ProfiMed e responsabilidade civil: o que o exame muda para médicos, recém-formados e instituições

ProfiMed e responsabilidade civil: o que o exame muda para médicos, recém-formados e instituições

O ProfiMed — Exame Nacional de Proficiência em Medicina — avançou no Congresso e deve mudar a porta de entrada da profissão médica no Brasil. Muito se discute sobre a prova em si: quem faz, quem está isento, o que acontece com quem reprova. Mas há uma dimensão que quase ninguém está olhando — e que interessa diretamente a todo médico e a toda instituição de saúde: o impacto do exame na responsabilidade civil.

O que o ProfiMed muda no cenário jurídico

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em fevereiro de 2026 e agora em análise na Câmara dos Deputados, o projeto condiciona o registro profissional do recém-formado à aprovação em exame nacional sob responsabilidade do CFM. Se virar lei como está, o Brasil passa a ter um marco objetivo de proficiência — um divisor formal entre quem demonstrou os requisitos técnicos mínimos e quem ainda não os demonstrou.

Em um processo judicial por suposto erro médico, a perícia e o juiz avaliam a conduta do profissional à luz do padrão esperado de um médico diligente. Hoje, essa qualificação se prova com diploma, registro no CRM, títulos e histórico. Com o ProfiMed, surge mais um elemento objetivo nessa equação — e isso produz efeitos em várias direções.

Para o médico aprovado: um argumento a mais de defesa

A aprovação em exame nacional de proficiência tende a funcionar como reforço probatório da qualificação técnica. Não elimina a análise da conduta concreta — responsabilidade médica continua sendo, em regra, subjetiva, dependente de culpa comprovada —, mas agrega um dado objetivo à narrativa de defesa: o profissional foi certificado pelo próprio conselho federal da categoria.

Para quem contrata: o dever de verificar ganha um novo item

Hospitais, clínicas e operadoras respondem, em diversas hipóteses, pela chamada culpa in eligendo — a escolha inadequada de quem atua em seu nome. Com um exame nacional obrigatório em vigor, verificar a situação do profissional perante o novo regime passa a integrar o dever de diligência dessas instituições. Contratar profissional em situação irregular perante o exame, quando exigível, tende a agravar a responsabilidade da instituição em caso de dano ao paciente.

Para o reprovado: os limites da IEM

O projeto prevê que o reprovado possa obter registro limitado — a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM) —, sem autorização para atos privativos de médico. Aqui mora um risco jurídico sério: atuar fora dos limites do registro limitado pode configurar exercício irregular da profissão, com consequências cíveis, éticas e criminais. E a instituição que permitir essa atuação assume o risco junto.

Para quem já tem CRM: nada muda no registro — mas o padrão de comparação evolui

Pelo texto em tramitação, médicos já registrados não precisam fazer o exame. Ainda assim, vale attenção: quando um marco objetivo de proficiência passa a existir, o padrão técnico esperado da profissão como um todo tende a se elevar com o tempo — nas perícias, nos conselhos e na jurisprudência. Atualização constante e registro rigoroso da conduta (prontuário completo, consentimento bem documentado) seguem sendo a melhor proteção.

O que fazer desde já

O projeto ainda pode sofrer alterações na Câmara dos Deputados. Este artigo reflete o texto aprovado no Senado em fevereiro de 2026 e será atualizado conforme a tramitação avançar.

Autor

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Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. É autor do livro “Vulnerabilidade médica e a gestão de risco profissional: evitando processos judiciais” (Editora D’Plácido, 2023). Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde. Publica em veículos jurídicos e de saúde de referência: escreveu para a revista Consultor Jurídico (Conjur) sobre inteligência artificial na medicina e a Resolução CFM 2.454/2026, para o Migalhas sobre o novo marco dos seguros (Lei 15.040/2024) e para o portal Medicina S/A sobre os hábitos jurídicos que protegem o médico antes de processos.

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