Em todo procedimento realizado na área da saúde, seja ele uma hospitalização, uma cirurgia, um tratamento avançado ou um procedimento simples, a autonomia do paciente deve sempre prevalecer.


Isso quer dizer que o paciente possui o direito de ser informado de seu quadro clínico, possui o poder de escolha e de tomada decisão em qualquer procedimento que possa ser realizado consigo.


Dessa forma, ter o direito à informação sobre o seu tratamento é fator primordial para a preservação de sua integridade física, moral e psicológica, respeitando assim, a sua dignidade humana.


É nesse sentido que encontramos a prática do Consentimento informado na relação entre equipe e paciente. Falaremos mais sobre isso a seguir, confira!


O QUE É O CONSENTIMENTO INFORMADO?


O Consentimento informado é a prática adotada pela equipe médica em informar, de maneira prévia, o paciente sobre o procedimento que este poderá ser submetido. Dessa forma, ainda que a equipe médica tenha a autonomia de delinear a sua conduta de acordo com o quadro clínico trabalhado, o paciente também possui autonomia sobre o processo.


Nesse sentido, o paciente deve saber sobre seu caso e ter a chance em participar, ativamente, das escolhas realizadas durante o processo de tratamento. Portanto, é dever ético da equipe médica informar o paciente, cabendo pena de responsabilização caso essa prática não seja realizada.


O Código de Ética e as Normas de Pesquisa em Saúde vigentes no Brasil atualmente falam sobre o Consentimento informado, sendo um grande motivador para órgãos e universidades efetuarem corretamente essa prática.


O consentimento informado engloba, além da informação, a ausência de coerção por parte da equipe, proporcionando liberdade de escolha para o paciente ao que se refere a interrupção ou recuso de tratamento.


A prática do consentimento informado pode ser realizada tanto de forma oral, quanto de forma escrita.


O QUE É A PROTEÇÃO JURÍDICA ENTRE MÉDICO E PACIENTE?


A proteção jurídica diz respeito ao direito de o paciente receber informações claras, verdadeiras e adequadas sobre seu quadro clínico, tratamento ou procedimento.


Caso não seja respeitado esse direito por parte médica, pode haver a responsabilização jurídica pela quebra de artigos no Código de Ética brasileiro. Ou seja, quando o médico age de modo a infringir a autonomia do paciente, este terá que responder de forma jurídica frente as consequências de sua intervenção.


Portanto, o poder judiciário compreende que, nas situações em que o médico não respeitar o seu dever em proporcionar informação ao paciente, o profissional será responsabilizado por sua conduta.


Para que isso não ocorra, ressalta-se a importância do Termo de Consentimento Informado como prova pré-constituída para uma futura demanda judicial, tornando-se um poderoso instrumento de defesa para o médico.


Por fim, o Consentimento informado é imprescindível na relação entre médico e paciente para que a autonomia deste paciente seja preservada frente ao seu processo clínico, lhe cabendo a participação ativa em seu tratamento. Gostou deste artigo e quer ler mais conteúdos como este? Então acesse nosso site.



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