Consequências da complementação de honorários no SUS: o que médicos precisam saber

Médico de costas em corredor de hospital encarando luz que destaca algemas em parede

Nas últimas décadas, tenho acompanhado de perto a evolução das discussões sobre direito da saúde no Brasil, principalmente entre médicos que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Um tema recorrente nas minhas consultorias é a chamada “complementação de honorários”, ou seja, a cobrança de valores adicionais por procedimentos já remunerados pelo SUS. À primeira vista, pode parecer apenas uma alternativa para corrigir distorções de remuneração. Na prática, porém, essa conduta traz riscos reais e pode culminar em consequências severas tanto no campo ético quanto criminal. Neste artigo, compartilho minha experiência e reflexões para orientar médicos, clínicas e gestores quanto ao que está em jogo nesta questão sensível.

Como funciona a complementação de honorários no SUS?

Em muitos hospitais e clínicas conveniadas ao SUS, é comum que médicos sejam procurados por pacientes (ou familiares) que desejam garantir um determinado tipo de atendimento, profissional específico ou agilidade na realização do procedimento. A partir desse desejo, surge, em alguns casos, a proposta de cobrança de um “valor extra”, além do que o SUS já paga ao profissional ou instituição.

Esse valor adicional é chamado de complementação de honorários. Podemos citá-la, por exemplo, em cirurgias eletivas, partos ou procedimentos de alta complexidade. A situação ganhou destaque nacional quando vieram à tona casos de médicos investigados por esse tipo de cobrança em partos cesarianos (como na Operação Puerperium).

Mesmo diante de pressões econômicas, a ética e a lei não permitem atalhos.

Por isso, gosto de abordar este assunto não apenas pela ótica jurídica, mas ética. O que inicialmente pode parecer um acordo privado, na verdade é um desvio claro do contrato social estabelecido pelo SUS.

O que diz o Código de Ética Médica?

O Artigo 66 do Código de Ética Médica é direto ao proibir expressamente que médicos cobrem valores de procedimentos já pagos por instituições públicas ou privadas:

  • “É vedado ao médico cobrar, receber ou oferecer participação financeira para a realização de atos médicos, além dos valores estabelecidos pela instituição à qual esteja vinculado.”

Em termos práticos, mesmo que haja consenso entre médico e paciente sobre a cobrança do valor adicional, ela é considerada infração ética e pode resultar em processo disciplinar nos conselhos de medicina. Já atendi colegas que, por desconhecimento ou por acreditar que estavam apenas sendo “remunerados de forma justa”, acabaram enfrentando sindicâncias e sanções graves.

Análise do caso recente: 10 anos de prisão por complementação de honorários

Em maio de 2024, fiquei impressionado com o desdobramento de um caso que marcou o Brasil: um médico foi condenado a 10 anos de prisão por cobrar complementação de honorários no contexto do SUS. Ele foi acusado e condenado por corrupção passiva, ao exigir de pacientes valores que deveriam ser assegurados de forma gratuita pela saúde pública.

O caso gerou repercussão não só na comunidade médica, mas entre gestores e juristas. O rigor da sentença evidencia algo que insisto com meus clientes: as consequências dessa prática vão muito além de advertências éticas, constituem crime e têm potencial de destruir reputações e carreiras.

Médico de jaleco sendo algemado por policial em hospital

Impactos dessa condenação no cenário da saúde

Fico me perguntando quantos médicos têm real consciência do peso das ações penais ligadas à complementação de honorários. A repercussão desse caso específico trouxe à tona um debate sobre os limites entre remuneração digna e infração ética-criminal. Trata-se de um alerta para todos que ainda consideram essa prática como um mero “jeitinho” para equilibrar as contas diante das defasagens do sistema público.

A dimensão jurídica: implicações civis, criminais e éticas

Trabalhar na proteção jurídica de médicos me faz ver, diariamente, o quanto as consequências dessas condutas são sérias e imediatas. Os riscos mais comuns incluem:

  • Processos criminais, principalmente por corrupção passiva e concussão, podendo resultar em detenção e multas elevadas;
  • Responsabilização cível, com possibilidade de restituição de valores cobrados e danos morais;
  • Processos ético-profissionais no CRM, levando à advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional;
  • Reputação abalada, com repercussão midiática negativa e exclusão de programas públicos de saúde.

As investigações frequentemente revelam pagamentos realizados com transferência bancária, comprovantes ou até gravações de conversas, o que fortalece a denúncia e reduz as chances de defesa.

Ética e legalidade são pilares inegociáveis na medicina.

Por que alguns médicos ainda praticam a complementação?

Em minha trajetória, ouço de médicos a mesma justificativa: “O valor pago pelo SUS é muito baixo, não cobre meus custos ou minha qualificação”. De fato, a defasagem na remuneração é uma realidade apontada por instituições e estudos. No entanto, a solução para este dilema nunca poderá ser a violação da lei ou da ética médica.

Dados recentes mostram o tamanho do desafio: pesquisas do Conselho Nacional de Saúde indicam que cerca de 33% do custo com medicamentos no SUS decorre da judicialização. Isso revela o desequilíbrio financeiro do sistema, mas não justifica práticas ilícitas por parte dos profissionais.

A ANS também já apontou o aumento da cobrança de planos privados por atendimentos no SUS, demonstrando a complexidade dos fluxos financeiros no setor (valores cobrados das operadoras de planos de saúde). O foco, porém, deve estar no aprimoramento das políticas públicas e do controle social, não no repasse do problema ao paciente via complementação informal de honorários.

Consequências éticas e penais: não vale o risco

Quando um médico recebe além do que lhe cabe oficialmente pelo SUS, abre-se um campo minado de consequências. Já testemunhei colegas tendo que devolver valores recebidos, enfrentando longos processos administrativos e judiciais, além de perderem espaço profissional e midiático. Vale lembrar: o simples recebimento indevido já configura infração, independentemente de comprovação de prejuízo ao paciente.

O Conselho Federal de Medicina e os CRMs estaduais atuam fortemente na fiscalização dessas práticas. Em casos notórios, como o da Operação Puerperium, a conduta chega ao âmbito policial, ampliando os riscos da persecução penal.

A responsabilização não recai apenas sobre o médico executor, mas pode atingir diretores hospitalares, gestores e outros agentes que consintam com a prática.

Advocacia médica preventiva e compliance: o papel da orientação jurídica

Minha experiência como advogado me ensinou que a prevenção é a melhor estratégia. A advocacia médica preventiva busca orientar médicos e instituições para a condução ética, legal e transparente de suas atividades. Entre as principais ações de prevenção, destaco:

  • Orientação contratual: entender todas as cláusulas de contratos com o SUS, evitando obrigações e riscos não previstos;
  • Estabelecimento de rotinas de compliance, deixando claros os procedimentos aceitos e proibidos;
  • Capacitação das equipes para identificação de situações de risco jurídico e ético;
  • Defesa pronta e qualificada em sindicâncias, auditando documentos e construindo demonstrações de boa-fé.

Convido os profissionais de saúde a lerem também meu guia sobre direito médico para profissionais de saúde para aprofundar o tema.

O projeto Cassiano Oliveira Advogados foi criado justamente para apoiar médicos, dentistas e gestores em situações delicadas como essa. Com atuação próxima, é possível construir rotinas seguras, blindar contra litígios e reduzir a exposição a sindicâncias.

Equipe médica reunida em sala planejando compliance hospitalar

Questões para reflexão: você conhece os riscos?

Ao longo da minha carreira, notei que muitos colegas só procuram um advogado depois de já serem intimados ou processados. O ideal, no entanto, é antecipar-se aos riscos. Faço sempre algumas perguntas para os médicos refletirem:

  • Você está seguro sobre as consequências jurídicas da complementação de honorários?
  • Sabe quais rotinas adotar para evitar suspeitas ou denúncias?
  • Acha que sua clínica ou hospital está preparado para agir diante de uma fiscalização?
  • Sua equipe está treinada para orientar corretamente os pacientes quanto aos direitos no SUS?

Penso que a resposta a essas perguntas é o primeiro passo rumo a uma prática ética, segura e sustentável. Para aprofundar questões de compliance, proteção de dados e sindicâncias, recomendo também o artigo sobre riscos jurídicos na falta de registro correto no SUS.

Impactos financeiros e planejamento para profissionais da saúde

Quando falo sobre proteção de carreira, insisto que a organização financeira é ferramenta estratégica no enfrentamento de pressões econômicas. Médicos que estruturam seu planejamento financeiro conseguem resistir mais facilmente à tentação de complementar honorários por fora dos contratos do SUS. Isso ajuda a manter a integridade e evita riscos jurídicos que poderiam culminar até em restrições à atuação profissional.

O lucro real e sustentável está na independência em relação a práticas ilícitas, que acontecem muitas vezes pela falta de estrutura e informação.

Consequências para pacientes, sistema e sociedade

Complementar honorários no SUS não afeta apenas o médico, mas também prejudica o paciente e o sistema público. Para o paciente, significa pagar por algo que deveria ser gratuito e acessível segundo a Constituição. Ao sistema, representa um risco de perda de credibilidade, judicializações e aumento da desconfiança social.

Como já ressaltei em outros textos, como no artigo sobre judicialização da saúde, práticas deste tipo acabam ampliando a litigiosidade e os custos indiretos, tornando a gestão de risco ainda mais complexa para instituições e profissionais.

Conclusão: informação, prevenção e gestão de riscos são seus maiores aliados

Complementar honorários no SUS pode parecer uma solução rápida para um problema estrutural, mas seu preço é incalculável para a carreira, o nome e a liberdade do profissional de saúde. Na minha experiência, construir rotinas sólidas de advocacia preventiva e compliance ainda é a melhor defesa. O entendimento dos limites éticos e legais na atuação médica é fundamental para uma trajetória sustentável e respeitada.

Está inseguro sobre contratos, compliance ou gestão de riscos? Conte comigo e com o projeto Cassiano Oliveira para construir uma tomada de decisão fundamentada em segurança jurídica, ética e estabilidade para sua carreira.

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Perguntas frequentes

O que é complementação de honorários no SUS?

Complementação de honorários no SUS é a prática de cobrar do paciente valor adicional por procedimento médico já financiado pelo sistema público, o que configura atitude proibida pelo Código de Ética Médica e pelas leis penais brasileiras. Essa cobrança é ilegal e pode levar a processos éticos, cíveis e criminais para o profissional envolvido.

Como funciona a complementação pelo SUS?

Na complementação pelo SUS, o médico ou a instituição solicita ao paciente o pagamento de uma quantia extra para realização ou agilização de procedimentos que já são cobertos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. Muitas vezes, isso ocorre de modo informal, sem recibo ou nota fiscal, para dificultar a fiscalização. A prática é considerada infração ética e pode acarretar graves consequências legais.

Quais os riscos para médicos no SUS?

Os riscos ao médico incluem processos criminais (como corrupção passiva), cassação do registro junto ao CRM, processos civis para devolução de valores e condenações por danos morais, além da exposição negativa na mídia e abalo da reputação profissional. Como visto no caso recente de condenação a 10 anos de prisão, as sanções podem ser bastante severas.

Vale a pena complementar honorários no SUS?

Na minha visão, os riscos superam em muito qualquer eventual ganho financeiro. A prática é ilegal, antiética e coloca em risco a carreira e a liberdade do profissional. O melhor caminho é buscar alternativas dentro da legalidade, como pleitear melhores condições junto às entidades de classe, investir em planejamento financeiro e adotar rotinas de compliance.

Como declarar complementação de honorários no imposto?

Por se tratar de uma cobrança proibida e considerada ilícita, não existe recomendação jurídica ou contábil para declarar “complementação de honorários” como receita legítima. O correto é atuar estritamente dentro da legislação e da ética médica, recebendo apenas os valores estabelecidos em contrato. Caso persista dúvida, busque orientação de um contador com experiência no setor da saúde, lembrando sempre dos limites legais e éticos.

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Cassiano Oliveira

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