Medicina Defensável · O Livro
Capítulo 2

Anatomia de um processo

Um processo contra o médico não é uma coisa só: são três máquinas independentes — ética (no CRM), cível (indenização) e penal — que podem correr em paralelo a partir de um único ato, cada uma com seu rito, seu prazo e seu tipo de dano. Entender essa anatomia é a base de qualquer defesa.

A distinção que evita o pânico

Três esferas, um único ato

Um mesmo ato médico pode gerar responsabilização em três esferas independentes: a ética-disciplinar (viola o Código de Ética, julgada pelos Conselhos), a cível (repara o dano do paciente, na Justiça comum) e a penal (responde pelo crime, quando há). Independência não significa incomunicabilidade: a decisão penal que reconhece que o fato não existiu ou que o médico não foi seu autor faz coisa julgada nas outras esferas.

Mas — e aqui a armadilha — a absolvição penal por falta de provas não produz esse efeito. O médico absolvido no crime por insuficiência probatória pode ser condenado no cível, onde o ônus da prova é outro e pode recair sobre ele. Comemorar a absolvição criminal como se encerrasse tudo é um equívoco caro.

A mais comum e subestimada

A esfera ética: o Conselho

Tudo começa com a denúncia. O rito segue o Código de Processo Ético-Profissional — Resolução CFM nº 2.306/2022, com alterações da Resolução nº 2.424/2025 — e tramita em sigilo. A primeira fase é a sindicância, meramente investigativa; muitos médicos relaxam aqui, e erram, porque é nela que a narrativa do caso se forma. Havendo indícios, instaura-se o Processo Ético-Profissional (PEP), com citação, defesa e contraditório pleno.

Em jogo estão as cinco penas do art. 22 da Lei nº 3.268/1957, em gradação: advertência confidencial; censura confidencial; censura pública; suspensão do exercício por até 30 dias; e cassação (dependente de referendo do CFM). A lei manda observar a gradação, mas nos casos de gravidade manifesta a pena mais severa pode ser aplicada de imediato. Da penalidade cabe recurso ao CFM em 30 dias — e o recurso contra as três penas mais graves tem efeito suspensivo.

A punibilidade por falta ética prescreve em 5 anos contados do conhecimento do fato (Lei nº 6.838/1980); processo paralisado por mais de três anos deve ser arquivado. Quando o fato também é crime, segue o prazo penal, em regra mais longo.
Onde o dano vira patrimônio

A esfera cível e o relógio da actio nata

A esfera cível atinge o patrimônio: condenação em dinheiro, exigível. Aplicam-se a responsabilidade subjetiva, a obrigação de meio e a inversão do ônus da prova já vistas. O relógio guarda uma armadilha: o STJ aplica o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, mas pela teoria da actio nata ele só começa a correr quando o paciente tem ciência inequívoca do dano e de sua autoria — não da data do atendimento.

Há variações: fora da relação de consumo, três anos (Código Civil); em hipóteses contratuais, parte da jurisprudência já admitiu prazo decenal; contra o poder público, cinco anos. A condenação costuma somar danos morais, danos materiais e, na incapacidade permanente, pensão por vezes vitalícia — combinação capaz de levar à insolvência profissionais desprotegidos.

Liberdade e nome

A esfera penal e a linha do tempo real

No erro médico, a responsabilização penal opera quase sempre na modalidade culposa (art. 18, II, do Código Penal): homicídio culposo (art. 121, §3º) e lesão corporal culposa (art. 129, §6º). A pena do homicídio culposo é aumentada em um terço por inobservância de regra técnica de profissão ou por omissão de socorro imediato (art. 121, §4º). As penas são baixas e raramente resultam em prisão, mas responder a inquérito e ação penal impõe desgaste que nenhuma estatística capta.

Postas lado a lado, as três máquinas revelam que o médico não enfrenta um evento, mas uma condição que pode durar de cinco a dez anos ou mais. E todas se alimentam das mesmas duas fontes: a relação, que decide se a ação nasce, e a prova, que decide como cada esfera julga. Um único sistema de gestão de risco produz defesa simultânea nas três frentes.

Perguntas frequentes

Processo contra médico: dúvidas comuns

Como funciona um processo no CRM?
Começa por uma denúncia, seguida de sindicância (fase investigativa) e, havendo indícios, do Processo Ético-Profissional (PEP), com citação, defesa e contraditório pleno. Tudo tramita em sigilo, sob o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.306/2022, alterada pela 2.424/2025). O julgamento pode aplicar as cinco penas do art. 22 da Lei 3.268/1957.
Quais punições um médico pode sofrer?
Na esfera ética, cinco penas em gradação: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão por até 30 dias e cassação do exercício. Na esfera cível, condenação em danos morais, materiais e pensão. Na penal, penas por homicídio ou lesão culposa. Em casos de gravidade manifesta, a pena ética mais severa pode ser aplicada de imediato.
Qual o prazo para o paciente processar o médico?
No cível, o STJ aplica cinco anos (art. 27 do CDC), mas pela teoria da actio nata o prazo só começa quando o paciente tem ciência inequívoca do dano e de sua autoria — podendo iniciar anos após o atendimento. Há variações de três anos (fora do consumo) e decenal (contratual). A prescrição ética é de cinco anos do conhecimento do fato.
Absolvição criminal encerra o processo cível?
Não necessariamente. A decisão penal que reconhece que o fato não existiu ou que o médico não foi seu autor repercute nas outras esferas. Mas a absolvição penal por falta de provas não impede a condenação cível, onde o ônus da prova é outro e pode recair sobre o próprio médico. As esferas são independentes.
Sobre o autor

Cassiano Oliveira

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB/MG 168.226), com atuação dedicada à defesa e à gestão de risco de médicos e clínicas. Autor de Medicina Defensável e de Vulnerabilidade Médica e a Gestão do Risco Profissional (2023), e coautor de Do Caos à Cura (2024).

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