{"id":3526,"date":"2026-10-22T08:00:00","date_gmt":"2026-10-22T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/?p=3526"},"modified":"2026-10-16T15:55:52","modified_gmt":"2026-10-16T18:55:52","slug":"termo-de-consentimento-e-termo-de-assentimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/termo-de-consentimento-e-termo-de-assentimento\/","title":{"rendered":"Termo de consentimento e termo de assentimento: qual a diferen\u00e7a?"},"content":{"rendered":"<p>A diferen\u00e7a entre termo de consentimento e termo de assentimento est\u00e1 em quem manifesta a vontade. O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) registra a decis\u00e3o de quem tem capacidade para decidir, ou do representante legal de quem n\u00e3o tem; o termo de assentimento registra a concord\u00e2ncia da crian\u00e7a, do adolescente ou da pessoa legalmente incapaz, em linguagem adaptada \u00e0 sua compreens\u00e3o, e n\u00e3o substitui o consentimento do respons\u00e1vel. A distin\u00e7\u00e3o est\u00e1 na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14874.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 14.874\/2024<\/a>, para a pesquisa, e na <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/recomendacoes\/BR\/2016\/1_2016.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016<\/a>, para a assist\u00eancia.<\/p>\n<p>A d\u00favida \u00e9 comum em pediatria, hebiatria, odontopediatria, psiquiatria e em qualquer servi\u00e7o que atenda pessoas com capacidade de decis\u00e3o reduzida. Os pais assinam, mas o paciente de 13 anos entendeu e concordou? E quando ele discorda?<\/p>\n<p>Este texto mostra o que cada termo \u00e9, onde cada um est\u00e1 previsto, quem assina em cada faixa de idade, o que muda entre pesquisa e atendimento e como registrar a participa\u00e7\u00e3o do paciente. As normas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026.<\/p>\n<h2>Principais pontos<\/h2>\n<ul>\n<li><strong>Consentimento \u00e9 a decis\u00e3o; assentimento \u00e9 a concord\u00e2ncia:<\/strong> o TCLE \u00e9 assinado pelo paciente capaz ou pelo representante legal; o assentimento \u00e9 dado pelo pr\u00f3prio incapaz, na medida da sua compreens\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Um n\u00e3o substitui o outro:<\/strong> as normas de pesquisa e a Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 dizem que o assentimento n\u00e3o elimina a necessidade do consentimento do respons\u00e1vel.<\/li>\n<li><strong>Na pesquisa, o assentimento \u00e9 exig\u00eancia:<\/strong> o art. 101, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica e a Lei n\u00ba 14.874\/2024 tratam dele expressamente.<\/li>\n<li><strong>Na assist\u00eancia, ele \u00e9 recomendado:<\/strong> a Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 orienta que crian\u00e7as e adolescentes n\u00e3o sejam afastados da informa\u00e7\u00e3o e prev\u00ea o termo de assentimento com linguagem adaptada.<\/li>\n<li><strong>N\u00e3o h\u00e1 idade m\u00ednima fixada para o assentimento:<\/strong> as normas consultadas usam a capacidade de compreens\u00e3o, n\u00e3o um n\u00famero.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Qual a diferen\u00e7a entre termo de consentimento e termo de assentimento?<\/h2>\n<p>O termo de consentimento e o termo de assentimento diferem em quem assina, em que linguagem e com que efeito. O consentimento \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o que autoriza o ato; o assentimento \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o de quem ainda n\u00e3o pode autorizar sozinho, mas tem direito de ser informado e ouvido. A tabela resume as diferen\u00e7as a partir das normas conferidas:<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Aspecto<\/th>\n<th>Termo de consentimento (TCLE)<\/th>\n<th>Termo de assentimento<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>Quem manifesta a vontade<\/strong><\/td>\n<td>O paciente capaz ou o representante legal do incapaz<\/td>\n<td>A crian\u00e7a, o adolescente ou a pessoa legalmente incapaz<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Linguagem<\/strong><\/td>\n<td>Clara e acess\u00edvel ao adulto que decide<\/td>\n<td>Adaptada ao entendimento de quem assente, na medida da sua compreens\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Efeito<\/strong><\/td>\n<td>Autoriza o procedimento ou a participa\u00e7\u00e3o na pesquisa<\/td>\n<td>Registra a concord\u00e2ncia (ou a discord\u00e2ncia) do incapaz; n\u00e3o autoriza sozinho<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Substitui o outro?<\/strong><\/td>\n<td>N\u00e3o dispensa ouvir o incapaz que pode compreender<\/td>\n<td>N\u00e3o substitui o consentimento do respons\u00e1vel<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Na pesquisa<\/strong><\/td>\n<td>Lei n\u00ba 14.874\/2024, art. 2\u00ba, XIII; Res. CNS n\u00ba 466\/2012, item II.23<\/td>\n<td>Lei n\u00ba 14.874\/2024, arts. 2\u00ba, II, e 24, \u00a7 1\u00ba; Res. CNS n\u00ba 466\/2012, itens II.2 e II.24; Res. CNS n\u00ba 510\/2016, art. 2\u00ba, I<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Na assist\u00eancia<\/strong><\/td>\n<td>C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, art. 22; Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016<\/td>\n<td>Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016, itens 4.1 e 9.1.3<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h2>O que s\u00e3o termos de assentimento?<\/h2>\n<p>Termos de assentimento s\u00e3o documentos escritos em linguagem acess\u00edvel pelos quais crian\u00e7as, adolescentes ou pessoas legalmente incapazes, depois de devidamente esclarecidas, manifestam sua concord\u00e2ncia. A defini\u00e7\u00e3o mais antiga vem da pesquisa: a <a href=\"https:\/\/bvsms.saude.gov.br\/bvs\/saudelegis\/cns\/2013\/res0466_12_12_2012.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 466\/2012<\/a> descreve o termo de assentimento como o &#8220;documento elaborado em linguagem acess\u00edvel para os menores ou para os legalmente incapazes&#8221;, por meio do qual explicitam sua anu\u00eancia em participar da pesquisa, &#8220;sem preju\u00edzo do consentimento de seus respons\u00e1veis legais&#8221; (item II.24).<\/p>\n<p>Na assist\u00eancia, o conceito foi transposto pela Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016. Segundo o item 4.1, o assentimento livre e esclarecido &#8220;consiste no exerc\u00edcio do direito de informa\u00e7\u00e3o do paciente legalmente incapaz&#8221;, para que, em conjunto com seu representante legal, possa, no limite de sua capacidade, anuir aos procedimentos m\u00e9dicos indicados ou deles discordar. O texto acrescenta que crian\u00e7as, adolescentes e pessoas com defici\u00eancia aptas a compreender e a manifestar sua vontade &#8220;n\u00e3o devem ser afastadas do processo de informa\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<h2>O que a norma exige na pesquisa com seres humanos?<\/h2>\n<p>Na pesquisa com seres humanos, o assentimento \u00e9 exig\u00eancia normativa, e n\u00e3o apenas boa pr\u00e1tica. O art. 101 do <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2018\/2217_2018.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica<\/a> veda deixar de obter o TCLE para pesquisa e, no \u00a7 1\u00ba, determina que, quando o participante for crian\u00e7a, adolescente ou pessoa com transtorno ou doen\u00e7a mental em situa\u00e7\u00e3o de diminui\u00e7\u00e3o da capacidade de discernir, &#8220;al\u00e9m do consentimento de seu representante legal, \u00e9 necess\u00e1rio seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreens\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.874\/2024, que disp\u00f5e sobre a pesquisa com seres humanos, define assentimento como a anu\u00eancia do incapaz em participar voluntariamente da pesquisa, ap\u00f3s ser informado, na medida de sua capacidade de compreens\u00e3o, &#8220;sem preju\u00edzo do necess\u00e1rio consentimento dos respons\u00e1veis legais&#8221; (art. 2\u00ba, II). Para participantes em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, a lei exige TCLE assinado por representante legal (art. 24, I), manda prestar informa\u00e7\u00f5es ao participante respeitando &#8220;sua decis\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o, expressa mediante termo de assentimento&#8221; (art. 24, \u00a7 1\u00ba) e prev\u00ea que o pesquisador e o representante do incapaz coassinem comunica\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre o roteiro de participa\u00e7\u00e3o (art. 24, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>As resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade continuam como refer\u00eancia. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/decreto\/d12651.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto n\u00ba 12.651\/2025<\/a>, que regulamenta a lei, estabelece que, at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o de normas pela nova Inst\u00e2ncia Nacional de \u00c9tica em Pesquisa, permanecem v\u00e1lidas as normas do CNS que n\u00e3o contrariem a lei e o decreto (art. 39). Entre elas est\u00e3o a Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 466\/2012 e a <a href=\"https:\/\/bvsms.saude.gov.br\/bvs\/saudelegis\/cns\/2016\/res0510_07_04_2016.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 510\/2016<\/a>, voltada \u00e0s ci\u00eancias humanas e sociais, que tamb\u00e9m diz que &#8220;a obten\u00e7\u00e3o do assentimento n\u00e3o elimina a necessidade do consentimento do respons\u00e1vel&#8221; (art. 2\u00ba, I).<\/p>\n<h2>E no atendimento cl\u00ednico, o termo de assentimento \u00e9 obrigat\u00f3rio?<\/h2>\n<p>No atendimento cl\u00ednico, o termo de assentimento \u00e9 recomendado pelo CFM, n\u00e3o exigido por lei de forma geral. O que \u00e9 obrigat\u00f3rio \u00e9 o consentimento: o art. 22 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal ap\u00f3s esclarec\u00ea-lo, salvo em risco iminente de morte. Para o paciente incapaz, quem consente \u00e9 o representante.<\/p>\n<p>A Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 vai al\u00e9m e orienta a incluir o paciente no processo. No item 9.1.3, ela diz que o termo de assentimento, &#8220;indicado para pacientes incapazes, deve conter os mesmos elementos&#8221; do TCLE, com linguagem adaptada ao entendimento de menores e adolescentes, e que ele n\u00e3o substitui, &#8220;salvo raras e justificadas hip\u00f3teses, previamente submetidas \u00e0 C\u00e2mara de Bio\u00e9tica ou ao Comit\u00ea de Bio\u00e9tica competente&#8221;, o TCLE assinado pelos pais ou respons\u00e1veis. A mesma recomenda\u00e7\u00e3o lembra que o termo assinado para um procedimento assistencial n\u00e3o serve como autoriza\u00e7\u00e3o para pesquisa cient\u00edfica.<\/p>\n<p>Outras normas refor\u00e7am o dever de ouvir. O Estatuto dos Direitos do Paciente determina que, aos pacientes impedidos de dar consentimento livre e esclarecido, sejam garantidos instrumentos para expressar suas op\u00e7\u00f5es ou opor resist\u00eancia a um procedimento (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15378.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 15.378\/2026<\/a>, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico). O Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente inclui a opini\u00e3o e a express\u00e3o no direito \u00e0 liberdade (art. 16, II) e a preserva\u00e7\u00e3o da autonomia no direito ao respeito (art. 17). Os elementos de um TCLE bem constru\u00eddo est\u00e3o em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/saude\/como-elaborar-tcle-valido\/\">como elaborar um TCLE v\u00e1lido<\/a>.<\/p>\n<h2>Quem assina cada termo, conforme a idade e a capacidade?<\/h2>\n<p>Quem assina o termo de consentimento depende da capacidade civil do paciente; o assentimento depende da capacidade de compreens\u00e3o, que n\u00e3o tem idade fixa. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil<\/a> considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3\u00ba) e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 (art. 4\u00ba, I). Aos pais compete representar os filhos at\u00e9 os 16 anos e assisti-los depois dessa idade (arts. 1.634, VII, e 1.690). Na pr\u00e1tica, o quadro fica assim:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Crian\u00e7a (at\u00e9 12 anos incompletos, pelo ECA):<\/strong> os pais ou o representante legal assinam o TCLE. A crian\u00e7a que consegue compreender deve ser informada em linguagem adequada, e seu assentimento pode ser registrado.<\/li>\n<li><strong>Adolescente de 12 a 16 anos incompletos:<\/strong> os pais ou o representante legal continuam assinando o TCLE, por representa\u00e7\u00e3o. O assentimento do adolescente ganha peso, porque a capacidade de compreens\u00e3o costuma ser maior.<\/li>\n<li><strong>Adolescente de 16 a 18 anos incompletos:<\/strong> \u00e9 relativamente incapaz e atua assistido pelos pais. A Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 lembra que, nesse caso, ele &#8220;ser\u00e1 assistido por seus pais&#8221;. Uma pr\u00e1tica comum \u00e9 colher a assinatura do adolescente e do respons\u00e1vel no mesmo documento; a forma adequada para cada procedimento deve ser avaliada caso a caso.<\/li>\n<li><strong>Adulto com defici\u00eancia:<\/strong> o consentimento pr\u00e9vio, livre e esclarecido da pessoa com defici\u00eancia \u00e9 indispens\u00e1vel para tratamento, procedimento e hospitaliza\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13146.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 13.146\/2015<\/a>, art. 12). A curatela afeta apenas atos patrimoniais e negociais e n\u00e3o alcan\u00e7a o direito \u00e0 sa\u00fade (art. 85); quando houver curatela, deve ser assegurada a participa\u00e7\u00e3o da pessoa, no maior grau poss\u00edvel, na obten\u00e7\u00e3o do consentimento (art. 12, \u00a7 1\u00ba).<\/li>\n<li><strong>Adulto que n\u00e3o pode exprimir a vontade:<\/strong> decide o representante, e o paciente deve participar na medida do poss\u00edvel. Se houver diretivas antecipadas de vontade ou representante indicado, eles devem ser respeitados (Lei n\u00ba 15.378\/2026, arts. 2\u00ba, II e III, e 20).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Se os pais divergirem, o C\u00f3digo Civil assegura a qualquer deles recorrer ao juiz (art. 1.631, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 1.690, par\u00e1grafo \u00fanico). Quem pode falar pelo paciente e ter acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dele \u00e9 tratado em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/familiar-pode-ter-acesso-ao-prontuario\/\">quando o familiar pode acessar o prontu\u00e1rio<\/a>.<\/p>\n<h2>E se a crian\u00e7a ou o adolescente discordar?<\/h2>\n<p>Se a crian\u00e7a ou o adolescente discordar, a resposta muda conforme seja pesquisa ou assist\u00eancia. Na pesquisa, a discord\u00e2ncia tem peso decisivo: a Lei n\u00ba 14.874\/2024 manda respeitar a decis\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o expressa no termo de assentimento (art. 24, \u00a7 1\u00ba), e a Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 466\/2012 garante a liberdade de recusar-se a participar ou de retirar o consentimento, em qualquer fase, sem penaliza\u00e7\u00e3o alguma (item IV.3, d).<\/p>\n<p>Na assist\u00eancia, o assentimento \u00e9 a oportunidade de o incapaz &#8220;anuir aos procedimentos m\u00e9dicos que lhe s\u00e3o indicados ou deles discordar&#8221;, nas palavras da Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016, mas a decis\u00e3o jur\u00eddica continua com o representante. A discord\u00e2ncia n\u00e3o deve ser ignorada: ela pede nova conversa, explica\u00e7\u00e3o adaptada, eventualmente mais tempo e, em casos dif\u00edceis, apoio de comit\u00ea de bio\u00e9tica. Em risco iminente de morte, valem as exce\u00e7\u00f5es dos arts. 22 e 31 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica.<\/p>\n<p>Um exemplo hipot\u00e9tico ajuda. Um adolescente de 14 anos tem indica\u00e7\u00e3o de procedimento eletivo, os pais concordam e ele diz que n\u00e3o quer. Avan\u00e7ar apenas com a assinatura dos pais, sem registrar a conversa com o paciente, deixa o prontu\u00e1rio mudo justamente sobre o ponto mais sens\u00edvel. Registrar o que foi explicado, as obje\u00e7\u00f5es do adolescente, as respostas dadas e a decis\u00e3o final, com a justificativa, mostra que o servi\u00e7o levou em conta a participa\u00e7\u00e3o que as normas pedem. O mesmo racioc\u00ednio vale para o atendimento odontol\u00f3gico, tema do blog da Seguremed em <a href=\"https:\/\/seguremed.com.br\/blog\/termo-de-consentimento-odontologia\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">termo de consentimento na odontologia<\/a>.<\/p>\n<h2>Como registrar o consentimento e o assentimento no prontu\u00e1rio?<\/h2>\n<p>O consentimento e o assentimento devem ficar registrados no prontu\u00e1rio, com a via do documento arquivada e a anota\u00e7\u00e3o do processo de conversa. A Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 prev\u00ea duas vias do TCLE, uma com o paciente e outra no prontu\u00e1rio (item 9.1.3). Algumas medidas ajudam:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Identificar quem assinou e em que qualidade:<\/strong> pai, m\u00e3e, tutor, curador ou representante indicado, com o documento que comprova a representa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Registrar a participa\u00e7\u00e3o do paciente:<\/strong> se ele foi informado, se entendeu, o que perguntou e se concordou ou discordou.<\/li>\n<li><strong>Usar texto pr\u00f3prio para o assentimento:<\/strong> o termo de assentimento precisa de linguagem adequada \u00e0 idade; copiar o TCLE dos pais n\u00e3o cumpre esse papel.<\/li>\n<li><strong>Separar assist\u00eancia e pesquisa:<\/strong> se o paciente tamb\u00e9m for convidado para um estudo, os termos da pesquisa seguem o protocolo aprovado pelo comit\u00ea de \u00e9tica, e n\u00e3o o termo assistencial.<\/li>\n<li><strong>Cuidar do sigilo do adolescente:<\/strong> o art. 74 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda revelar sigilo de paciente crian\u00e7a ou adolescente com capacidade de discernimento, inclusive aos pais, salvo quando a n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o puder acarretar dano ao paciente. Os limites desse sigilo est\u00e3o em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/o-prontuario-medico-e-sigiloso\/\">o prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 sigiloso<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Quando a comunica\u00e7\u00e3o com o paciente precisa ser dosada por risco de dano, o tema j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 assentimento, e sim <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/o-que-e-privilegio-terapeutico\/\">o privil\u00e9gio terap\u00eautico<\/a>. E a diferen\u00e7a entre o TCLE da assist\u00eancia e o da pesquisa \u00e9 desenvolvida no blog da ANADEM em <a href=\"https:\/\/adesaoonlineanadem.com.br\/blog\/o-que-e-termo-de-consentimento-livre-e-esclarecido\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">o que \u00e9 o TCLE<\/a>.<\/p>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<h3>O que \u00e9 termo de assentimento?<\/h3>\n<p>Termo de assentimento \u00e9 o documento, em linguagem acess\u00edvel, pelo qual a crian\u00e7a, o adolescente ou a pessoa legalmente incapaz manifesta sua concord\u00e2ncia depois de receber as informa\u00e7\u00f5es na medida de sua compreens\u00e3o. Ele aparece na Lei n\u00ba 14.874\/2024 e nas resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade para a pesquisa, e na Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 para a assist\u00eancia. N\u00e3o substitui o consentimento do respons\u00e1vel.<\/p>\n<h3>A partir de que idade se colhe o assentimento?<\/h3>\n<p>As normas consultadas n\u00e3o fixam idade m\u00ednima. A Lei n\u00ba 14.874\/2024, a Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 466\/2012 e a Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 falam em informar o incapaz na medida de sua capacidade de compreens\u00e3o. Por isso, a avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 individual: considera idade, maturidade e o tipo de informa\u00e7\u00e3o. O registro deve mostrar como o paciente foi informado e o que manifestou.<\/p>\n<h3>O termo de assentimento substitui o TCLE dos pais?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. A Lei n\u00ba 14.874\/2024 e as resolu\u00e7\u00f5es do CNS dizem que o assentimento n\u00e3o elimina o consentimento dos respons\u00e1veis na pesquisa. Na assist\u00eancia, a Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 afirma que o termo de assentimento n\u00e3o substitui o TCLE assinado pelos pais ou respons\u00e1veis, salvo raras e justificadas hip\u00f3teses previamente submetidas a c\u00e2mara ou comit\u00ea de bio\u00e9tica.<\/p>\n<h3>O adolescente de 16 anos pode assinar o termo de consentimento sozinho?<\/h3>\n<p>Em regra, n\u00e3o. O C\u00f3digo Civil considera relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 4\u00ba, I), e aos pais compete assisti-los nos atos de que forem parte (art. 1.634, VII). A Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 lembra que o adolescente nessa faixa ser\u00e1 assistido pelos pais. Situa\u00e7\u00f5es como a emancipa\u00e7\u00e3o mudam esse quadro e devem ser comprovadas.<\/p>\n<h3>Termo de assentimento \u00e9 obrigat\u00f3rio em consulta?<\/h3>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 lei que exija termo de assentimento escrito em toda consulta. O obrigat\u00f3rio \u00e9 o consentimento, que, para o incapaz, \u00e9 dado pelo representante (C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, art. 22). A Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 orienta a incluir crian\u00e7as e adolescentes no processo de informa\u00e7\u00e3o e prev\u00ea o termo de assentimento. Pela mesma l\u00f3gica que a recomenda\u00e7\u00e3o aplica ao TCLE escrito, ele faz mais sentido em procedimentos de maior complexidade.<\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">{\n  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",\n  \"@type\": \"FAQPage\",\n  \"mainEntity\": [\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"O que \u00e9 termo de assentimento?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"Termo de assentimento \u00e9 o documento, em linguagem acess\u00edvel, pelo qual a crian\u00e7a, o adolescente ou a pessoa legalmente incapaz manifesta sua concord\u00e2ncia depois de receber as informa\u00e7\u00f5es na medida de sua compreens\u00e3o. Ele aparece na Lei n\u00ba 14.874\/2024 e nas resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Sa\u00fade para a pesquisa, e na Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1\/2016 para a assist\u00eancia. 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