Consentimento Informado: Segurança Jurídica e Autonomia do Paciente

Médico explicando documento de consentimento informado a paciente em consultório branco e iluminado

Nos meus anos de atuação em Direito Médico, testemunhei de perto situações que reforçam a importância do consentimento livre e esclarecido como ponto de equilíbrio entre segurança jurídica e respeito à autonomia do paciente. Este tema, dialogando diretamente com a missão do projeto Cassiano Oliveira, é fonte constante de dúvidas e impactos práticos em consultórios, clínicas e hospitais pelo Brasil. A seguir, guio você pelas dimensões desse compromisso ético e legal: como nasceu, por que é indispensável e como protege profissionais e pacientes diante dos desafios da saúde moderna.

O que é consentimento informado? Definições jurídicas e médicas

Quando falamos desse instrumento, estamos diante de mais do que um simples papel assinado. Trata-se de um processo comunicativo em que o paciente recebe informações sobre o diagnóstico, tratamentos possíveis, riscos, benefícios, alternativas e consequências da recusa, baseando sua decisão na compreensão plena desses fatores. É um direito assegurado pela legislação brasileira e reforçado por códigos de ética profissionais da Medicina, Odontologia, Psicologia e outras áreas de saúde.

Do ponto de vista jurídico, é a manifestação livre de vontade do titular, sem vícios ou pressões, legitimando o ato médico diante de possíveis questionamentos legais. O direito à informação e autodeterminação do paciente também se liga à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz práticas transparentes e éticas para tratamento de dados pessoais, especialmente em ambientes digitais.

Implicações éticas e sociais

O processo envolve diálogo, escuta ativa e respeito às preferências individuais, contexto social e princípios éticos: beneficência, não maleficência, justiça e autonomia. No Código de Ética Médica, o respeito à decisão do paciente e o dever de informar são claros.

Médico e paciente conversando em consultório, trocando informações com documentos à mesa A evolução histórica do consentimento nas práticas de saúde

Em conversas com colegas mais antigos, ouço relatos de quando decisões médicas eram tomadas quase exclusivamente pelo profissional, e não pelo paciente. O cenário, no entanto, mudou gradualmente ao longo do século XX.

  • Século XIX ao início do XX: Prática paternalista, médica, com pouca participação do paciente.
  • Pós Segunda Guerra Mundial: O Julgamento de Nuremberg trouxe códigos sobre consentimento, especialmente após abusos em pesquisas.
  • Década de 1970 em diante: As primeiras legislações e resoluções éticas deixam explícito o direito do paciente à informação e decisão.
  • No Brasil: Consolidou-se nos Códigos de Ética das profissões da saúde e na legislação federal, inclusive na LGPD, trazendo princípios atuais para o trato das informações pessoais.

Hoje, constatamos a transição de uma Medicina impositiva para uma abordagem colaborativa e centrada no paciente, alinhando expectativas, medos e desejos ao plano de cuidado.

Consentimento verbal versus termo escrito: quais as diferenças?

Na rotina clínica, não é raro a dúvida: posso registrar o aceite apenas em prontuário eletrônico ou sempre preciso de documento assinado? A resposta depende do contexto e do grau do procedimento. Explico as principais diferenças:

  • Consentimento verbal: Válido principalmente para intervenções de rotina, baixo risco ou em situações de urgência. Sua eficácia depende da anotação correta no prontuário, detalhando que informações foram fornecidas.
  • Consentimento por escrito (termo): Exigido quando há risco elevado, procedimentos invasivos, experimentais, cirurgias, exames com potenciais complicações ou uso de dados pessoais sensíveis. O termo detalha os tópicos discutidos, é assinado pelo paciente (ou responsável) e pelo profissional.

O registro adequado protege o médico e garante transparência ao paciente. Em minha atuação, sempre oriento: quando houver dúvida, opte pela formalização escrita, detalhando a conversa.

Quando o termo é obrigatório?

Segundo as normas do Conselho Federal de Medicina e de Odontologia, é obrigatória a colheita do termo em procedimentos invasivos ou com riscos superiores ao habitualmente esperado em rotinas ambulatoriais.

Transparência é a melhor defesa contra insatisfações e processos.

Destaco também, no campo pediátrico, as orientações da Ebserh enfatizando o consentimento específico de ao menos um responsável para tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Direitos do paciente e deveres do profissional na prática

A documentação do consentimento é só uma parte: o conteúdo deve ser entregue de forma compreensível, considerando as capacidades cognitivas do paciente, sua condição emocional, grau de escolaridade e idioma. É dever do profissional garantir que o paciente entenda:

  • O diagnóstico e a finalidade do procedimento.
  • Os riscos e benefícios esperados.
  • Alternativas terapêuticas disponíveis.
  • Consequências da recusa ao procedimento.
  • Possíveis complicações e probabilidades.

O paciente tem o direito de negar procedimentos, mesmo contra orientação médica, desde que esteja em condições de compreender e assumir as consequências dessa decisão. Todo diálogo deve ser documentado, sempre respeitando a legislação e as orientações do Conselho Federal de Medicina, do Código Civil e da Constituição Federal.

Sobre dever de informação e respeito à privacidade, já publiquei conteúdo específico em meu blog. Recomendo o artigo Lei do Sigilo Médico, onde aprofundo em como o segredo profissional se conecta ao processo de consentimento.

Capacidade do paciente: quando é preciso atenção?

Em minha experiência, casos complexos costumam surgir quando há dúvidas sobre a aptidão do paciente para decidir. Dou exemplos práticos:

  • Pacientes incapazes (menores, interditados, pessoas em coma): Consentimento deve ser obtido do responsável legal. No caso de menores de idade, a legislação e as orientações hospitalares exigem assinatura de ao menos um dos pais ou representante, em conformidade com diretrizes oficiais.
  • Pessoas com limitações cognitivas ou sob efeito de substâncias: Colheita do termo deve ser postergada ou apropriada à situação, evitando vícios de consentimento.
  • Pacientes em situação de urgência sem familiares: O médico pode agir em benefício da vida, mas deve registrar tudo em prontuário e justificar as decisões.

O psiquiatra, por exemplo, deve certificar-se de que o paciente tem capacidade de avaliar risco e benefício, especialmente em intervenções irreversíveis. Sempre oriento análise individual, com registro detalhado.

Recusa de tratamento: como agir e documentar?

O direito à recusa é garantido pela Constituição e reforçado pelo Supremo Tribunal Federal, como no caso de pacientes Testemunhas de Jeová que recusam transfusões de sangue (detalhado neste artigo). Nesses casos, as etapas que sigo são:

  • Informo exaustivamente sobre os riscos e alternativas.
  • Peço que o paciente formalize sua decisão por escrito, ou, se não possível, registro detalhadamente no prontuário.
  • Ofereço alternativas seguras, quando disponíveis.
  • Encaminho para apoio psicológico ou serviço social, se necessário.

Essa postura resguarda o profissional de futuras alegações de omissão, desobediência às crenças do paciente ou erro de comunicação.

Paciente assinando termo de consentimento, mão segurando caneta sobre documento O papel do consentimento para evitar processos judiciais

O crescimento das demandas judiciais contra profissionais da saúde expõe falhas de comunicação e ausência de informações claras como um dos principais motivos de condenações. De acordo com estudos nacionais, mais de 60% dos litígios médicos envolvem alegações de omissão de informação sobre riscos e alternativas (discutido detalhadamente aqui).

É recorrente, tanto na minha atuação consultiva quanto em perícias judiciais, encontrar passagens de prontuários ambíguas, termos genéricos (“o paciente foi informado”) ou inexistência de registro. Nesses casos, a responsabilidade costuma recair sobre o profissional, já que o ônus da prova é dele.

“Quem documenta, se protege” costuma ser meu conselho frequente em treinamentos.

Um termo detalhado, aliado ao registro fiel no prontuário, reduz consideravelmente os riscos de condenação em eventuais ações cíveis ou ético-disciplinares.

O que deve constar em um termo de consentimento eficaz?

Ao longo dos anos, elaborei e reviso centenas de termos para hospitais, médicos e dentistas. Alguns pontos são indispensáveis:

  • Identificação clara do paciente, do profissional e do procedimento.
  • Descrição objetiva da doença e da intervenção proposta.
  • Riscos previsíveis, principais e secundários, de forma compreensível.
  • Alternativas terapêuticas e razões para não escolhê-las, quando houver.
  • Consequências advindas da recusa.
  • Espaço para perguntas e eventuais esclarecimentos adicionais.
  • Assinaturas do paciente (ou responsável) e do profissional, com data.

Reforço sempre: o termo não substitui a conversa. Ele é complemento, não o todo do processo.

Documentação: como manter detalhada e atualizada?

No universo digital, a documentação vai além do papel físico. Prontuários eletrônicos devem ter campos específicos para registrar consentimentos, anotações objetivas das conversas e das dúvidas do paciente.

No blog Cassiano Oliveira, abordo questões como prontuário eletrônico, proteção de dados e direito do paciente à informação, onde ressalto a importância desse instrumento em auditorias e processos judiciais.

É sempre bom lembrar: dados de saúde são sensíveis e toda exposição indevida pode gerar responsabilização civil, ética e administrativa. Novas normativas da ANPD reforçam, inclusive, que consentimento para uso de dados pessoais precisa ser destacado, claro e transparente (veja análise da Agência Nacional de Proteção de Dados para mais detalhes).

Tela de computador com prontuário eletrônico e campos de consentimento Exemplos práticos e situações do cotidiano

Exemplo real: cirurgia eletiva

Recebi um caso envolvendo uma cirurgia ortopédica. O paciente alegou não ter sido informado do risco de trombose. Na audiência, o hospital apresentou termo de consentimento detalhado sobre risco tromboembólico, assinado e datado; o prontuário relatava as dúvidas esclarecidas. O juiz reconheceu o cumprimento do dever de informação e julgou improcedente o pedido de indenização.

Situação hipotética: recusa transfusional

Uma paciente Testemunha de Jeová, ao recusar transfusão, teve sua decisão formalizada e registrada em prontuário, com explicação das alternativas. Mesmo diante do agravamento do quadro, a equipe foi absolvida em sindicância, pois seguiu o protocolo legal e respeitou a autonomia da paciente.

Outro cenário comum: procedimentos estéticos

Em clínicas de estética, há riscos inerentes até em procedimentos minimamente invasivos. Quando realizo treinamentos para equipes, destaco que detalhes sobre possíveis efeitos adversos temporários (edema, hematomas), além dos mais graves, devem constar no termo. Isso reduz frustrações e minimiza eventuais demandas judiciais por insatisfação estética.

Esses exemplos demonstram como o consentimento consciente e individualizado é ferramenta de segurança e fortalecimento do vínculo profissional-paciente.

Consentimento na telemedicina e contextos digitais

A digitalização dos atendimentos trouxe desafios adicionais. A Lei 13.989/2020, que regula a telemedicina no Brasil, exige ainda mais clareza no processo informativo, inclusive sobre riscos ligados à confidencialidade e limitações da avaliação à distância. Compartilhei no artigo Telemedicina: aspectos legais, benefícios e desafios para profissionais de saúde como garantir consentimento válido em consultas online e proteger dados conforme a LGPD.

Em plataformas digitais, recomendo:

  • Consentimento específico e destacado para o atendimento remoto.
  • Explicação clara sobre limitações tecnológicas e riscos.
  • Procedimentos para guarda e controle dos dados pessoais, conforme orientações da ANPD.

Assim, mantemos a segurança dos envolvidos e a conformidade legal nas novas frentes do atendimento em saúde.

Como o consentimento fortalece a relação médico-paciente?

Falo com segurança: quando o consentimento é visto não como burocracia, mas como ferramenta de conexão, colheita de expectativas e espaço para dúvidas, cria-se um ambiente de confiança e tomada de decisão compartilhada. O paciente se sente valorizado, partícipe do seu tratamento e mais seguro para expor receios.

Já o profissional fica protegido e empoderado para praticar uma Medicina ética, levada por valores que unem técnica e respeito humano.

Confiança e clareza: os melhores aliados da saúde.

Conclusão: consentimento informado como escudo jurídico e respeito mútuo

Em síntese, o consentimento bem conduzido vai muito além de obrigações. É ponte entre os interesses do paciente e a responsabilidade do profissional. Quem investe nesse processo reduz riscos, constrói relações sólidas e atua em conformidade com as melhores práticas éticas e legais.

Se deseja aprofundar a segurança jurídica da sua clínica, hospital ou consultório, valorizando a prevenção de litígios e a proteção reputacional, conheça as soluções que o projeto Cassiano Oliveira disponibiliza. Ofereço consultoria estratégica e treinamentos para equipes, preparando profissionais para os desafios da saúde contemporânea.

Entre em contato e saiba como garantir tranquilidade, excelência e blindagem jurídica para sua carreira!

Perguntas frequentes sobre consentimento informado

O que é consentimento informado?

Consentimento informado é o processo pelo qual o paciente recebe informações claras, compreensíveis e detalhadas sobre seu diagnóstico, opções de tratamento, riscos e consequências, para tomar decisões conscientes sobre sua saúde. Trata-se de um direito fundamental, previsto em leis e códigos de ética, que resguarda autonomia e segurança de todos os envolvidos.

Para que serve o consentimento informado?

Sua função é garantir que o paciente participe da decisão sobre seu corpo e tratamento, afastando dúvidas, mitos e insatisfações futuras. Também serve de proteção legal ao profissional de saúde, mostrando que agiu de forma transparente e ética.

Quem deve assinar o termo de consentimento?

O próprio paciente, sempre que for capaz. Em situações envolvendo menores, pessoas interditadas ou incapazes, um responsável legal deve assinar. É indispensável a identificação clara das partes envolvidas, garantindo validade ao documento.

Consentimento informado pode ser revogado?

Sim, o paciente pode revogar sua autorização a qualquer momento, desde que esteja apto e compreenda as consequências dessa decisão. Quando isso ocorre, é obrigação do profissional registrar o fato e orientar sobre riscos e alternativas, respeitando sempre a vontade do paciente.

Qual a importância jurídica do consentimento informado?

O consentimento protege o profissional contra demandas judiciais e éticas, estabelece o cumprimento do dever de informação e demonstra respeito à autodeterminação do paciente. Documentar corretamente o processo pode ser decisivo para afastar alegações de erro ou dano moral.

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Cassiano Oliveira

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