Erro Médico: Quem Responde, o Chefe ou a Equipe? Entenda Aqui

Médico chefe conversando com equipe hospitalar em ambiente clínico moderno e iluminado

Em mais de 15 anos atuando ao lado de médicos, odontólogos e gestores de saúde, percebi como a discussão sobre quem é responsável por um erro médico gera inquietação. Entre dúvidas, medos e a busca por justiça, profissionais da linha de frente e chefes se perguntam: em caso de falha, a culpa recai sobre o líder ou toda a equipe sofre as consequências? Neste artigo, analiso a fundo essa questão sob o olhar do direito, da ética e da realidade hospitalar brasileira.

Entendendo o conceito de erro médico

Um primeiro passo é diferenciar erro médico de mau resultado. Nem toda complicação tem origem em falhas. No entanto, erro médico é a conduta inadequada, negligente, imprudente ou imperita que resulta em dano ao paciente. Esse conceito é fundamental para compreender quando e quem pode ser responsabilizado.

Segundo estudos publicados na revista Jama Network Open, médicos com sintomas depressivos têm 95% mais chances de relatar erros médicos em comparação com colegas sem esses sintomas. Além disso, os profissionais que cometeram erros possuem risco 67% maior de desenvolver sintomas depressivos depois do evento. Ou seja, o impacto emocional é enorme, e a responsabilização correta é questão crucial para a saúde de todos na equipe.

Equipe médica durante cirurgia em hospital Como funciona a hierarquia médica no hospital?

Já presenciei muitos profissionais se questionando sobre hierarquia hospitalar ao planejarem rotinas seguras. Hospitais operam em equipes: médicos, enfermeiros, técnicos e outros especialistas. Há uma nítida divisão de funções e graus de responsabilidade.

  • Médico chefe ou responsável técnico: Geralmente o líder de uma equipe ou setor, responsável por decisões gerais e pela coordenação dos processos.
  • Médico assistente: Atua sob ordens do chefe, muitas vezes executando procedimentos e acompanhando pacientes no dia a dia.
  • Equipe multiprofissional (enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas): Cada um com suas atribuições e autonomia parcial, porém sujeitos à orientação médica.

A tomada de decisões médicas envolve, quase sempre, o médico chefe. É ele quem define planos terapêuticos, autoriza procedimentos e supervisiona a execução. Por outro lado, erros podem ocorrer em qualquer nível, e a investigação da responsabilidade deve analisar condutas individuais e coletivas.

Responsabilidade: individual, solidária ou compartilhada?

No direito brasileiro, a regra geral é que a responsabilidade médica é pessoal. Cada profissional responde por suas próprias ações ou omissões. Mas, na prática hospitalar, situações frequentemente exigem análise mais precisa.

Quando a responsabilidade é do chefe?

Em cirurgias, por exemplo, costuma-se entender que cabe ao cirurgião-chefe a coordenação dos trabalhos. Alguns julgados reconhecem que, caso o chefe delegue tarefas a profissionais sem qualificação ou falhe na supervisão, pode responder pelo erro, ainda que não tenha executado o ato diretamente. Situações em que equipamentos não funcionam ou a equipe está desorganizada geralmente colocam o comandante do procedimento sob os holofotes jurídicos.

“Delegar não é abdicar da responsabilidade.”

No entanto, não basta o cargo de chefia para impor culpa objetiva ao líder. É preciso comprovar nexo entre sua conduta e o dano. O STJ tem decidido que o cirurgião só responde pelo erro do anestesista se houve falha direta em sua função de coordenador. Para mais detalhes, escrevi um artigo analisando decisões judiciais recentes que ilustra bem essa divisão.

Quando a equipe responde em conjunto?

Há situações em que o erro resulta de vários pequenos deslizes, de diferentes membros da equipe. Nesses casos, a lei admite responsabilidade solidária. Ninguém é punido apenas por estar presente, mas porque teve participação relevante para o resultado negativo.

Por exemplo, se um paciente sofre complicações porque cada profissional deixou de checar informações básicas do prontuário, pode haver condenação solidária de todos os envolvidos.

E se apenas um membro da equipe falhou?

O mais comum nos tribunais é cada um responder por sua atuação. Se, por exemplo, um técnico administra medicação errada após prescrição correta do médico, a responsabilidade recairá sobre o executor, salvo se a prescrição foi ambígua ou confusa.

Esse raciocínio vale também para erros de anestesia: há julgados específicos que analisam a responsabilidade entre cirurgiões e anestesistas, recomendando avaliação técnica criteriosa em cada episódio.

Exemplos de falhas e consequências jurídicas

Caso 1: trocas de medicamentos

Imagine um hospital movimentado, troca de plantão rápida e comunicação insuficiente. Um erro ocorre: a medicação destinada a João foi aplicada em Maria. Ao investigar, a comissão interna detecta que:

  • O chefe de plantão não assegurou conferência adequada das fichas
  • A enfermeira aplicou sem revisar nome completo da paciente
  • O sistema informatizado também falhou, dificultando identificação

Nesse cenário, há responsabilidade compartilhada, pois diversos fatores contribuíram para o evento adverso. A legislação prevê que cada agente responde pelo seu ato, mas admite reconhecimento de culpa solidária se houver ligação entre as falhas.

Caso 2: cirurgia com instrumento esquecido

Cirurgião-chefe lidera equipe, auxiliares participam. Terminada a cirurgia, um instrumento fica dentro do abdome do paciente.Na investigação:

  • Chefe liderou procedimento, mas não conferiu contagem final
  • Auxiliar responsável marcou contagem errada

Aqui, é possível responsabilizar tanto o chefe quanto quem executou a tarefa específica. O chefe tinha o dever de coordenar e checar, enquanto o auxiliar deveria executar o protocolo.

Caso 3: erro exclusivamente individual

Em consultas ambulatoriais, o médico assistente prescreve um medicamento contraindicado, sem consultar o chefe. Consequência: apenas o prescritor responderá, pois a decisão partiu de conduta individual, sem participação da chefia nem da equipe.

Episódios assim ilustram bem o quanto as consequências jurídicas são dosadas conforme a cadeia de decisões, a autonomia e a negligência envolvidas.

Médico chefe liderando reunião com equipe de saúde A legislação brasileira sobre o erro médico

No Brasil, o Código Civil e o Código de Ética Médica regem a responsabilidade profissional. O médico chefe pode responder civil, penal e eticamente conforme sua atuação.Alguns pontos importantes:

  • A responsabilidade é subjetiva: Exige comprovação de culpa, seja por ação ou omissão dolosa ou culposa.
  • Equipamentos e organização: Se o erro resulta de más condições structureis, pode haver responsabilização também do hospital ou da gestão.
  • Responsabilidade solidária: Admitida quando impossível separar condutas ou quando há risco inerente ao procedimento de equipe.

Por fim, a solidariedade nunca é automática. Cabe ao juiz definir se, naquele caso, a conduta do chefe foi omissa, imprudente ou simplesmente não contribuiu para o erro. A jurisprudência caminha para avaliar, caso a caso, evitando culpa genérica.

Abordei anteriormente em artigo sobre judicialização e responsabilização do ato médico os riscos de decisões genéricas e a importância de boa assessoria jurídica para evitar injustiças.

Sentimentos envolvidos ao apontar responsáveis

É impossível ignorar o peso emocional dessas situações no ambiente hospitalar. Quando se busca “o culpado”, emergem sentimentos como medo, insegurança, impotência e, às vezes, vontade de punir de qualquer jeito.Médicos temem manchas na carreira, equipes sentem-se desmotivadas diante de acusações injustas e pacientes querem respostas e justiça.

Em minha experiência, ambientes onde o diálogo franco sobre erros é possível apresentam menos reincidência. Compartilhar dúvidas evita novas falhas. O medo de punição, ao contrário, incentiva o silêncio e dificulta a prevenção.

Inclusive, adotei boas práticas em clínicas que reduziram riscos na atuação médica justamente com comunicação, protocolos e acompanhamento jurídico constante.

Argumentos técnicos e éticos sobre responsabilização

O debate sobre de quem é a culpa nunca é simples. De um lado, há quem defenda que o chefe precisa responder pelos atos da equipe para garantir disciplina e segurança ao paciente. Afinal, ele coordena, supervisiona e toma decisões-chave.

Por outro lado, punir chefes indistintamente pode gerar injustiças, desestimular lideranças e promover clima de terror. O mais adequado, sob minha ótica, é avaliar três critérios:

  1. Autonomia e comando: O chefe participou de todas as decisões críticas?
  2. Supervisão adequada: Fez o que estava ao seu alcance para evitar o erro?
  3. Capacitação da equipe: Os membros estavam aptos para as funções delegadas?

A ética médica exige análise detalhada do contexto: não há receita pronta. O olhar jurídico precisa caminhar lado a lado com a compreensão do cenário assistencial de cada instituição.

Como agir após um erro e prevenir novas falhas?

Se houve erro, a recomendação principal é documentar tudo, comunicar a direção técnica e buscar assessoria jurídica experiente. Publiquei orientação detalhada sobre como deve proceder o profissional em caso de erro médico. A prevenção está em:

  • Treinamento constante dos times
  • Protocolos claros de conferência e comunicação
  • Sinalização rápida de eventuais dúvidas e dificuldades
  • Acompanhamento jurídico para revisão de rotinas e contratos

“Prevenir risco é proteger vidas e carreiras.”

Na atuação da consultoria Cassiano Oliveira, um dos focos é criar estratégias de gestão de risco, alinhando proteção profissional e segurança dos pacientes.

Conclusão

Chego ao fim deste artigo com a certeza de que a pergunta “quem responde pelo erro médico?” exige resposta personalizada.Na legislação e na ética médica brasileiras, tanto o chefe quanto a equipe podem ser responsabilizados, dependendo do grau de envolvimento, da supervisão e da conduta de cada um.Transparência, preparação técnica e apoio jurídico especializado, como promovemos na consultoria Cassiano Oliveira, são caminhos para evitar injustiças e proteger o exercício digno da profissão.

Se você é médico, dentista ou gestor e busca reforçar a segurança de sua atuação e da sua clínica, entre em contato e conheça as soluções completas para gestão e blindagem jurídica oferecidas pelo nosso projeto. Cuidar da sua carreira começa por entender e prevenir riscos legais.

Perguntas frequentes sobre responsabilidade em erro médico

O que é um erro médico?

Erro médico é qualquer ação ou omissão inadequada praticada por profissionais de saúde que cause dano ao paciente, indo além de simples complicações naturais do tratamento.Isso envolve negligência, imperícia ou imprudência, e pode ser responsabilizado judicialmente e eticamente se houver prejuízo comprovado.

Quem responde por erro médico na equipe?

A responsabilidade pode ser individual, solidária ou compartilhada, de acordo com o caso. Geralmente, responde quem atuou de forma direta ou quem falhou na supervisão, especialmente em funções de chefia. Quando diversos profissionais contribuem para o erro, todos podem ser responsabilizados proporcionalmente à sua participação.

Como denunciar um erro médico?

A denúncia pode ser feita junto ao Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou órgãos judiciais. Documente detalhadamente o ocorrido, reúna provas e, se for profissional de saúde, busque apoio jurídico antes de tomar qualquer atitude.O caminho pode envolver sindicância, ação cível ou processo ético-disciplinar.

O chefe sempre é responsável pelo erro?

Não, o chefe não é automaticamente responsável por todo erro da equipe. Ele responde quando há ligação entre sua conduta ou omissão e o resultado prejudicial. O juiz avalia se houve falha no comando, na escolha da equipe ou na supervisão. Em muitos casos, o responsável é quem agiu inadequadamente, independentemente do cargo.

Quais são os direitos do paciente?

Todo paciente tem direito à informação clara, consentimento livre e esclarecido, atendimento seguro e ressarcimento em caso de erro comprovado. O paciente pode exigir indenização por danos materiais, morais e estéticos se houver negligência ou imprudência comprovada. É fundamental registrar prontuários e buscar auxílio em órgãos competentes para garantir seus direitos.

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Cassiano Oliveira

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