A responsabilidade civil do cirurgião-dentista é um assunto que pode gerar certa confusão entre os atuantes na área.


Responsabilidade civil é quando o cirurgião-dentista é chamado a responder perante a Justiça por alguma conduta dentro de sua atividade profissional, como no caso de erro médico.

Ao atuar na área, é preciso ter ciência da extensão dessa responsabilidade, ainda mais sabendo como um processo judicial afeta a carreira de médicos e dentistas.

Para que não lhe restem dúvidas acerca do tema, juntamos neste texto as principais informações jurídicas que você precisa saber a respeito. Acompanhe!


O que é responsabilidade civil?


Antes de tudo, faz-se necessário compreender o que é a responsabilidade civil.

Em termos simples, trata-se das hipóteses em que uma pessoa é responsabilizada civilmente pelos danos que tenham decorrido de uma sua ação ou omissão voluntária.

Responder civilmente significa responder com o seu patrimônio, compensando os prejuízos de outrem.

Para que se configure a responsabilidade civil, há alguns requisitos enumerados pela doutrina: ato ilícito culposo ou doloso, dano e nexo causal entre eles.

O art. 186 do Código Civil conceitua o que é ato ilícito: ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outrem.

Vale lembrar que o dano não precisa necessariamente ser apenas material, ou seja, os efetivos prejuízos patrimoniais e o que se deixou de lucrar (lucros cessantes), mas pode abranger também os chamados danos morais e estéticos.

Por fim, o nexo causal é caracterizado quando o dano decorre diretamente do ato ilícito da pessoa responsabilizada, a qual não pode responder pelos danos não gerados por sua conduta.


Responsabilidade civil do fornecedor


Agora que já temos um conceito básico de responsabilidade civil, podemos avançar mais um passo: a responsabilidade civil do fornecedor, disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A figura do fornecedor aparece quando temos uma relação de consumo, definida pela lei como aquela em que uma pessoa física ou jurídica (consumidor) adquire ou utiliza produto ou serviço, como destinatário final, de outra pessoa física ou jurídica (fornecedor).

O fornecedor é aquele que desenvolve habitualmente a atividade profissional em questão (fornecimento de produto ou serviço).

Para o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, isto é, não depende de culpa ou dolo.

Em linhas gerais, culpa é um “descuido”, sendo descrita como negligência, imprudência ou imperícia. Já dolo é a vontade deliberada de causar o dano.

Desse modo, via de regra, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor na relação de consumo, mesmo que tenha agido sem culpa ou dolo.


Responsabilidade civil do cirurgião-dentista


Todavia, o cirurgião-dentista é um caso específico de fornecedor: um profissional liberal.

O Código de Defesa do Consumidor é expresso em afirmar que a responsabilidade civil dos profissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14, § 4°).

Assim, dentro de uma relação de consumo em que um cirurgião-dentista atua como fornecedor e profissional liberal, ele só responderá pelos danos causados ao paciente quando tiver agido com culpa (ou dolo).


Soluções


Levando em conta as informações acima, mostra-se imprescindível buscar soluções para a gestão de risco na atuação médica.

Dentro do direito médico, é muito comum o uso de contratos de seguro para médico/dentista, que nada mais são do que contratos de seguro de responsabilidade civil.

Por mais habilidoso que um cirurgião-dentista seja, todos estamos sujeitos a erros na atuação profissional, de modo que é imperativo gerir o risco de erro médico e responsabilização civil, por exemplo, mediante a contratação destes seguros, que cobrem este risco.

Outra solução é uma assistência jurídica em direito odontológico e médico, fornecida por meio de uma rede de prestigiados escritórios de advocacia.

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