Quando um diagnóstico de doença grave atinge um aposentado ou pensionista, a rotina sofre um abalo. Consultas, exames, preocupações. Porém, existe uma proteção legal valiosa pouco divulgada: a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para quem convive com certas doenças graves. Nos próximos parágrafos, quero mostrar, com exemplos e detalhes práticos, como garantir esse direito, parar de pagar o imposto e recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos.
O que diz a lei 7.713/88 sobre a isenção do IR?
Desde 1988, a Lei 7.713/88 prevê, no artigo 6º, que pessoas acometidas por moléstias graves estejam dispensadas de pagar Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) e pensão, inclusive sobre o 13º. Gosto da clareza do texto legal, pois ele expressa em poucas palavras um direito que pode mudar vidas:
Quem tem doença grave não paga IR sobre aposentadoria ou pensão.
Mas é importante notar um detalhe: essa isenção não vale para salários, aluguéis, pró-labores, nem outros rendimentos tributáveis. Isso costuma gerar dúvidas, mas está bem destacado no próprio portal da Receita Federal e confirmado pelo INSS.
Quais doenças garantem a isenção prevista na lei?
Segundo a lei e explicações da Receita, a lista das doenças é a seguinte:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estado avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Câncer (neoplasia maligna)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Moléstia profissional
Porém, a Justiça reconhece que nem sempre as doenças vêm “certinhas” na mesma expressão da lei. O exemplo clássico que vejo, em consultoria, é o Alzheimer (que se enquadra como alienação mental), vários tipos de doenças cardíacas graves (isquemia, insuficiência, arritmias), ou situações de trabalhadores que desenvolvem depressão, surdez ou lesões chamadas LER/DORT em decorrência da atividade profissional, classificadas como moléstia profissional.
O mesmo vale para visão monocular (cegueira em apenas um olho): decisões recentes entendem que tem o mesmo direito que a cegueira total, por equiparação.
Documentação: laudo médico do INSS é obrigatório?
Essa é uma dúvida muito comum – e frequentemente, motivo de atrasos no pedido de isenção. Muita gente acha que só vale a isenção se tiver o laudo pericial do INSS. Mas, de acordo com a súmula 598 do STJ, atestados e laudos de médicos particulares têm validade plena.
Laudo de médico assistente particular tem o mesmo valor que o do INSS para isenção de IR.
Portanto, se você tem diagnóstico documentado, basta reunir:
- Atestado ou laudo médico detalhado, que traga o CID da doença e o histórico clínico.
- Documentos que mostrem o vínculo: carta de concessão do benefício, comprovantes dos descontos de IR.
- Se for moléstia profissional, pode ser muito útil também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Eu já acompanhei casos em que laudos simples, feitos pelo médico particular de confiança, foram o suficiente para garantir a isenção e um ressarcimento que passou de R$ 50.000.
A doença precisa estar ativa para garantir a isenção?
Essa dúvida é muito frequente, sobretudo com doenças como o câncer, que pode ficar por longos períodos em remissão. Segundo a súmula 627 do STJ, o paciente continua tendo direito à isenção mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão. Ou seja: não importa se o câncer ou outra moléstia está “curada” pelo tratamento, o direito persiste enquanto houver risco de recidiva e histórico que justifique o diagnóstico.
Controle da doença não tira o direito à isenção do IR.
Essa interpretação traz segurança e evita injustiças com quem já sofreu bastante.
Como buscar a isenção: INSS ou Justiça?
Atualmente, existem dois caminhos distintos:
- Requerimento administrativo (como pelo Meu INSS): serve apenas para suspender os descontos futuros. O órgão para de reter o IR na fonte, mas não devolve o que foi pago nos últimos anos.
- Ação judicial: além de suspender o desconto imediatamente, é possível pedir a devolução de tudo o que foi descontado nos cinco anos anteriores ao início do processo, acrescido da Selic, o que pode resultar em valores muito altos, especialmente para quem paga IR há muito tempo.
O INSS confirma esse procedimento, e o próprio STF já decidiu (Tema 1.032/2021) que não é preciso pedir administrativamente antes de recorrer à Justiça. Isso significa aumentar as chances e acelerar o processo.
Exemplos práticos e cálculo de recuperação de valores
Para ilustrar, compartilho casos que já vi de perto:
- Aposentado com diagnóstico de Alzheimer: Ganhava R$ 4.800 líquidos, pagava cerca de R$ 600 mensais de IR. Ao conseguir a isenção e revisão judicial dos últimos cinco anos, recebeu mais de R$ 45.000 de volta, já corrigidos.
- Pensionista vítima de AVC com sequelas: Pagava IR há mais de 6 anos. Recuperou quase R$ 38.000 já somando juros, em decisão liminar rápida.
- Caso de Ler/DORT (doença ocupacional): Enfermeira aposentada, desvio de punho, comprovou nexo entre profissão e doença. Teve abatimento imediato e restituição da Receita, mesmo o INSS negando inicialmente.
- Pessoa com câncer em remissão: Recebeu isenção sem obstáculos e conquistou no Judiciário decisão favorável com base na súmula 627 do STJ.
Mesmo aposentados diagnosticados recentemente podem ter valores expressivos restituídos, pois o cálculo considera cinco anos para trás do pedido. Já fiz simulações em que o total passou de R$ 50.000, somando todas as verbas e juros.
Quando buscar um advogado especialista em direito da saúde?
Muito se fala em fazer pedido direto ao INSS, mas cada caso tem sua complexidade. O papel do advogado especialista, como eu oriento nos meus atendimentos, vai muito além do protocolo:
- Identifica o enquadramento correto da doença conforme a lista legal e os entendimentos jurídicos (ex: equiparação da visão monocular à cegueira total, inclusão de doenças como Alzheimer e graves transtornos mentais).
- Orienta na coleta de documentos: laudos médicos detalhados, CAT, PPP e históricos clínicos completos.
- Constrói a argumentação considerando decisões dos tribunais e súmulas do STJ e STF.
- Calcula corretamente o valor da devolução, aplicando os juros da Selic sobre cada desconto.
- Busca liminar para suspender imediatamente o desconto nos rendimentos.
- Garante a segurança jurídica, evitando riscos de indeferimento, atrasos ou problemas junto à Receita Federal.
Muitos profissionais da saúde, que também são aposentados ou pensionistas, me procuram com dúvidas parecidas. Por isso, recomendo sempre um olhar qualificado, pois cada laudo, cada vínculo previdenciário, cada desconto pode ter detalhes técnicos que fazem diferença no resultado.
E, para quem é médico, dentista ou atua na área da saúde, costumo sugerir revisar contratos, planejamento de rendas e riscos, juntando temas ligados ao planejamento financeiro médico e a proteção na atividade profissional, porque tudo se conecta quando falamos de saúde, segurança e patrimônio.

O que a jurisprudência diz sobre doenças análogas e casos específicos?
Não raramente, famílias recebem a negativa do INSS ou dúvidas ao apresentar doenças não “literalmente” citadas na lei. Nos tribunais, prevalece o entendimento de que a lista é exemplificativa, ou seja, doenças semelhantes ou que tragam as mesmas consequências podem ser incluídas. Exemplo prático:
- Alzheimer, esquizofrenia, transtorno bipolar grave (equiparados à alienação mental).
- Insuficiências cardíacas e arritmias severas, associadas à cardiopatia grave.
- Visão monocular reconhecida como deficiência equiparada à cegueira total, conforme decisões recentes da Justiça Federal.
- Moléstias profissionais abrangendo depressão, surdez, LER/DORT com origem comprovada no trabalho.
Essas interpretações ampliam o acesso ao benefício, trazendo justiça e dignidade ao aposentado, como reforçam normas e explicações detalhadas da Receita Federal e informações técnicas da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe.
Como agir na prática: passo a passo para garantir a isenção
Com base na minha atuação diária, oriento viajar por esse caminho prático:
- Procure um advogado especialista, de preferência em direito médico e da saúde, como é meu caso na consultoria do Cassiano Oliveira.
- Reúna a documentação: laudo médico (pode ser particular ou SUS), carta de benefício e comprovantes dos descontos de IR.
- Avalie se a doença está na lista ou pode ser equiparada (com apoio técnico, seu caso tem mais chances de êxito rápido).
- Escolha a via: Pedido administrativo (só suspende o desconto para frente) ou Ação judicial (suspende e recupera os últimos cinco anos corrigidos).
- Caso opte por processo judicial, existe a possibilidade de decisão liminar, interrompendo imediatamente a cobrança de IR, sem aguardar INSS ou Receita analisarem.
- Olhe seu futuro financeiro: recalcule seus rendimentos, reveja contratos médicos se for profissional de saúde e atualize seu planejamento, lembrando que ajustes contratuais corretos e conhecimento da legislação ajudam a evitar transtornos jurídicos e fiscais.
Se precisar, o conteúdo sobre sigilo médico também é útil para dúvidas ligadas a laudos e prontuários.
Considerações finais: saúde e bem-estar primeiro
Garantir a isenção de Imposto de Renda para quem convive com doença grave é mais do que um direito; é um alívio financeiro e emocional, reconhecido há anos pelas leis e pela sociedade brasileira. Enfrentar o sistema pode parecer difícil, mas com informação e o suporte certo, a conquista é possível.
Atuei em muitos casos e sei que, para aposentados e pensionistas, cada centavo recuperado representa tranquilidade. Não hesite em buscar orientação de um advogado especializado em direito da saúde para não apenas parar de pagar o imposto, mas também reaver o que é seu por direito, sem mistérios ou batalhas solitárias.
E se atuar na área da saúde, lembre-se: além de proteger seu bolso, é fundamental cuidar dos detalhes jurídicos, como consentimento informado e gestão de risco – temas que detalho em materiais sobre segurança jurídica na prática clínica.
Caso queira saber mais sobre como garantir a isenção e encontrar soluções completas de blindagem jurídica para sua carreira e sua família, entre em contato comigo para uma consulta personalizada.
Perguntas frequentes sobre isenção de IR para doenças graves
O que é isenção de IR para doenças graves?
Trata-se do direito previsto na lei 7.713/88 que permite a aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves deixarem de pagar Imposto de Renda sobre proventos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive o 13º salário. Essa regra não vale para salários ou rendimentos de aluguéis.
Quais doenças dão direito à isenção?
Segundo a legislação e esclarecimentos da Receita Federal, têm direito os portadores de: AIDS, alienação mental (por exemplo, Alzheimer), cardiopatia grave, contaminação por radiação, doença Paget, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível, tuberculose ativa e moléstia profissional. Tribunais ampliam para doenças análogas e situações clínicas semelhantes, como visão monocular, transtornos psiquiátricos graves e outras.
Como solicitar a isenção de IR?
É possível pedir no próprio INSS, pelo site Meu INSS, anexando laudo/atestado médico detalhado. Não é obrigatório laudo do INSS, pois laudo de médico particular tem o mesmo valor. Administrativamente, só se suspende a cobrança futura. Para recuperar os valores dos últimos cinco anos, e garantir o direito com mais rapidez e respaldo, recomenda-se buscar um advogado para ingressar com ação judicial.
Quem pode pedir isenção sendo aposentado?
Qualquer aposentado, pensionista ou militar reformado que apresente laudo médico comprovando moléstia grave ou análoga, conforme a lista legal e a interpretação dos tribunais. Não importa se a doença está controlada ou em remissão; basta haver histórico médico e documentação adequada.
Quanto tempo demora para sair a isenção?
No pedido administrativo, o prazo pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do órgão. No processo judicial, decisões liminares podem sair em até duas semanas, suspendendo imediatamente o desconto. O pagamento retroativo pode ser liberado em até 12 meses, conforme o caso e fila de precatórios. O auxílio de advogado especializado pode acelerar o processo.