A internet e as redes sociais se tornaram
importantes ferramentas na divulgação de serviços, incluindo os oferecidos por
médicos e dentistas.
Nesse cenário, as imagens ganham destaque, já que mostram os resultados obtidos
com os tratamentos. Entretanto, divulgar fotos de pacientes é um assunto
delicado e precisa ser tratado com cuidado para evitar problemas.
A posição dos conselhos
A primeira coisa que o profissional da saúde precisa estar atento, é que o
Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia têm resoluções
diferentes a respeito da divulgação das fotos de pacientes.
Entretanto, os dois órgãos de classe determinam que as imagens dos pacientes
não podem ser utilizadas para fins publicitários e comerciais. Ainda de acordo
com eles, as fotos de pacientes e procedimentos podem ser usadas para fins
educacionais e acadêmicos, desde que se tenha autorização expressa do paciente
ou do seu responsável legal.
Conselho Federal de Odontologia
A Resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia dita a norma para a
publicação das fotos de pacientes pelos profissionais registrados.
De acordo com ela, é permitido ao cirurgião dentista postar selfies e imagens
de seus pacientes, como as fotos de antes e depois. Entretanto, existem algumas
limitações:
- As imagens somente podem ser publicadas nas redes sociais pessoais do
profissional. Sendo assim, é expressamente proibida a divulgação de fotos de
pacientes por pessoas jurídicas.
- É necessária a autorização do paciente através da assinatura de um Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido.
- As imagens não podem ser acompanhadas de textos ou áudios que se caracterizem
como autopromoção, concorrência desleal, promessas de resultados e
mercantilização da odontologia.
- Também é proibida a publicação de imagens que identifiquem especificamente
materiais, instrumentos e equipamentos; fotos com tecidos biológicos (sangue e
dente) e partes do corpo; imagens ou vídeos com o passo a passo de
procedimentos.
Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina proíbe aos médicos a divulgação em qualquer meio
de comunicação de fotos de pacientes. O artigo 75 do Código de Ética Médica
afirma que os profissionais estão impedidos de utilizar as imagens de
procedimentos e pacientes em anúncios ou qualquer categoria de divulgação de
assuntos médicos, mesmo com a autorização do paciente.
Além disso, a Resolução 1974/2011 proíbe médicos de usar fotos de pacientes
para divulgar técnicas, métodos de tratamento e o resultado obtido como forma
de propaganda médica.
Exceções do Conselho Federal de Medicina
O Conselho entende que as imagens são ferramentas importantes para auxiliar os
estudos e as atividades acadêmicas. Por isso, permite que as imagens de
pacientes sejam utilizadas no ambiente acadêmico, como forma de ilustrar
apresentações em eventos científicos.
Entretanto, o médico precisa da autorização expressa e escrita do paciente para
exibir partes do seu corpo. Além disso, ele deve tomar todos os cuidados para
impedir a identificação do paciente. Por exemplo, cobrir seu rosto com tarjas
pretas.
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