando o evento aconteceu com a paciente de Lívia, o protocolo entrou em marcha dentro de setenta e duas horas.

Não foi uma conversa improvisada no corredor. Não foi um pedido de desculpas emocionado de alguém que não dormiu. Foi uma reunião preparada, com hora marcada, sala reservada, presença de quem conduziu o caso, linguagem revisada antes, registro do que foi dito e uma proposta concreta em cima da mesa.

Lívia não dormiu na véspera. Reescreveu a primeira frase onze vezes. Chegou a implorar para que outra pessoa falasse por ela.

A família chorou. O filho mais velho levantou a voz. Fizeram perguntas duras, algumas quase impossíveis de responder, e Lívia respondeu todas — inclusive a pior delas, que era "isso podia ter sido evitado?", e ela disse a verdade, que era sim, em parte.

Aceitaram uma coisa, recusaram outra, negociaram o resto durante três semanas.

Não houve processo.

Lívia dormiu naquela noite.

Marina, Henrique, Camila e Otávio não dormiram direito por anos. Não pelo dinheiro — nenhum dos quatro quebrou. Pelo outro custo, o que não entra em planilha: a sensação permanente de estar sendo avaliado por gente que nunca esteve na sala.

E aqui vai a honestidade que você merece, porque um livro que só entrega milagre não serve para nada: o estudo que mediu esse modelo declara, com todas as letras, que seu desenho não estabelece relação de causa e efeito, e que as ações por erro médico já vinham caindo naquela região por outros motivos. Comunicação estruturada não é feitiço. É redução de probabilidade. E no campo do risco profissional, reduzir probabilidade é literalmente tudo o que existe.

O capítulo por trás deste rostoEvento adverso: o protocolo das primeiras 72 horas


O sexto rosto

Rodrigo, que não errou

Rodrigo é o último da fotografia. O da ponta direita. O mais novo dos seis, o único que aparece com o jaleco ainda com vinco de dobra, porque tinha comprado na véspera.

Contra ele nunca houve acusação de erro técnico. Nenhuma. A perícia, quando enfim veio, foi favorável em todos os pontos clínicos: conduziu bem, indicou bem, executou bem, no tempo certo.

O que aconteceu foi isto.

Onze e quarenta e sete da noite. Consultório vazio. Terceira noite depois do evento adverso. A notificação extrajudicial em cima da mesa, ao lado de um copo de água que ele tinha enchido duas horas antes e não bebeu.

Ele tinha trinta e quatro anos, uma filha de oito meses e uma parcela de equipamento que venceria em nove dias.

Rodrigo abriu o prontuário eletrônico e melhorou uma anotação.

Ele insiste nisso até hoje, e é bem provável que seja verdade: não inventou nada. Apenas escreveu com clareza aquilo que tinha realmente acontecido e estava mal registrado. Acrescentou o horário de uma reavaliação que de fato ocorreu. Detalhou uma conduta que de fato foi adotada. Tornou explícito o que estava implícito.

Levou vinte e sete minutos. Fechou o sistema às 00h14.

E dormiu bem — melhor do que nas duas noites anteriores. Essa é a parte da história que mais dói contar, porque foi o alívio que o condenou. Ele foi para casa sentindo que tinha, finalmente, feito alguma coisa. Que tinha reagido. Que não estava mais parado esperando a porrada.

Sete meses depois, o perito do juízo requisitou não o prontuário, mas a trilha de auditoria do prontuário.

Rodrigo não sabia o que era isso. Precisou perguntar ao advogado, que ficou um tempo em silêncio antes de responder.

A trilha de auditoria — que no Brasil não é um recurso comercial do software, mas requisito normativo, e que registra quem inseriu cada informação, quando, e a partir de qual máquina — devolveu ao processo a fotografia exata daquela madrugada.

A versão anterior. A versão nova. O intervalo de vinte e sete minutos. O carimbo de tempo três dias posterior ao evento. O identificador do usuário. Tudo.

A partir daquele documento, o advogado da outra parte não precisou mais discutir medicina. Ele parou de discutir se Rodrigo era um bom médico e começou a discutir se Rodrigo era um homem confiável.

E credibilidade, quando se perde dentro de um processo, contamina o resto inteiro por retrovisor: a conduta correta passa a parecer conveniente, a evolução verdadeira passa a parecer construída, o perito favorável passa a parecer mal informado, e a versão do médico — que era a verdadeira — passa a parecer a versão que sobrou.

Rodrigo perdeu o processo em que estava tecnicamente certo.

Lembra da pergunta que Marina fez no elevador, no primeiro rosto desta fotografia? "Posso escrever agora, de memória, tudo o que aconteceu?"

Ela perguntou. Rodrigo não perguntou.

Foi a única diferença entre os dois — e foi a diferença inteira.

O capítulo por trás deste rostoProcesso contra médico: como funciona nas três esferas


De volta ao corredor

A fotografia continua lá, no segundo andar, torta, com o vidro embaçado.

Seis pessoas competentes, sorrindo, doze anos atrás. Se você olhar com atenção, vai procurar o defeito em algum daqueles rostos e não vai encontrar, porque não há defeito nenhum.

Marina era rápida. Henrique era excelente. Camila era atualizada. Otávio era rigoroso. Lívia era corajosa. Rodrigo era honesto — inclusive na madrugada em que se destruiu.

Todos os seis fizeram, dentro do próprio quadro de referência, aquilo que aprenderam a fazer.

E é justamente esse o problema que este livro inteiro tenta resolver:

O processo não julga a sua técnica. Julga o seu registro, a sua comunicação e o seu contrato. E os três, ao contrário da técnica, não se aprendem na residência — nem na especialização, nem no congresso, nem com o colega mais velho do centro cirúrgico.

Aprendem-se depois. Quase sempre tarde demais. Quase sempre no valor exato de uma condenação.

Ou aqui, agora, custando apenas o tempo de leitura deste capítulo.

Sobre os seis rostos

Os personagens desta página são construção literária do autor. Nenhum corresponde a uma pessoa real, e nenhum descreve um processo específico. O que cada um reproduz é um mecanismo verificado em material documentado: decisões de tribunais brasileiros, normas do Conselho Federal de Medicina e da Superintendência de Seguros Privados em vigor na data de publicação, e estudos em periódicos revisados por pares.

A fundamentação de cada mecanismo — dispositivos, resoluções e precedentes — está nos capítulos correspondentes: prontuário como prova, TCLE, publicidade médica, seguro de RC, as primeiras 72 horas e as três esferas do processo.

Os onze capítulos de Medicina Defensável estão disponíveis para leitura integral e gratuita — e o livro completo, em e-book e impresso.

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Perguntas frequentes

Casos de processos médicos: dúvidas comuns

O que médicos podem aprender com casos reais de processos?
Que o que condena quase nunca é a medicina, e sim falhas de sistema: a informação não provada, o registro mudo, a promessa publicada, o relógio da apólice vencido e a alteração de prontuário. Os casos mostram cada pilar da medicina defensável — presente ou ausente — decidindo o destino. A relação decide se o processo nasce; a prova decide como ele termina.
Um médico tecnicamente correto pode ser condenado?
Pode. A cirurgia de Henrique foi conduzida de forma irretocável — o adjetivo é da perícia judicial — e ainda assim ele foi condenado. No intraoperatório encontrou uma variação anatômica e mudou para uma abordagem tecnicamente superior, mas o paciente havia consentido com outra, de riscos diferentes. O dano indenizado não foi o erro (que não houve), foi a autodeterminação subtraída: faltou, semanas antes no consultório, a frase de vinte segundos avisando que a rota podia mudar. Ser bom protege o paciente; ser defensável protege o médico.
Alterar o prontuário depois do evento ajuda?
Nunca — piora tudo. Rodrigo não inventou nada: às onze e quarenta e sete da noite, três dias depois do evento, apenas escreveu com clareza o que havia acontecido e estava mal registrado. Levou vinte e sete minutos. Sete meses depois o perito não pediu o prontuário — pediu a trilha de auditoria, que no Brasil é requisito normativo e guarda quem inseriu cada linha, quando e a partir de qual máquina. A partir dali a outra parte parou de discutir medicina e passou a discutir se ele era confiável; a perícia clínica, favorável em todos os pontos, não segurou o resto. O único caminho lícito é o aditamento datado. A lacuna se explica; a fraude não.
O que evita que um evento adverso vire processo?
A resposta nas primeiras horas — e ela raramente é individual. Lívia é o único dos seis rostos que não virou processo, e é a primeira a dizer que não foi mérito próprio: o serviço onde atuava mantinha um protocolo de comunicação de eventos adversos que os advogados da região classificavam como suicídio jurídico. Dentro de setenta e duas horas houve reunião preparada, com hora marcada, presença de quem conduziu o caso, linguagem revisada, registro do que foi dito e proposta concreta na mesa — inclusive a resposta honesta à pergunta pior, se aquilo poderia ter sido evitado. Negociaram três semanas. Não houve processo. Sem a matéria-prima da insatisfação e sem fragilidade probatória, o litígio deixou de ser um bom negócio para quem o avaliou.
Sobre o autor

Cassiano Oliveira

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB/MG 168.226), com atuação dedicada à defesa e à gestão de risco de médicos e clínicas. Autor de Medicina Defensável e de Vulnerabilidade Médica e a Gestão do Risco Profissional (2023), e coautor de Do Caos à Cura (2024).

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