Há pouco tempo, muitos profissionais da saúde e pacientes vieram a mim com dúvidas sobre a validade dos atestados médicos impressos. Passei a ouvir preocupações depois da publicação da Resolução CFM Nº 2.336/2023, que regula o atestado eletrônico no Brasil. Vi receio de empresas, recepção de clínicas e até escolas, sobre aceitar ou não o formato impresso após a digitalização ganhar espaço. Por ser um tema que afeta a todos, senti a necessidade de escrever um guia claro, objetivo e atualizado sobre esse cenário.
Veja o vídeo no youtube, link final do artigo.
O que a Resolução CFM Nº 2.336/2023 realmente mudou?
Quando o CFM publicou a Resolução Nº 2.336/2023, muitos interpretaram que o atestado médico impresso havia, de alguma forma, perdido a validade. Recebi mensagens de médicos e gestores preocupados: “Cassiano, agora só vale atestado digital?”
Com base na leitura atenta dessa norma e acompanhando as publicações oficiais do Conselho Federal de Medicina, percebo que o objetivo foi outro. A resolução trouxe a possibilidade do atestado eletrônico, mas não extinguiu o impresso. Ambos os formatos passaram a ser reconhecidos pela regulamentação nacional; então, não existe hierarquia ou preferência legal entre eles.
O CFM enfatizou que a adoção do atestado digital serve para ampliar as opções de entrega para o paciente e aumentar a segurança no controle de documentos, mas jamais como condição obrigatória.
O paciente pode escolher entre receber atestado médico impresso ou eletrônico.
Por que ainda circulam tantas dúvidas sobre esse tema?
Eu compreendo bem a origem da dúvida. É natural que empresas, escolas, RHs e o próprio cidadão estranhem a presença de dois modelos, já que durante muitos anos o papel foi o único meio aceito.
Além disso, a evolução das tecnologias digitais assusta. O que deveria ser visto como uma conquista vira insegurança. Em um artigo sobre validade dos atestados médicos impressos, ressalto que muitos órgãos acabam exigindo apenas o formato digital, o que pode gerar transtornos.
Muitos profissionais relatam que secretarias escolares e gestores de RH solicitam laudos apenas eletrônicos. E isso está em desacordo com o que determina o CFM.
Afinal, os dois tipos têm valor legal?
Sim, tanto o atestado impresso quanto o eletrônico têm valor legal pleno em todo o Brasil. Não existe, em nenhuma legislação, autorização para recusa do documento impresso apenas porque agora existe o modelo digital.
Inclusive, instituições públicas e privadas, empresas, escolas, sindicatos, órgãos da Justiça e qualquer entidade que exija comprovação por motivo de saúde, devem aceitar ambas as versões.
O paciente é quem define, na conversa com o médico, se deseja o documento impresso para entrega manual, ou digital, normalmente enviado por e-mail ou plataforma de saúde.
O que determina o Ministério da Saúde?
Na Nota Informativa nº 4/2020 do Ministério da Saúde, fica claro que ‘atestados e receitas médicas podem ser emitidos em meio digital, desde que atendam a requisitos como assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil, garantindo a validade legal dos documentos eletrônicos’. Ou seja, o digital veio para somar, não para substituir o impresso.
Como o médico deve proceder ao emitir cada formato?
Observo que muitos colegas têm dúvidas quanto às obrigações técnicas na confecção de cada tipo de atestado. Vejamos separadamente:
- Atestado impresso: precisa conter identificação do médico, número do CRM do Estado, assinatura física e carimbo profissional. Pode ser preenchido à mão ou digitado e impresso, desde que esteja legível.
- Atestado eletrônico: deve ser enviado em formato PDF e conter assinatura digital baseada em certificado ICP-Brasil, válida nacionalmente, garantindo autenticidade e integridade dos dados.
Ambos necessitam cumprirem os dados mínimos obrigatórios definidos pelo CFM, que incluem identificação do paciente, tempo de afastamento e CID quando autorizado.
Essa exigência é reforçada pela Nota Informativa nº 4/2020 do Ministério da Saúde, citada acima.
Situações reais: recusa de atestados impressos e problemas enfrentados
Acompanho relatos constantes de pessoas que tiveram seus atestados impressos recusados. Nos sindicatos e na Justiça do Trabalho, já presenciei discussões acaloradas sobre a autenticidade do papel tradicional em comparação ao atestado digital. Parte desse conflito é alimentada pelo desconhecimento dos órgãos e empresas sobre a legislação aplicável.
No artigo sobre ferramentas de validação de atestados médicos reconhecidas pelo governo, mostro que esse tipo de recurso surgiu para garantir ainda mais credibilidade ao modelo digital, mas não para anular o impresso.
Inclusive, existe previsão para sanções em caso de fraude, seja em formatos digitais ou tradicionais. Basta acompanhar casos como os abordados em estudos sobre fraudes em atestados médicos e consequências administrativas nos processos disciplinares de servidores públicos.
Os dois formatos protegem os direitos do cidadão
Reforço que a medida do CFM teve objetivo de ampliar o acesso à população. Permitir tanto o atestado digital quanto o impresso busca atender pacientes que têm mais facilidade no digital, mas não restringe o direito de quem depende do papel.
Impedir o cidadão de apresentar o documento impresso vai em total desacordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina e de normas federais.
Para clínicas, hospitais e consultórios, o importante é orientar o paciente sobre a livre escolha e garantir entrega adequada do documento.
O papel da comunicação e orientação do paciente
Acredito que cabe, também, ao médico servir de fonte confiável nesse processo de transição. O próprio CFM recomenda que o profissional informe ao paciente sobre a possibilidade de escolha entre impresso ou digital. Isso evita confusões e reclamações futuras nos órgãos de controle.
Inclusive, a decisão sobre qual formato utilizar deve respeitar a conveniência do cidadão. Para áreas remotas ou para pessoas com menos acesso à internet, o impresso preserva sua função social.
Destaco, também, que documentação adequada reduz riscos ao médico. Na minha experiência, fornecer um recibo do atestado, seja por impresso assinado ou confirmação eletrônica do envio, dá mais segurança à relação profissional.
Impactos práticos para empresas, escolas e órgãos públicos
Uma questão relevante é a conduta desses órgãos frente aos dois modelos. Eles não têm o direito de impor que o documento seja somente digital ou só aceitem aquele emitido por e-mail. Toda restrição sem fundamento normativo pode ser contestada judicialmente.
No caso de admissões, afastamentos ou justificativas em ambientes de trabalho, as empresas devem aceitar atestados impressos, desde que atendam às exigências do CFM. Ressalto que, conforme explicado detalhadamente na análise sobre atestados médicos impressos, a recusa pode gerar sanções administrativas.
Essas situações são comuns no serviço público. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2023, foram realizados mais de 2,7 milhões de exames médico-periciais. A maioria deles ainda resultou em atestados impressos.
Critérios de validade e aspectos técnicos: o que observar?
Quanto ao impresso, é necessário que ele seja todo legível, traga a identificação e assinatura da pessoa médica, e seja datado. No digital, a preocupação principal é a assinatura eletrônica que, obrigatoriamente, precisa ser vinculada ao certificado digital ICP-Brasil.
Há quem tente encaminhar cópia digitalizada do atestado impresso por e-mail. Isso pode ser aceito, a critério do destinatário, mas a legislação não obriga que as empresas aceitem fotos de atestados, nem que aceitem apenas digitais. Recomendo que sempre envie os originais, ou os digitais assinados corretamente.
Nos casos de telemedicina, já comento em outros conteúdos, como este artigo sobre os cuidados jurídicos na prática da telemedicina —, que a recomendação é o envio do documento digital, pois garante autenticidade nesse ambiente remoto.
Mas seja qual for a situação, a legislação preserva o direito do paciente de apresentar o documento da forma que julgar mais conveniente. Não há restrição.
Riscos e prevenção de fraudes
A cada avanço tecnológico, surgem novos riscos de ilícitos. Os atestados eletrônicos, é verdade, possuem sistemas mais robustos contra adulterações, assinatura digital com certificado ICP-Brasil, marcação de horário, guarda em servidor —, mas não tornam o papel vulnerável por definição.
Já auxiliei clientes públicos e empresas com políticas de conferência de autenticidade em atestados impressos: contato telefônico direto com a clínica, confirmação do CRM do profissional, verificação do padrão do carimbo. Orientações sobre esses cuidados e as consequências de atos ilícitos podem ser encontrados em outro artigo, que sugiro a leitura: Fraudes em atestados médicos e seus impactos legais.
O digital, por outro lado, só tem validade se assinado corretamente, não basta um simples anexo em PDF. A verificação pelo destinatário se dá pela chave e verificação da assinatura no documento eletrônico. Inclusive, recursos seguros como o Atesta CFM auxiliam no controle de autenticidade sem substituir o formato tradicional.
Aspectos éticos e responsabilidade do profissional da saúde
Como advogado e consultor, oriento que a escolha pelo impresso ou digital segue sempre o desejo do paciente, desde que ambos cumpram as normas técnicas do CFM e do Ministério da Saúde. Proibir a entrega do atestado impresso viola a ética e prejudica o direito do paciente.
Inclusive, qualquer imposição por autoridades, clínicas, hospitais ou empresas que neguem o impresso pode ser considerada comportamento abusivo e deve ser formalmente contestada pelo paciente. A equipe médica pode ser punida se negar o direito do cidadão de receber o documento físico.
Para quem atende em regime empresarial na área da saúde, recomendo manter atualização constante sobre as normas éticas e legais, evitando práticas que exponham o profissional a questionamentos judiciais ou administrativos, conforme resultados discutidos em avaliações jurídicas sobre ferramentas de atestados médicos.
Por fim, não se pode esquecer que o CFM tem sido rigoroso ao coibir outros tipos de irregularidades médicas, como o uso de terapias hormonais sem respaldo científico, visto no conteúdo da Resolução CFM nº 2.333/2023. Isso reforça que o Conselho zela pela segurança, qualidade e legalidade, sempre.
Principais perguntas que recebo de médicos e gestores
- Médico pode recusar-se a fornecer o atestado impresso e exigir do paciente o uso do digital?
- Empresas podem determinar que só aceitam o modelo digital recebido por e-mail?
- Se o paciente não tem acesso à internet, quem é responsável?
Na minha vivência, a resposta para todas essas perguntas é não. O direito à escolha é sempre do paciente, não da instituição nem do profissional médico. O médico deve informar ao paciente a possibilidade de ambos, e garantir que a documentação atenda aos requisitos técnicos previstos.
Conclusão
O atestado médico impresso se mantém válido e obrigatório em todo o território nacional, mesmo após a publicação da Resolução CFM Nº 2.336/2023. O digital ampliou opções, trouxe segurança e praticidade, mas não substituiu o papel. O paciente sempre poderá escolher a modalidade mais conveniente, e qualquer recusa em aceitar o impresso está em desacordo com a legislação vigente.
Médicos, clínicas, empresas, escolas e órgãos públicos devem entender que o momento é de respeito ao direito do cidadão, sem criar obstáculos ou restrições. O papel reforça a inclusão de milhões de brasileiros e mantém garantias consolidadas há décadas.
Praticar a medicina ou a gestão em saúde de maneira legal e segura exige atualização constante sobre esses temas. Por isso, se você busca blindagem jurídica e soluções para a sua carreira ou a sua clínica, entre em contato comigo. Estou à disposição para oferecer consultoria sob medida, conforme o foco do projeto Cassiano Oliveira na proteção jurídica de profissionais e empresas de saúde.

Perguntas frequentes
O atestado médico impresso ainda é aceito?
Sim, o atestado médico impresso segue plenamente aceito em todo o Brasil. O Conselho Federal de Medicina esclareceu, especialmente após a Resolução CFM Nº 2.336/2023, que o formato impresso tem validade legal, e nenhuma instituição pode recusar esse documento se estiver de acordo com os requisitos técnicos (identificação do médico, CRM, assinatura e carimbo).
Como validar um atestado médico digital?
O atestado digital deve ser assinado eletronicamente com um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para assinatura de receitas médicas digitais. A verificação pode ser feita através de plataformas oficiais de conferência de assinatura digital em PDFs, onde o destinatário confirma autenticidade e integridade do documento. Sem assinatura digital ICP-Brasil, o atestado digital não possui validade legal.
Quais informações obrigatórias no atestado médico?
O atestado médico deve conter: identificação completa do médico (nome e número do CRM e Estado), identificação do paciente, tempo de afastamento ou restrição, data de emissão, assinatura (manual ou eletrônica, conforme o formato) e carimbo profissional. Quando necessário, pode conter o CID, desde que autorizado pelo paciente. São esses dados que garantem autenticidade e segurança.
Posso apresentar atestado médico por e-mail?
Sim, desde que seja atestado eletrônico assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil. Empresas, órgãos públicos e escolas podem receber o documento digitalmente, e devem aceitar se o atestado cumpre os requisitos legais. A simples digitalização ou foto do atestado impresso não equivale ao atestado eletrônico assinado digitalmente; é recomendável entregar o original impresso nesses casos, se possível.
Como evitar fraude em atestado médico?
Para o atestado impresso, conferir se está legível, contém identificação clara do médico, número do CRM, carimbo e assinatura original. Quando houver dúvida, pode-se confirmar a autenticidade ligando para o consultório ou validando o CRM no conselho regional. Já no atestado digital, basta verificar a assinatura digital ICP-Brasil pelo próprio documento PDF. Ferramentas oficiais, como validadoras públicas e soluções integradas a conselhos, aumentam a segurança sem eliminar a necessidade de conferência manual em casos suspeitos.
O que determina o Ministério da Saúde?
O papel da comunicação e orientação do paciente