Em muitos atendimentos como advogado especializado no setor da saúde, já vi a frustração de pacientes ao descobrirem que uma cirurgia indicada por seu médico foi recusada pelo plano. Essa negativa, infelizmente, é uma realidade crescente no Brasil, e entender o que fazer pode ser decisivo para garantir o direito ao tratamento. Se você já se perguntou: “No Brasil, meu plano de saúde negou a cirurgia, o que devo fazer? Quais os prazos e exigências da ANS para recorrer?” Este artigo é para você.
A realidade: negativas de cirurgia pelos planos de saúde
Segundo dados recentes, só em julho de 2024 foram quase 35 mil reclamações de usuários contra planos de saúde por todo tipo de motivo, inclusive negativas de cirurgias, um recorde no ano e aumento de mais de 19% comparando com 2023. Esse dado mostra que a negativa não é situação rara – pode atingir qualquer pessoa, em qualquer etapa da vida.
Negativa de procedimento cirúrgico causa consequências diretas à saúde e à vida.
Ao atuar na orientação de médicos e pacientes aqui no escritório, percebo que uma das maiores dúvidas é sobre o que diz a lei, os prazos estabelecidos e como agir diante dessa recusa. É sobre isso que trato em detalhes neste artigo, aproveitando minha experiência prática e conhecimento das normas atualizadas.
Por que os planos negam cirurgias?
Apesar de parecer absurdo aos olhos de quem precisa de um procedimento, os planos argumentam motivos como falta de cobertura, ausência da cirurgia no rol da ANS, indicação clínica controversa ou documentação incompleta. Mas, nem sempre a justificativa é válida ou está de acordo com a lei.
- Indicação médica não considerada “adequada” pelo auditor do plano
- Cirurgia fora do rol de procedimentos da ANS
- Carência contratual
- Falta de informações no pedido médico
- Procedimento avaliado como “experimental” pelo plano
Essas são as justificativas mais comuns, mas cada caso tem sua particularidade. É preciso analisar o contrato, o relatório médico e as razões formais apresentadas pela operadora para identificar se a negativa é legítima ou abusiva.
O que diz a lei sobre negativas de cirurgia?
A lei 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, determina que todo beneficiário tem direito à cobertura contratada para procedimentos listados na legislação e no rol de procedimentos da ANS. Desde decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o entendimento sobre o rol de procedimentos ANS hoje é de caráter exemplificativo, e não taxativo, especialmente em casos onde há indicação médica fundamentada e ausência de tratamento alternativo com igual eficácia.
Isso significa que, mesmo que a cirurgia não esteja especificada no rol, pode haver direito à cobertura, desde que comprovada a necessidade clínica e esgotadas as alternativas padronizadas.
O rol da ANS não pode limitar seu direito à vida e à saúde.
Claro, cada decisão depende da análise do caso concreto e do suporte técnico. Por isso, sempre recomendo buscar orientação jurídica qualificada, como oferecemos aqui no escritório Cassiano Oliveira, para avaliar detalhadamente o cenário individual.
Exigência de negativa por escrito: seu direito garantido
Algo fundamental, amparado pela Resolução Normativa 395 da ANS: toda recusa de cobertura deve ser feita por escrito e detalhar o motivo, a data e o responsável técnico. Esse documento é a base para que o beneficiário possa buscar defesa, registrar reclamação na ANS e eventualmente acionar o Procon ou o Judiciário.
Já presenciei casos em que a negativa verbal atrasou tratamentos e prejudicou pacientes, justamente porque não havia registro formal. Não aceite apenas a comunicação por telefone ou aplicativo: exija o documento formal de negativa. Sinalize ao plano, preferencialmente por e-mail ou protocolo registrado.
Prazos da ANS para análise e resposta dos pedidos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa prazos máximos para a resposta dos planos quanto à autorização de procedimentos. Para cirurgias de caráter eletivo, o prazo é de até 21 dias úteis. Já em casos de urgência e emergência, a regra é muito mais rígida:
- 24 horas para procedimentos de urgência/emergência
- Até 21 dias úteis para cirurgias eletivas após o envio da documentação completa
- 3 dias úteis para exames de alta complexidade
- 10 dias úteis para internações eletivas
Esses prazos são obrigatórios por norma da ANS. Se o plano não cumprir, configura infração, aumentando as chances de êxito em eventual reclamação ou ação judicial.

O passo a passo: o que fazer diante da negativa do plano
Em minha experiência assessorando médicos, pacientes e clínicas, percebi que conhecimento sobre o processo reduz angústias e evita erros. Por isso, detalho abaixo o caminho que recomendo para situações de negativa de cirurgia, sempre pautado pela legislação e boas práticas.
1. Solicite a negativa formal, imediatamente
Essa etapa é indispensável. Sem a negativa documentada, todo o processo de contestação perde força. Não saia do hospital, clínica ou atendimento sem o documento oficial, assinado ou protocolado, mencionando a causa exata da negativa.
2. Obtenha relatório clínico detalhado do seu médico
Com a negativa em mãos, peça ao seu médico assistente um relatório técnico relatando:
- A indicação médica e justificativa clínica
- Os riscos da não realização da cirurgia
- A ausência de alternativas terapêuticas eficazes pelo rol da ANS, se for o caso
Esse relatório vai fundamentar sua defesa e acelerar trâmites junto à ANS, Procon e Judiciário, quando necessário.
3. Protocole reclamação na ANS – NIP
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é o mecanismo oficial da ANS para registrar sua reclamação. Pela internet, o usuário pode informar o caso e anexar toda a documentação. Nesse procedimento, a operadora tem até 5 dias úteis para apresentar resposta à Agência.
Essa notificação gera pressão institucional para que o plano solte a autorização da cirurgia, pois se a negativa for considerada infundada, a empresa pode ser multada.
Usuários, médicos e consultores podem usar o portal da ANS a qualquer momento. O uso correto da NIP já solucionou muitos casos que passaram por minhas mãos, pois coloca a operadora sob observação dos órgãos reguladores. (Leia mais sobre volume de procedimentos e reclamações acessando as estatísticas oficiais.)
4. Acione Procon e Juizado Especial se necessário
Se, mesmo assim, o plano mantiver a recusa, o consumidor pode fortalecer a pressão protocolando denúncia no Procon local, detalhando toda a jornada feita até o momento, ou ingressar com ação judicial.
Só com persistência e documentação adequada o direito à saúde pode ser protegido.
Nas ações judiciais, costumo orientar pela solicitação de “tutela de urgência”, principalmente quando a cirurgia não pode ser adiada. Dessa forma, o juiz pode exigir a cobertura imediata antes mesmo do julgamento final, sob pena de multa ao plano.

Sobre a atuação do advogado especializado e o diferencial Cassiano Oliveira
Nessas ocasiões, o papel do consultor jurídico especializado é analisar todo o dossiê, amarrar tecnicamente o pedido e acelerar os trâmites. No escritório Cassiano Oliveira, atuo há mais de 15 anos oferecendo proteção jurídica ao profissional e à gestão da saúde, evitando desgastes na prática médica e solucionando impasses entre paciente e operadora com agilidade e precisão.
Ter ao lado um advogado experiente, com conhecimento da legislação, decisões judiciais recentes e relacionamento institucional, faz toda diferença no resultado e evita que direitos sejam perdidos por falha técnica ou prazos vencidos.
Preparamos a documentação, orientamos sobre a elaboração de relatórios médicos, acompanhamos procedimentos e, quando há urgência, promovemos medidas judiciais rápidas para garantir que a cirurgia aconteça.
Conte com quem entende a realidade do setor da saúde para proteger seus direitos.
Atualização das normas e decisões judiciais: rol da ANS hoje
Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é exemplificativo – ou seja, não limita o direito do paciente, especialmente em situações de indicação médica fundamentada, ausência de tratamentos efetivos alternativos e comprovação da necessidade.
Em resumo:O rol da ANS é referência, mas não barreira absoluta.
Se a negativa é baseada apenas na ausência da cirurgia no rol, procure imediatamente suporte especializado para buscar o direito à cobertura judicialmente.
Cuidados e recomendações finais
- Jamais desista do seu direito ao tratamento. Muitas vezes a barreira é burocrática ou resultado de análise superficial do plano.
- Mantenha toda documentação: pedidos médicos, negativas, protocolos de atendimento, relatórios e comprovantes.
- Se sentir insegurança, busque assessoria jurídica especializada. Cada dia de atraso pode ser determinante para o sucesso do caso.
- A prevenção é o melhor caminho para médicos e clínicas: boas práticas em relatórios e pedidos reduzem a chance de negativa injustificada.
Aqui no projeto Cassiano Oliveira, oriento profissionais e pacientes para cada etapa. Detectando riscos, antecipando medidas e evitando desgaste futuro, tenho orgulho em ser referência em gestão de risco jurídico no setor da saúde.
Conclusão
Ter uma cirurgia negada pelo plano de saúde é angustiante, mas existe um caminho seguro, técnico e, principalmente, amparado pela legislação para reverter a situação. Saber seus direitos, exigir negativa por escrito e agir dentro dos prazos são atitudes que fazem toda diferença.O conhecimento traz segurança, economia de tempo e maior chance de êxito.
Se você, profissional da saúde ou paciente, precisa de orientação frente a uma negativa, entre em contato comigo para ter acesso a soluções completas em proteção jurídica e gestão de risco. Com experiência prática e atualização constante, ajudo a encontrar o melhor caminho para cada caso, sempre com agilidade e respeito à vida.
Quer blindagem jurídica real no seu dia a dia? Fale com Cassiano Oliveira.
Perguntas frequentes sobre negativas de cirurgia por planos de saúde
Quais são os prazos da ANS para resposta?
A ANS determina que o prazo máximo para resposta do pedido de cirurgia eletiva é de até 21 dias úteis, contados a partir do recebimento completo da documentação. Em situações de urgência e emergência, o prazo cai para 24 horas. Para outros procedimentos, como internações e exames, os prazos variam entre 3 e 10 dias úteis. Se não houver resposta nesse período, a operadora pode ser penalizada e o consumidor pode recorrer imediatamente.
Como pedir a justificativa por escrito da negativa?
Sempre exija que a negativa seja entregue por escrito, preferencialmente com protocolo. Você pode solicitar pelo canal de atendimento presencial, telefônico ou digital do plano, deixando claro o pedido formal do documento, que deve trazer o motivo detalhado, data, assinatura e identificação do responsável. Se o plano negar, registre reclamação na ANS, informando a recusa em fornecer o documento.
O que fazer quando o plano nega cirurgia?
Caso o plano negue a cirurgia, solicite a negativa por escrito, obtenha um laudo detalhado do seu médico e registre reclamação na ANS por meio de NIP. Se o problema persistir, procure o Procon e avalie ingresso de ação judicial com pedido de tutela de urgência. Em situações delicadas, oriento contar com apoio jurídico especializado para ações rápidas e eficientes.
Quando o plano de saúde pode negar cirurgia?
O plano pode recusar apenas em casos previstos pelo contrato e nas normas da ANS, tais como ausência de cobertura, carência contratual não cumprida, procedimentos claramente experimentais ou que não tenham validade científica. No entanto, recusar cirurgias essenciais com indicação médica só é legítimo quando existir justificativa técnica embasada, respeitando sempre as garantias legais do consumidor. Negativas baseadas apenas na falta do procedimento no rol da ANS podem ser consideradas abusivas, conforme entendimento recente da Justiça.
Como recorrer da decisão do plano de saúde?
O primeiro passo é buscar a resolução administrativa: obter a negativa por escrito e acionar a ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Caso não haja solução, registre denúncia no Procon e reúna toda a documentação para uma ação judicial. Em caso de risco iminente à saúde, o Judiciário pode conceder liminar obrigando a realização da cirurgia quase imediatamente. Nessas situações, recomendo apoio jurídico experiente para garantir a efetividade da decisão e proteção dos seus direitos.