A falta de informação passada aos pacientes acerca dos riscos associados aos tratamentos e/ou procedimentos é um dos motivos que tem levado profissionais da área de saúde a responderem processos judiciais. Isso porque o médico ou odontólogo tem o dever de prestar as informações necessárias aos pacientes mediante o consentimento informado que dá nome a essa comunicação entre médico e paciente, esclarecendo todos os riscos e benefícios ligados aos procedimentos, de modo que o paciente possa decidir por fazê-los ou não.

A verdade é que o erro médico ou até mesmo as ações judiciais consequentes dele poderiam ser evitadas se não houvesse falhas nas informações dos pacientes.

Quer entender melhor acerca desse assunto? Continue acompanhando este artigo com atenção!

Consentimento informado é um dever do médico


Conforme o Código de Ética Médica, os artigos 22, 31 e 34, defendem que o médico tem o dever de informar ao paciente acerca do tratamento e seus possíveis riscos, possibilitando a plena compreensão do paciente e família sobre as escolhas a serem tomadas. Dessa forma, o profissional precisará, de maneira obrigatória, obter o consentimento do paciente antes de realizar qualquer procedimento, a não ser em casos de emergência.

Também no Código de Direito Civil, nos artigos 13 e 14, discorre-se dessa obrigação que o médico tem de informar claramente ao paciente sobre os riscos dos procedimentos e/ou tratamentos a serem adotados. E estes artigos do CDC se ampliam também aos odontólogos.

O Consentimento informado é mais do que o paciente assinar um papel permitindo a realização do procedimento. Trata-se da informação prestada pelo médico, possibilitando a autonomia do paciente e que esta seja consequência de uma relação de confiança entre médico e paciente.

Portanto, o profissional é chamado a suprimir qualquer tipo de falha nas informações dos pacientes, sanando toda dúvida e esclarecendo os pormenores do processo ao qual o paciente será submetido.


Gerenciamento de risco nas rotinas médicas


A autonomia do paciente, conforme já mencionada, é decorrente dos constantes avanços científicos e tecnológicos das últimas décadas, segundo
artigo publicado na Revista do Direito Público, que defende a importância do consentimento informado para evitar ações judiciais motivadas por erros médicos.

De modo a combater tais riscos jurídicos, cabe ao profissional da área da saúde adotar medidas de gestão de risco, como forma eficaz e eficiente de diminuir a insatisfação dos pacientes.

O Gerenciamento de Risco tem sido utilizado como um instrumento eficaz do controle de riscos e consiste em melhorar os serviços dos médicos, hospitais, clínicas e laboratórios ao oferecer todas as informações acerca dos riscos dos tratamentos e procedimentos com registro documental.

Essa gestão de riscos inclui a orientação jurídica e compliance, que favorece ao profissional médico a
proteção necessária, além de aumentar a satisfação do paciente no momento de decidir pelos procedimentos e/ou tratamentos apresentados.


Evitando as falhas nas informações dos pacientes


Tendo em vista a importância de respeitar o Código de Ética Médica, além do Código Civil, torna-se essencial para o profissional médico adotar medidas de gerenciamento de risco para evitar as falhas nas informações dos pacientes e, consequentemente, as ações judiciais provenientes.

Até porque as vantagens de aderir a uma gestão de risco nas rotinas médicas são diversas:

• Proteger juridicamente o ambiente institucional e agregar valor;
• Integrar as responsabilidades da administração;
• Ter um planejamento estratégico;
• Subsidiar a tomada de decisões dos pacientes, mediante o consentimento informado;
• Prestar informações sobre os riscos existentes com registro documental;
• Melhorar os processos na gestão de risco, etc.

Portanto, contar com uma assessoria jurídica preventiva trará mais simplicidade aos processos de rotina decorrentes das atividades médicas, o que proporciona melhores resultados e favorece um desempenho mais eficiente dos profissionais.

Mantenha-se informado lendo outros artigos em nosso blog acerca do tema.


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