A publicidade em Odontologia é uma realidade bem aceita pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), uma vez que o número de profissionais aumentou muito no mercado, portanto a competição também. Ainda assim, o órgão a regula com extremo cuidado, daí as várias proibições, para que o exercício da Odontologia não se transforme em simples mercantilização, propaganda enganosa ou concorrência desleal e, assim, proteger tanto o cliente quanto os outros dentistas.

Quer saber como é possível divulgar seu negócio dentro dessas regras? Então, continue lendo!

E, se quiser uma consultoria mais individualizada sobre este assunto, entre em contato conosco.

O que é permitido


Em primeiro lugar, é obrigatório que apareçam, em qualquer peça publicitária (impressa ou online):

-Nome da pessoa física ou jurídica e seu cadastro profissional em algum órgão regional;

-Nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e das profissões auxiliares regulamentadas;

-No caso de pessoas jurídicas, elas precisam ter o nome e o cadastro do responsável técnico.

O que é permitido:

- Áreas de atuação, procedimentos, técnicas de tratamento e especialidades do dentista, desde que reconhecidas oficialmente;

- Títulos de formação acadêmica;

- Logotipo;

- Meios de contato (endereço, telefone. e-mail, etc.), dias e horários de atendimento, convênios, credenciamentos, se faz atendimento hospitalar ou domiciliar;

- O uso da expressão "clínico geral" para dentistas que não se especializaram;

- Vídeos de animação gráfica mostrando como os tratamentos são realizados;

- Divulgação de notícias, artigos e informações sobre procedimentos odontológicos ou tirando as dúvidas mais comuns dos pacientes. Neste caso, o objetivo deve ser educar a população a respeito da saúde bucal, ou seja, é serviço de utilidade pública;

- Podem ser divulgadas fotos de "antes" e "depois", porém respeitando as seguintes regras: essas fotos devem ser tiradas antes do início do tratamento e ao seu término; o paciente deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido; só o cirurgião-dentista poderá divulgá-las, no seu perfil pessoal; nem pessoa jurídica poderá fazer essa divulgação, porque isso caracteriza publicidade do consultório; nas fotos não podem aparecer equipamentos, instrumentos ou materiais odontológicos do dentista ou qualquer alusão ao seu consultório, porque isso é publicidade indireta; fotos que mostrem sangue, tecidos ou outras partes do organismo estão proibidas; imagens de passo a passo do procedimento estão proibidas; se houver texto ou áudio acompanhando as imagens, é proibido o uso de expressões como "o melhor/o único tratamento", "o único consultório da região que oferece esse tratamento", ou outras formas de autopromoção, porque é concorrência desleal.

O que não é permitido


- O dentista ou consultório se caracteriza como o único que faz determinado tratamento, ou que tal tratamento é o único capaz de resolver determinado problema. Da mesma forma, é proibida a divulgação de técnicas que ainda não são ensinadas em escolas de Odontologia;

- O dentista ou consultório divulgarem técnicas, procedimentos ou áreas de atuação não comprovadas cientificamente, ou ainda não reconhecidas pelo Conselho Federal;

- Publicação de imagens sensacionalistas;

- Crítica de técnicas que outros profissionais empregam como ultrapassadas ou inadequadas;

- Divulgação de preços, formas de pagamento ou serviços gratuitos;

- Dar consulta, realizar diagnóstico ou tratamento de forma não presencial;

- Realizar permuta, sorteios ou concursos usando serviços odontológicos;

- Aliciar pacientes para aumentar a clientela prometendo serviços ou descontos;

- Dar cartão de descontos ou brindes;

- Anunciar títulos, especializações e qualificações que não possua;

- Usar meios de divulgação como mala direta online, telemarketing, sites promocionais ou de compras coletivas, stands ou carros de som.

Possíveis punições


- Advertência confidencial;

- Censura pública;

- Suspensão do exercício da profissão por 30 dias;

- Cassação de registro no Conselho Federal;

- Multa de até 25 vezes o valor da anuidade do Conselho Regional; em caso de reincidência, a multa é dobrada.

Mas a pena pode ser atenuada se:

- For a primeira infração ética cometida pelo profissional;

- Ele ter reparado ou minimizado o dano;

- A culpa ser decorrente da vítima.

Se errou mas acredita que sua pena deve ser atenuada entre em contato conosco no nosso site.

Outras dicas


- Mantenha-se informado também sobre outros códigos, como o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) e o Código de Defesa do Consumidor;

- Foque sua publicidade na educação do consumidor, respondendo às principais perguntas que chegam a você;

- Invista na beleza, legibilidade e praticidade do material, seja ele impresso ou online.

E, se quiser ter um escritório jurídico assessorando essa parte, entre em contato conosco.


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