Muitas pessoas confundem uma complicação inevitável do estado de saúde do paciente com a ocorrência de erro médico. É importante entendermos que o médico não deve ser responsabilizado por todo resultado ruim atrelado ao seu paciente. Confira a seguir como saber quando se configura um caso de erro médico.


O que é erro médico?


Erro médico é um ato ilícito cometido pelo profissional da área de saúde no exercício de suas atribuições, que venha a causar algum dano a um paciente.

No caso de erro médico, o dano é causado pela ação ou omissão do médico sem intenção, mas com a presença de negligência, imprudência ou imperícia.

Entenda a seguir quando se configura, de fato, o erro médico.


Obrigação de meio X Obrigação de fim


Primeiramente, é importante entendermos qual o tipo de obrigação que o médico tem ,no que diz respeito aos seus pacientes.

Segundo o Código de Ética Médica, é princípio fundamental da medicina que:

“O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.”

O médico é o guardião do bem mais precioso do ser humano: a sua vida. Como guardião, ele tem o dever de fazer tudo que está ao seu alcance para curar doenças e salvar vidas. No entanto, mesmo com todo o seu esforço, não há como garantir o resultado positivo em todos os casos.

Por essa razão, a maior parte da doutrina e jurisprudência entendem que os médicos têm obrigação de meio e não de fim. Ou seja, sua obrigação é aplicar todo o conhecimento e utilizar todas as ferramentas possíveis, mas não é obrigado a atingir o êxito.

Não há o mesmo entendimento em casos específicos, como o de uma cirurgia plástica estética, no qual o médico, de fato, se responsabiliza por atingir um resultado determinado. Portanto, neste exemplo, se trataria de uma obrigação de fim.


Responsabilidade subjetiva dos médicos


Como vimos acima, os médicos, em geral, possuem obrigação de meio. Dessa maneira, os médicos, enquanto profissionais liberais, possuem responsabilidade subjetiva em relação às suas ações. Isso significa que para ocorrer o erro médico, deve restar comprovada a culpa do profissional.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor é claro em ser artigo 14, §4º que: “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.”


Culpa no erro médico


Conforme vimos até aqui, não há que se falar em erro médico, se não há culpa. Um mau resultado não é o suficiente para a existência do erro médico. Resta, portanto, entendermos como se qualifica a culpa no Direito Brasileiro.

Segundo o art. 186 do Código Civil

“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Para o Direito Civil Brasileiro, a culpa ocorre quando o agente não tem a intenção de causar o dano, porém realiza o ato com imprudência, negligência ou imperícia. Ou seja, somente há o erro médico com a presença de um desses três elementos.


Imprudência

É considerado imprudente o profissional de saúde que desempenha suas funções de forma impensada, apressada, inconsequente e sem os cuidados necessários. Também se enquadra na imprudência quando o médico coloca o paciente em risco sem o devido embasamento científico ou sem um consentimento esclarecido da outra parte. Um exemplo de imprudência médica é a alta prematura do paciente.


Negligência

A negligência, por sua vez, é uma omissão. Ela se mostra na omissão do cuidado ou falta de precauções e cautelas no atendimento ao paciente. Nota-se um descaso e desatenção por parte do médico. Nesse caso, o dano ocorre porque o profissional da saúde deixa de impedir um resultado que seria evitável. Um exemplo de negligência é quando o médico deixa de checar um paciente mesmo tendo ciência de que ele poderia necessitar de cuidados naquele momento.


Imperícia

A imperícia ocorre quando o médico realiza um ato para o qual não possui o conhecimento e aptidão necessários. A imperícia sempre está ligada à execução errada de um ato técnico relacionado à determinada profissão ou atividade. Ela pode ocorrer tanto na não observação de uma norma, quanto na falta de conhecimento técnico da profissão ou, ainda, na ausência de aptidão prática. Um exemplo de imperícia médica é quando um clínico geral realiza uma cirurgia sem a devida especialização para tanto.


Nexo causal no erro médico


Por último, para se analisar a existência de um erro médico, deve-se verificar a existência do nexo causal entre a conduta culposa e o resultado danoso. Isso significa que a conduta realizada pelo médico com imprudência, negligência ou imperícia deve ter causado diretamente um dano ao paciente. Somente assim vai se configurar o erro médico.


Conclusão


Conforme exposto acima, um resultado negativo, embora lamentável, não é o suficiente para acusar um profissional da área de saúde de ter cometido erro médico. Faz-se necessário que ele tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia para a ocorrência do dano ao paciente.

Saiba mais como o médico deve se prevenir para não ser processado por erro médico se inscrevendo em um de nossos cursos de defesa médica.


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