Todo procedimento médico, de maior ou menor complexidade, implica na eventualidade de se apresentarem riscos à saúde do paciente.


Por mais que um tratamento de saúde tenha respeitado todos os protocolos técnicos exigidos e os profissionais tenham cumprido todos os requisitos demandados para o procedimento, sempre haverá a possibilidade de que algum dano seja causado ao paciente como desdobramento da intervenção médica.


Nesse sentido, é comum que haja uma confusão de interpretação entre o serviço de saúde prestado, e a sua finalidade máxima de esgotar todos os recursos disponíveis para o alcance da cura, e a cura propriamente dita.


Em outras palavras, é necessário ter o claro discernimento de que a ciência médica não está atrelada a uma obrigação de resultado, a de curar absolutamente uma enfermidade.


Ela está sim associada a uma prestação de serviço caracterizada pela máxima dedicação e prudência possíveis, a partir da utilização das melhores técnicas disponíveis, para se buscar a cura de algo.


É diante dessa realidade que dois conceitos costumam ser confundidos, merecendo a devida distinção. Trata-se da iatrogenia e do erro médico.


Entenda a seguir um pouco mais sobre cada um desses termos e o que de fato os diferenciam.


O que é iatrogenia? 


Pode ser definida como o resultado indesejado e insatisfatório obtido após um tratamento médico ou farmacêutico realizado.


Mesmo que as técnicas médicas aplicadas tenham sido as corretas e as medicações prescritas tenham sido cumpridas, o resultado almejado com o tratamento não é alcançado.


A iatrogenia se caracteriza como um estado de doença, efeitos adversos ou alterações patológicas provocadas ou resultantes de tratamentos de saúde adequados e realizados dentro de parâmetros recomendados.


Esses efeitos ou alterações tanto podem ser previsíveis e esperados, como controláveis ou não. Em alguns casos podem até ser inevitáveis.


Exemplos comuns que se enquadram na definição de iatrogenia são as interações medicamentosas, os efeitos adversos provocados por medicamentos, infecções, dentre outros.


O que é erro médico?


Por sua vez, o erro médico é caracterizado como uma adversidade causada ao paciente a partir de uma conduta imprudente, negligente ou imprecisa do profissional da medicina.


Para que o erro médico seja configurado deve haver a devida comprovação da responsabilidade médica como causadora direta do dano no paciente.


Conceitos excludentes e inconciliáveis


Para uma situação se caracterizar como iatrogenia, ela naturalmente já descarta a possibilidade de ter havido erro médico, isentando o profissional de ser responsabilizado por uma violação inexistente no que se refere ao dever de cuidado do médico.


Considerando-se que a medicina não é uma ciência exata, sendo uma área em que condições lesivas ou que fogem da capacidade intelectual humana podem aparecer, é fundamental reforçar que nem todo resultado danoso de um procedimento médico é fruto de um equívoco profissional caracterizado como erro médico.


Ausência de nexo causal


A partir do momento em que a iatrogenia é identificada como a causadora de um resultado adverso em uma ocorrência já se afasta o nexo causal da mesma.


Dessa forma, não se caracteriza a necessidade de responsabilidade civil em relação ao procedimento, apartando o dever de reparação ou indenização.


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