Nos últimos anos, observei de perto uma realidade cada vez mais sensível para médicos atuantes em cirurgia plástica: o medo real de se tornar réu em um processo judicial por conta de questões ligadas ao resultado de um procedimento. E, diante desse cenário, muitos profissionais têm buscado alternativas como o acordo extrajudicial no segmento médico para tentar evitar litígios, preservar a imagem e manter uma relação saudável com o paciente.
No entanto, é aí onde mora o perigo: nem todo acerto feito fora do Judiciário é realmente seguro ou eficiente para proteger o cirurgião de futuras demandas judiciais. Por experiência própria, presenciei médicos atuando com as melhores intenções acabarem envolvidos em processos justamente por terem feito acordos sem o suporte técnico-jurídico adequado.
Por que aumentaram tanto os processos em cirurgia plástica?
Basta uma análise nos números para entender meu alerta: dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostram que, entre 2019 e 2023, a quantidade de processos relacionados a intercorrências durante procedimentos cirúrgicos e outros serviços de saúde aumentou 128%, saltando de 2.372 processos em 2019 para 5.417 em 2023 (dados do TJMG).
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, apenas até novembro de 2025, foram abertos no Brasil mais de 66 mil processos relativos a cirurgias gerais, de urgência e eletivas. Chamam atenção falhas como retenção de materiais no corpo do paciente após o procedimento e operações realizadas equivocadamente (dados do CNJ).
E, talvez o dado mais assustador: o número de ações judiciais por supostos erros médicos cresceu 506% em apenas um ano, saltando de pouco mais de 12 mil para 74 mil casos em 2024, considerando demandas por danos morais e materiais (dados CFF).
O risco de judicialização está, hoje, em qualquer consultório.
Diante desse cenário, é natural buscar mecanismos de pacificação como os acordos realizados fora do Judiciário. Entretanto, minha experiência mostra que há mais armadilhas do que soluções quando o assunto é acordo extrajudicial em medicina estética.
O que é e como funciona um acordo extrajudicial na cirurgia plástica?
A expressão costuma designar todos os tipos de solução pactuada entre paciente e profissional ou clínica, realizada sem a participação do Poder Judiciário. Frequentemente, ocorre após uma queixa por insatisfação com resultado, complicação pós-operatória inesperada ou até intercorrências que não implicam erro, mas geram abalo emocional ou estético.
Quando falamos em acordo extrajudicial médico, estamos tratando de um documento que formaliza concessões e obrigações entre as partes. Por exemplo, médico se compromete a realizar retoques gratuitos, reembolsar valores parciais, ou oferecer benefícios, enquanto o paciente renuncia ao direito de acionar judicialmente por danos morais e/ou materiais relativos àquele procedimento.
- O acordo geralmente ocorre mediante assinatura das partes e pode ter testemunhas.
- Não existe fiscalização obrigatória de uma autoridade judicial ou do Ministério Público.
- O papel do advogado é essencial para garantir a regularidade e a validade do documento.
É importante destacar que, apesar de ser um meio informal e prático de solução, um acordo extrajudicial pode não ser suficiente para blindar o médico de futuras demandas se não for corretamente redigido e fundamentado. Já vi acordos rasos, sem clareza, acabarem revertidos sem dificuldade pelos pacientes na Justiça.
Principais riscos dos acordos feitos fora da justiça
Minha atuação me mostrou que entre as maiores causas de complicações está o desconhecimento dos limites e fraquezas do acordo informal. Não basta assinar um papel ou enviar mensagens pelo WhatsApp confirmando “resolução amigável”. O que parece simples pode se transformar em uma dor de cabeça custosa.
Vou listar os riscos mais comuns:
- Ausência de formalização adequada: Termos vagos, ausência de detalhamento das cláusulas e falta de orientação jurídica.
- Não abrange todos os danos: Muitas vezes, o acordo não contempla todos os prejuízos possíveis, deixando brechas para novas demandas.
- Falta de quitação geral: Sem cláusula clara de quitação, o paciente pode alegar vícios ocultos ou danos morais posteriores.
- Falhas éticas: Condicionar o acordo a sigilo pode ser interpretado como infração ética em determinados contextos.
- Invalidade jurídica: Uso de termos técnicos imprecisos ou cláusulas desproporcionais pode anular o compromisso.
Muitos cirurgiões acreditam que basta “reembolsar” ou “reoperar” o paciente e estará livre para sempre do processo. Isso não é verdade! Se o acordo não for completo, transparente e juridicamente embasado, as brechas são inúmeras.
Responsabilidade civil e impacto do acordo extrajudicial
Como já abordei em outros conteúdos do meu projeto, a responsabilidade civil do médico, incluindo o cirurgião plástico, vai além do resultado puro e simples do procedimento. Existem nuances técnicas discutidas em responsabilidade civil do cirurgião e erro do anestesista e a decisão do STJ que ajudam a entender os riscos reais.
O paciente pode, mesmo após assinar um acordo, buscar reparação judicial se sentir que houve vício de consentimento, pressão, abuso, ou ainda se o documento não explicitou a quitação plena das questões abordadas. E juízes analisam caso a caso.
Entretanto, um acordo feito corretamente, transparente, detalhado e aprovado com apoio especializado pode ser decisivo para evitar destruição de reputação, custos processuais e até cassação de registro. O segredo está na elaboração.
Elementos que não podem faltar em um acordo extrajudicial
Baseio a orientação do Cassiano Oliveira Consultoria na crença de que não existe acordo padrão universal, mas sim critérios técnicos fundamentais para proteger seu interesse. Na minha experiência, os acordos mais seguros em cirurgias plásticas possuem alguns elementos-chave:
- Descrição minuciosa do histórico do caso, deixando claro o objeto do acordo.
- Relato das providências já adotadas e das que serão realizadas no futuro.
- Valor, prazo e forma de eventual ressarcimento, se houver.
- Cláusula expressa de quitação geral, abrangendo todos os possíveis danos patrimoniais e morais.
- Informação sobre esclarecimento e consentimento livre, confirmando ausência de pressão ou coação.
- Assinatura das partes e, quando possível, de duas testemunhas.
- Indicação de foro em caso de necessidade de execução do acordo.
Jamais faça um acordo sem pelo menos esses requisitos , e sempre busque orientação de um(a) especialista no Direito Médico. Essa preparação pode ser a diferença entre dormir tranquilo ou lidar com cobranças judiciais e pedidos de indenização que podem comprometer toda uma carreira.
Cuidados ao negociar: ética, empatia e documentação
Negociar direto com o paciente é delicado. Afinal, há situações de abalo emocional, inseguranças ou até rompimento da confiança. O mais correto é adotar uma postura empática, escutar as demandas de forma respeitosa, mas nunca abrir mão da precisão documental. Não incentive a omissão, a informalidade ou o improviso.
A palavra escrita, quando bem elaborada, pode blindar muito mais que promessas verbais.
Para isso, trago algumas recomendações:
- Evite acordos verbais ou por mensagem sem respaldo jurídico.
- Use linguagem clara, evitando ambiguidades técnicas.
- Jamais pressione o paciente para aceitar termos sob ameaça de não reoperar ou não devolver valores.
- Certifique-se de que o paciente entende todos os pontos antes de assinar.
Vale a pena fazer um acordo extrajudicial médico?
Sim, desde que você compreenda as limitações e tome todas as precauções possíveis. Acordos extrajudiciais bem elaborados ajudam a evitar desgaste, custos judiciais, exposição na mídia e até danos à sua reputação. Porém, acordo frágil ou feito sem orientação só traz riscos e ilusão de segurança.
Não tenha receio de buscar soluções dialogadas. O paciente também prefere, em geral, uma resposta rápida e pacífica. Por outro lado, não se deixe levar pela urgência sem mapear todos os cenários e consultar um especialista em Direito Médico como já falei em diversos artigos mencionados neste site.
Consequências de um acordo ruim: processo, perda de CRM e danos à imagem
Um dos cenários mais frustrantes que presenciei foi o de médicos que, mesmo após acordo, se viram réus por não terem formalizado corretamente os termos. Sou a favor de resolver conflitos o quanto antes, mas nunca abrindo mão da segurança técnica e jurídica.
Entre as consequências possíveis de um acordo mal feito estão:
- Abertura de processo judicial mesmo após o suposto “acerto”.
- Questionamento do Conselho Regional de Medicina por suspeita de infração ética.
- Danos à imagem por divulgação do caso e rumores negativos.
- Dificuldade em executar eventuais cláusulas financeiras por falta de força do documento.
- Custos duplicados: ressarcir paciente e depois arcar com condenação judicial.
Se você deseja entender mais sobre essas consequências e como evitá-las, recomendo a leitura do artigo sobre as consequências dos processos judiciais para a área da saúde, um material que produzi justamente para sensibilizar médicos a nunca relaxar na proteção da própria carreira.
Prevenção sempre vai além do acordo: blindagem jurídica na prática médica
No fim das contas, a verdadeira proteção do profissional de cirurgia plástica envolve comportamento preventivo, gestão de riscos, comunicação clara desde o pré-operatório, consentimento bem elaborado e atualização constante sobre novas decisões judiciais. Um acordo extrajudicial é apenas mais uma ferramenta e, isoladamente, não faz milagres.
Busco, no meu trabalho, ajudar médicos e clínicas a adotar uma conduta consciente e segura. Sugiro, inclusive, complementar a estratégia de prevenção lendo também o material sobre dicas práticas para evitar processos médicos e as orientações detalhadas sobre seguro de responsabilidade civil médica. Esses conteúdos reforçam o compromisso do projeto Cassiano Oliveira com a segurança e fortalecimento dos profissionais da saúde.
Conclusão
O acordo extrajudicial se apresenta como o caminho mais curto entre o conflito e a solução sem desgaste para médico e paciente em cirurgia plástica. Contudo, sua eficácia depende totalmente de uma redação cautelosa, conhecimento das normas e suporte especializado em Direito Médico. Não permita que a pressa ou a informalidade arruinem sua reputação ou sua carreira.
No mundo atual, em que processos judiciais se multiplicam e a pressão sobre profissionais da saúde cresce a cada dia, investir em blindagem jurídica e prevenção inteligente faz toda a diferença. Se você busca segurança, tranquilidade e orientação estratégica, conheça mais sobre as soluções oferecidas pelo projeto Cassiano Oliveira e veja como proteger sua clínica e sua carreira dos riscos invisíveis de um acordo mal elaborado.
Agende uma consultoria e descubra como transformar o risco em proteção real na sua atividade como cirurgião plástico ou gestor de clínica.
Perguntas frequentes sobre acordo extrajudicial médico
O que é um acordo extrajudicial médico?
É uma solução formal e assinada entre médico e paciente para encerrar um conflito sem passar pelo Judiciário. Normalmente, envolve concessões mútuas, como ressarcimento, reoperação ou outros ajustes, e exige detalhamento criterioso para ter validade jurídica e proteger todas as partes.
Como funciona um acordo extrajudicial na cirurgia plástica?
O funcionamento começa quando médico e paciente decidem resolver um impasse de forma direta. Um documento detalhado é preparado, incluindo histórico, obrigações de cada parte, cláusula de quitação e assinatura, para evitar novas demandas sobre o mesmo tema. Consultar um especialista em Direito Médico é fundamental para garantir que o acordo seja legítimo e eficaz.
Quais os riscos de um acordo fora da justiça?
O risco principal está em brechas ou falhas na redação que permitem ao paciente questionar depois, alegando vício de vontade, danos não previstos ou inexistência de renúncia plena. Sem orientação adequada, o acordo pode até servir de prova contra o médico em processo futuro ou gerar questionamentos junto ao Conselho de Medicina.
Vale a pena fazer acordo em caso de erro médico?
Em muitos casos, sim, desde que haja transparência, respeito às normas éticas e técnica jurídica adequada. O acordo extrajudicial pode evitar desgaste, exposição e custos elevados quando é seguro e detalhado, respeitando direitos das partes envolvidas.
Quanto custa fazer um acordo extrajudicial médico?
O custo varia conforme a complexidade do caso, valores envolvidos e honorários de profissionais especializados. Pode incluir taxas de advogados e peritos, mas geralmente é inferior ao de um processo judicial longo. O investimento compensa pela prevenção de novos litígios e proteção da imagem profissional.
Principais riscos dos acordos feitos fora da justiça
Cuidados ao negociar: ética, empatia e documentação