A publicidade em Odontologia é uma realidade
bem aceita pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), uma vez que o número de
profissionais aumentou muito no mercado, portanto a competição também. Ainda
assim, o órgão a regula com extremo cuidado, daí as várias proibições, para que
o exercício da Odontologia não se transforme em simples mercantilização,
propaganda enganosa ou concorrência desleal e, assim, proteger tanto o cliente
quanto os outros dentistas.
Quer saber como é possível divulgar seu negócio dentro dessas regras? Então,
continue lendo!
E, se quiser uma consultoria mais individualizada sobre este assunto, entre em contato conosco.
O que é permitido
Em primeiro lugar, é obrigatório que apareçam, em qualquer peça publicitária
(impressa ou online):
-Nome da pessoa física ou jurídica e seu cadastro profissional em algum órgão
regional;
-Nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e das profissões
auxiliares regulamentadas;
-No caso de pessoas jurídicas, elas precisam ter o nome e o cadastro do
responsável técnico.
O que é permitido:
- Áreas de atuação, procedimentos, técnicas de tratamento e especialidades do
dentista, desde que reconhecidas oficialmente;
- Títulos de formação acadêmica;
- Logotipo;
- Meios de contato (endereço, telefone. e-mail, etc.), dias e horários de
atendimento, convênios, credenciamentos, se faz atendimento hospitalar ou
domiciliar;
- O uso da expressão "clínico geral" para dentistas que não se
especializaram;
- Vídeos de animação gráfica mostrando como os tratamentos são realizados;
- Divulgação de notícias, artigos e informações sobre procedimentos
odontológicos ou tirando as dúvidas mais comuns dos pacientes. Neste caso, o
objetivo deve ser educar a população a respeito da saúde bucal, ou seja, é
serviço de utilidade pública;
- Podem ser divulgadas fotos de "antes" e "depois", porém
respeitando as seguintes regras: essas fotos devem ser tiradas antes do início
do tratamento e ao seu término; o paciente deve assinar um Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido; só o cirurgião-dentista poderá divulgá-las,
no seu perfil pessoal; nem pessoa jurídica poderá fazer essa divulgação, porque
isso caracteriza publicidade do consultório; nas fotos não podem aparecer
equipamentos, instrumentos ou materiais odontológicos do dentista ou qualquer
alusão ao seu consultório, porque isso é publicidade indireta; fotos que
mostrem sangue, tecidos ou outras partes do organismo estão proibidas; imagens
de passo a passo do procedimento estão proibidas; se houver texto ou áudio
acompanhando as imagens, é proibido o uso de expressões como "o melhor/o
único tratamento", "o único consultório da região que oferece esse
tratamento", ou outras formas de autopromoção, porque é concorrência
desleal.
O que não é permitido
- O dentista ou consultório se caracteriza como o único que faz determinado
tratamento, ou que tal tratamento é o único capaz de resolver determinado
problema. Da mesma forma, é proibida a divulgação de técnicas que ainda não são
ensinadas em escolas de Odontologia;
- O dentista ou consultório divulgarem técnicas, procedimentos ou áreas de
atuação não comprovadas cientificamente, ou ainda não reconhecidas pelo
Conselho Federal;
- Publicação de imagens sensacionalistas;
- Crítica de técnicas que outros profissionais empregam como ultrapassadas ou
inadequadas;
- Divulgação de preços, formas de pagamento ou serviços gratuitos;
- Dar consulta, realizar diagnóstico ou tratamento de forma não presencial;
- Realizar permuta, sorteios ou concursos usando serviços odontológicos;
- Aliciar pacientes para aumentar a clientela prometendo serviços ou descontos;
- Dar cartão de descontos ou brindes;
- Anunciar títulos, especializações e qualificações que não possua;
- Usar meios de divulgação como mala direta online, telemarketing, sites
promocionais ou de compras coletivas, stands ou carros de som.
Possíveis punições
- Advertência confidencial;
- Censura pública;
- Suspensão do exercício da profissão por 30 dias;
- Cassação de registro no Conselho Federal;
- Multa de até 25 vezes o valor da anuidade do Conselho Regional; em caso de
reincidência, a multa é dobrada.
Mas a pena pode ser atenuada se:
- For a primeira infração ética cometida pelo profissional;
- Ele ter reparado ou minimizado o dano;
- A culpa ser decorrente da vítima.
Se errou mas acredita que sua pena deve ser atenuada entre em contato conosco
no nosso site.
Outras dicas
- Mantenha-se informado também sobre outros códigos, como o Código Brasileiro
de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) e o Código de Defesa do Consumidor;
- Foque sua publicidade na educação do consumidor, respondendo às principais
perguntas que chegam a você;
- Invista na beleza, legibilidade e praticidade do material, seja ele impresso
ou online.
E, se quiser ter um escritório jurídico assessorando essa parte, entre em
contato conosco.
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