Quando o tema é herança digital e acesso ao prontuário médico após a morte do paciente, percebo que as opiniões e entendimentos jurídicos se dividem – e, por vezes, se chocam. Em minha vivência como advogado e consultor no setor da saúde, acompanho com atenção os embates entre instituições como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), principalmente quando o assunto é a privacidade post mortem. Quero relatar como um caso emblemático e a evolução da legislação estão impactando médicos, profissionais, famílias e o próprio setor da saúde.
O caso real: mãe busca fotos do filho falecido e TJ/SP nega acesso
Vi de perto como os limites do acesso digital impactam histórias de vida de pessoas reais. Um caso recente que ganhou destaque nacional envolveu uma mãe, que, dilacerada pela perda do filho, buscava acessar o perfil dele em uma conhecida rede social para conseguir fotografias e registros de seu passado. Ela acreditava ser um direito natural poder resgatar lembranças.
A decisão do TJ/SP, no entanto, foi contrária a esse pedido. A corte entendeu que não havia respaldo jurídico para permitir a liberação dos conteúdos armazenados na rede social. Fotos, mensagens e e-mails, segundo os desembargadores, compõem a esfera de personalidade da pessoa falecida, e são protegidos mesmo após a morte. Assim, aquela mãe não pôde acessar as memórias digitais do filho.
Proteção de dados e privacidade digital vão além da vida física.
O entendimento foi claro: “A inexistência de uma lei específica sobre herança digital no Brasil impede o acesso irrestrito às contas e arquivos digitais de pessoas falecidas, mesmo por familiares.”
Essa decisão encontra respaldo em reportagens sobre a evolução da herança digital no Brasil, que mostram decisões judiciais ainda raras, disputas nos tribunais e falta de legislação consolidada, como aponta matéria do Terra acerca do tema (herança digital motiva ações na Justiça).
O TJ/SP decidiu que, sem lei específica, a privacidade, imagem, honra e intimidade do falecido devem ser preservadas, inclusive após a morte.
De acordo com essa visão, fotos, e-mails e mensagens em nuvem são protegidos como direitos de personalidade, e diferentemente de heranças patrimoniais, não se transferem aos herdeiros.
A herança digital é patrimônio?
Essa pergunta aparece inúmeras vezes em reuniões e consultas que atendo em meu escritório. Dados digitais são objetos de herança como automóveis ou imóveis?
- Bens patrimoniais (dinheiro, carros, propriedades) passam aos herdeiros via inventário.
- Bens da personalidade (intimidade digital, conversas, fotos privadas, histórico de navegação) não se transmitem automaticamente.
- O argumento jurídico é que só o patrimônio se transmite por sucessão, enquanto os direitos da personalidade se extinguem, salvo previsão contrária clara em lei.
Este detalhe é fundamental para orientar profissionais e empresas do setor de saúde sobre o que pode (ou não) ser transmitido aos familiares de um paciente falecido. Gerar políticas internas alinhadas com a legislação é parte do trabalho que faço com frequência para meus clientes.
Como era o entendimento do CFM sobre prontuário pós-morte?
Antes de 2014, a orientação do Conselho Federal de Medicina era clara: o prontuário do paciente falecido só poderia ser entregue a familiares mediante ordem judicial. Isso porque, para o CFM, os dados médicos eram sigilosos a ponto de exigirem máxima proteção, mesmo após o óbito.
Em termos práticos, médicos e instituições de saúde ficavam proibidos de fornecer qualquer cópia ou acesso ao prontuário, exceto quando diretamente obrigados pela Justiça. O CFM, assim, buscava proteger ao máximo o sigilo profissional.
Por anos, segui recomendando aos meus clientes que fossem extremamente cautelosos e jamais entregassem prontuários sem respaldo judicial.
Mudança de orientação do CFM em 2014
No entanto, já em 2014, o CFM publicou novas orientações. A partir dali, passou a permitir que parentes em linha reta (pais, filhos, avós) ou colateral (irmãos, tios) pudessem solicitar cópia do prontuário de paciente falecido, desde que o próprio paciente não tenha proibido explicitamente o acesso em vida.
Em outras palavras, o CFM abriu caminho para um acesso menos restritivo, desde que não houvesse manifestação contrária do paciente registrada anteriormente. O objetivo era facilitar, por exemplo, processos de inventário, comprovação de dependência ou relações de afeto familiares.
No entanto, sempre ressaltei que essa orientação ainda colocava em risco os médicos e instituições, caso o entendimento do Judiciário seguisse linha mais protetiva à intimidade.
Evolução da posição do TJ/SP: mais restrição em 2026
Isso se confirmou. Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo endureceu seu entendimento, privilegiando ainda mais a proteção da privacidade e dos dados mesmo após a morte do titular.
O sigilo médico persiste após o óbito.
Em sua decisão, o TJ/SP determinou que “sem autorização expressa dada em vida pelo paciente”, o acesso ao prontuário ou a qualquer dado sensível ligado à pessoa falecida só poderia se dar por meio de ordem judicial. Não bastava mais a mera existência de vínculo familiar ou de herança.
A justificativa apresentada pelos desembargadores foi fundamentada nos direitos de personalidade previstos na Constituição. Para eles, a intimidade, a imagem, a honra e a privacidade são direitos invioláveis, que sobrevivem à morte – e que não se transferem aos sucessores, a não ser quando autorizado expressamente.

CFM e TJ/SP: visões opostas
Hoje, no Brasil, convivo com dois grandes polos de orientação sobre o acesso ao prontuário do falecido:
- TJ/SP: permite acesso apenas se houver autorização em vida da pessoa falecida. Do contrário, só mediante ordem judicial.
- CFM: libera acesso na ausência de proibição expressa do paciente, desde que o pedido venha de parentes próximos.
Esse conflito gera enorme insegurança jurídica para médicos, clínicas, hospitais e consultórios. Vejo profissionais receosos de assumir qualquer risco indevido ao liberar informações sensíveis. Em situações de dúvida, recomenda-se aguardar decisão judicial antes de responder a solicitações.
Inclusive, matéria do Poder360 ressalta que o próprio STJ já decidiu que, para acessar bens e dados digitais de falecido, o processo deve ser próprio, separado do inventário, sobretudo quando não há compartilhamento de senhas.
O que prevalece na prática hoje?
Sei, por experiência e atualização constante dos meus estudos, que prevalece hoje a interpretação mais restritiva do TJ/SP. Ou seja:
- Sem autorização do titular em vida, não se deve entregar prontuário médico ou dados sensíveis diretamente aos familiares.
- Qualquer acesso só poderá ocorrer mediante ordem judicial específica.
- O setor de saúde deve adotar como regra a proteção dos dados sensíveis, preservando o sigilo independente do pedido de parentes.
Essa postura se baseia tanto na ética médica quanto em fundamentos constitucionais e civis. E isso vale, por analogia, não só para redes sociais e contas digitais, mas também para fichas clínicas e prontuários médicos, como menciono em detalhes no artigo sobre solicitação de prontuário por terceiros.
Ao atender hospitais, clínicas e profissionais, recomendo definição de políticas internas claras, com respaldo jurídico e apoio a decisões cautelosas. Não por acaso, abordo temas como proteção e riscos do prontuário médico e sigilo médico e seus limites.

O risco jurídico de liberar o prontuário fora desses parâmetros
Enquanto não houver legislação federal específica, permanece a necessidade de cautela máxima para a proteção profissional do médico. O setor de saúde precisa entender:
- Prontuários e dados sensíveis só podem ser compartilhados via ordem judicial, salvo autorização expressa dada em vida pelo titular.
- A liberação indevida desses dados pode gerar responsabilização ética, civil e administrativa ao profissional ou à instituição.
- Decisões dos tribunais (como do TJ/SP) valem como referência e fornecem o padrão mais seguro atualmente, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não define o tema em caráter definitivo.
Entregar prontuário ou dados digitais de falecido diretamente a familiares, sem autorização judicial, representa risco jurídico real, tanto pela LGPD quanto pela jurisprudência dominante.
O tema está, inclusive, na pauta do STF, que decidirá sobre o limite da privacidade post mortem, conforme minha análise constante nos trabalhos junto a médicos e gestores.
O futuro: decisão do STF será o marco definitivo?
Todos aguardamos, ansiosos, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Será o STF que irá determinar, em definitivo, até onde vai o direito à privacidade após a morte e se existe, ou não, uma herança digital genuinamente transmissível aos familiares.
Enquanto a lei não se manifesta, indico prudência máxima a médicos gestores, clínicas e consultórios. Cada caso exige análise técnica, respaldo jurídico e registro de decisões fundamentadas internamente.
Temos temas correlatos na área da saúde que reforçam essas discussões, como os limites das cirurgias eletivas e regras éticas para dentistas, sempre vinculados ao respeito à privacidade do paciente.
Conclusão: você concorda mais com o TJ/SP ou com o CFM?
Cheguei ao fim desse artigo convencido de que equilíbrio entre privacidade, proteção jurídica e respeito à vontade do falecido é um dos grandes desafios atuais do direito médico.
Como consultor e advogado, sempre defendo a segurança máxima. A posição do TJ/SP hoje é a mais segura, exigindo autorização expressa ou ordem judicial para qualquer acesso. O CFM busca humanizar o acesso, facilitando para os familiares, mas, enquanto não houver decisão superior, recomendo cautela.
Você acredita que o acesso aos dados do falecido deve ser restrito como propõe o TJ/SP, ou facilitado conforme o CFM orienta?
Seu posicionamento é relevante: essa discussão define os rumos da ética e segurança jurídica na saúde. O cenário pode mudar nos próximos anos com uma lei específica ou decisão do STF, mas até lá, é indispensável proteção máxima ao prontuário e à herança digital.
Se deseja aprofundar mais sobre proteção jurídica, gestão de risco e como blindar sua clínica ou consultório, conheça as soluções integradas oferecidas pelo projeto Cassiano Oliveira. Conte comigo para garantir sua tranquilidade e segurança profissional. Entre em contato para saber mais!
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é herança digital?
Herança digital é o conjunto de bens, direitos e informações eletrônicas deixadas por uma pessoa após a morte, incluindo contas em redes sociais, arquivos em nuvem, e-mails, fotos digitais, senhas e outras informações armazenadas em ambiente virtual. No Brasil, ainda não existe legislação federal específica sobre a transmissão desse patrimônio, e o tema segue sendo discutido em tribunais. Veja mais sobre os desafios do tema em reportagens sobre herança digital.
Como acessar prontuário médico após morte?
Atualmente, o acesso ao prontuário médico de pessoa falecida só é permitido caso o paciente tenha autorizado expressamente em vida, ou por meio de decisão judicial. A orientação dos tribunais, especialmente do TJ/SP, é restritiva, visando proteger o sigilo e a privacidade do paciente inclusive após a morte, como detalhado em informações sobre acesso ao prontuário.
Quem pode solicitar acesso ao prontuário?
Segundo a orientação mais recente do CFM, parentes em linha reta (pais, filhos, avós) ou colateral (irmãos, tios) podem solicitar cópia do prontuário de falecido, se não houver proibição expressa do próprio paciente. Porém, para garantir segurança jurídica, recomenda-se aguardar decisão judicial antes de liberar o documento. Para mais detalhes veja o artigo sobre responsabilidades e riscos do compartilhamento.
O que diz o CFM sobre acesso?
O CFM permite, desde 2014, o compartilhamento do prontuário a parentes diretamente ligados ao falecido, desde que o paciente não tenha deixado orientação formal contrária. O objetivo é evitar burocracia excessiva para a família, visando situações como processos de inventário ou comprovação de vínculo. No entanto, é fundamental considerar os riscos de responsabilização civil e ética para médicos e instituições.
Qual a posição do TJ/SP no tema?
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o acesso ao prontuário ou dados digitais só pode ser concedido se o falecido deixou autorização clara em vida. Em qualquer outra situação, o acesso é condicionado a decisão judicial. O TJ/SP privilegia o sigilo e a intimidade do falecido, em total consonância com os direitos de personalidade e a legislação sobre dados sensíveis, tema amplamente debatido em postagens sobre soberania médica e ética.