No Brasil, poucas garantias legais são tão transformadoras quanto o direito à isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Ao longo da minha atuação em direito da saúde, vi histórias de alívio financeiro e tranquilidade proporcionadas por esse direito. Mas percebo que ainda existem dúvidas, desencontros de informação, histórias de descontos indevidos e incertezas sobre documentos, prazos e valores retroativos. Resolvi abordar o tema pensando em facilitar sua vida, apresentar exemplos reais e mostrar que a isenção do imposto de renda nesse contexto não é favor, mas sim uma conquista garantida pela lei e com respaldo dos tribunais.
Direito e não benefício: a garantia da isenção para doenças graves
Quando se fala em isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas, reformados e militares da reserva portadores de doenças graves, muita gente ainda acha que se trata de uma “ajuda” do governo ou benefício eventual. Preciso esclarecer: é um direito legal, reconhecido pela Lei 7.713/88, que garante duas proteções fundamentais:
- A suspensão imediata do desconto mensal de imposto de renda sobre proventos e pensões;
- A devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC.
Pude acompanhar de perto situações em que a diferença financeira recuperada superava dezenas de milhares de reais, aliviando momentos complicados na vida de quem luta contra uma doença séria.
Cessar o desconto. Recuperar o que foi pago. É assim que a lei protege o doente grave.
Segundo a Receita Federal, essa isenção recai apenas sobre os rendimentos vindos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Isso inclui o 13º, mas deixa de fora salário, aluguéis, lucros de capital e outros ganhos. Uma situação comum: se você se aposentou e mantém vínculo empregatício, a remuneração do trabalho segue tributada normalmente. A isenção atinge apenas os proventos relacionados à aposentadoria, pensão ou similares.
Quais doenças garantem a isenção? A lista da lei e as aberturas para interpretações
É comum pessoas perguntarem: “Qual doença dá direito?”. A legislação é clara no rol de doenças, mas os tribunais já ampliaram a interpretação em diversos aspectos decisivos. Veja as condições descritas na Lei 7.713/88 e algumas observações sobre cada grupo:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estado avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Moléstia profissional
Os termos como “alienação mental” ou “cardiopatia grave” permitem ampliação. Na prática, tribunais já reconheceram o direito à isenção para diagnósticos como Alzheimer, esquizofrenia, transtorno bipolar, demências, insuficiência cardíaca avançada, hipertensão não controlada, entre outros. A cegueira, por exemplo, desde 2011, abrange a visão monocular, tornando a interpretação mais justa conforme a evolução da ciência médica e decisões judiciais.
O nome médico pode ser diferente, mas a gravidade e o impacto devem orientar a análise.
No caso da “moléstia profissional”, o que importa é a conexão da doença com a atividade desempenhada. Já testemunhei pessoas vítimas de LER/DORT, lesões de coluna e até burnout ganhando o direito à isenção, sempre que o nexo foi comprovado por laudo técnico.
Remissão e cura: o direito permanece mesmo após o tratamento?
Muitas pessoas saem de uma fase grave da doença, entram em remissão (como os casos de câncer) ou recebem indicação de “cura” dos médicos, e têm dúvidas se ainda podem solicitar a suspensão do imposto. Sim, há direito à isenção mesmo após a remissão ou cura clínica da doença grave.
Essa visão vem sendo reforçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com destaque para as Súmulas 598 e 627. O entendimento é claro: a lei não exige que a doença esteja ativa nem limita o direito ao tratamento em andamento. Basta o diagnóstico de uma das doenças do rol em qualquer momento, como explicitam as orientações oficiais sobre a isenção para doenças graves.
Por isso, oriento: se você tem no seu histórico algum episódio enquadrado nessas situações, vale conferir cuidadosamente junto a um especialista. Não é raro encontrar profissionais que receberam diagnóstico há anos e ainda continuam pagando imposto de renda indevidamente.
Documentação: é mesmo obrigatório apresentar laudo do INSS? Precisa de perícia oficial?
Essa é uma das dúvidas que mais escuto: “Só consigo o direito apresentando laudo pericial do INSS ou do serviço público?”. Felizmente, a resposta é não.

Hoje, tanto as novas regras administrativas quanto as decisões judiciais aceitam atestados, relatórios ou exames emitidos por médicos particulares, desde que contenham identificação e assinatura do profissional e detalhem o diagnóstico. O laudo oficial só será exigido se houver dúvida ou questionamento posterior. O importante é apresentar, junto ao pedido, toda comprovação médica e documentar adequadamente a situação de saúde.
Caso o pedido administrativo negue a isenção, há caminhos judiciais sólidos para garantir o reconhecimento do direito, considerando sempre que cada caso é único e deve ser analisado com atenção individualizada.
Quem pode pedir? E se eu ainda estiver trabalhando e recebendo aposentadoria?
Outra dúvida comum envolve o profissional que se aposentou (ou recebe pensão/reforma) mas segue na ativa, com carteira assinada ou prestação de serviço. A preocupação é legítima: a legislação determina claramente que apenas os proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada ficam isentos.
Salários, honorários de autônomo, aluguéis e lucros seguem tributados. Ou seja: apenas a remuneração da inatividade (aposentados, pensionistas, militares da reserva) será descontada do imposto de renda. O INSS e a Receita Federal esclarecem esse ponto em seus portais oficiais.
Já vi profissionais do setor da saúde, como médicos e dentistas, que acumulam proventos de aposentadoria com rendimentos de consultórios privados. Nesses casos, a isenção se aplica apenas à aposentadoria ou pensão.
Como funciona o processo administrativo e judicial? Vale buscar restituição?
A via administrativa é a porta de entrada mais comum: o pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, anexando a documentação médica. O procedimento é digital, rápido, e não exige atendimento presencial salvo convocação para perícia. Mas atenção:
- A Administração Pública apenas cessa o desconto futuro após o deferimento;
- Não há devolução automática dos valores anteriores à concessão;
- Casos de negativas podem ser contestados judicialmente.
No caminho judicial, um ponto chama muito a atenção: é possível pedir a devolução de até cinco anos retroativos, acrescidos de juros e correção pela taxa SELIC. Numa situação em que o desconto mensal era de R$ 600, em cinco anos a soma chega a R$ 36.000. Atualizados, estes valores frequentemente passam de R$ 45 mil, podendo superar R$ 50 mil, a depender do índice econômico do período. Além disso, a liminar judicial pode suspender o desconto de imediato, antes do fim do processo.
Por isso, recomendo que a avaliação seja conduzida lado a lado com um advogado especialista, já que ele poderá preparar provas, laudos, laçar cálculos e escolher a estratégia – administrativa ou judicial – mais indicada ao perfil do caso. Na minha experiência, a via judicial tem se tornado vantajosa quando existe direito à restituição significativa ou histórico de negativas injustas pelo INSS.
Recuperar o valor pago de imposto é direito, não favor – faça valer sua proteção e foco na saúde.
Documentação e preparo: como evitar erros e garantir o resultado?
O trabalho preventivo é fundamental. Recomendo checar, com apoio de especialistas, três pontos decisivos:
- O diagnóstico clínico bem detalhado e o CID correto, com especificações médicas atualizadas;
- Comprovação do recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma desde o início da doença;
- Documentação que evidencie eventual nexo profissional (moléstia profissional).
Minha atuação na consultoria para profissionais da saúde, inclusive médicos e dentistas, reforça que o conhecimento técnico e a organização documental aumentam enormemente as chances de êxito e libertam o paciente ou seu familiar para cuidar do mais importante: saúde e qualidade de vida.

E se você busca aprofundar a proteção da sua carreira, a gestão dos riscos gerais na saúde, recomendo outros temas em nosso blog, como o registro correto diante da recusa de tratamento pelo paciente, proteção jurídica do prontuário médico ou consentimento informado.
Considerações finais: seu direito está garantido, basta agir
Após tantos anos assessorando profissionais e pessoas portadoras de doenças graves, aprendi que informação correta é meio caminho andado para os direitos deixarem de ser papel e virarem realidade. A isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria diante de doenças graves é uma dessas realidades que podem mudar o rumo financeiro do beneficiado.
O caminho pode ser administrativo, judicial ou ambos, o principal é não abrir mão e agir com base no diagnóstico detalhado, documentação completa e cálculos feitos por quem realmente entende da área.
Nenhum cidadão precisa enfrentar esse processo sozinho. A assistência de um advogado experiente em direito médico, como eu, Cassiano Oliveira, torna segura a busca pela restituição e permite que o foco fique na saúde e no bem-estar.
Se você ou alguém de sua família tem diagnóstico de doença incluída pela lei, procure apoio técnico, tire suas dúvidas, e faça valer seu direito. Entre em contato comigo para soluções jurídicas completas em proteção da sua renda e blindagem dos seus direitos.
Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda para doenças graves
O que é isenção de imposto de renda?
A isenção de imposto de renda é a liberação da obrigação de pagar imposto sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, garantida por lei para pessoas que possuem determinadas doenças graves. Essa isenção permite, além de cessar descontos futuros, pedir devolução do imposto já pago nos últimos cinco anos, corrigido pela inflação.
Quais doenças garantem isenção do IR?
A legislação lista as seguintes doenças: AIDS, alienação mental (como Alzheimer e demências), cardiopatia grave (insuficiência cardíaca avançada, hipertensão grave), cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível, tuberculose ativa e moléstia profissional que impossibilite o trabalho. Interpretando a lei, decisões judiciais têm incluído outros quadros graves com base nesses conceitos. Recomendo sempre consultar um especialista para análise individual.
Como solicitar a isenção do imposto de renda?
O pedido pode ser feito no portal Meu INSS, apresentando documentos médicos detalhados (atestado, exames, relatórios com CID), comprovante da aposentadoria ou pensão, e demais informações relacionadas. Não é obrigatório ter laudo do INSS, atestado de médico particular é aceito. Na dúvida, é aconselhável pedir à Receita Federal local orientação sobre documentos.
Existe restituição para quem tem isenção?
Sim, existe. Quem tem direito à isenção pode solicitar judicialmente a devolução dos valores de imposto descontados em até cinco anos anteriores à concessão, com atualização pela SELIC. O pedido administrativo só interrompe descontos futuros, enquanto a restituição retroativa normalmente exige ação judicial preparada com apoio técnico-jurídico.
Quem já pagou pode pedir restituição?
Sim! Se o desconto de imposto ocorreu nos últimos cinco anos e havia diagnóstico de doença grave no período, é possível pedir a restituição desses valores. O processo costuma envolver comprovação documental e, na via judicial, cálculo exato do que deve ser devolvido.