Judicialização da saúde no Brasil: causas, efeitos e tendências futuras

Juiz analisando processo de saúde diante de hospital público

Ao longo da minha trajetória como advogado e consultor em direito da saúde, testemunhei a judicialização da saúde deixar de ser vista como uma exceção e tornar-se uma dinâmica estrutural no cotidiano brasileiro. A busca por direitos na Justiça, especialmente no setor da saúde, transformou-se numa engrenagem permanente de tensão entre populações vulneráveis, profissionais da saúde, gestores públicos e magistrados. Trato aqui, à luz da minha experiência e de estudos de autores como Sarlet, Barroso, Ventura, decisões do STF, STJ e dados oficiais, sobre as causas, efeitos e para onde aponta o futuro desse fenômeno.

Uma engrenagem estrutural: como a judicialização se consolida

A judicialização da saúde não pode mais ser considerada uma sucessão esporádica de ações isoladas em que alguém busca na Justiça um medicamento caro. Ela é fruto direto da garantia constitucional do direito à saúde, constante do artigo 196 da Constituição Federal, e das limitações do SUS em atender demandas crescentes, multifacetadas e sofisticadas. Essa engrenagem movimenta de pedidos de medicamentos de alto custo à obtenção de exames simples, cirurgias e dispositivos médicos.

Como bem salientam Sarlet e Barroso, esse processo ganhou caráter permanente no Brasil por fatores como:

  • Aumento da consciência dos direitos por parte da população;
  • Falhas recorrentes no fornecimento estatal de insumos ou serviços;
  • Demora do SUS na incorporação de novas tecnologias e tratamentos;
  • Influência da indústria farmacêutica;
  • Ausência ou desatualização de protocolos clínicos nacionais.

Esse contexto foi exposto com detalhes nos estudos de Ventura e pela análise de Barroso sobre o “ativismo judicial”, destacando como o Judiciário acaba chamado para resolver questões de acesso que deveriam ser endereçadas administrativamente.

A judicialização da saúde é reflexo direto dos êxitos e fracassos do sistema público em garantir direitos.

A escalada das ações e o impacto no Judiciário

Em minha atuação profissional, percebo que a judicialização abrange tanto demandas individuais (como um paciente que busca medicamento) quanto coletivas, ajuizadas por Ministérios Públicos, Defensorias e associações. Cresce também o fenômeno dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo judicial criado para orientar milhares de decisões semelhantes.

Segundo pesquisa do Conselho Nacional de Saúde, em média, 33% dos custos com medicamentos no SUS decorrem de ações judiciais. Mais de 58% dos municípios enfrentam esses gastos, atingindo com mais força regiões do Centro-Oeste e Sudeste, o que evidencia como a via judicial passou a ser não apenas alternativa, mas rotina orçamentária.

Audiência judicial com médico, juiz, advogado e paciente reunidos Os processos abarrotam o Judiciário e, como mencionei em outros textos do projeto Cassiano Oliveira, frequentemente poderiam ser solucionados por vias administrativas mais céleres, com protocolos atualizados e melhor comunicação entre gestores e usuários.

Evolução da jurisprudência: decisões do STF, STJ e impacto da Conitec

Recentemente, a jurisprudência tem mudado e se tornado mais criteriosa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 500, discutiu os limites do direito à saúde. Em decisões de 2024 e 2025, ficou definido que medicamentos não incorporados ao SUS só excepcionalmente podem ser fornecidos por ordem judicial, respeitando critérios como eficácia, segurança, custo-efetividade, e impacto orçamentário avaliados pela Conitec.

O Superior Tribunal de Justiça também contribuiu para a criação de balizas, como nos Temas 106 e 793, estabelecendo que o Estado não é obrigado a fornecer tudo, independentemente de evidência científica ou avaliação do sistema.

A tendência é de uma judicialização técnica, dependente do avanço do SUS e da atualização dos protocolos.

Essas decisões mudaram o ritmo do Judiciário, impondo barreiras para pedidos desprovidos de provas robustas ou que contrariem diretrizes oficiais. O acesso não é excluído, mas agora depende do cumprimento de critérios objetivos e transparentes.

Fatores que moldam o futuro da judicialização

A judicialização não está parada: ela evolui conforme surgem novas terapias, mudanças demográficas e avanços tecnológicos. Faço aqui uma análise dos principais vetores:

Terapias e medicamentos de alto custo

A emergência de tratamentos inovadores, como as terapias celulares CAR-T e medicamentos biológicos complexos, impulsionam uma nova leva de ações judiciais. O SUS, devido à limitação orçamentária, nem sempre consegue incorporar esses avanços com a celeridade esperada pelos pacientes.

Aliás, como decisões recentes do STF têm enfatizado, a incorporação precisa respeitar critérios técnicos da Conitec, que considera eficácia, segurança e custo-efetividade.

Enquanto houver distanciamento entre inovações e protocolos do SUS, as ações judiciais seguirão ocorrendo.

Envelhecimento populacional e demandas crônicas

Com o envelhecimento da população, surgem novas necessidades: home care, controle de doenças crônicas, reabilitação prolongada. Uma atenção primária bem estruturada será determinante para reduzir judicializações desnecessárias decorrentes do abandono terapêutico ou demora em atendimentos fundamentais.

Profissional de saúde cuidando de idosos em ambiente domiciliar Vejo, na minha prática, famílias recorrem à Justiça por falta de alternativas efetivas no âmbito da saúde pública local.

Crescimento das ações coletivas

Há uma clara expectativa de ampliação do uso das ações civis públicas pelo Ministério Público, Defensoria e associações. A judicialização se consolida como instrumento de correção sistêmica dos problemas do SUS, com potencial para retirar o protagonismo das ações individuais e gerar soluções com impacto coletivo, maior eficiência e menor disparidade regional.

Fortalecimento dos Núcleos de Apoio Técnico e inteligência artificial

Destaco o papel crescente dos NAT-Jus, e-NatJus e dos pareceres técnicos obrigatórios. Eles auxiliam juízes a decidir com base nas melhores evidências científicas, além de proporcionarem segurança jurídica aos gestores. Ao mesmo tempo, o Judiciário passa a adotar inteligência artificial para identificar padrões em demandas repetitivas, monitorar impacto orçamentário e qualificar ainda mais os julgados.

O debate sobre responsabilidade civil na judicialização e a análise das consequências para a área da saúde mostram que decisões mal fundamentadas, sem suporte técnico, aumentam custos e riscos para todos os envolvidos.

Medidas para o SUS e os profissionais da saúde

O futuro demanda ação decisiva por parte do SUS e de seus gestores. Destaco, com base nas orientações do STF, da Constituição Federal (art. 196 a 200) e em experiências observadas:

  • Ampliar e acelerar a incorporação de tecnologias via Conitec, reduzindo a defasagem entre inovação e disponibilidade;
  • Incentivar a transparência e participação social nos processos decisórios;
  • Expandir a atenção primária, resolvendo problemas antes que se tornem demandas judiciais;
  • Melhorar o planejamento orçamentário, prevendo fundos específicos, comissões de avaliação e relatórios sobre impacto judicial nas contas públicas;
  • Manter protocolos clínicos permanentemente atualizados. Sarlet e Figueiredo reforçam que documentos desatualizados são combustível para a judicialização.

Sem protocolos e diretrizes técnicas bem claras, a judicialização só tende a crescer em volume e complexidade.

A transformação do perfil da judicialização

Diante desse cenário, percebo uma tendência de mudança de perfil na judicialização, conforme amadurecem a jurisprudência, o SUS e a tecnologia.

  • Menor volume de ações individuais, substituídas por demandas coletivas, com resolutividade mais ampla;
  • Maior exigência de embasamento científico e demonstração de custo-efetividade;
  • Decisões baseadas em protocolos atualizados e melhores práticas;
  • Participação compartilhada de advogados, peritos e especialistas na tomada de decisões;
  • Fortalecimento do uso de pareceres técnicos e fundamentos em farmacoeconomia;
  • Exigência, para advogados, de domínio básico de medicina e análise econômica de tecnologias de saúde.

Esse movimento é analisado em detalhes por Ventura, Barroso e nos relatórios do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, e reforça a responsabilidade dos profissionais em se qualificar continuamente.

A busca de equilíbrio: direito versus sustentabilidade

A judicialização da saúde é um fenômeno ambíguo: protege direitos, mas pode solapar a gestão coletiva do SUS. O desafio contínuo é encontrar um ponto de equilíbrio entre o acesso individual, garantido constitucionalmente, e a sustentabilidade financeira e científica do sistema. Não se trata de sacrificar indivíduos ou o interesse coletivo, mas de avançar numa integração madura entre Judiciário, gestores, profissionais de saúde e sociedade civil.

Na minha experiência, a atuação responsável e técnica do advogado evita litígios desnecessários e possibilita defesas sólidas quando realmente necessárias. O conteúdo do projeto Cassiano Oliveira existe exatamente para auxiliar profissionais da saúde a compreender responsabilidades, ética, marketing e o contexto jurídico de suas atividades.

Recomendo a leitura de temas complementares, como os riscos da judicialização em casos de erro médico, o dever de agir dos plantonistas e o debate sobre atestados e sua legalidade.

Conclusão

A judicialização da saúde no Brasil continuará evoluindo e se sofisticando. Protocolos atualizados, políticas transparentes e decisões baseadas em ciência são o caminho para migrar de um ambiente conflituoso para uma gestão colaborativa e eficiente dos recursos públicos. Enquanto houver desalinho entre expectativa social e capacidade estatal, a Justiça seguirá palco dessa busca por solução.

Se você é profissional da saúde ou gestor do setor e deseja prevenir litígios, fortalecer sua atuação e aprimorar a gestão de riscos, conheça as soluções em blindagem jurídica do Cassiano Oliveira e invista em segurança para sua carreira e sua clínica.

Perguntas frequentes sobre judicialização da saúde

O que é judicialização da saúde?

Judicialização da saúde é o fenômeno pelo qual cidadãos recorrem ao Judiciário para garantir acesso a medicamentos, terapias ou procedimentos médicos, quando entendem que o SUS ou planos de saúde negaram indevidamente algum direito. Trata-se de um recurso à Justiça para fazer valer o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

Quais são as principais causas?

As principais causas da judicialização da saúde são a falta de medicamentos ou procedimentos no SUS, atrasos na incorporação de novas tecnologias, ausência ou desatualização de protocolos clínicos, falhas administrativas e maior conscientização dos direitos dos pacientes. Fatores econômicos e influência da indústria farmacêutica também contribuem, conforme destacam autores como Sarlet e Ventura.

Quais os impactos para o SUS?

O impacto para o SUS é significativo: há aumento dos custos, desvio de recursos planejados, dificuldades orçamentárias e desigualdade entre municípios. Conforme pesquisa do Conselho Nacional de Saúde, 33% dos custos com medicamentos no SUS já são devidos a ações judiciais. Isso pode criar filas paralelas, prejudicar o planejamento coletivo e gerar incerteza na gestão pública.

Como funciona uma ação judicial na saúde?

Uma ação judicial na saúde geralmente começa com um pedido individual ou coletivo de um paciente, representado por advogado, Ministério Público ou Defensoria. O caso é analisado por um juiz, que pode ouvir especialistas (NAT-Jus), exigir pareceres técnicos e avaliar protocolos oficiais, antes de decidir se concede ou não o pedido. Recentemente, o STJ e o STF passaram a exigir mais provas, baseadas em ciência e análise do impacto orçamentário.

A judicialização resolve problemas de acesso?

Ela pode resolver individualmente casos urgentes e graves, garantindo acesso imediato ao paciente. No entanto, a solução judicial não elimina as falhas estruturais do sistema. Quando repetida em grande escala, pode gerar iniquidades e prejudicar o equilíbrio financeiro do SUS. O ideal é que o sistema evolua ao ponto de dispensar a necessidade da via judicial, mas, enquanto isso não ocorre, a judicialização segue como instrumento legítimo de garantia de direitos, desde que usada com responsabilidade.

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Cassiano Oliveira

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