{"id":3545,"date":"2026-11-07T08:40:02","date_gmt":"2026-11-07T11:40:02","guid":{"rendered":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-medico\/lei-15527-2026-enamed-efeitos-juridicos\/"},"modified":"2026-11-07T08:40:02","modified_gmt":"2026-11-07T11:40:02","slug":"lei-15527-2026-enamed-efeitos-juridicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-medico\/lei-15527-2026-enamed-efeitos-juridicos\/","title":{"rendered":"Lei 15.527\/2026 (Enamed): efeitos jur\u00eddicos para m\u00e9dicos, rec\u00e9m-formados e institui\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A Lei n\u00ba 15.527, de 6 de novembro de 2026, produz tr\u00eas efeitos jur\u00eddicos que v\u00e3o al\u00e9m da pauta educacional: o diploma de Medicina deixa de bastar para a inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Medicina de quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026; nasce uma inscri\u00e7\u00e3o nova, a Inscri\u00e7\u00e3o de Egresso de Medicina (IEM), com uma fronteira n\u00edtida para o exerc\u00edcio ilegal da profiss\u00e3o; e quem contrata m\u00e9dicos passa a ter um item a mais para verificar. Este texto trata desses efeitos, que interessam ao m\u00e9dico, ao rec\u00e9m-formado, ao estudante e ao gestor de cl\u00ednica ou hospital.<\/p>\n<p>A lei converteu a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.370\/2026, aprovada pelo Congresso em outubro na forma do Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00ba 14\/2026, e foi sancionada com um \u00fanico veto, ao art. 9\u00ba, que fixava teto para as contrapartidas dos cursos ao SUS. O texto integral est\u00e1 no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/L15527.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">portal do Planalto<\/a>. Para o funcionamento do exame em si, como as tr\u00eas etapas, a nota de corte, a inscri\u00e7\u00e3o e a prova, publicamos um guia completo no site da ades\u00e3o \u00e0 ANADEM: <a href=\"https:\/\/adesaoonlineanadem.com.br\/blog\/lei-do-enamed-15527-2026-registro-medico\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei do Enamed: o que muda no registro m\u00e9dico, ponto a ponto<\/a>. Aqui o recorte \u00e9 o jur\u00eddico.<\/p>\n<p>As normas citadas foram conferidas no texto oficial em 7 de novembro de 2026.<\/p>\n<h2>Principais pontos<\/h2>\n<ul>\n<li><strong>O requisito \u00e9 legal e tem precedente.<\/strong> A Constitui\u00e7\u00e3o permite que a lei estabele\u00e7a qualifica\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio profissional (art. 5\u00ba, XIII), e o STF j\u00e1 validou esse modelo para a advocacia no julgamento do Exame de Ordem. A Medicina passa a ter condi\u00e7\u00e3o equivalente no art. 17-A da Lei n\u00ba 3.268\/1957.<\/li>\n<li><strong>O marco \u00e9 a matr\u00edcula, n\u00e3o a formatura.<\/strong> Quem j\u00e1 estava matriculado em 19\/06\/2026 segue as normas da \u00e9poca do ingresso (art. 4\u00ba, \u00a7 9\u00ba). A lei n\u00e3o trata de trancamento, transfer\u00eancia ou reingresso.<\/li>\n<li><strong>A IEM n\u00e3o \u00e9 um &#8220;CRM provis\u00f3rio&#8221;.<\/strong> Ela veda ato privativo de m\u00e9dico, assist\u00eancia a paciente mesmo sob supervis\u00e3o e assinatura de qualquer documento m\u00e9dico. Fora desses limites, h\u00e1 exerc\u00edcio ilegal da Medicina (art. 282 do C\u00f3digo Penal).<\/li>\n<li><strong>Quem contrata responde.<\/strong> Cl\u00ednica ou hospital que coloca um portador de IEM em fun\u00e7\u00e3o m\u00e9dica assume responsabilidade civil objetiva pelo dano (CDC, art. 14) e exp\u00f5e o diretor t\u00e9cnico perante o CRM.<\/li>\n<li><strong>Profici\u00eancia n\u00e3o \u00e9 blindagem.<\/strong> O certificado atesta forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima; a responsabilidade civil continua sendo apurada pela conduta no caso concreto (CDC, art. 14, \u00a7 4\u00ba; C\u00f3digo Civil, art. 951).<\/li>\n<li><strong>Dados protegidos por lei.<\/strong> A nota individual \u00e9 sigilosa (art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba) e o CRM s\u00f3 consulta o certificado para instruir o pedido de inscri\u00e7\u00e3o, sob os princ\u00edpios da LGPD (art. 17-A, \u00a7 3\u00ba).<\/li>\n<\/ul>\n<h2>O que a Lei 15.527\/2026 estabelece, em termos jur\u00eddicos?<\/h2>\n<p>Estabelece uma qualifica\u00e7\u00e3o legal para o exerc\u00edcio da Medicina. At\u00e9 agora, o art. 17 da Lei n\u00ba 3.268\/1957 condicionava o exerc\u00edcio \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o no CRM, e a inscri\u00e7\u00e3o dependia, em ess\u00eancia, do diploma registrado e de documentos pessoais. O art. 10 da lei nova acrescenta o art. 17-A: para quem ingressou no curso a partir da publica\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 1.370\/2026, a inscri\u00e7\u00e3o passa a exigir tamb\u00e9m o n\u00edvel proficiente no resultado final do Exame Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Forma\u00e7\u00e3o M\u00e9dica. O art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba, repete a regra do lado do exerc\u00edcio: n\u00edvel proficiente \u00e9 requisito obrigat\u00f3rio para exercer a Medicina.<\/p>\n<p>A base constitucional \u00e9 o art. 5\u00ba, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o: \u00e9 livre o exerc\u00edcio de qualquer trabalho, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, &#8220;atendidas as qualifica\u00e7\u00f5es profissionais que a lei estabelecer&#8221;. A reserva de lei est\u00e1 cumprida, porque a exig\u00eancia vem de lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o de conselho. O precedente mais pr\u00f3ximo \u00e9 o do Exame de Ordem: no RE 603.583, julgado em 2011 com repercuss\u00e3o geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu constitucional condicionar o exerc\u00edcio da advocacia \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o em exame, por se tratar de profiss\u00e3o cujo mau exerc\u00edcio causa dano a terceiros. O mesmo racioc\u00ednio alcan\u00e7a a Medicina com ainda mais for\u00e7a.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma diferen\u00e7a de desenho que importa. O Exame de Ordem \u00e9 externo \u00e0 faculdade; o Enamed \u00e9 componente curricular obrigat\u00f3rio (art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba), aplicado em tr\u00eas etapas durante o curso, e a m\u00e9dia acumulada, com peso maior para a terceira etapa, \u00e9 que define a profici\u00eancia. Isso faz do exame um instrumento h\u00edbrido: avalia o estudante e avalia o curso, e o conceito do curso tem consequ\u00eancias regulat\u00f3rias (art. 6\u00ba). Quem quiser entender a mec\u00e2nica das etapas, da nota e da repeti\u00e7\u00e3o da terceira etapa encontra tudo no guia da ades\u00e3o citado na abertura.<\/p>\n<h2>Quem \u00e9 alcan\u00e7ado e como funciona a transi\u00e7\u00e3o?<\/h2>\n<p>\u00c9 alcan\u00e7ado quem ingressou no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. A lei usa a matr\u00edcula como marco em dois dispositivos: o art. 4\u00ba, \u00a7 9\u00ba, afasta a exig\u00eancia de profici\u00eancia de quem j\u00e1 estava matriculado antes da MP, mantendo-o sob &#8220;as normas vigentes na data de seu ingresso&#8221;, e o art. 17-A aplica o requisito de inscri\u00e7\u00e3o a quem ingressou a partir daquela data. Formatura, cola\u00e7\u00e3o de grau e data do pedido de registro s\u00e3o irrelevantes para essa defini\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dois grupos ficam expressamente dispensados do exame (art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba): m\u00e9dicos com diploma reconhecido nacionalmente obtido antes da MP e formados no exterior aprovados na primeira etapa do Revalida at\u00e9 a mesma data, que seguem para o exame de habilidades cl\u00ednicas nas duas edi\u00e7\u00f5es seguintes. Para os demais formados no exterior, a prova te\u00f3rica do Revalida passa a ser a terceira etapa do Enamed (art. 12).<\/p>\n<p>A lacuna est\u00e1 nas situa\u00e7\u00f5es intermedi\u00e1rias, e o pr\u00f3prio CFM a apontou em nota de 19 de outubro de 2026: trancamento, transfer\u00eancia entre institui\u00e7\u00f5es, reingresso ap\u00f3s abandono e segunda gradua\u00e7\u00e3o. A lei n\u00e3o diz se o estudante que trancou em 2025 e voltou em 2027 &#8220;ingressou&#8221; antes ou depois da MP. Na leitura mais segura, vale a matr\u00edcula original no curso de Medicina, porque o \u00a7 9\u00ba fala em &#8220;matriculados em curso de gradua\u00e7\u00e3o em Medicina anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o&#8221;, sem exigir continuidade. Mas isso ser\u00e1 definido por regulamento ou, na falta dele, pela Justi\u00e7a. A recomenda\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u00e9 simples: quem estava matriculado antes de 19\/06\/2026 deve guardar o comprovante de matr\u00edcula e o hist\u00f3rico escolar daquele per\u00edodo. \u00c9 o documento que prova o regime aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>Um ponto que gera confus\u00e3o: a dispensa \u00e9 da exig\u00eancia de profici\u00eancia para o registro, n\u00e3o da prova. Estudantes anteriores \u00e0 MP continuam fazendo o Enamed como componente do curso; o que muda \u00e9 que a nota n\u00e3o condiciona a inscri\u00e7\u00e3o no CRM.<\/p>\n<h2>O que \u00e9 a Inscri\u00e7\u00e3o de Egresso de Medicina e onde come\u00e7a o exerc\u00edcio ilegal?<\/h2>\n<p>A IEM, criada pelo art. 18-A da Lei n\u00ba 3.268\/1957, \u00e9 uma inscri\u00e7\u00e3o de validade restrita e finalidade exclusivamente t\u00e9cnico-cient\u00edfica, destinada ao egresso do curso que n\u00e3o obteve o n\u00edvel proficiente. Ela \u00e9 pessoal, intransfer\u00edvel, distinta do registro de m\u00e9dico, tem numera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e est\u00e1 sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do CRM (\u00a7 2\u00ba). \u00c9 cancelada quando o egresso alcan\u00e7a a profici\u00eancia e obt\u00e9m a inscri\u00e7\u00e3o profissional (\u00a7 5\u00ba).<\/p>\n<p>O que ela permite est\u00e1 no \u00a7 1\u00ba: atuar como assistente ou monitor de pesquisa; auxiliar em an\u00e1lises e consultorias t\u00e9cnicas sem parecer assistencial; apoiar atividades de compliance, an\u00e1lise de informa\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas ou material cient\u00edfico, sem car\u00e1ter assistencial ou pericial; prestar consultoria em inova\u00e7\u00e3o, pol\u00edticas p\u00fablicas e tecnologia em sa\u00fade; dar assist\u00eancia t\u00e9cnica administrativa, educacional, log\u00edstica ou de apoio cient\u00edfico em estabelecimentos de sa\u00fade, sem acesso ou orienta\u00e7\u00e3o a pacientes; e colaborar em educa\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, eventos cient\u00edficos e comunica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-cient\u00edfica. Todas as hip\u00f3teses exigem aus\u00eancia de contato cl\u00ednico com pacientes e supervis\u00e3o de m\u00e9dico inscrito ou de pesquisador respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>O que ela veda est\u00e1 no caput, em quatro incisos: qualquer ato privativo de m\u00e9dico, na forma da Lei n\u00ba 12.842\/2013; presta\u00e7\u00e3o direta ou indireta de assist\u00eancia ou cuidados a pacientes, &#8220;inclusive sob supervis\u00e3o&#8221;; assinatura, elabora\u00e7\u00e3o, valida\u00e7\u00e3o ou coautoria de prontu\u00e1rios, prescri\u00e7\u00f5es, atestados, laudos, pareceres e documentos m\u00e9dico-assistenciais ou periciais; e ocupa\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o, formal ou informal, de cargo, fun\u00e7\u00e3o ou atividade destinada a m\u00e9dico, inclusive fun\u00e7\u00f5es administrativas, gerenciais, consultivas ou de chefia em institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade.<\/p>\n<p>A fronteira penal \u00e9 o art. 282 do C\u00f3digo Penal, que pune quem exerce, ainda que a t\u00edtulo gratuito, a profiss\u00e3o de m\u00e9dico sem autoriza\u00e7\u00e3o legal ou excedendo-lhe os limites, com deten\u00e7\u00e3o de seis meses a dois anos, e multa se houver fim de lucro. O portador de IEM que atende, prescreve, assina atestado ou cobre plant\u00e3o &#8220;s\u00f3 para ajudar&#8221; exerce a profiss\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o legal. A supervis\u00e3o de um m\u00e9dico inscrito n\u00e3o transforma o ato em l\u00edcito, porque a pr\u00f3pria lei pro\u00edbe a assist\u00eancia &#8220;inclusive sob supervis\u00e3o&#8221;. Al\u00e9m do crime, h\u00e1 o cancelamento da IEM, com contradit\u00f3rio e ampla defesa (\u00a7 4\u00ba), e a responsabilidade civil pelo dano.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma segunda consequ\u00eancia, menos vis\u00edvel. O egresso que praticou ato m\u00e9dico com IEM e depois obt\u00e9m o registro chega ao CRM com um hist\u00f3rico de infra\u00e7\u00e3o registrado na fiscaliza\u00e7\u00e3o. O art. 18-A, \u00a7 3\u00ba, manda o CFM disciplinar por resolu\u00e7\u00e3o as regras \u00e9ticas e as condi\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos egressos; \u00e9 razo\u00e1vel esperar que essa resolu\u00e7\u00e3o trate do reflexo da infra\u00e7\u00e3o no pedido de inscri\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<h2>Quais s\u00e3o os riscos para cl\u00ednicas, hospitais e gestores que contratam?<\/h2>\n<p>O risco \u00e9 contratar para fun\u00e7\u00e3o m\u00e9dica algu\u00e9m que n\u00e3o pode exerc\u00ea-la. Antes da lei, a verifica\u00e7\u00e3o se resumia ao registro no CRM; agora h\u00e1 uma categoria de inscrito, o portador de IEM, com n\u00famero pr\u00f3prio no Conselho e proibi\u00e7\u00e3o expressa de assist\u00eancia. Um gestor que confere apenas &#8220;tem inscri\u00e7\u00e3o no CRM&#8221; pode escalar para plant\u00e3o algu\u00e9m com IEM. A lei imp\u00f5e que a verifica\u00e7\u00e3o distinga as duas inscri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>As consequ\u00eancias se acumulam em tr\u00eas planos. No civil, o hospital e a cl\u00ednica respondem de forma objetiva pelos danos causados ao paciente, como fornecedores de servi\u00e7o (CDC, art. 14), e a escolha de pessoa sem habilita\u00e7\u00e3o para o ato \u00e9, por si, defeito do servi\u00e7o. No \u00e9tico, o diretor t\u00e9cnico responde perante o CRM: a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.147\/2016 lhe atribui o dever de assegurar condi\u00e7\u00f5es adequadas de trabalho e de zelar pelo cumprimento das normas, o que inclui a regularidade da inscri\u00e7\u00e3o dos m\u00e9dicos que atuam no estabelecimento. No penal, quem escala ou mant\u00e9m a pessoa na fun\u00e7\u00e3o pode responder como part\u00edcipe do exerc\u00edcio ilegal, conforme as circunst\u00e2ncias do caso.<\/p>\n<p>O inciso IV do art. 18-A merece aten\u00e7\u00e3o especial do gestor: a IEM veda inclusive fun\u00e7\u00f5es administrativas, gerenciais, consultivas ou de chefia &#8220;destinadas a m\u00e9dico&#8221;. Cargos como coordenador de setor, respons\u00e1vel t\u00e9cnico ou diretor cl\u00ednico, quando a norma exige m\u00e9dico, n\u00e3o podem ser ocupados por portador de IEM. O que ele pode fazer dentro de uma institui\u00e7\u00e3o est\u00e1 limitado ao \u00a7 1\u00ba: apoio administrativo, educacional, log\u00edstico ou cient\u00edfico, sem acesso a pacientes. A posi\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-medico\/profimed-responsabilidade-civil-medicos-instituicoes\/\">respons\u00e1vel t\u00e9cnico e as obriga\u00e7\u00f5es de quem contrata m\u00e9dicos<\/a> j\u00e1 exigiam cuidado; a IEM acrescenta um item ao checklist de admiss\u00e3o.<\/p>\n<h2>A profici\u00eancia muda a responsabilidade civil do m\u00e9dico?<\/h2>\n<p>N\u00e3o muda o regime, muda o contexto. A responsabilidade do m\u00e9dico continua subjetiva, apurada mediante culpa, como manda o art. 14, \u00a7 4\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, e o art. 951 do C\u00f3digo Civil continua a falar em neglig\u00eancia, imprud\u00eancia e imper\u00edcia. O certificado de profici\u00eancia atesta que, na data da prova, o profissional demonstrou o conjunto m\u00ednimo de compet\u00eancias para exercer a Medicina. N\u00e3o prova que a conduta num caso concreto foi adequada, e sua aus\u00eancia n\u00e3o prova que foi inadequada.<\/p>\n<p>Tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es merecem registro. A primeira \u00e9 a do m\u00e9dico aprovado: a profici\u00eancia pode ser lembrada na defesa como um dado de forma\u00e7\u00e3o, mas o que decide a lide \u00e9 o prontu\u00e1rio, o consentimento e a conformidade da conduta com a literatura e os protocolos. A segunda \u00e9 a do egresso que precisou refazer a terceira etapa e depois obteve o registro: o hist\u00f3rico de tentativas \u00e9 sigiloso (art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba) e n\u00e3o pode ser usado contra ele como presun\u00e7\u00e3o de imper\u00edcia. A terceira \u00e9 a do portador de IEM que causa dano a paciente: aqui n\u00e3o h\u00e1 discuss\u00e3o de culpa t\u00e9cnica, porque o ato era vedado; a responsabilidade do estabelecimento \u00e9 objetiva e a dele \u00e9 agravada pela ilicitude do pr\u00f3prio exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica de quem defende m\u00e9dicos, o que protege o rec\u00e9m-formado n\u00e3o \u00e9 o certificado, \u00e9 o registro cl\u00ednico. A l\u00f3gica est\u00e1 no livro <em>Medicina Defens\u00e1vel<\/em> e no texto <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/gestao-de-risco\/medicina-defensavel-por-que-escrevi-por-onde-comecar\/\">por que escrevi Medicina Defens\u00e1vel e por onde come\u00e7ar<\/a>: a boa pr\u00e1tica precisa ser comprov\u00e1vel, e o Enamed, ali\u00e1s, avalia exatamente isso na compet\u00eancia &#8220;registro e documentos m\u00e9dicos&#8221;. Para o planejamento da prote\u00e7\u00e3o nesse in\u00edcio de carreira, do internato ao primeiro plant\u00e3o, a Seguremed publicou um roteiro pr\u00f3prio: <a href=\"https:\/\/seguremed.com.br\/blog\/enamed-primeiro-registro-protecao-recem-formado\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Enamed e o primeiro registro: a prote\u00e7\u00e3o do rec\u00e9m-formado come\u00e7a antes do CRM<\/a>.<\/p>\n<h2>Como ficam o certificado eletr\u00f4nico, o CRM e a LGPD?<\/h2>\n<p>A comprova\u00e7\u00e3o da profici\u00eancia \u00e9 feita por certificado eletr\u00f4nico emitido pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, diretamente ou pelo \u00f3rg\u00e3o que aplicar o exame (art. 17-A, \u00a7 1\u00ba). O certificado fica dispon\u00edvel ao interessado e, por consulta eletr\u00f4nica segura, aos CRMs, &#8220;exclusivamente para instru\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise do pedido de inscri\u00e7\u00e3o&#8221; (\u00a7 2\u00ba). A consulta se limita \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o do requisito, observados os princ\u00edpios da finalidade, necessidade, seguran\u00e7a e preven\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 13.709\/2018 (\u00a7 3\u00ba).<\/p>\n<p>Isso delimita o que o Conselho pode fazer com o dado: confirmar se h\u00e1 ou n\u00e3o profici\u00eancia. N\u00e3o pode guardar o hist\u00f3rico de notas, n\u00e3o pode us\u00e1-lo em processo \u00e9tico, n\u00e3o pode compartilh\u00e1-lo. O art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba, refor\u00e7a: a nota individual de cada etapa \u00e9 informada apenas ao participante e, de forma restrita, \u00e0 sua institui\u00e7\u00e3o, e a divulga\u00e7\u00e3o nominal a terceiros \u00e9 vedada. O que se torna p\u00fablico \u00e9 o resultado consolidado por institui\u00e7\u00e3o (art. 4\u00ba, \u00a7 10), preservada a identidade individual, e a pr\u00f3pria faculdade \u00e9 obrigada a publicar os resultados das tr\u00eas \u00faltimas edi\u00e7\u00f5es em seu site e materiais para candidatos (\u00a7 11).<\/p>\n<p>Para o estudante, isso significa que empregador, plano de sa\u00fade ou plataforma n\u00e3o t\u00eam base legal para exigir a nota do Enamed; podem exigir o registro no CRM, que j\u00e1 pressup\u00f5e a profici\u00eancia. Para a faculdade, significa um dever de guarda: a nota entra no hist\u00f3rico escolar (\u00a7 6\u00ba) e o tratamento desse dado segue a LGPD, como os demais dados acad\u00eamicos. O tema se conecta ao que j\u00e1 tratamos em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-da-saude\/lgpd-para-medicos-evitar-multas-processos\/\">LGPD para m\u00e9dicos<\/a>, agora do lado do estudante.<\/p>\n<h2>O que a lei muda para as faculdades e o que o estudante pode exigir?<\/h2>\n<p>Muda o regime de supervis\u00e3o. O art. 6\u00ba cria um conceito anual do curso, calculado pela propor\u00e7\u00e3o de estudantes proficientes na terceira etapa; conceito insatisfat\u00f3rio instaura processo de supervis\u00e3o e as medidas do art. 46 da Lei de Diretrizes e Bases e do art. 10 da Lei do Sinaes, que v\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de vagas ao descredenciamento. O art. 14 traz uma regra de transi\u00e7\u00e3o: s\u00f3 resultados de avalia\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do Enamed a partir da publica\u00e7\u00e3o da lei podem fundamentar supervis\u00e3o e medidas cautelares. O art. 13 retira a Medicina do Enade comum, e o art. 15 revoga o art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 12.871\/2013, onde a MP havia alojado o exame.<\/p>\n<p>Para o estudante e o candidato ao vestibular, o dever de informa\u00e7\u00e3o ganha conte\u00fado objetivo. A institui\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigada a publicar os resultados das tr\u00eas \u00faltimas edi\u00e7\u00f5es (art. 4\u00ba, \u00a7 11), e o MEC mant\u00e9m portal p\u00fablico com os dados por institui\u00e7\u00e3o por no m\u00ednimo dez anos (\u00a7 10). Somados ao dever geral de informa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (art. 6\u00ba, III, e art. 31), esses dispositivos permitem que o candidato compare cursos com um dado que a pr\u00f3pria lei qualifica como relevante. Omitir ou maquiar esse resultado no material de capta\u00e7\u00e3o \u00e9 problema jur\u00eddico da institui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 reputacional.<\/p>\n<p>O art. 8\u00ba, por fim, manda que os campos de pr\u00e1tica no SUS observem par\u00e2metros nacionais de capacidade formadora, com limites de estudantes por leito, por equipe de sa\u00fade da fam\u00edlia, por ambulat\u00f3rio, por unidade e por preceptor, a definir em regulamento. \u00c9 a resposta \u00e0 expans\u00e3o de cursos sem estrutura, apontada na exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP, e um ponto que a ANADEM destacou ao comentar a san\u00e7\u00e3o: avalia\u00e7\u00e3o do estudante sem fiscaliza\u00e7\u00e3o da escola \u00e9 meia medida.<\/p>\n<h2>Resid\u00eancia, Revalida e Sinares: o que muda juridicamente?<\/h2>\n<p>Na resid\u00eancia m\u00e9dica, a lei d\u00e1 base legal ao uso da nota do Enamed no acesso direto (Lei n\u00ba 6.932\/1981, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inclu\u00eddo pelo art. 11) e cria o Sistema Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Resid\u00eancia M\u00e9dica, o Sinares, com uma Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o formada por MEC, Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, AMB e CFM (arts. 5\u00ba-A e 5\u00ba-B). A nota de quem \u00e9 proficiente &#8220;poder\u00e1 ser usada&#8221; na sele\u00e7\u00e3o; a lei n\u00e3o obriga que seja o \u00fanico crit\u00e9rio, e os editais continuam definindo o processo.<\/p>\n<p>No Revalida, a prova te\u00f3rica passa a ser a terceira etapa do Enamed e o exame de habilidades cl\u00ednicas vira semestral (art. 12). O efeito jur\u00eddico \u00e9 a isonomia: o formado no exterior e o formado no Brasil passam a ser medidos pela mesma prova, pela mesma matriz e pela mesma nota de corte. Discuss\u00f5es judiciais sobre tratamento desigual entre os dois grupos perdem objeto na etapa te\u00f3rica.<\/p>\n<p>A governan\u00e7a tamb\u00e9m mudou. A Comiss\u00e3o Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Forma\u00e7\u00e3o M\u00e9dica (art. 5\u00ba) \u00e9 deliberativa, com dois representantes do MEC, dois do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e quatro do CFM, presid\u00eancia alternada e subcomiss\u00f5es por etapa, a da terceira etapa com quatro membros do CFM. A ANADEM defendeu, durante a tramita\u00e7\u00e3o, a participa\u00e7\u00e3o efetiva do Conselho na avalia\u00e7\u00e3o, e o texto final acolheu a posi\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, as decis\u00f5es sobre nota m\u00ednima, pesos das etapas e crit\u00e9rios de certifica\u00e7\u00e3o sair\u00e3o dessa Comiss\u00e3o, e os atos dela poder\u00e3o ser questionados como qualquer ato administrativo, inclusive quanto \u00e0 publicidade e \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, \u00a7 10).<\/p>\n<h2>O que foi vetado e o que ainda depende de regulamenta\u00e7\u00e3o?<\/h2>\n<p>O veto atingiu apenas o art. 9\u00ba do projeto, que acrescentaria um inciso VII ao art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.871\/2013 para fixar em 2% do faturamento l\u00edquido do curso o teto das contrapartidas pelo uso do SUS nos est\u00e1gios. A Mensagem n\u00ba 842\/2026 considerou que um limite uniforme fragiliza a pactua\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00f5es e gestores e compromete a equidade; Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e Planejamento se manifestaram pelo veto, que o Congresso ainda pode derrubar. As contrapartidas continuam existindo pelo Contrato Organizativo da A\u00e7\u00e3o P\u00fablica Ensino-Sa\u00fade, sem o teto.<\/p>\n<p>Dependem de atos posteriores: os pesos das etapas, a nota m\u00ednima e a forma de c\u00e1lculo da m\u00e9dia (Comiss\u00e3o Nacional, art. 4\u00ba, \u00a7 4\u00ba); a institui\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Comiss\u00e3o (atos conjuntos, art. 5\u00ba); o certificado eletr\u00f4nico e o ambiente de consulta pelos CRMs (art. 17-A); a resolu\u00e7\u00e3o do CFM sobre concess\u00e3o, anuidade, renova\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e cancelamento da IEM (art. 18-A, \u00a7 3\u00ba); os par\u00e2metros dos campos de pr\u00e1tica (art. 8\u00ba); o regulamento do Sinares; e as regras para trancamento, transfer\u00eancia e reingresso, que a lei n\u00e3o previu. Enquanto a resolu\u00e7\u00e3o do CFM n\u00e3o sai, a IEM existe na lei, mas n\u00e3o h\u00e1 procedimento para requer\u00ea-la.<\/p>\n<h2>O que recomendamos a cada perfil<\/h2>\n<ul>\n<li><strong>Estudante que ingressou a partir de 19\/06\/2026:<\/strong> tratar as tr\u00eas etapas como parte da forma\u00e7\u00e3o, n\u00e3o como prova externa; acompanhar o ato da Comiss\u00e3o Nacional sobre pesos e nota m\u00ednima; guardar os resultados individuais, que s\u00e3o sigilosos e de acesso restrito.<\/li>\n<li><strong>Estudante matriculado antes de 19\/06\/2026:<\/strong> guardar comprovante de matr\u00edcula e hist\u00f3rico do per\u00edodo anterior \u00e0 MP, sobretudo se houver trancamento, transfer\u00eancia ou troca de institui\u00e7\u00e3o; continuar fazendo o Enamed, que segue obrigat\u00f3rio como componente curricular.<\/li>\n<li><strong>Egresso sem profici\u00eancia:<\/strong> n\u00e3o praticar ato m\u00e9dico sob nenhuma justificativa; requerer a IEM quando o CFM regulamentar, se for atuar em pesquisa ou apoio t\u00e9cnico; preparar a repeti\u00e7\u00e3o da terceira etapa, \u00fanica que pode ser refeita.<\/li>\n<li><strong>Gestor de cl\u00ednica ou hospital:<\/strong> incluir na admiss\u00e3o a verifica\u00e7\u00e3o do tipo de inscri\u00e7\u00e3o no CRM (profissional ou IEM) e manter o diretor t\u00e9cnico informado; rever contratos de plant\u00e3o e escalas para fun\u00e7\u00f5es que a norma reserva a m\u00e9dico.<\/li>\n<li><strong>M\u00e9dico j\u00e1 inscrito:<\/strong> nada muda no registro. Muda a compara\u00e7\u00e3o: o padr\u00e3o de profici\u00eancia descrito pelo Inep passa a ser uma refer\u00eancia p\u00fablica do que se espera do m\u00e9dico rec\u00e9m-formado, e o registro cl\u00ednico continua sendo a melhor defesa. Quem receber notifica\u00e7\u00e3o do Conselho deve agir nas primeiras horas, como explicamos em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/saude\/o-que-fazer-notificacao-crm\/\">o que fazer ao receber uma notifica\u00e7\u00e3o do CRM<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>O projeto de lei do ProfiMed, que tramita no Senado e propunha um exame de profici\u00eancia externo com prova pr\u00e1tica, segue sem vota\u00e7\u00e3o final; comentamos a proposta em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-medico\/profimed-quem-e-obrigado-isencoes-estudantes\/\">quem seria obrigado a fazer o ProfiMed<\/a>. Com a Lei n\u00ba 15.527\/2026, o modelo que vale \u00e9 o do Enamed, e \u00e9 com ele que estudantes, escolas, conselhos e institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade ter\u00e3o de trabalhar nos pr\u00f3ximos anos.<\/p>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<h3>A exig\u00eancia de profici\u00eancia no Enamed \u00e9 constitucional?<\/h3>\n<p>A lei tem base no art. 5\u00ba, XIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, que permite \u00e0 lei estabelecer qualifica\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio profissional. O STF validou modelo semelhante para a advocacia no RE 603.583 (Exame de Ordem). Questionamentos pontuais, como o tratamento de quem trancou ou transferiu o curso, podem chegar \u00e0 Justi\u00e7a, mas a exig\u00eancia em si tem precedente favor\u00e1vel.<\/p>\n<h3>Quem j\u00e1 est\u00e1 na faculdade precisa da profici\u00eancia para se registrar no CRM?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. Quem estava matriculado em curso de Medicina antes de 19 de junho de 2026 segue as normas vigentes na data do ingresso (art. 4\u00ba, \u00a7 9\u00ba) e se inscreve no CRM pelas regras anteriores. Continua fazendo o Enamed como componente do curso, mas a nota n\u00e3o condiciona o registro. Guarde o comprovante de matr\u00edcula daquele per\u00edodo.<\/p>\n<h3>O portador de IEM pode atender pacientes com supervis\u00e3o de um m\u00e9dico?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. O art. 18-A da Lei n\u00ba 3.268\/1957 veda a assist\u00eancia a pacientes &#8220;inclusive sob supervis\u00e3o&#8221;, qualquer ato privativo de m\u00e9dico e a assinatura de documentos m\u00e9dicos. Atender nessa condi\u00e7\u00e3o \u00e9 exerc\u00edcio ilegal da Medicina (art. 282 do C\u00f3digo Penal), cancela a IEM e gera responsabilidade civil para quem atendeu e para a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>O hospital responde se contratar algu\u00e9m com IEM para fun\u00e7\u00e3o m\u00e9dica?<\/h3>\n<p>Sim. Como fornecedor de servi\u00e7o, responde objetivamente pelos danos ao paciente (CDC, art. 14), e a escolha de pessoa sem habilita\u00e7\u00e3o para o ato \u00e9 defeito do servi\u00e7o. O diretor t\u00e9cnico responde perante o CRM pelo dever de assegurar a regularidade da inscri\u00e7\u00e3o dos m\u00e9dicos, e quem escala a pessoa pode responder como part\u00edcipe do exerc\u00edcio ilegal.<\/p>\n<h3>Ter profici\u00eancia no Enamed protege o m\u00e9dico num processo por erro m\u00e9dico?<\/h3>\n<p>N\u00e3o como prova de conduta. O certificado atesta forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima na data da prova; a responsabilidade civil \u00e9 apurada pela conduta no caso concreto, mediante culpa (CDC, art. 14, \u00a7 4\u00ba). O que protege o m\u00e9dico \u00e9 o prontu\u00e1rio completo, o consentimento informado documentado e a conformidade com protocolos. A nota, ali\u00e1s, \u00e9 sigilosa e n\u00e3o pode ser usada contra ele.<\/p>\n<h3>A faculdade pode esconder o resultado do Enamed dos candidatos?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. A lei obriga a institui\u00e7\u00e3o a publicar em seu site e materiais para candidatos os resultados das tr\u00eas \u00faltimas edi\u00e7\u00f5es (art. 4\u00ba, \u00a7 11), e o MEC mant\u00e9m portal p\u00fablico com os dados por institui\u00e7\u00e3o por no m\u00ednimo dez anos. 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