Lei 15.040/2024: o que muda no seguro do médico diante da judicialização

Nos últimos anos, o número de ações judiciais contra profissionais de saúde no Brasil deixou de ser uma preocupação distante para virar rotina de consultório. Levantamentos com base em dados do Conselho Nacional de Justiça apontam um salto expressivo nos processos por erro médico entre 2023 e 2024 — uma curva que muda a forma como o médico precisa pensar sua proteção.

É nesse cenário que entra a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros no país. Pela primeira vez, o contrato de seguro passa a ser disciplinado em um diploma próprio, e isso tem efeito direto sobre a apólice de responsabilidade civil profissional que muitos médicos contratam — muitas vezes sem ler as letras miúdas.

Por que a judicialização mudou o jogo

Quando os processos eram esporádicos, uma apólice genérica passava despercebida. Hoje não. Com o volume de ações crescendo, a diferença entre uma cobertura que realmente responde e um documento que apenas dá a sensação de proteção aparece no pior momento possível: quando a defesa já é necessária.

O problema mais comum que vejo na prática não é o médico deixar de contratar seguro — é contratar um seguro de responsabilidade civil que não cobre exatamente o tipo de risco a que ele está exposto, ou que traz exclusões que só são percebidas quando o sinistro acontece.

O que o novo marco legal traz de relevante

O marco legal dos seguros organiza em lei própria pontos que antes ficavam dispersos e sujeitos a interpretação. Para o profissional de saúde, três frentes merecem atenção:

1. Regras mais claras sobre cobertura e exclusões. A lei reforça a transparência do contrato. Isso é bom para o segurado, mas também significa que o que está escrito passa a valer com mais peso — daí a importância de entender o que a apólice realmente cobre antes de assinar.

2. A boa-fé como eixo do contrato. O dever de informação, dos dois lados, ganha destaque. Na prática, omissões e imprecisões na contratação podem custar caro na hora de acionar o seguro.

3. O momento do sinistro. Como e quando o evento é comunicado, e qual apólice responde por ele, são pontos sensíveis em responsabilidade civil profissional — especialmente porque uma ação judicial pode surgir anos depois do atendimento.

O que o médico deve fazer agora

Não é sobre ter medo — é sobre gestão de risco. Alguns passos concretos:

  • Reler a apólice atual com atenção às exclusões e ao tipo de cobertura: o que exatamente está protegido e por quanto tempo.
  • Confirmar se a cobertura acompanha a sua realidade de atuação — especialidade, procedimentos realizados, volume de atendimento.
  • Não tratar o seguro como um documento isolado. Ele é uma peça dentro de uma estratégia maior de proteção, que inclui prontuário bem feito, termos de consentimento adequados e organização documental da clínica.

A apólice é a última linha de defesa. As primeiras são construídas todo dia, no cuidado com a documentação e na prevenção do litígio.

Conclusão

O novo marco legal dos seguros chega num momento em que o profissional de saúde já não pode adiar essa conversa. Mais do que contratar um seguro, o desafio é contratar o seguro certo e entendê-lo — antes que uma ação transforme uma dúvida contratual em prejuízo real.

Se você tem dúvidas sobre a proteção da sua atividade, fale com o escritório. Analisar exposição a risco e traduzir apólice em linguagem clara é parte do nosso trabalho diário.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. O tema foi abordado também em publicação do Valor Econômico com participação de Cassiano Oliveira.

Leitura complementar: este tema é aprofundado no livro “Vulnerabilidade médica e a gestão de risco profissional: evitando processos judiciais”, de Cassiano Oliveira (Editora D’Plácido, 2023).

Autor

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Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. É autor do livro “Vulnerabilidade médica e a gestão de risco profissional: evitando processos judiciais” (Editora D’Plácido, 2023). Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde.

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