Responsabilidade civil é quando o cirurgião-dentista é chamado a responder
perante a Justiça por alguma conduta dentro de sua atividade profissional, como
no caso de erro médico.
Ao atuar na área, é preciso ter ciência da extensão dessa responsabilidade,
ainda mais sabendo como um processo judicial afeta a carreira de médicos e dentistas.
Para que não lhe restem dúvidas acerca do tema, juntamos neste texto as
principais informações jurídicas que você precisa saber a respeito. Acompanhe!
O que é responsabilidade civil?
Antes de tudo, faz-se necessário compreender o que é a responsabilidade civil.
Em termos simples, trata-se das hipóteses em que uma pessoa é responsabilizada
civilmente pelos danos que tenham decorrido de uma sua ação ou omissão
voluntária.
Responder civilmente significa responder com o seu patrimônio, compensando os
prejuízos de outrem.
Para que se configure a responsabilidade civil, há alguns requisitos enumerados
pela doutrina: ato ilícito culposo ou doloso, dano e nexo causal entre eles.
O art. 186 do Código Civil conceitua o que é ato ilícito: ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outrem.
Vale lembrar que o dano não precisa necessariamente ser apenas material, ou
seja, os efetivos prejuízos patrimoniais e o que se deixou de lucrar (lucros
cessantes), mas pode abranger também os chamados danos morais e estéticos.
Por fim, o nexo causal é caracterizado quando o dano decorre diretamente do ato
ilícito da pessoa responsabilizada, a qual não pode responder pelos danos não
gerados por sua conduta.
Responsabilidade civil do fornecedor
Agora que já temos um conceito básico de responsabilidade civil, podemos
avançar mais um passo: a responsabilidade civil do fornecedor, disciplinada
pelo Código de Defesa do Consumidor.
A figura do fornecedor aparece quando temos uma relação de consumo, definida
pela lei como aquela em que uma pessoa física ou jurídica (consumidor) adquire
ou utiliza produto ou serviço, como destinatário final, de outra pessoa física
ou jurídica (fornecedor).
O fornecedor é aquele que desenvolve habitualmente a atividade profissional em
questão (fornecimento de produto ou serviço).
Para o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil do fornecedor é
objetiva, isto é, não depende de culpa ou dolo.
Em linhas gerais, culpa é um “descuido”, sendo descrita como negligência,
imprudência ou imperícia. Já dolo é a vontade deliberada de causar o dano.
Desse modo, via de regra, o fornecedor responde pelos danos causados ao
consumidor na relação de consumo, mesmo que tenha agido sem culpa ou dolo.
Responsabilidade civil do cirurgião-dentista
Todavia, o cirurgião-dentista é um caso específico de fornecedor: um
profissional liberal.
O Código de Defesa do Consumidor é expresso em afirmar que a responsabilidade
civil dos profissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14, §
4°).
Assim, dentro de uma relação de consumo em que um cirurgião-dentista atua como
fornecedor e profissional liberal, ele só responderá pelos danos causados ao
paciente quando tiver agido com culpa (ou dolo).
Soluções
Levando em conta as informações acima, mostra-se imprescindível buscar soluções
para a gestão de risco na atuação médica.
Dentro do direito médico, é muito comum o uso de contratos de seguro
para médico/dentista, que nada mais são do que contratos de seguro de
responsabilidade civil.
Por mais habilidoso que um cirurgião-dentista seja, todos estamos sujeitos a
erros na atuação profissional, de modo que é imperativo gerir o risco de erro
médico e responsabilização civil, por exemplo, mediante a contratação destes
seguros, que cobrem este risco.
Outra solução é uma assistência jurídica em direito
odontológico e médico, fornecida por meio de uma rede de prestigiados
escritórios de advocacia.
Clique aqui para saber mais sobre como a assistência de advogados pode agregar segurança jurídica na gestão de sua clínica.
← Votar