Poderia apostar que você já se perguntou, em meio às rápidas mudanças nas áreas de estética, até onde vai a atuação do cirurgião-dentista brasileiro na realização de procedimentos faciais. Ainda mais com a chegada da Portaria nº 061/2026, que balançou o cenário e trouxe novas possibilidades, mas também dúvidas sérias. Neste artigo, apresento a minha análise prática sobre os limites legais das cirurgias estéticas realizadas por dentistas em 2026, considerando as normas mais recentes, interpretações do Conselho Federal de Odontologia (CFO), jurisprudência, fatos, e como tudo isso influencia seu cotidiano profissional.
Entendendo a evolução normativa da odontologia estética
A regulamentação das atividades odontológicas vem passando por transformações relevantes nas últimas décadas. Quando olho os últimos anos, percebo que o grande divisor de águas foi a consolidação do conceito de Harmonização Orofacial (HOF). Em 2019, o CFO publicou a Resolução 198/2019, reconhecendo oficialmente a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e já permitindo uma gama de procedimentos estéticos faciais sob responsabilidade do dentista.
No entanto, as discussões não pararam aí. Em janeiro de 2026, o próprio CFO anunciou a criação da especialidade em Cirurgias Estéticas Faciais. Essa iniciativa foi motivada por defesas públicas de cirurgiões-dentistas e diversos debates sobre a formação do cirurgião-dentista. Desde então, a expectativa quanto à regulamentação ficou centrada na aguardada Portaria nº 061/2026.
Em até 90 dias após 30/01/2026, a CFO deverá oficializar a “Cirurgias Estéticas da Face”, ampliando e deixando claros os limites legais da atuação do dentista nesse âmbito.
O que muda na prática clínica com a Portaria nº 061/2026?
Confesso que já fui procurado por inúmeros colegas da odontologia e da medicina com perguntas sobre o que, de fato, será permitido no dia a dia após a publicação dessa nova regulamentação. A Portaria nº 061/2026 promete ser um divisor entre o passado e o presente da estética facial odontológica, pois irá definir de maneira mais objetiva quais procedimentos cirúrgicos de natureza estética poderão ser realizados por cirurgiões-dentistas.
- Quais técnicas de rejuvenescimento facial serão legalmente autorizadas?
- Há limite para atuações em ambientes ambulatoriais ou hospitalares?
- Como fica a obrigatoriedade dos cursos de especialização?
- Até onde a atuação do profissional pode ir sem ferir competências médicas?
Essas perguntas tiram o sono de muitos profissionais e reforçam a importância não só de acompanhar as atualizações legais, mas de se antecipar em relação à blindagem jurídica e de gestão de risco, assuntos sempre presentes nas soluções que ofereço aqui na minha consultoria Cassiano Oliveira.
O escopo da atuação: cirurgias autorizadas e restrições
A Portaria nº 061/2026, somada às normas já existentes, tende a padronizar os procedimentos que poderão ser executados em ambiente ambulatorial ou hospitalar. Em pesquisas recentes e participando de debates da área, observei que o principal critério de limitação é o grau de invasividade das cirurgias e a complexidade dos riscos envolvidos.
Segundo o que já vinha sendo debatido desde 2025, inclusive divulgado oficialmente pelo Conselho Federal de Odontologia, dentistas, desde que possuam a devida comprovação de especialização, poderão realizar procedimentos como:
- Rinoplastia estética (cirurgia estética no nariz), sob limitação do grau de complexidade
- Otoplastia (correção de orelhas proeminentes)
- Blefaroplastia (correção das pálpebras) – tema aprofundado e recheado de nuances legais
- Mini lifting facial
- Remoção de depósitos de gordura localizada facial
- Além dos procedimentos de Harmonização Orofacial, já reconhecidos
O ponto de corte está na autonomia do cirurgião-dentista para atuar em intervenções cirúrgicas “de pequeno a médio porte” na face, respeitando a formação especializada, ambiente adequado e a segurança do paciente.
Exigências legais: cursos, titulação e ambiente
Um dos pontos que mais pressionam os profissionais é a necessidade de comprovação da formação adequada. Não basta apenas o diploma de graduação ou a atuação prévia na área. A Portaria nº 061/2026 consolidará a obrigatoriedade de curso de especialização, com carga horária mínima, instituição reconhecida e conteúdo programático atento às técnicas cirúrgicas, legislação, ética e gestão de riscos.
Além disso, há a clara exigência de atuação conforme a classificação do procedimento:
- Procedimentos minimamente invasivos: podem ser realizados em ambiente ambulatorial devidamente equipado e registrado
- Cirurgias de maior porte: deverão necessariamente ser feitas em ambiente hospitalar, com equipe de suporte multiprofissional
Destaco que, ao longo dos anos, identifiquei muitos casos de denúncias e processos éticos contra dentistas que ultrapassaram esses limites. Por isso nunca abro mão de recomendar a atualização contínua, preparação documental impecável e um sistema de registro detalhado das especialidades e de cada procedimento realizado.
Os riscos jurídicos de ultrapassar os limites legais
A atuação além do permitido não é um tema teórico, mas concreto e perigoso. Os processos judiciais têm crescido no setor de estética facial, principalmente com o aumento da demanda pelos serviços de dentistas nessa área, como destacou um estudo na Revista Brasileira de Cirurgia Plástica. Não são raros pedidos de indenização por erro ou alegação de atuação além da competência legal do dentista.
O exercício de procedimentos não autorizados pode resultar não apenas em processos civis, mas também criminais, além de penas administrativas no âmbito do CFO.
Casos de judicialização envolvem, muitas vezes:
- Erros na indicação do procedimento
- Resultados insatisfatórios e complicações não comunicadas ao paciente
- Falta de consentimento informado
- Execução em ambiente inadequado
- Ausência do título de especialista
Acesse nosso artigo sobre erros na harmonização facial e processos judiciais para entender, ponto a ponto, como evitar essas situações e o que a jurisprudência tem definido.
Responsabilidade civil, ética e gestão de risco
A ampliação da atuação do dentista nas cirurgias da face exige uma abordagem profissional extremamente cuidadosa. Assumir esse desafio requer domínio técnico, respaldo legal e um entendimento profundo sobre os limites definidos pelo CFO e pela legislação sanitária.
Sempre ressalto aos clientes e leitores da Cassiano Oliveira: Blindagem jurídica e gestão de risco devem ser prioridade do consultório ao centro cirúrgico. Isso significa, na prática:
- Treinamento constante da equipe
- Elaboração de protocolos operacionais padronizados
- Implementação rigorosa do consentimento informado
- Formalização detalhada de contratos e laudos pós-operatórios
- Checagem periódica da regularidade junto ao CFO e vigilância sanitária
Recomendo fortemente buscar orientação especializada, inclusive por meio dos serviços que ofereço em minha consultoria, para garantir total segurança e cumprir a legislação vigente. Acesse uma discussão mais ampla sobre risco e responsabilidade em cirurgias plásticas neste outro artigo do site.
O papel do consentimento informado e da transparência
A experiência mostra que o consentimento informado não pode ser um ato burocrático ou padronizado. Precisa ser diálogo transparente, no qual o paciente entende, de fato, quais são os riscos, benefícios, limitações do procedimento, bem como o escopo legal da atuação do dentista.
O esclarecimento sobre as diferenças entre cirurgia odontológica e médica, limitações técnicas e a formação do profissional são essenciais para afastar futuras alegações de falha no dever de informação.
Contexto social, tendências e expectativas para o futuro
Tenho visto uma clara tendência de crescimento do número de dentistas atuando em estética facial, tanto na harmonização quanto em procedimentos cirúrgicos, reflexo de um mercado em expansão e também da crescente validação normativa de suas competências. Segundo a Revista Brasileira de Cirurgia Plástica, embora apenas 31% dos dentistas entrevistados realizem aplicação de toxina botulínica, o número absoluto desses profissionais é bem superior ao de dermatologistas e cirurgiões plásticos somados.
De um lado, isso amplia oportunidades de carreira e resposta à demanda da população, mas, por outro, coloca sob holofotes a necessidade de profissionalização, especialização e controle rigoroso da legalidade.
O caminho para a atuação segura e dentro dos parâmetros éticos e legais também pressupõe envolvimento com boas práticas em gestão de risco, como debato em outros artigos, como este sobre cuidados jurídicos em cirurgias.
Profissional atualizado, preparado e respaldado é sinônimo de clínica segura e carreira sólida.
Conclusão: segurança, limites e oportunidade
A Portaria nº 061/2026 marca uma nova página na odontologia estética brasileira. Dentistas, com titulação e ambiente adequados, poderão realizar cirurgias estéticas faciais, desde que respeitando os critérios de formação, o porte do procedimento e o local de execução. Porém, não existe caminho seguro sem respeito absoluto à legislação, ética profissional e responsabilidade na gestão de riscos jurídicos.
Se você tem dúvidas sobre como adaptar sua rotina, criar protocolos, gerenciar riscos e estruturar sua atuação dentro dos limites legais, recomendo fortemente buscar nosso serviço de consultoria especializada. Eu, Cassiano Oliveira, estou à disposição para te apoiar na construção de uma carreira sólida, moderna e blindada.
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Perguntas frequentes sobre cirurgias estéticas por dentistas em 2026
O que é a Portaria nº 061/2026?
A Portaria nº 061/2026 é a regulamentação do Conselho Federal de Odontologia que oficializa a especialidade “Cirurgias Estéticas da Face” para dentistas, detalhando quais procedimentos estéticos faciais poderão ser realizados legalmente, quais as exigências de formação e as condições estruturais para realização dessas cirurgias.
Quais cirurgias estéticas o dentista pode fazer?
A regulamentação vigente não trouxe ainda uma diretriz acertada, mas fala-se que dentistas especializados poderão realizar procedimentos como rinoplastia estética de baixa e média complexidade, otoplastia, blefaroplastia (cirurgia de pálpebra), alguns tipos de lifting facial e remoção de depósitos de gordura facial. Todos dependem de formação específica, ambiente adequado e respeito à legislação, com más práticas podendo gerar sanções.
Quais são os limites legais para dentistas?
Os limites estão definidos pelo escopo de formação reconhecida, pelo tipo de procedimento (invasividade/complexidade) e pelo ambiente de realização (ambulatorial ou hospitalar). Procedimentos de grande porte, intervenções em estruturas profundas ou cirurgias que exijam competência médica permanecem fora do escopo do cirurgião-dentista.
A Portaria 061/2026 mudou regras de cirurgia?
Ainda não, a publicação dessa portaria vai trazer uma atualização importante e amplia, de forma oficial, o rol de cirurgias estéticas que dentistas podem realizar, desde que seja cumprida a exigência de especialização reconhecida, ambiente adequado e respeito aos critérios formais estabelecidos pelo CFO e demais órgãos reguladores.
Como denunciar irregularidades em cirurgias por dentistas?
Para denunciar irregularidades, basta procurar o Conselho Regional de Odontologia do seu estado, apresentar documentos e evidências, e, se for o caso, buscar apoio do Ministério Público ou das entidades de defesa do consumidor. Relatos de complicações também podem ser feitos diretamente nos órgãos sanitários locais.
O escopo da atuação: cirurgias autorizadas e restrições