Nos últimos anos, tenho observado, como advogado e consultor especializado em direito da saúde, uma transformação marcante no cenário da saúde pública brasileira. O tema da judicialização da saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tornou-se pauta diária tanto nos tribunais quanto nos consultórios jurídicos. Em conversas com médicos, gestores, pacientes e outros advogados, percebo dúvidas, expectativas e receios em relação ao uso crescente do Poder Judiciário para garantir direitos ligados à saúde. Neste artigo, compartilho minha visão, baseada em anos de atuação e estudo, sobre as principais mudanças e desafios que envolvem esse fenômeno, com destaque para o impacto na saúde suplementar, os avanços legislativos e as soluções jurídicas aplicáveis.
O que é a judicialização da saúde e por que cresceu?
Nunca antes o Judiciário teve papel tão decisivo no acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos médicos como atualmente. Judicialização da saúde, em resumo, é quando cidadãos acionam a Justiça para exigir o fornecimento de algo que entendem como direito, normalmente porque não conseguiram atendimento administrativo ou porque há divergência sobre o que está coberto pelo SUS ou planos privados.
Fenômeno que começou tímido nos anos 90, com casos isolados envolvendo remédios de alto custo, ganhou proporções nacionais e multiplicou as demandas de forma significativa. O Conselho Nacional de Saúde publicou em maio de 2025 que, em média, 33% dos custos com medicamentos no SUS atualmente são decorrentes da judicialização. Isso significa que um terço dos recursos gastos com remédios advém de ordens judiciais, um número realmente expressivo.
O acesso à saúde via Judiciário virou regra, não exceção, para muitos brasileiros.
Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) também mostram o peso da judicialização: em 2023, 32,9% do gasto estadual com medicamentos foi por força de decisões judiciais. Nos municípios, o índice chegou a 8,4%. O impacto financeiro é tão expressivo que a Câmara dos Deputados divulgou que só nos dez medicamentos mais caros, o SUS gastou R$ 1,84 bilhão, até agosto de 2025, devido a ações individuais na Justiça.
Judicialização e saúde suplementar: desafios contratuais e operacionais
A judicialização não se limita ao SUS. Ela se reflete fortemente na saúde suplementar, abrangendo conflitos entre usuários e operadoras de planos privados. Nesse universo, tenho acompanhado demandas sobre limites de cobertura, carências, tratamentos experimentais, home care, direito de dependentes e reajustes contratuais, entre outros pontos delicados e que exigem atenção especializada. Meu trabalho na área de consultoria e advocacia, como destaco no portfólio de conteúdos sobre responsabilidade civil e judicialização do Cassiano Oliveira, mostra a urgência do domínio técnico do tema por profissionais do direito.
Regras mudam com frequência. A publicação da RN 465/21 e da lei 14.454/22, que alterou o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são exemplos recentes que precisam estar no radar dos profissionais da área. A compreensão dessas normas é decisiva para orientar e proteger tanto pacientes quanto operadoras e médicos.

A importância da atualização legislativa e doutrinária
Recentemente, tive contato com a 5ª edição do livro “Contratos de Planos de Saúde”, de Josiane Araújo Gomes. Recomendo a leitura a todos os colegas que precisam de um guia atual, pois a obra revisada e ampliada oferece análise clara sobre as principais modificações regulatórias, como a RN 465/21 da ANS e a lei 14.454/22. Para quem, como eu, lida com casos de conflitos entre consumidores e operadoras, encontrar referências confiáveis facilita tanto a atuação prática quanto a pesquisa acadêmica.
No livro, percebi abordagem técnica sem perder a clareza, tratando temas como:
- Limites contratuais de cobertura
- Tratamentos experimentais e inovadores
- Autismo e a oferta de terapias multidisciplinares
- Transexualidade e direitos de acesso a procedimentos específicos
- Home care e sua judicialização crescente
- Ressarcimento ao SUS por parte das operadoras
- Fornecimento de medicamentos importados
- Doenças preexistentes e períodos de carência
- Prazos de internação hospitalar e limitações
- Proteção dos direitos de dependentes e ex-empregados
- Reajustes, coparticipação e revisão contratual
- Responsabilidade civil das operadoras
- Tutelas de urgência e temas vinculados à pandemia de Covid-19
Todos esses tópicos estão detalhados de forma didática. Recomendo mesmo para quem quer desenvolver estudos aprofundados ou apenas solucionar questões do dia a dia profissional.
O impacto financeiro e gerencial da judicialização no SUS
Entre os gestores municipais e estaduais que assessorei, notei preocupação crescente com o efeito orçamentário das decisões judiciais sobre as contas da saúde. A pesquisa do Conselho Nacional de Saúde de maio de 2025 revelou que 58,7% dos municípios têm desembolsos com medicamentos judicializados, uma pressão orçamentária especialmente intensa no Centro-Oeste (80,5%) e Sudeste (73,3%).
Esse cenário traz dois efeitos: desvio de recursos de políticas públicas planejadas para atender decisões judiciais pontuais e limitação na execução dos programas de saúde coletivos. Discuto essas questões com frequência nas consultorias do Cassiano Oliveira, pois médicos, gestores, empresários e advogados procuram estratégias jurídicas para se proteger diante desse quadro.
Não raro, o atendimento judicial de um paciente implica na suspensão do tratamento de outros, estabelecendo dilema ético e de viabilidade financeira. Esse conflito é uma das maiores dores da gestão da saúde pública atual.
Recursos limitados e decisões judiciais conflitam diariamente na porta dos hospitais.
Tentativas de solução institucional
Diante desse quadro, instituições federais vêm discutindo soluções estruturantes. Recentemente, o Ministério da Saúde apresentou ao STF uma proposta, em conjunto com Conass e Conasems, para buscar maior previsibilidade e equidade na judicialização. A ideia é definir percentuais de ressarcimento pela União nas ações judiciais e preservar as políticas públicas de saúde coletivas, evitando que decisões individuais tenham impacto negativo sistêmico.
Direito à saúde e viabilidade econômica: o equilíbrio necessário
Uma questão que sempre aparece em rodas de discussão e nos fóruns jurídicos em que atuo é: até que ponto o direito individual à saúde pode se sobrepor à sustentabilidade econômica do sistema? Tenho visto decisões judiciais que obrigam custeio de medicamentos ou procedimentos experimentais de valores elevados, desestruturando orçamentos públicos e privados. Outros magistrados, por sua vez, prezam pelo respeito estrito às normas da ANS e às diretrizes dos gestores do SUS.
A obra “Contratos de Planos de Saúde” dedica análise criteriosa a esse equilíbrio, promovendo reflexão sobre interesses do consumidor, atuação estatal e limites das empresas privadas. A discussão caminha para uma busca por soluções que considerem o contexto coletivo e também a excepcionalidade dos casos individuais, demandando dos profissionais do direito atualização permanente, leitura crítica e domínio prático-normativo.

O papel atual dos profissionais do direito
O crescimento das demandas judiciais no SUS e na saúde suplementar exige dos advogados, defensores, membros do Ministério Público, juízes, gestores e reguladores um olhar sempre atualizado. O avanço regulatório acelerado, decisões inovadoras dos tribunais superiores e inovações em saúde, como novas tecnologias e terapias, tornam a atuação jurídica cada vez mais especializada e complexa.
Outro aspecto que abordo com frequência, sobretudo ao orientar profissionais e empresas de saúde, é a questão da blindagem jurídica e da prevenção de litígios. A atuação preventiva evita judicializações desnecessárias e protege o exercício ético e seguro da prática médica e odontológica. Recomendo práticas como revisão contratual qualificada, comunicação clara, construção de consensos e utilização de assessoria jurídica de confiança.
Essas estratégias são fundamentais e detalho com mais profundidade no conteúdo Por que cada médico precisa de um escudo jurídico e financeiro.
Público ampliado e benefícios da literatura especializada
Ao ler obras como a de Josiane Araújo Gomes, percebo que tanto profissionais do direito como estudantes, médicos, reguladores e gestores têm se beneficiado da abordagem plural e técnica. O livro reúne análises doutrinárias, revisão normativa e um panorama dos desafios contemporâneos da saúde suplementar. Serve como referência segura tanto para consulta prática quanto para elaboração de estudos acadêmicos, sendo um guia completo para quem quer se destacar no setor.
Gestão jurídica diferenciada: agilidade, personalização e segurança
Jamais duvidei: a diferença de uma gestão jurídica de saúde especializada é um divisor de águas para clínicas, consultórios, médicos, empresas e até mesmo pacientes. O atendimento individualizado, faturamento único, emissão de nota fiscal, auditoria constante e compromisso com o cliente são fatores que, em minha experiência, reduzem litígios e melhoram drasticamente a relação entre as partes.
Empresas como a CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA se destacam na oferta desses serviços, promovendo a segurança, agilidade e eficiência indispensáveis aos profissionais que atuam em ambiente de incerteza regulatória e judicialização crescente. Indico, sem hesitar, a busca por consultoria especializada para servidores, médicos, empresários e estudantes que desejam atuar com tranquilidade e dentro das normas éticas em seus respectivos segmentos.
Desafios emergentes e temas atuais
Não posso encerrar sem mencionar que a judicialização da saúde ganhou capítulos especiais nos últimos anos, sobretudo com temas como a cobertura de procedimentos para autistas e pessoas trans, critérios para home care, ressarcimento ao SUS, duração de carências, Covid-19 e mudanças no rol da ANS. Cada um desses tópicos envolve questões técnicas, bioéticas e econômicas que desafiam o conhecimento tradicional do direito e exigem atualização constante dos operadores jurídicos.
Conteúdos como as consequências dos processos judiciais para a área da saúde ou a nota pública sobre a soberania do médico na escolha terapêutica são fontes de referência para reflexão e construção de novas estratégias, contribuindo com o debate público e a formação de políticas integradas.
Reflexão final e chamada à ação
Como advogado, professor e consultor, acredito que o futuro da judicialização da saúde exige articulação inteligente entre Judiciário, gestores, profissionais da saúde e sociedade civil. É possível avançar na defesa do direito à saúde, respeitando sempre a viabilidade econômica do sistema, desde que haja atualização técnica, comprometimento ético e atuação preventiva qualificada.
Se você atua no setor da saúde ou busca soluções jurídicas seguras para sua carreira e empresa, recomendo conhecer as soluções especializadas do Cassiano Oliveira. Faça contato e descubra como a gestão jurídica pode ser o diferencial que faltava para seu sucesso profissional e para a segurança dos seus pacientes, clientes ou instituições.
Perguntas frequentes sobre judicialização da saúde no SUS
O que é judicialização da saúde no SUS?
Judicialização da saúde no SUS é o fenômeno em que cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter acesso a medicamentos, tratamentos, consultas, cirurgias ou outros serviços de saúde que não foram fornecidos pelo sistema público administrativamente. Isso acontece quando existe negativa administrativa, ausência de medicamento na rede pública, atraso em procedimentos ou divergência sobre direito à assistência, levando o paciente a buscar, judicialmente, a garantia de seu direito à saúde.
Como funciona a judicialização no SUS?
O processo de judicialização no SUS começa quando um paciente, normalmente representado por um advogado ou diretamente, ingressa com uma ação judicial contra o Município, Estado ou União, pedindo o fornecimento de medicamento, exame, cirurgia ou tratamento. O juiz pode determinar, em caráter de urgência (liminar), que o poder público realize imediatamente o atendimento solicitado, sob pena de multa ou outras penalidades. O processo segue com apresentação de laudos médicos, manifestação jurídica do poder público e, por fim, uma decisão definitiva. Muitas vezes, há cumprimento provisório para não colocar a vida do paciente em risco.
Quais os principais desafios atuais?
Os desafios envolvem desde o aumento do volume de ações judiciais, sobrecarga orçamentária, dificuldade de manter equidade nas políticas públicas, até conflitos entre decisões individuais e a coletividade. A constante mudança nas normas, a necessidade de atualização dos profissionais do direito e dos gestores, e os dilemas éticos quanto à priorização de recursos são desafios centrais da judicialização da saúde. Soma-se a isso o impacto de decisões judiciais sobre a sustentabilidade financeira de municípios e o SUS como um todo.
Quais mudanças recentes ocorreram?
Destaco a publicação da RN 465/21 e a aprovação da lei 14.454/22, que alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos obrigatórios da ANS na saúde suplementar, expandindo direitos e gerando novas discussões judiciais. Além disso, temos visto propostas do Ministério da Saúde ao STF buscando mais previsibilidade nas despesas judiciais, e decisões envolvendo pandemias, força maior e tecnologias emergentes. Mudanças regulatórias e jurisprudenciais têm exigido dos profissionais atualização frequente.
Como posso acionar a Justiça pelo SUS?
O caminho normalmente começa com a solicitação do medicamento ou tratamento por meio de laudo médico, junto à secretaria de saúde local. Se houver negativa, atraso ou ausência de resposta, o paciente pode procurar um advogado ou defensor público para ingressar com um pedido judicial. É recomendável anexar laudos, comprovação de urgência, orçamentos e negativa formal do SUS. O juiz avaliará o caso concreto, podendo conceder liminar para garantir o tratamento necessário até julgamento final.