Reprovado no ProfiMed: o que é a IEM (Inscrição de Egresso em Medicina) e o que o médico pode fazer

Reprovado no ProfiMed: o que é a IEM (Inscrição de Egresso em Medicina) e o que o médico pode fazer

Se o ProfiMed virar lei, o médico recém-formado que não for aprovado na prova não obterá o registro no CRM, mas poderá solicitar a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM) — um registro não profissional que autoriza apenas atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes. Ou seja, com a IEM não é possível atender, prescrever nem assinar documentos médicos. Entenda o que muda.

Conteúdo atualizado em julho de 2026. O ProfiMed (PL 2.294/2024) ainda tramita na Câmara dos Deputados. Veja também o nosso guia completo sobre o ProfiMed.

O que é a IEM (Inscrição de Egresso em Medicina)?

A IEM é uma criação do próprio projeto de lei do ProfiMed. A intenção é não deixar o recém-formado sem qualquer amparo legal enquanto ele não é aprovado no exame. Trata-se de um registro de caráter não profissional, com funções limitadas e sem autorização para a prática de atos médicos.

O que é permitido com a IEM?

Com a Inscrição de Egresso em Medicina, o egresso ficaria autorizado a atuar em áreas técnico-científicas que não envolvam o cuidado direto do paciente, tais como:

  • Pesquisa e inovação;
  • Ensino e atividades acadêmicas;
  • Análise de dados em saúde;
  • Funções administrativas e de gestão na área da saúde.

O que é proibido com a IEM?

A IEM não substitui o CRM e não autoriza o exercício da medicina propriamente dito. Ficariam vedados, entre outros:

  • O atendimento e o cuidado direto de pacientes;
  • A prescrição de medicamentos;
  • A assinatura de prontuários, laudos, atestados e demais documentos médicos;
  • Qualquer ato privativo de médico.

Na prática, a IEM funciona como uma condição de transição: o egresso mantém um vínculo formal com a profissão e pode contribuir em atividades de bastidores, mas só assume a assistência quando for aprovado no ProfiMed e obtiver o CRM.

Quantas vezes é possível tentar o exame?

Pela lógica da proposta, o exame seria aplicado ao menos duas vezes por ano em todos os estados, o que permitiria novas tentativas ao longo do tempo. Como o texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados, detalhes operacionais — número de tentativas, validade da aprovação e prazos — podem ser ajustados antes de a lei entrar em vigor.

Quem já tem CRM precisa se preocupar com a IEM?

Não. A IEM é voltada a quem prestaria o exame e não fosse aprovado. Médicos já registrados no CRM antes da vigência da lei, assim como estudantes já matriculados, estariam isentos da obrigatoriedade do ProfiMed — como explicamos no artigo Quem será obrigado a fazer o ProfiMed.

A importância de acompanhar o tema

Enquanto o ProfiMed não é sancionado, nada disso está em vigor. Ainda assim, o desenho da IEM já indica como o legislador pretende equilibrar a exigência de proficiência com a proteção do recém-formado. Acompanhar de perto essas regras é fundamental para estudantes, recém-formados e instituições de saúde — e faz parte de uma boa gestão de risco na carreira médica.

Autor

Picture of Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. É autor do livro “Vulnerabilidade médica e a gestão de risco profissional: evitando processos judiciais” (Editora D’Plácido, 2023). Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde. Publica em veículos jurídicos e de saúde de referência: escreveu para a revista Consultor Jurídico (Conjur) sobre inteligência artificial na medicina e a Resolução CFM 2.454/2026, para o Migalhas sobre o novo marco dos seguros (Lei 15.040/2024) e para o portal Medicina S/A sobre os hábitos jurídicos que protegem o médico antes de processos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *