A necessidade do ser humano de se cuidar cada vez mais, procurando os serviços médicos para o tratamento de doenças, lesões ou para fins estéticos, pode encontrar como obstáculo uma questão extremamente relevante e digna de reflexão.

Trata-se da falibilidade humana. O ser humano é passível de falhas e na área da medicina, como em qualquer outra, existe a possibilidade de que descuidos e equívocos sejam cometidos pelos profissionais.

O agravante dessa questão é que, no caso dos profissionais da Medicina, alguns erros podem ser fatais ou resultar em danos irreversíveis para os pacientes.

É nesse contexto que surge o conceito de erro médico. Mas como pode ser definido e o que caracteriza um erro médico?


A definição do termo


O entendimento do Conselho Federal de Medicina é de que o erro médico significa um infortúnio provocado no paciente, fruto de uma ação ou omissão do médico no exercício da profissão.

O dano, no caso, seria cometido sem a intenção para tal. Em resumo, o erro médico se constituiria por uma atitude profissional inapropriada, que pressupõe uma inobservância técnica capaz de proporcionar um prejuízo à saúde ou à vida de um indivíduo.

O erro médico se caracteriza por três tipos de condutas distintas. Ele pode se manifestar por imprudência, imperícia ou negligência.


O erro por imprudência


O profissional de Medicina comete um erro médico por imprudência quando assume uma decisão de forma impensada ou apressada, adotando comportamentos precipitados e não justificados.

O médico atua de forma imprudente quando, mesmo detendo os conhecimentos necessários sobre os riscos do ato, decide agir mesmo assim.

Ele ignora a ciência médica, bem como as consequências do seu ato.

São exemplos de decisões médicas imprudentes os casos de alta prematura ou de operações de cesariana realizadas sem a presença de uma equipe médica mínima necessária.


O erro por negligência


A negligência, por sua vez, é caracterizada pela displicência e falta de atenção aos cuidados médicos básicos.

Ela acontece quando o dever do cuidado e da precaução são omitidos, podendo provocar resultados que seriam facilmente evitáveis.

Uma conduta médica negligente pode ser exemplificada quando um profissional deixa de tomar todas as cautelas necessárias em um tratamento pós-operatório de um paciente.


O erro por imperícia


Já a imperícia é a execução errada de um ato técnico.

O desconhecimento sobre as técnicas e normas da área ou sobre as ferramentas a serem utilizadas gera uma deficiência de aprendizado.

Como resultado, há um despreparo prático que pode prejudicar tratamentos e diagnósticos.

Um exemplo de conduta médica por imperícia ocorre quando um médico clínico geral executa uma cirurgia estética sem ser especialista naquela área.


Erro médico x Mau resultado


É de fundamental importância distinguir o erro médico, como foi caracterizado acima, do resultado adverso.

A partir do entendimento em relação às diferenças entre eles, é possível adentrar com mais complexidade na questão da responsabilidade civil médica.

A medicina é entendida como uma ciência de meios, supondo que os profissionais estão aptos a empregar todos os conhecimentos, recursos e técnicas disponíveis para um determinado objetivo.

O que pode acontecer, e está no campo da imprevisibilidade, é um resultado adverso e que foge do controle profissional, que não deve ser entendido como um erro médico.

Acidentes imprevisíveis, que apresentam como resultado lesões incontornáveis, são oriundos de casos fortuitos ou de força maior, estando longe da capacidade de previsão do médico.


A responsabilidade médica


Um médico que emprega todo o seu conhecimento e recursos disponíveis para uma determinada questão e, mesmo assim, uma fatalidade acontece, não deve ser passível de algum tipo de responsabilidade no episódio.

Para que uma responsabilidade médica seja caracterizada, precisam se apresentar fatores interferentes da ação médica no resultado final.

Alguns desses fatores são as provas de conduta voluntária do profissional, danos injustos sofridos pelo paciente, assim como algum vínculo de causalidade entre o prejuízo sofrido pelo paciente e a conduta médica.

Gostou do texto? Quer saber mais profundamente sobre o assunto? Faça nossos cursos de defesa médica e acompanhe o nosso conteúdo!


← Votar