Nos últimos anos, tenho acompanhado de perto a evolução da harmonização orofacial (HOF) e seu impacto na odontologia estética. Essa área tem passado por ampla transformação, não só pela demanda cada vez maior por procedimentos faciais, mas também pelas atualizações regulatórias que afetam o exercício da profissão. Entre essas mudanças, a Portaria nº 061/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) representa um marco. Estou certo de que, para quem atua no consultório ou na gestão de clínicas, entender as novas regras é uma necessidade real, e não só para evitar problemas legais, mas para alcançar excelência clínica e garantir segurança a pacientes.
O reconhecimento da HOF como especialidade odontológica
Em minha experiência, a transformação mais notável no âmbito da odontologia estética se consolidou com o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, regulamentada pela Resolução CFO 198/2019. Esse reconhecimento alterou a percepção do papel do cirurgião-dentista não apenas na saúde bucal, mas também na estética facial como um todo.
Harmonizar o sorriso envolve cada vez mais a face inteira.
Segundo dados recentes, o número de cirurgiões-dentistas especialistas em HOF aumentou 50% em apenas um ano, totalizando mais de 4 mil profissionais em atividade no Brasil (fonte). É uma indicação clara do cenário de alta procura e confiança na atuação do dentista em estética facial.
A nova especialidade: Cirurgias Estéticas Faciais e a Portaria nº 061/2026
Em janeiro de 2026, o CFO deu mais um passo e anunciou a criação formal da especialidade “Cirurgias Estéticas da Face”. Isso se materializou com a publicação da Portaria nº 061/2026, que determina que, no prazo de até 90 dias após 30/01/2026, estará oficializada a realização desse tipo de cirurgia por cirurgiões-dentistas, tanto em ambiente ambulatorial quanto hospitalar.
Na prática, a portaria amplia o que já vinha ocorrendo em clínicas, mas traz agora critérios, restrições e exigências formais. Senti, nos fóruns e eventos que participei, o misto de entusiasmo e insegurança que essa novidade provocou.
- Clareza de limites da atuação odontológica;
- Exigência de titulação e habilitação específica;
- Critérios rígidos para ambientes e equipamentos;
- Novas demandas sobre documentação, consentimento e ética.
Esses pontos são, sem dúvida, determinantes para um exercício seguro e “blindado” juridicamente, princípio que sempre prezo no meu trabalho consultivo e que reforço a todos que me procuram pela Cassiano Oliveira.

O que muda com a portaria nº 061/2026 no dia a dia do dentista?
Ao analisar essa nova norma, percebo que não é só a permissão formal que importa. Mudam também os deveres, responsabilidades e formas de registro. Essa portaria traz uma divisão clara quanto a habilitação, ambiente dos procedimentos e protocolos de segurança. Destaco aqui os pontos que, na minha visão, realmente impactam a rotina:
1. Âmbito de atuação expandido
Antes da portaria, o dentista podia atuar em HOF, mas agora há uma fronteira mais definida para cirurgias minimamente invasivas e procedimentos estritamente estéticos faciais, desde que sigam protocolos aprovados.
2. Titulação obrigatória
Não basta a graduação. A portaria exige que o cirurgião-dentista possua título reconhecido em “Cirurgias Estéticas da Face” pelo CFO, o que significa uma formação específica comprovada.
3. Novas exigências para ambientes
Procedimentos mais simples podem ser realizados em consultório, porém intervenções de maior porte, como a bichectomia ou a rinoplastia odontológica, devem ocorrer em ambulatórios estruturados, ou ambientes hospitalares aprovados.
4. Responsabilidade documental
Documentar cada etapa, desde o consentimento até laudos, imagens e acompanhamento pós-operatório, nunca foi tão necessário. A legislação exige registros detalhados para resguardar o profissional em caso de questionamentos ou processos judiciais.
Registrar é proteger-se contra dúvidas e litígios.
Para quem acompanha demandas judiciais, como eu faço frequentemente, isso se conecta diretamente com a prevenção de ações judiciais e a redução do risco de condenação, tema que aprofundo em artigos como erros na harmonização facial e os processos judiciais.
A evolução do mercado de estética e a posição do dentista no Brasil
Meu contato com profissionais e dados do setor mostram que o Brasil se consolidou como uma das referências mundiais em procedimentos estéticos faciais. Em cinco anos, houve um crescimento de 300% em odontologia estética (leia mais), demandando mais preparo técnico e jurídico dos profissionais.

Esses números se traduzem em aproximadamente 47 mil procedimentos de harmonização realizados anualmente (estimativa nacional), posicionando o país à frente na América Latina.
Essa expansão, embora positiva, expõe riscos: a quantidade crescente de procedimentos estéticos traz consigo aumento nos índices de insatisfação e complicações. Uma revisão na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica destaca que as principais complicações são infecções, assimetrias e danos nervosos, enfatizando a necessidade de conhecimento anatômico e capacitação contínua, e principalmente, a importância de orientar o paciente com clareza sobre riscos e benefícios.
Riscos, responsabilidade civil e gestão legal na atuação do cirurgião-dentista
Tenho observado na prática jurídica que a especialização em estética facial demanda mais do que domínio técnico. Envolve lidar com expectativas elevadas dos pacientes, riscos inerentes a qualquer intervenção e o dever de agir conforme protocolos éticos e legais.
- Informação clara ao paciente: Transparência sobre riscos, limites de técnica e possíveis intercorrências;
- Consentimento formal: Registro assinado de que o paciente foi adequadamente informado;
- Seguir normas sanitárias e éticas;
- Manter capacitação contínua e atualização sobre as normas;
- Registro fotográfico e documental detalhado do procedimento.
Na Cassiano Oliveira, vejo muitos colegas buscando blindagem jurídica exatamente para evitar que uma falha na documentação ou no consentimento possa resultar em um processo, conforme abordo em detalhes em como prevenir riscos na prática clínica.
Cirurgia estética, ética e marketing odontológico
Com a autorização ampliada para procedimentos estéticos da face, cresce também a responsabilidade quanto à comunicação e ao marketing de serviços odontológicos. A ética deve permear todo o discurso, evitando promessas exageradas ou imagens irreais.
Recentemente, li na Revista Bionorte uma análise que sublinhou como a população tem conhecimento limitado sobre o que realmente envolvem esses procedimentos e seus riscos, indicando a necessidade de campanhas educativas e de uma abordagem comercial ética.
O profissional deve alinhar expectativas desde o início e informar o paciente sobre resultados, riscos e alternativas. Isso não só previne litígios, mas fortalece a relação de confiança mútua.
Além disso, ressalto, ao promover sua imagem profissional, é indispensável seguir estratégias orientadas por normas, o que é abordado em ética e responsabilidade na carreira médica e odontológica.
Protocolos de segurança e gestão de risco no novo cenário
Interpretando a portaria, posso afirmar que ela exige do profissional uma mentalidade de constante aprimoramento, tanto na parte técnica quanto na gestão interna de riscos. Isso envolve o mapeamento sistemático dos fluxos de atendimento, padronização dos checklists de segurança e monitoramento de intercorrências, além da busca de atualização contínua em cursos reconhecidos pelo CFO.
Por outro lado, vejo também aumento de demanda por assessoria e consultoria jurídica para desenhar contratos ajustados ao novo cenário, proteger o patrimônio pessoal e blindar a reputação do profissional. A segurança começa desde o primeiro contato com o paciente e se estende até a condução da alta e do pós-operatório.
Impacto na relação interdisciplinar e exigências futuras
Com a regulamentação da atuação do cirurgião-dentista em cirurgias estéticas faciais, sinto que o relacionamento com demais especialidades da saúde será ainda mais necessário. Anestesistas, dermatologistas e cirurgiões plásticos, entre outros, terão que atuar em conjunto quando o caso exigir. Os limites continuam bem definidos, e a atuação isolada do dentista só se justifica quando amparada pelas competências e habilitações legais, como bem analisei em responsabilidade do cirurgião diante de falhas em equipe multidisciplinar.
Tenho certeza que, daqui para frente, a Portaria nº 061/2026 abrirá novas portas e também trará desafios. O nível de cobrança da vigilância sanitária e dos conselhos de classe certamente aumentará. Por isso, recomendo a todos meus clientes e leitores que invistam em educação continuada, formação diferenciada e consultoria jurídica especializada.
Conclusão
Como advogado atuante em direito da saúde, considero que a Portaria nº 061/2026 marca uma nova era para a prática odontológica estética no Brasil. Ela amplia possibilidades, formaliza competências, mas reforça que a proteção do profissional nasce do respeito às normas, da clareza ética e da gestão de risco bem estruturada.
Legalidade, capacitação e registro serão as chaves do sucesso.
Na Cassiano Oliveira, estou preparado para apoiar profissionais e clínicas que buscam não só crescer, mas crescer com segurança e reputação. Se você deseja entender como proteger sua atuação, prevenir riscos e fortalecer a credibilidade da sua equipe, entre em contato conosco e conheça as soluções completas em gestão e blindagem jurídica.
Perguntas frequentes sobre a Portaria nº 061/2026
O que é a Portaria nº 061/2026?
A Portaria nº 061/2026 é um ato normativo do Conselho Federal de Odontologia que oficializa, a partir de 2026, a especialidade “Cirurgias Estéticas da Face”. Ela estabelece as condições técnicas, documentais e éticas para que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos estéticos faciais, ampliando as atribuições desses profissionais conforme titulação e ambientes certificados.
Como a portaria afeta a odontologia estética?
Com a nova portaria, dentistas passam a ter permissão formalizada para realizar cirurgias estéticas faciais em ambientes clínicos e hospitalares, desde que possuam o título específico e sigam os protocolos determinados. Houve alteração nos critérios para ambientes, no detalhamento da documentação exigida e na necessidade de capacitação continuada. Essa mudança eleva os padrões de segurança e responsabilidade na odontologia estética.
Quem pode realizar cirurgia estética facial segundo a portaria?
Só poderão realizar procedimentos de cirurgia estética facial os cirurgiões-dentistas com titulação reconhecida em “Cirurgias Estéticas da Face” pelo CFO e que estejam devidamente habilitados. O exercício sem essa qualificação pode caracterizar infração ética e gerar processos disciplinares. A portaria também delimita quais procedimentos exigem ambiente ambulatorial ou hospitalar.
Quais procedimentos são permitidos pela Portaria 061/2026?
A portaria autoriza procedimentos estéticos faciais minimamente invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchedores, fios de sustentação, além de cirurgias como bichectomia e rinomodelação, desde que realizadas por profissionais habilitados. A lista completa de procedimentos e protocolos pode ser consultada nos atos oficiais do CFO e na própria portaria.
Onde encontrar profissionais habilitados conforme a portaria?
Os profissionais com titulação e habilitação segundo a Portaria nº 061/2026 podem ser encontrados consultando cadastros e registros oficiais do Conselho Federal de Odontologia e também em clínicas que atendem aos requisitos regulamentares. Recomendo sempre pesquisar qualificações, histórico e certificações antes de agendar qualquer procedimento.