Nos últimos anos, percebi uma mudança significativa no cenário da odontologia no Brasil, especialmente quando o assunto é a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial e cirurgias estéticas da face. O tema ganhou contornos ainda mais sérios com a publicação da Portaria nº 061/2026, que estabelece um novo marco regulatório para a área exigindo atenção aos limites éticos, legais e técnicos. Do consultório às salas de aula e conversas de colegas, as dúvidas se multiplicaram. Por isso decidi organizar este artigo para orientar profissionais da área da saúde e interessados, baseando-me em normas recentes e informações seguras.
Reconhecimento da especialidade e evolução das normas
No início de 2026, testemunhei o Conselho Federal de Odontologia (CFO) avançar novamente no reconhecimento da Harmonização Orofacial (HOF), já considerada uma especialidade desde 2019, pela Resolução 198/2019. A novidade veio com o anúncio oficial da criação da especialidade em Cirurgias Estéticas da Face. Isso representou, na minha opinião, um marco para profissionais que desejam ampliar seu campo de atuação, desde que observem rigidamente as exigências técnicas e legais.
De acordo com as novas regras, detalhadas pela Portaria publicada em 2026, o CFO terá até 90 dias a partir de 30/01/2026 para regulamentar a atuação na área. Com isso, procedimentos faciais com finalidade estética poderão ser realizados em ambientes ambulatoriais ou hospitalares, desde que cumpridos os parâmetros de segurança e as restrições impostas.
Panorama das cirurgias faciais em Minas Gerais
Minas Gerais se destaca pelo volume de procedimentos realizados. Segundo dados do Ministério da Saúde, o estado experimentou um crescimento de 21,5% nas cirurgias eletivas entre 2022 e 2023. Este contexto demonstra o quanto é necessário que profissionais estejam atentos às exigências e às vedações impostas pelo novo regramento, uma vez que eventuais desvios podem gerar litígios e prejuízos à reputação.
O que regulamenta a Portaria nº 061/2026?
O texto da Portaria visa dar organização e segurança à atuação odontológica, especialmente após a crescente presença de profissionais com formação em HOF promovendo procedimentos cada vez mais invasivos. A Portaria determina:
✔ cria comissão
✔ estrutura acompanhamento técnico
✔ prevê apoio jurídico especializado
✔ prevê envio de relatório ao CFO
Nas rodas de conversa profissionais, ouvi de vários colegas a preocupação com eventuais excessos e o receio de violações éticas, especialmente na fronteira entre odontologia e medicina.
Critérios para realização dos procedimentos
- Formação comprovada na especialidade regulamentada.
- Ambiente ambulatorial ou hospitalar devidamente licenciado.
- Observância rigorosa das normas técnicas do CFO e CRO-MG.
- Consentimento informado do paciente e registro detalhado no prontuário.
Procedimentos
Procurei analisar, com base na legislação e nas notas técnicas (Nota Técnica nº 03/2025 do CRO-MG), e percebi que certos procedimentos foram minuciosamente delimitados. Intervenções como a platismoplastia, por exemplo, só podem ser realizadas como complemento à lipoplastia submentoniana, jamais de modo isolado.
Cirurgias complexas, como lifting facial completo, permanecem vedadas ao cirurgião-dentista.
Principais vedações e limitações segundo o CRO-MG
O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais destacou, inclusive após denúncia e discussões levantadas em audiência pública na ALMG, a necessidade de se respeitarem limites legais. Se por um lado a especialidade em Cirurgia Estética Facial amplia o espectro de atuação do cirurgião-dentista, por outro impõe fortes restrições que, em minha trajetória profissional, considero centrais para proteger a saúde do paciente.
- Vedação à realização de lifting facial completo.
- Proibição de blefaroplastias estéticas isoladas.
- Impedimento para rinoplastias e otoplastias de natureza estética.
- Limitação da atuação em cirurgias de rejuvenescimento profundo.
Essas restrições existem justamente para resguardar o paciente de eventuais intercorrências e garantir que o profissional atue estritamente dentro de sua formação. Ao lidar com as questões de responsabilidade civil, sempre oriento profissionais a manterem-se atualizados sobre as vedações detalhadas, pois descumpri-las pode resultar em processo ético, cível e até mesmo criminal, como já abordei no artigo sobre erros na harmonização facial e os processos judiciais.
Papel do consentimento informado e registro detalhado
Na minha atuação como consultor e advogado de médicos e dentistas, costumo repetir que o consentimento informado não é só uma formalidade. Ele faz parte do processo de gestão do risco e transparência, como explico em detalhes no projeto Cassiano Oliveira. O paciente precisa compreender claramente os riscos, benefícios, alternativas e limitações do procedimento proposto. Todas essas informações devem obrigatoriamente constar no prontuário, inclusive laudos e fotografias que documentem cada fase.
Consentimento informado protege o paciente e o profissional.
Profissionais que negligenciam a correta documentação ou deixam de explicar eventuais limitações do procedimento podem ser responsabilizados por falhas na prestação do serviço. Em particular, situações de complicações cirúrgicas, como abordo no texto sobre complicações cirúrgicas, prontuário médico e proteção profissional costumam estar diretamente relacionadas à ausência de um roteiro detalhado do plano terapêutico.
Responsabilidade civil e ética do cirurgião-dentista
Uma das perguntas que mais ouço em palestras e treinamentos é: o cirurgião-dentista responde civil e eticamente por complicações em procedimentos de estética facial? Minha resposta é sempre sim. A responsabilidade do profissional está ancorada na legislação vigente, principalmente quando existe desrespeito à legislação específica, como previsto pela Portaria e normas do CRO-MG, e nos Códigos de Ética da Profissão.
Diante desse cenário, oriento meus clientes a adotar práticas que elevem a segurança jurídica de sua atuação, por exemplo:
- Avaliação criteriosa dos limites estabelecidos pela especialidade reconhecida.
- Atualização constante sobre novas notas técnicas e resoluções.
- Registro preciso de todas as etapas do atendimento.
- Referenciamento do paciente sempre que o caso extrapolar suas competências.
Os processos judiciais envolvendo cirurgias estéticas da face em odontologia têm crescido, especialmente após episódios noticiados na imprensa. Refleti sobre esses casos e escrevi também sobre os aspectos legais da blefaroplastia e fraudes no consentimento.
Gestão de riscos em procedimentos estéticos faciais
No contexto atual, a gestão de riscos se torna ainda mais relevante. O erro em cirurgia facial pode trazer implicações não só para o paciente, mas também gerar processos e danos à carreira do profissional. As lições abordadas em risco em cirurgia plástica mostram a necessidade de avaliar sempre se o procedimento desejado está dentro das normas permitidas.
O respeito às normas é parte da proteção profissional.
O projeto Cassiano Oliveira dedica-se justamente a orientar médicos e dentistas quanto à importância da prevenção de conflitos judiciais, análise de responsabilidade civil e interpretação das novidades regulatórias. Recebo regularmente dúvidas sobre quais procedimentos podem ou não ser realizados sob a nova regulamentação, e um aconselhamento preventivo pode evitar problemas futuros.
Debate público e futuro das cirurgias estéticas faciais em Minas Gerais
A audiência pública organizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em setembro de 2025 trouxe pautas de grande relevância, muitas das quais presenciei em debates e reuniões no setor de saúde. O objetivo principal dessas ações é garantir a segurança dos pacientes e impedir que a atuação dos profissionais ultrapasse os limites fixados pelas normas. Como resultado desse movimento, espera-se que a fiscalização e o esclarecimento sobre o que é permitido e proibido se tornem cada vez mais efetivos.
O que esperar para os próximos anos?
Em minha visão, profissionais atentos à Portaria nº 061/2026 terão melhores condições de oferecer tratamentos de qualidade, sem ultrapassar fronteiras técnicas e legais. A regulamentação caminha para estabelecer uma linha clara entre o que pode ser feito por cirurgiões-dentistas e o que deve ser reservado a outras especialidades. Com isso, todos ganham: profissionais, sociedade e, especialmente, o paciente, que pode buscar tratamentos seguros e respaldados por órgãos de controle competentes.
Conclusão
Vivemos um momento de adaptação e aprendizado. Se por um lado a Portaria nº 061/2026 traz oportunidades para atuação em Cirurgias Estéticas da Face, por outro impõe obrigações rigorosas e exige preparo técnico e atualização. Vi colegas se reinventando, treinando equipes, modernizando consultórios para atender aos rígidos padrões estabelecidos. Recomendo que todos os profissionais do setor de saúde busquem conhecimento atualizado e acompanhem de perto as movimentações do CFO e CRO-MG, pois, no dia a dia, é o conhecimento detalhado da norma que faz a diferença entre o sucesso profissional seguro e as dores advindas de litígios e denúncias.
Se você deseja orientação especializada, conhecer as nuances legais e fortalecer sua proteção profissional, convido você a acompanhar os conteúdos do projeto Cassiano Oliveira. Sua carreira merece esse cuidado – e seus pacientes também.
Perguntas frequentes sobre as novas normas e vedações
O que é a Portaria nº 061/2026?
A Portaria nº 061/2026 é a norma do Conselho Federal de Odontologia que regulamenta a atuação dos cirurgiões-dentistas em cirurgias estéticas da face, estabelecendo critérios, ambientes autorizados e limitações claras para esses procedimentos. Ela resulta da necessidade de organizar e definir o que pode ser realizado como especialidade odontológica, após o reconhecimento da Harmonização Orofacial (HOF) e do aumento significativo de procedimentos na área.
Quais cirurgias faciais estão proibidas?
Permanecem proibidas aos cirurgiões-dentistas: lifting facial completo, blefaroplastias puramente estéticas (isoladas), rinoplastias, otoplastias e cirurgias de rejuvenescimento profundo. Além dessas, qualquer procedimento que ultrapasse os limites técnicos reconhecidos pela Portaria e pela legislação odontológica deve ser evitado, para garantir a segurança do paciente e o cumprimento da norma.
Quais são as principais mudanças nas normas?
Entre as principais mudanças trazidas pela Portaria, destaco: reconhecimento formal da Cirurgia Estética da Face como especialidade odontológica; exigência de formação e ambiente adequados; limitação detalhada dos procedimentos permitidos; reforço ao consentimento informado e registro no prontuário; e aumento das restrições para cirurgias de maior complexidade. O objetivo central é delimitar responsabilidades, garantir segurança ao paciente e coibir excessos.
Quem pode realizar cirurgia estética facial agora?
Só podem realizar cirurgias estéticas da face os profissionais com formação comprovada na especialidade reconhecida, que atuem em ambiente regulado e obedeçam às normas do CFO e CRO-MG. Cirurgiões-dentistas que não possuírem título reconhecido ou realizarem procedimentos além do permitido estão sujeitos a sanções éticas e legais.
Onde encontrar as novas regras completas?
As regras completas podem ser consultadas diretamente na Portaria publicada pelo Conselho Federal de Odontologia e em notas técnicas do CRO-MG, que detalham critérios, restrições e exemplos práticos. Para aprofundar temas relacionados à responsabilidade, riscos e litígios, sugiro também consultar conteúdos no projeto Cassiano Oliveira, que oferece orientação jurídica especializada para profissionais da saúde.
*A Portaria nº 061/2026 encontra-se atualmente em fase final de elaboração e revisão técnica, estando pendente de publicação oficial.*
O que regulamenta a Portaria nº 061/2026?
Gestão de riscos em procedimentos estéticos faciais