Medicina Defensável · O Livro
Capítulo 8

As primeiras 72 horas

Nas primeiras 72 horas após um evento adverso grave, o que se diz, a quem e o que se registra decide, mais que qualquer variável isolada, se o caso vira entendimento ou litígio de dez anos. A prioridade é assistencial; a prova nunca se altera; e o disclosure — comunicação aberta e factual — reduz processos.

Antes do protocolo

Evento adverso não é sinônimo de erro

Os quatro pilares anteriores se constroem ao longo de anos; o quinto se executa em três dias — e é capaz de potencializar ou desperdiçar tudo o que os outros construíram. Antes do protocolo, uma distinção que precisa estar clara antes da crise: evento adverso não é sinônimo de erro. A complicação descrita no TCLE, o risco inerente que se materializou apesar da técnica correta, é desfecho ruim sem ilicitude. Mas, aos olhos da família no corredor, essa distinção ainda não existe — ela será construída, ou destruída, pela comunicação e pela prova.

Primeiro e segundo movimentos

O paciente sempre; a prova nunca se altera

A prioridade absoluta das primeiras horas não é jurídica — é assistencial: estabilizar, tratar a intercorrência, garantir a continuidade do cuidado. Há um dado jurídico: no homicídio culposo, deixar de prestar socorro imediato é causa de aumento de pena, e o abandono do paciente é a conduta que os julgadores menos perdoam. Tudo — a intercorrência, os horários, as decisões — entra no prontuário em tempo real.

A segunda providência contém o alerta mais importante do capítulo: jamais, sob nenhuma circunstância, altere retroativamente o prontuário. A alteração é descoberta — por perícia grafotécnica, por metadados, pela trilha de auditoria — e converte um caso discutível de complicação em caso indiscutível de fraude. O que ficou incompleto se resolve pelo aditamento datado. E oriente a equipe sobre o segundo precipício: as conversas paralelas — o grupo de WhatsApp comentando o caso é descoberta futura e prova em potencial.

Terceiro movimento

Acionar as retaguardas — em paralelo

Em paralelo, não depois, três telefonemas mapeados em tempo de paz. O advogado especializado em direito médico, antes de qualquer comunicação relevante à família, porque a estratégia inteira beneficia-se do olhar técnico desde a primeira hora. A seguradora: o regime claims made opera com prazos e deveres de notificação; o aviso tempestivo é condição de eficácia da proteção, e o atraso é a porta clássica da negativa. Na dúvida sobre avisar, avise. A instituição — direção técnica, núcleo de segurança do paciente — quando o evento ocorre em ambiente hospitalar.

Quarto movimento

O disclosure e o mapa dos três dias

E chega o corredor. A resposta errada tem dois extremos: o silêncio, lido como ocultação, e a confissão precipitada ("foi erro nosso"), declarada antes de qualquer análise — que pode estar errada e que a apólice pode vedar (o reconhecimento de responsabilidade sem anuência da seguradora é cláusula clássica de exclusão). O caminho entre os extremos tem nome: disclosure — a comunicação aberta, empática e factual do evento adverso.

O hospital universitário de Michigan, que adotou o disclosure como política a partir de 2001, viu a taxa de novas reclamações cair de 7,03 para 4,52 por 100 mil pacientes. A transparência estruturada não é ingenuidade jurídica — é, estatisticamente, redução de litígio.

O método: a conversa acontece cedo (idealmente nas primeiras 24 horas); comunica fatos, não conclusões; expressa empatia genuína sem atribuir culpa ("sinto muito pelo que vocês estão vivendo" é humano e seguro; "a culpa foi nossa" é conclusão que ninguém tem ainda); define um interlocutor único; e é registrada em prontuário. Ressalva de honestidade: o disclosure reduz o risco; não o elimina. O mapa dos três dias: nas primeiras horas, assistência total, registro contemporâneo e advogado acionado; no primeiro dia, seguradora e instituição notificadas, dossiê consolidado, primeira conversa com a família; até o terceiro dia, continuidade assistencial demonstrada, análise interna iniciada e a decisão estratégica tomada com informação e proteções acionadas.

Perguntas frequentes

Resposta a incidentes: dúvidas comuns

O que fazer nas primeiras 72 horas após uma complicação grave?
Priorizar a assistência ao paciente e registrar tudo em tempo real; jamais alterar o prontuário retroativamente; orientar a equipe a não comentar o caso em canais paralelos; e acionar, em paralelo, advogado de direito médico, seguradora e instituição. Ainda no primeiro dia, conduzir a primeira conversa de disclosure com a família — cedo, factual, empática e registrada.
Devo pedir desculpas ao paciente?
Deve expressar empatia genuína, sem atribuir culpa: 'sinto muito pelo que vocês estão vivendo' é humano, devido e juridicamente seguro. Evite a confissão precipitada 'a culpa foi nossa', declarada antes de qualquer análise — ela pode estar errada e a apólice costuma vedar o reconhecimento de responsabilidade sem anuência da seguradora. Empatia não é admissão de culpa.
O que dizer à família após um evento adverso?
Fatos, não conclusões: o que aconteceu, o que está sendo feito e o que ainda se apura, com o compromisso de atualizar. É o disclosure — comunicação aberta e factual, feita cedo (idealmente nas primeiras 24 horas), com empatia sem atribuição de culpa e um interlocutor único definido. Tudo registrado em prontuário. O silêncio é lido como ocultação e catalisa processos.
Quando avisar a seguradora?
O quanto antes, ainda no primeiro dia, conforme os prazos da apólice. No regime claims made há deveres de notificação de fatos que possam gerar reclamação, e o aviso tempestivo é condição de eficácia da proteção contratada — o atraso é a porta clássica da negativa de cobertura. Na dúvida sobre se o evento 'merece' aviso, avise.
Sobre o autor

Cassiano Oliveira

Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde (OAB/MG 168.226), com atuação dedicada à defesa e à gestão de risco de médicos e clínicas. Autor de Medicina Defensável e de Vulnerabilidade Médica e a Gestão do Risco Profissional (2023), e coautor de Do Caos à Cura (2024).

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