Um dos alicerces mais importantes que sustentam a realização de uma medicina de qualidade é a boa relação que deve ser estabelecida entre médico e paciente.

Uma relação cordial, transparente e baseada na confiança com os seus pacientes é fundamental para a trajetória médica de qualquer profissional, já que ela proporciona uma maior tranquilidade no desenvolvimento dos seus tratamentos, além de servir como um respaldo diante de eventuais questões legais.

O que acontece, infelizmente, é que nos últimos anos têm se registrado um gradual desgaste nessas relações, a partir de uma série de fatores.

Há diversos casos recentes de profissionais da medicina sendo difamados e ofendidos por pacientes ou parentes de pacientes que se sentiram descontentes com determinado procedimento ou conduta médica.

Como o médico deve lidar com situações assim? Como ele deve agir para resguardar a sua honra? Saiba mais a seguir.


Exposição do nome


Com a popularidade das redes sociais, se tem observado diversos casos de médicos com os seus nomes expostos por pacientes descontentes em grupos, blogs e mídias sociais.

São pacientes que utilizam os mais diferentes meios de comunicação para difamar e ofender a honra de médicos, por considerar que eles cometeram equívocos que devem ser divulgados para todos, em uma atitude violenta e extremamente danosa para a carreira do profissional.

Recentemente, no Estado de São Paulo, a Justiça condenou uma mulher que ofendeu uma médica. A ofensa partiu de uma mãe que não concordou que seu filho realizasse um teste de Covid-19, como foi sugerido pela médica.

Na ocasião, essa mãe publicou nas redes sociais o nome e o CRM da profissional, acompanhados de inverdades e ofensas à profissional.


Conduta abusiva e ilícita


Qualquer paciente que ofender ou lesar a imagem de um médico, praticando difamações, está cometendo um ato abusivo e ilícito, que fere os direitos fundamentais e da personalidade do profissional.

Esses direitos estão respaldados pela Constituição Federal Brasileira, pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código Penal.

Nesse sentido, a Constituição Federal é clara quando assegura que o direito à honra e a imagem é considerado fundamental, estabelecendo ainda que o direito à indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da violação desses direitos deve ser garantido.


Responsabilidade civil


A difamação de um médico por parte de um paciente é passível de uma responsabilização no âmbito civil, podendo gerar uma condenação por danos morais, além de uma penalização criminal, se houver a verificação dos crimes de difamação, calúnia e injúria.

Também é direito do médico solicitar, perante o Judiciário, a retirada de publicações ofensivas na internet, se for o caso, quando sentir que a sua imagem e a sua honra foram violadas.


O que o médico pode fazer em casos de difamação?


Seja no âmbito social ou por meio das redes sociais, se um médico for ofendido e difamado por um paciente, ele deve procurar um respaldo legal imediatamente.

Essa conduta lhe permite apresentar uma proposição de ação, seja penal e/ou cível, que busque uma reparação dos danos morais sofridos, bem como uma retratação ou criminalização do comportamento do ofensor.

Nos casos onde a difamação se deu por plataformas digitais, deve ser reunido todo o acervo probatório das publicações, com fotografias, capturas de tela e impressões de todo o conteúdo e fatos que comprovem as ofensas.

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