Quem será obrigado a fazer o ProfiMed? Isenções e o que muda para os estudantes de medicina

Estudantes de medicina em aula prática com estetoscópios e jalecos em laboratório moderno

Pelo texto do ProfiMed aprovado no Senado (PL 2.294/2024), o exame seria obrigatório para todos os egressos de medicina que buscarem o registro no CRM após a entrada em vigor da lei — mas médicos já registrados e estudantes já matriculados antes da vigência ficariam isentos. Como o projeto ainda está na Câmara dos Deputados, nada disso vale hoje: entenda a seguir quem seria alcançado e o que muda para os estudantes.

Conteúdo atualizado em julho de 2026. O ProfiMed é um projeto de lei em tramitação e as regras podem mudar. Para uma visão geral, veja nosso guia completo sobre o ProfiMed.

Quem seria obrigado a fazer o ProfiMed?

A regra geral da proposta é ampla: a aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina passaria a ser condição para o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Isso alcançaria:

  • Recém-formados em cursos de medicina no Brasil;
  • Médicos formados no exterior com diploma revalidado no país.

Em outras palavras, ter o diploma deixaria de ser suficiente para exercer a medicina: seria necessário também ser aprovado na prova, à semelhança do Exame de Ordem da advocacia.

Quais são as isenções previstas?

O projeto prevê exceções que evitam a aplicação retroativa da exigência. Ficariam de fora da obrigatoriedade:

  • Médicos que já possuem registro no CRM antes de a lei entrar em vigor. Quem já exerce a profissão não precisaria prestar o exame.
  • Estudantes já matriculados em cursos de medicina antes da vigência da norma. Quem já iniciou a graduação estaria protegido pela regra de transição.

Essa é uma cláusula típica de segurança jurídica: a nova exigência mira as futuras turmas, sem surpreender quem já estava no meio do caminho.

O que muda para os estudantes de medicina?

Para o estudante que já está na faculdade hoje, na prática, nada muda quanto à obrigatoriedade — ele se enquadraria na isenção. Já para quem pretende ingressar na medicina depois da eventual vigência da lei, o ProfiMed passaria a ser uma etapa a mais entre a formatura e o registro profissional.

Vale reforçar: como a proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados, os marcos temporais que definem “antes” e “depois” da vigência só ficarão claros quando (e se) a lei for sancionada. Por isso, acompanhar a tramitação é essencial para quem está prestes a ingressar ou concluir o curso.

E quem não for aprovado no exame?

Quem prestar o ProfiMed e não for aprovado não ficaria com o CRM, mas poderia obter a Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), um registro provisório e limitado. Explicamos todos os detalhes — o que é permitido e o que é proibido — no artigo Reprovado no ProfiMed: o que é a IEM.

Por que acompanhar isso de perto?

Mudanças na porta de entrada da profissão afetam toda a carreira médica e, indiretamente, a organização das clínicas e a gestão de risco do setor. Manter-se informado sobre a legislação que rege a atividade é parte da proteção profissional — tanto para o médico quanto para as instituições de saúde que o contratam.

Autor

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Cassiano Oliveira

Cassiano Oliveira é advogado especialista em Direito Médico e Conselheiro jurídico e científico da ANADEM. É autor do livro “Vulnerabilidade médica e a gestão de risco profissional: evitando processos judiciais” (Editora D’Plácido, 2023). Atua há mais de 15 anos em gestão de risco profissional e empresarial, defendendo médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde em processos judiciais, administrativos e éticos perante os Conselhos de classe. Sua formação reúne quatro pilares: advocacia, contabilidade, gestão estratégica e financeira e perícia judicial. É sócio do escritório Cassiano Oliveira & Couto Advogados, especializado em Direito Médico e da Saúde. Publica em veículos jurídicos e de saúde de referência: escreveu para a revista Consultor Jurídico (Conjur) sobre inteligência artificial na medicina e a Resolução CFM 2.454/2026, para o Migalhas sobre o novo marco dos seguros (Lei 15.040/2024) e para o portal Medicina S/A sobre os hábitos jurídicos que protegem o médico antes de processos.

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