Como pedir o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade

Idoso em cadeira de rodas com cuidadora analisando documentos de aposentadoria

Ao atuar com direito da saúde, frequentemente me deparo com dúvidas sinceras de aposentados e profissionais que convivem com limitações graves. Muitos sequer sabem que é possível aumentar o valor da aposentadoria em 25% nos casos de incapacidade permanente quando se depende de cuidados de terceiros. Por isso, trago informações claras e práticas sobre quem pode solicitar, como agir, quais documentos são exigidos e os cuidados para garantir esse benefício junto ao INSS.

Vídeo no final do artigo.

O que é o adicional de 25% na aposentadoria do INSS?

O famoso “adicional de 25%” é um acréscimo previsto na legislação brasileira, mais precisamente no artigo 45 da Lei n.º 8.213/91. Ele destina-se a proteger aposentados por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa em sua rotina, seja no cuidado pessoal ou nas tarefas básicas do dia a dia. Esse valor extra incide sobre a aposentadoria e também se aplica ao décimo terceiro salário e outras bonificações pagas pelo INSS.

O que poucos sabem é que o pagamento não ocorre de forma automática! É preciso protocolar um pedido formal junto ao INSS, apresentar documentação médica detalhada e comprovar a dependência permanente de cuidador.

O adicional só é concedido a quem pede direito, com documentação robusta.

Segundo a Nota do Ministério do Trabalho, o benefício é devido quando o aposentado comprova precisar de assistência permanente de outra pessoa. Como advogado especializado, ressalto: entre os erros comuns está a tentativa de pedir o adicional de forma genérica, sem fundamentação nos documentos e laudos específicos. E isso costuma travar o processo.

Quem pode receber o adicional de 25%?

O direito ao acréscimo é restrito a aposentados por incapacidade permanente que enfrentam limitações graves que tornam impossível viver sem a presença de um cuidador. A lei traz uma lista exemplificativa das situações, mas decisões judiciais podem contemplar outros cenários, desde que exista claro laudo médico indicando a necessidade de ajuda contínua.

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos.
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
  • Perda de membros inferiores (ao nível do pé), quando a prótese não é funcional.
  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, embora ainda com possibilidade de uso de próteses.
  • Alteração ou doença mental grave, como Alzheimer, que resulte em incapacidade para os atos da vida diária.
  • Cegueira total bilateral.
  • Condição que exige permanência acamado, sem expectativa de reversão.

Na minha experiência junto a médicos e clínicas, já vi pessoas com outras condições igualmente severas que, mesmo não constando na lista, conseguiram o direito ao acréscimo após perícia judicial e apresentação de laudos precisos. Cada caso é analisado individualmente pela equipe do INSS e, em muitas situações, também pelo Judiciário.

É importante frisar que o adicional não se aplica aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pois esse não é uma aposentadoria e não demanda contribuição ao INSS.

Casos além da invalidez: decisões judiciais ampliam o direito

Embora a norma legal limite expressamente o acréscimo aos aposentados por incapacidade permanente, tribunais vêm admitindo a concessão também para outras espécies de aposentadoria (por idade, especial e tempo de contribuição), desde que haja comprovação da necessidade de cuidador permanente. Esses entendimentos são fundamentados pelo princípio da dignidade humana, mas dependem de ação judicial.

Se esse é o seu caso ou de alguém que você conhece, minha sugestão é buscar análise criteriosa com um advogado experiente. O projeto Cassiano Oliveira, por exemplo, dedica-se à consultoria nessas situações de excepcionalidade para profissionais da saúde, avaliando riscos, preparando documentação personalizada e, se necessário, acionando o Judiciário.

Cuidadora auxiliando idoso acamado, ambiente de quarto claro

Entendendo a necessidade de cuidador e o laudo médico

O ponto central do pedido é comprovar que a incapacidade não permite autonomia, exigindo a presença de outra pessoa constantemente. Muitos pacientes com quadros graves, como demências, sequelas incapacitantes ou amputações extensas, não conseguem realizar atividades rotineiras, levantar, comer, se higienizar ou tomar remédios, sem ajuda.

O laudo médico é o documento-chave e deve ser minucioso. Em minhas orientações a familiares, sempre alerto para solicitar ao médico:

  • Laudo atualizado, preferencialmente emitido nos últimos três meses.
  • Em papel timbrado, com carimbo, CRM, assinatura e data legível.
  • Descrição clara das limitações, diagnósticos, tratamentos já realizados e previsão sobre possibilidade de melhora.
  • Indicação explícita da dependência de cuidador em tempo integral, citando as atividades que a pessoa já não consegue realizar sozinha.
  • Detalhamento do tempo de acompanhamento e histórico da evolução do quadro.

Evite documentos genéricos! Dados desatualizados ou laudos incompletos são causas frequentes de negativa ou atrasos no processo.

Detalhe faz a diferença para garantir o direito ao adicional de 25%.

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS?

Hoje, o processo pode ser todo digital. O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou diretamente no site. Segue o passo a passo, segundo minha vivência orientando aposentados:

  1. Acesse o Meu INSS com seu login e senha. Se não tiver cadastro, faça gratuitamente.
  2. No menu, busque por “Solicitar acréscimo de 25% aposentadoria por incapacidade”.
  3. Anexe o laudo médico atualizado e todos os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, carta de concessão da aposentadoria e comprovantes das consultas, se possível).
  4. Preencha o formulário eletrônico com atenção aos campos sobre limitações e necessidade de ajuda de terceiros.
  5. Finalize a solicitação e aguarde o contato para agendamento da perícia médica, quando for o caso.

Se tudo estiver correto e comprovado, em muitos cenários o benefício já sairá após a análise documental. Se restarem dúvidas, o INSS pode convocar para perícia presencial com um perito. Por isso, manter laudos e exames atualizados é crucial.

Durante meu trabalho com profissionais da saúde, sempre reforço a importância da transparência: não omita informações e capriche nos detalhes!

Dicas práticas e cuidados com prazos

Tempo é algo que pesa na rotina de quem depende do benefício. Por experiência, costumo listar algumas recomendações práticas para agilizar o processo e evitar dores de cabeça:

  • Tenha em mãos sempre cópias legíveis dos laudos e exames médicos mais recentes.
  • A cada novo agravamento da condição, peça atualização imediata do laudo e relate isso ao INSS.
  • Registre protocolos, datas de pedidos e documentos enviados.
  • Se, após 30 dias, não houver resposta, é direito do aposentado consultar o andamento pelo 135 ou diretamente pelo portal.
  • Em caso de negativa, pode-se entrar com recurso administrativo ainda pelo Meu INSS ou buscar auxílio jurídico.

Já acompanhei casos em que o processo foi indeferido simplesmente por laudos vencidos ou sem assinatura. Fique atento! Todo detalhe faz diferença.

Laudo médico e documentos arrumados para pedido de INSS

Pessoas em auxílio-doença: atenção para conversão e pedido do adicional

Quem recebe auxílio-doença há muito tempo, com laudos que atestam incapacidade total e permanente, pode solicitar a conversão do benefício para a aposentadoria por incapacidade permanente. E já apresentar o pedido do adicional de 25% junto ao laudo médico, evitando uma longa espera posterior. Lembre-se: o processo para conversão de benefício exige avaliação pericial criteriosa.

Para auxiliar na segurança jurídica nessas transições, recomendo a leitura do guia prático sobre perícia médica que elaborei, voltado para profissionais da saúde e pacientes com quadros incapacitantes.

Quem NÃO tem direito ao adicional?

Essa é uma dúvida muito comum e que, se não esclarecida logo, pode gerar frustração e perda de tempo em pedidos indevidos. Não têm direito ao adicional:

  • Beneficiários do BPC/LOAS, pois não é aposentadoria contributiva.
  • Aposentados por idade, tempo de contribuição ou especial, a princípio, salvo decisão judicial favorável.
  • Pessoas cuja limitação não exija presença de cuidador de forma contínua.
  • Caso o beneficiário recupere a autonomia ou deixe de comprovar a necessidade de auxílio, o adicional pode ser revogado.

Também já orientei profissionais da saúde sobre limites éticos nos laudos médicos, para evitar pedidos infundados que podem gerar responsabilidade civil e ética (discutido neste artigo sobre responsabilidade civil e ética na saúde).

Quando e como buscar orientação jurídica?

Embora o processo pareça simples, cada história traz suas particularidades. Situações como negativa injusta, dúvidas sobre laudos ou a necessidade de ação judicial exigem apoio técnico. É possível buscar a Defensoria Pública da União (para quem tem renda baixa), um advogado especialista em direito previdenciário, ou o próprio contato com o INSS pelo número 135.

No guia prático de direito médico, destaco muitos cuidados legais que resumem esse tipo de orientação e mostram a diferença de um acompanhamento especializado.

Impactos do adicional: ganhos além do valor financeiro

Mais do que o valor mensal, o adicional de 25% traz tranquilidade para quem já enfrenta desafios diários. O aposentado adapta rotinas, investe em cuidador e mantém qualidade de vida. Médicos, gestores da saúde e instituições também se beneficiam ao conhecer esse direito, pois conseguem orientar pacientes, evitar judicialização e construir uma relação ética e transparente, conforme princípios que discuto no artigo sobre segurança jurídica e autonomia do paciente.

Esse apoio é reflexo do compromisso do projeto Cassiano Oliveira em promover segurança, gestão de riscos e proteção dos direitos das pessoas da área da saúde, pacientes e familiares.

Conclusão

Solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade é um direito que pode transformar a rotina dos aposentados e das famílias que lidam com limitações severas. O conhecimento da legislação, dos requisitos médicos e dos caminhos para o pedido aumentam muito as chances de sucesso. Minha recomendação, após anos acompanhando essas situações, é investir em laudos rigorosos e atualizados e recorrer à orientação qualificada sempre que houver dúvida ou recusa do INSS. O acréscimo faz diferença na vida de quem depende de auxílio para as tarefas básicas e precisa sustentar esse cuidado.

Caso queira saber mais sobre como proteger juridicamente sua carreira ou gestão na área da saúde, entre em contato comigo. O projeto Cassiano Oliveira oferece soluções completas em consultoria, blindagem e prevenção para profissionais e empresas atuantes no setor.

Perguntas frequentes sobre o adicional de 25% na aposentadoria

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25% é um acréscimo sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, pago pelo INSS, destinado a aposentados que necessitam de cuidados constantes de outra pessoa para atividades do dia a dia. Esse valor incide também sobre o décimo terceiro salário e demais abonos.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O direito é garantido a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova, por meio de laudo médico, a necessidade de ajuda permanente para se alimentar, se locomover, se higienizar, tomar remédios e outras atividades essenciais. Perda de nove ou mais dedos, paralisia de membros, cegueira, doença mental grave ou necessidade de ficar acamado são exemplos clássicos previstos em lei.

Como solicitar o adicional de 25% no INSS?

O pedido deve ser feito no aplicativo ou site Meu INSS, anexando laudo médico recente e detalhado, documentos pessoais e, se possível, comprovantes de tratamento. Após o protocolo, pode ser necessário agendar perícia médica presencial para análise do direito ao adicional.

Quais documentos são necessários para pedir o adicional?

Os principais documentos são laudo médico atualizado, com carimbo, assinatura, CRM e descrição das limitações; documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência); carta de concessão da aposentadoria e exames/relatórios complementares relacionados ao quadro de incapacidade. Atenção para nunca anexar laudos antigos ou incompletos.

Em quanto tempo recebo o adicional de 25%?

O prazo médio varia, podendo ser de 30 a 90 dias, dependendo da agilidade na análise dos documentos e da necessidade de perícia. Em casos de negativa, o prazo se estende devido ao recurso administrativo ou à eventual ação judicial. Laudos atualizados e completos ajudam a tornar todo o processo mais rápido.

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Cassiano Oliveira

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