Quando atendo colegas médicos ou gestores de clínicas enfrentando a seguinte situação, “Atendi pacientes mas não fiz os TCLE e contrato de serviços e o paciente quer ajuizar ação, o que fazer?”, noto a apreensão imediata, uma mistura de surpresa e preocupação. É um cenário mais comum do que se imagina, reflexo de rotinas atribuladas e da falta de cultura jurídica preventiva. Por isso, compartilho minha experiência mostrando possíveis consequências, estratégias de defesa e dicas para evitar que a ausência do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) ou do contrato formal prejudique sua atuação profissional.
Entendendo o papel do TCLE e do contrato formal na relação com o paciente
O TCLE e o contrato de prestação de serviços médicos não são apenas burocracias. São documentos que formalizam o consentimento, direitos, deveres e limites entre médico e paciente. O termo de consentimento (TCLE) especifica que o paciente foi adequadamente informado sobre riscos, benefícios e alternativas, decidindo realizar o procedimento de forma voluntária. Já o contrato, por sua vez, traz o escopo dos serviços, valores e condições acordadas.
Quando esses documentos inexistem, surge insegurança sobre o que foi realmente informado e pactuado. E, em caso de litígio, tal como discuto frequentemente na consultoria jurídica Cassiano Oliveira, sua defesa se torna consideravelmente mais difícil.
Consequências jurídicas: responsabilidade civil e ônus da prova
Imagine que, após um atendimento, o paciente alegue que não foi informado sobre determinado risco ou detalhe do tratamento e ingresse com uma ação judicial. A pergunta inevitável vem à tona: sem TCLE e contrato, quem tem razão?
No Brasil, e segundo entendimento consolidado do PROCON-RJ, médicos respondem por eventual dano com base na culpa, e não objetivamente como hospitais. Ou seja, o paciente deve provar que houve erro ou omissão. Contudo, na falta de documentação adequada, o chamado “ônus da prova” pode se inverter, e o profissional de saúde pode ser obrigado a demonstrar que agiu corretamente (PROCON-RJ sobre responsabilidade civil).
Caso o TCLE ou o contrato inexistam, caberá ao médico utilizar toda documentação possível que comprove informações dadas, procedimentos realizados e orientações fornecidas. A ausência desses elementos fragiliza a defesa, especialmente se o paciente apresentar depoimentos, mensagens ou outros registros mostrando falhas na comunicação.

Como agir judicialmente e o que apresentar em sua defesa?
Costumo frisar que a reação adequada começa antes mesmo da ação judicial, é na construção de uma relação transparente e bem documentada que se reduz riscos. Porém, diante do processo já instalado, recomendo calma e um levantamento detalhado sobre todo o histórico daquele paciente.
- Prontuário médico: anotações clínicas detalhadas, prescrições, resultados de exames e quaisquer registros objetivos são fundamentais.
- E-mails, mensagens de texto e WhatsApp: servem como prova de comunicação, principalmente quando registram esclarecimentos dados, orientações ou consentimento verbal.
- Comprovantes de pagamento e recibos: mostram que o serviço foi prestado, reforçando a existência da relação contratual, ainda que tácita.
- Testemunhas: secretárias, enfermeiros ou outros profissionais que participaram de reuniões ou atendimentos também podem contribuir.
Não descartando nenhuma evidência, você pode demonstrar que houve prestação adequada, mesmo sem os documentos ideais. Mas é preciso agir com estratégia. Documentação detalhada é o grande diferencial, como primeiro discuti neste artigo do blog sobre segurança jurídica e consentimento informado.
Registros objetivos e detalhados podem salvar uma defesa.
Riscos e direitos do paciente
Quando falta o consentimento formal, abre-se espaço para a alegação de falta de informação, lesão à autonomia e dano moral. A jurisprudência tem sido firme quanto ao direito do paciente à informação, não bastando a mera entrega do termo para se eximir de responsabilidade. O que importa é a qualidade dessa comunicação, conforme discute a Revista Científica do Hospital José Martiniano Alencar.
Mesmo na ausência de contrato, se houver demonstração de que o paciente foi bem orientado e que houve acompanhamento diligente e respeitoso, os riscos de condenação diminuem consideravelmente. Ainda assim, a falta desses instrumentos amplifica a incerteza no litígio.
Prevenção e dever de informar: criando blindagem jurídica
Recebo diariamente dúvidas sobre como agir de modo preventivo. E, diante desse cenário, sempre insisto: a prevenção é menos onerosa, mais tranquila e reduz abalos à reputação. E isso se faz com informação clara, documentação e rotina bem ajustada, práticas que detalho frequentemente em meu trabalho e nas publicações da Cassiano Oliveira – Consultoria Jurídica em Saúde.
Estas medidas ajudam a evitar litígios ou, no mínimo, facilitam uma resposta sólida caso surjam:
- Estabeleça processos rotineiros para preenchimento e arquivamento de TCLE e contratos, mesmo para atendimentos simples.
- Para consultas virtuais, use plataformas que gerem registros e documentos digitais assinados.
- Oriente toda equipe a detalhar o prontuário, mantendo histórico atualizado e completo.
- Após cada atendimento ou procedimento, envie um resumo por escrito ao paciente, reforçando o que foi discutido.
- Implemente treinamentos rápidos sobre comunicação assertiva e dever de informar.
Em caso de dúvidas quanto ao modelo do termo, já publiquei orientações práticas e modelos em modelos de TCLE para médicos. Não negligencie detalhes contratuais, pois os erros mais recorrentes podem ser prevenidos, conforme trato em erros em contratos de serviços médicos.

O papel do assessoramento jurídico especializado
Quando se pergunta o que fazer ao ser alvo de uma notificação ou ação judicial sem ter o respaldo de contratos ou consentimentos, minha resposta é direta: procure suporte especializado imediatamente. Um advogado com experiência em direito médico analisará a robustez das provas disponíveis, a comunicação com o paciente e a abordagem de defesa mais viável.
Vale lembrar que a atuação preventiva é o caminho mais seguro. O conceito de advocacia preventiva e sua utilidade para médicos está detalhado neste outro conteúdo do site, sobre advocacia preventiva na proteção médica. Lidar preventivamente evita desgastes que estão além do valor financeiro: abalo à reputação, estresse pessoal, riscos de sansões éticas. E, para tanto, a orientação de especialistas faz total diferença.
Conclusão: fortaleça sua atuação com informação e prevenção
Atender pacientes sem TCLE ou contrato parece trivial, muitos médicos já passaram por isso, geralmente por desconhecimento ou excesso de confiança. Mas as consequências podem ser indesejadas, principalmente em casos onde o paciente se sente lesado ou mal informado. Diante da ausência desses documentos, vale recapitular: recorra a todos os registros, não subestime a força do prontuário médico bem elaborado, explore e-mails, mensagens e testemunhas e busque imediatamente apoio jurídico especializado.
Acima de tudo, crie hábitos documentais sólidos para nunca mais ficar vulnerável. Com a experiência de mais de 15 anos auxiliando profissionais da saúde, reafirmo: cada procedimento registrado é um passo na blindagem de sua carreira.
Precisa de orientação personalizada ou busca soluções completas para a blindagem jurídica de sua atividade ou clínica? Entre em contato comigo diretamente e conheça como a consultoria e assessoria jurídica da Cassiano Oliveira pode te ajudar a atuar com total segurança e tranquilidade.
Perguntas frequentes
O que é TCLE e por que é importante?
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento pelo qual o paciente, após receber todas as informações relevantes sobre o procedimento, manifesta sua vontade de maneira autônoma e consciente. Ele protege o direito do paciente à informação e o profissional contra alegações de omissão. Além de cumprir exigências éticas, o TCLE reforça a transparência, reduz conflitos e contribui para uma relação mais segura, como detalhado no blog da Cassiano Oliveira sobre consentimento informado.
O que fazer se não tenho contrato assinado?
Na ausência de contrato assinado, reúna o máximo de provas sobre a prestação dos serviços: prontuário atualizado, e-mails, mensagens escritas trocadas com o paciente, comprovantes de pagamento e testemunhos de outros profissionais. Esses registros podem demonstrar que houve comunicação clara, atendimento regular e um acordo tácito entre as partes. É possível defender-se, mas a ausência do contrato dificulta a argumentação jurídica.
Quais os riscos de atender sem TCLE?
Os principais riscos são: dificuldade em comprovar que o paciente foi devidamente informado, possibilidade de o juízo atribuir culpa ao médico por ausência de esclarecimento e aumento do potencial de condenações por dano moral. O TCLE é a melhor maneira de proteger o profissional contra alegações de omissão e garantir a autonomia do paciente. Análises da Revista Científica do Hospital José Martiniano Alencar apontam para a relevância do registro detalhado justamente nesse sentido.
Como me defender se o paciente processar?
Organize todos os registros: prontuários, prescrições, laudos, mensagens trocadas e qualquer formulário ou documentação produzida durante a relação com o paciente. Apresente testemunhas se possível. Procure imediatamente orientação especializada para estruturar a defesa com base nas provas disponíveis muito antes de se manifestar judicialmente. Um bom assessoramento reduz riscos e constrói argumentos sólidos.
Posso ser punido por não usar contrato?
Sim, a ausência de contrato pode resultar em punições civis, como condenação ao pagamento de indenizações, caso comprovada a má prestação do serviço, e até sanções éticas, dependendo do caso. A melhor forma de evitar isso é adotar contratos escritos e modelos personalizados que atendam à legislação e orientações profissionais. Dicas e exemplos práticos estão disponíveis no conteúdo sobre erros comuns em contratos médicos.