Um dos alicerces mais importantes que sustentam
a realização de uma medicina de qualidade é a boa relação que deve ser estabelecida entre médico e paciente.
Uma relação cordial, transparente e baseada na confiança com os seus pacientes
é fundamental para a trajetória médica de qualquer profissional, já que ela
proporciona uma maior tranquilidade no desenvolvimento dos seus tratamentos,
além de servir como um respaldo diante de eventuais questões legais.
O que acontece, infelizmente, é que nos últimos anos têm se registrado um
gradual desgaste nessas relações, a partir de uma série de fatores.
Há diversos casos recentes de profissionais da medicina sendo difamados e
ofendidos por pacientes ou parentes de pacientes que se sentiram descontentes
com determinado procedimento ou conduta médica.
Como o médico deve lidar com situações assim? Como ele deve agir para
resguardar a sua honra? Saiba mais a seguir.
Exposição do nome
Com a popularidade das redes sociais, se tem observado diversos casos de
médicos com os seus nomes expostos por pacientes descontentes em grupos, blogs
e mídias sociais.
São pacientes que utilizam os mais diferentes meios de comunicação para difamar
e ofender a honra de médicos, por considerar que eles cometeram equívocos que
devem ser divulgados para todos, em uma atitude violenta e extremamente danosa para a carreira do profissional.
Recentemente, no Estado de São Paulo, a Justiça condenou uma mulher que ofendeu uma médica. A ofensa partiu de uma mãe que não concordou
que seu filho realizasse um teste de Covid-19, como foi sugerido pela médica.
Na ocasião, essa mãe publicou nas redes sociais o nome e o CRM da profissional,
acompanhados de inverdades e ofensas à profissional.
Conduta abusiva e ilícita
Qualquer paciente que ofender ou lesar a imagem de um médico, praticando
difamações, está cometendo um ato abusivo e ilícito, que fere os direitos
fundamentais e da personalidade do profissional.
Esses direitos estão respaldados pela Constituição Federal Brasileira, pelo
Código Civil Brasileiro e pelo Código Penal.
Nesse sentido, a Constituição Federal é clara quando assegura que o direito à
honra e a imagem é considerado fundamental, estabelecendo ainda que o direito à
indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da violação desses
direitos deve ser garantido.
Responsabilidade civil
A difamação de um médico por parte de um paciente é passível de uma
responsabilização no âmbito civil, podendo gerar uma condenação por danos
morais, além de uma penalização criminal, se houver a verificação dos crimes de
difamação, calúnia e injúria.
Também é direito do médico solicitar, perante o Judiciário, a retirada de
publicações ofensivas na internet, se for o caso, quando sentir que a sua
imagem e a sua honra foram violadas.
O que o médico pode fazer em casos de difamação?
Seja no âmbito social ou por meio das redes sociais, se um médico for ofendido e difamado por um paciente, ele deve procurar um respaldo legal imediatamente.
Essa conduta lhe permite apresentar uma proposição de ação, seja penal e/ou cível, que busque uma reparação dos danos morais sofridos, bem como uma retratação ou criminalização do comportamento do ofensor.
Nos casos onde a difamação se deu por plataformas digitais, deve ser reunido todo o acervo probatório das publicações, com fotografias, capturas de tela e impressões de todo o conteúdo e fatos que comprovem as ofensas.
Entre em contato e conheça os nossos serviços!
← Votar