{"id":3522,"date":"2026-10-20T08:00:00","date_gmt":"2026-10-20T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/?p=3522"},"modified":"2026-10-16T15:55:44","modified_gmt":"2026-10-16T18:55:44","slug":"negar-prontuario-medico-e-crime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/negar-prontuario-medico-e-crime\/","title":{"rendered":"Negar prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 crime?"},"content":{"rendered":"<p>Negar prontu\u00e1rio m\u00e9dico n\u00e3o aparece no C\u00f3digo Penal como crime com esse nome, e nenhuma lei consultada pune expressamente &#8220;a recusa de entregar o prontu\u00e1rio&#8221;. Isso n\u00e3o significa que a recusa indevida seja inofensiva: ela \u00e9 infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica prevista no art. 88 do <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2018\/2217_2018.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica<\/a>, contraria o direito de acesso garantido pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15378.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 15.378\/2026<\/a> e pode ter efeitos s\u00e9rios no processo civil. A esfera penal s\u00f3 entra em cena em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, que dependem de outros tipos penais.<\/p>\n<p>A pergunta costuma chegar ao m\u00e9dico de duas formas: na mensagem do paciente que diz &#8220;negar prontu\u00e1rio \u00e9 crime, vou \u00e0 delegacia&#8221;, ou na d\u00favida da recep\u00e7\u00e3o da cl\u00ednica que n\u00e3o sabe se pode entregar a c\u00f3pia a quem pediu. Nos dois casos, responder com base em boato leva a erro, para um lado ou para o outro.<\/p>\n<p>Este texto separa o que \u00e9 certo do que \u00e9 discut\u00edvel: o que acontece em cada esfera quando a recusa \u00e9 indevida, onde existe tipo penal de verdade e quais recusas s\u00e3o leg\u00edtimas. As normas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026.<\/p>\n<h2>Principais pontos<\/h2>\n<ul>\n<li><strong>N\u00e3o h\u00e1 crime chamado &#8220;negar prontu\u00e1rio&#8221;:<\/strong> a recusa, sozinha, n\u00e3o tem tipo penal pr\u00f3prio no C\u00f3digo Penal nem na Lei n\u00ba 15.378\/2026.<\/li>\n<li><strong>A infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica \u00e9 certa:<\/strong> o art. 88 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda negar ao paciente acesso ao prontu\u00e1rio ou deixar de lhe fornecer c\u00f3pia quando solicitada.<\/li>\n<li><strong>No processo civil, recusar costuma sair caro:<\/strong> o juiz pode ordenar a exibi\u00e7\u00e3o e, se a recusa for ileg\u00edtima, admitir como verdadeiros os fatos que o documento provaria (CPC, art. 400).<\/li>\n<li><strong>O risco penal est\u00e1 nas condutas vizinhas:<\/strong> ocultar ou destruir o documento, alter\u00e1-lo e descumprir ordem judicial t\u00eam tipos penais pr\u00f3prios.<\/li>\n<li><strong>H\u00e1 recusas leg\u00edtimas:<\/strong> pedido de terceiro sem autoriza\u00e7\u00e3o do paciente \u00e9 o exemplo mais comum, e entregar nesse caso \u00e9 que exp\u00f5e o m\u00e9dico.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Negar prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 crime?<\/h2>\n<p>Negar prontu\u00e1rio m\u00e9dico ao pr\u00f3prio paciente, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 um crime tipificado de forma expressa na legisla\u00e7\u00e3o brasileira consultada. O C\u00f3digo Penal n\u00e3o traz um artigo sobre o tema, e a Lei n\u00ba 15.378\/2026, que garante ao paciente o acesso ao prontu\u00e1rio, n\u00e3o cria pena criminal para quem descumpre esse direito.<\/p>\n<p>Existe, por\u00e9m, um tipo penal que costuma ser lembrado nessa discuss\u00e3o. O art. 72 do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8078compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/a> pune com deten\u00e7\u00e3o de seis meses a um ano, ou multa, quem &#8220;impedir ou dificultar o acesso do consumidor \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros&#8221;. Se esse artigo alcan\u00e7a o prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 uma quest\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o: exige rela\u00e7\u00e3o de consumo, exige que o prontu\u00e1rio seja tratado como &#8220;ficha ou registro&#8221; no sentido do dispositivo e exige dolo. Nas fontes oficiais consultadas para este texto, n\u00e3o foi localizado precedente que aplique esse crime \u00e0 recusa de prontu\u00e1rio. Por isso, o mais correto \u00e9 trat\u00e1-lo como risco poss\u00edvel, n\u00e3o como consequ\u00eancia certa.<\/p>\n<p>A resposta honesta, portanto, \u00e9: a recusa indevida n\u00e3o \u00e9 &#8220;crime de negar prontu\u00e1rio&#8221;, mas tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 conduta livre de consequ\u00eancia. As consequ\u00eancias mais prov\u00e1veis est\u00e3o nas esferas \u00e9tica e civil.<\/p>\n<h2>Que normas garantem o acesso do paciente ao prontu\u00e1rio?<\/h2>\n<p>O acesso do paciente ao prontu\u00e1rio est\u00e1 garantido em pelo menos quatro normas, que se somam. A mais recente \u00e9 o art. 19 da Lei n\u00ba 15.378\/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente): o paciente tem direito de ter acesso a seu prontu\u00e1rio &#8220;sem necessitar apresentar justificativa&#8221;, de obter c\u00f3pia sem \u00f4nus, de solicitar retifica\u00e7\u00e3o e de exigir que seja mantido em seguran\u00e7a.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, art. 88:<\/strong> veda negar ao paciente, ou, na sua impossibilidade, ao representante legal, acesso ao prontu\u00e1rio, deixar de fornecer c\u00f3pia quando solicitada e deixar de dar as explica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 compreens\u00e3o, salvo quando isso ocasionar riscos ao pr\u00f3prio paciente ou a terceiros.<\/li>\n<li><strong>LGPD, arts. 18 e 19:<\/strong> o titular tem direito de acesso aos seus dados; a confirma\u00e7\u00e3o ou o acesso s\u00e3o fornecidos em formato simplificado, imediatamente, ou por declara\u00e7\u00e3o completa em at\u00e9 15 dias contados do requerimento (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 13.709\/2018<\/a>).<\/li>\n<li><strong>CDC, art. 43:<\/strong> nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, o consumidor tem acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais arquivados sobre ele.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Como receber e atender o pedido no dia a dia (forma, prazo, confer\u00eancia de identidade e registro da entrega) \u00e9 o tema de <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/paciente-pediu-o-prontuario-o-que-fazer\/\">o que fazer quando o paciente pede o prontu\u00e1rio<\/a>. O que o documento \u00e9, a quem pertence e como \u00e9 guardado est\u00e1 no guia do blog da ANADEM sobre <a href=\"https:\/\/adesaoonlineanadem.com.br\/blog\/o-que-e-prontuario-medico\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">o que \u00e9 prontu\u00e1rio m\u00e9dico<\/a>.<\/p>\n<h2>Quais s\u00e3o as consequ\u00eancias da recusa indevida?<\/h2>\n<p>As consequ\u00eancias da recusa indevida do prontu\u00e1rio se distribuem por quatro esferas, com probabilidade e gravidade diferentes. A tabela resume o que cada norma prev\u00ea; o enquadramento de cada caso depende dos fatos.<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Esfera<\/th>\n<th>Norma<\/th>\n<th>O que pode acontecer<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><strong>\u00c9tica<\/strong><\/td>\n<td>C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, arts. 88 e 90; Lei n\u00ba 3.268\/1957, art. 22<\/td>\n<td>Processo \u00e9tico no CRM, com penas que v\u00e3o de advert\u00eancia confidencial \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio profissional<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Administrativa<\/strong><\/td>\n<td>LGPD, arts. 18, 19 e 52; Lei n\u00ba 15.378\/2026, arts. 23 e 24<\/td>\n<td>Reclama\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade nacional de prote\u00e7\u00e3o de dados, com san\u00e7\u00f5es que incluem advert\u00eancia e multa; reclama\u00e7\u00e3o aos mecanismos de cumprimento do Estatuto<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Civil e processual<\/strong><\/td>\n<td>CPC, arts. 381 e 396 a 404<\/td>\n<td>Pedido judicial de exibi\u00e7\u00e3o ou de produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova; presun\u00e7\u00e3o de veracidade dos fatos que o documento provaria; medidas coercitivas<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><strong>Penal<\/strong><\/td>\n<td>CDC, art. 72 (discut\u00edvel); C\u00f3digo Penal, arts. 299, 305 e 330<\/td>\n<td>S\u00f3 em hip\u00f3teses espec\u00edficas: dificultar acesso a registros na rela\u00e7\u00e3o de consumo, alterar, ocultar ou destruir o documento, ou desobedecer ordem legal<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<h3>Na esfera \u00e9tica<\/h3>\n<p>Na esfera \u00e9tica, a recusa indevida se enquadra diretamente no art. 88 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica. O art. 90 acrescenta outra hip\u00f3tese: \u00e9 vedado deixar de fornecer c\u00f3pia do prontu\u00e1rio quando o pr\u00f3prio Conselho Regional de Medicina a requisitar. As penas aplic\u00e1veis est\u00e3o no art. 22 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l3268.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 3.268\/1957<\/a>: advert\u00eancia confidencial, censura confidencial, censura p\u00fablica, suspens\u00e3o do exerc\u00edcio profissional por at\u00e9 30 dias e cassa\u00e7\u00e3o. Como a den\u00fancia vira processo est\u00e1 em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/etica-medica\/processo-etico-conselhos-profissionais-de-saude\/\">o processo \u00e9tico nos conselhos de sa\u00fade<\/a>, e os primeiros passos depois do aviso do conselho, em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/saude\/o-que-fazer-notificacao-crm\/\">o que fazer ao receber notifica\u00e7\u00e3o do CRM<\/a>.<\/p>\n<h3>Na esfera civil<\/h3>\n<p>Na esfera civil, a recusa raramente impede o paciente de obter o documento; ela apenas transfere a discuss\u00e3o para o juiz, em condi\u00e7\u00f5es piores para quem recusou. O C\u00f3digo de Processo Civil permite ao juiz ordenar a exibi\u00e7\u00e3o de documento que esteja em poder da parte (art. 396) e n\u00e3o admite a recusa quando houver obriga\u00e7\u00e3o legal de exibir ou quando o documento for comum \u00e0s partes (art. 399). Se a recusa for considerada ileg\u00edtima, o juiz admitir\u00e1 como verdadeiros os fatos que o paciente pretendia provar com o documento (art. 400), podendo ainda adotar medidas coercitivas.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m a produ\u00e7\u00e3o antecipada da prova (art. 381), cab\u00edvel, entre outras hip\u00f3teses, quando o pr\u00e9vio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de uma a\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, o efeito \u00e9 o oposto do que se pretendia ao recusar: o prontu\u00e1rio chega ao processo de qualquer forma, e a recusa passa a fazer parte da narrativa contra o m\u00e9dico.<\/p>\n<h2>Quando a esfera penal realmente entra em cena?<\/h2>\n<p>A esfera penal entra em cena quando a conduta vai al\u00e9m da recusa e atinge o pr\u00f3prio documento ou uma ordem legal. S\u00e3o tipos penais conferidos no texto compilado do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Penal<\/a>:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Supress\u00e3o de documento (art. 305):<\/strong> destruir, suprimir ou ocultar, em benef\u00edcio pr\u00f3prio ou de outrem, ou em preju\u00edzo alheio, documento particular verdadeiro de que n\u00e3o podia dispor. Dizer que o prontu\u00e1rio &#8220;sumiu&#8221; para n\u00e3o entreg\u00e1-lo pode aproximar a conduta desse tipo.<\/li>\n<li><strong>Falsidade ideol\u00f3gica (art. 299):<\/strong> omitir declara\u00e7\u00e3o que devia constar do documento ou inserir declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. \u00c9 o risco de &#8220;completar&#8221; o prontu\u00e1rio depois do pedido para melhorar a vers\u00e3o dos fatos.<\/li>\n<li><strong>Desobedi\u00eancia (art. 330):<\/strong> desobedecer a ordem legal de funcion\u00e1rio p\u00fablico. O CPC menciona expressamente a responsabilidade por crime de desobedi\u00eancia quando o terceiro descumpre a ordem judicial de exibi\u00e7\u00e3o (art. 403, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/li>\n<li><strong>Art. 72 do CDC:<\/strong> o tipo j\u00e1 descrito, cuja aplica\u00e7\u00e3o ao prontu\u00e1rio depende de interpreta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>H\u00e1 ainda o caminho inverso, que costuma ser esquecido. Entregar o prontu\u00e1rio a quem n\u00e3o tem direito pode configurar viola\u00e7\u00e3o do segredo profissional, crime previsto no art. 154 do C\u00f3digo Penal (revelar, sem justa causa, segredo de que se tem ci\u00eancia em raz\u00e3o da profiss\u00e3o, cuja revela\u00e7\u00e3o possa produzir dano a outrem). Os limites do sigilo sobre o prontu\u00e1rio est\u00e3o em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/o-prontuario-medico-e-sigiloso\/\">o prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 sigiloso<\/a>, e as hip\u00f3teses de quebra justificada s\u00e3o tratadas no blog da Seguremed em <a href=\"https:\/\/seguremed.com.br\/blog\/em-quais-situacoes-o-sigilo-medico-pode-ser-quebrado\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">quando o sigilo m\u00e9dico pode ser quebrado<\/a>.<\/p>\n<h2>Existe recusa leg\u00edtima de prontu\u00e1rio?<\/h2>\n<p>Existe recusa leg\u00edtima de prontu\u00e1rio, e ela \u00e9 mais frequente do que a recusa indevida. Na maior parte dos casos, o que o m\u00e9dico ou o hospital recusa n\u00e3o \u00e9 o pedido do paciente, e sim o pedido de outra pessoa. As situa\u00e7\u00f5es mais comuns s\u00e3o estas:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Pedido de terceiro sem autoriza\u00e7\u00e3o:<\/strong> o art. 89 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda liberar c\u00f3pias do prontu\u00e1rio, exceto para atender ordem judicial, para a pr\u00f3pria defesa do m\u00e9dico ou quando houver autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente. A Lei n\u00ba 15.378\/2026 (art. 16) garante ao paciente o direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es a terceiros, inclu\u00eddos familiares, salvo determina\u00e7\u00e3o legal.<\/li>\n<li><strong>Familiares e paciente falecido:<\/strong> o acesso de parentes tem regras pr\u00f3prias, explicadas em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/familiar-pode-ter-acesso-ao-prontuario\/\">quando o familiar pode acessar o prontu\u00e1rio<\/a>; a controv\u00e9rsia sobre o acesso depois da morte est\u00e1 em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-da-saude\/prontuario-heranca-digital-tjsp-cfm-acesso-pos-morte\/\">prontu\u00e1rio e acesso p\u00f3s-morte<\/a>.<\/li>\n<li><strong>Risco ao pr\u00f3prio paciente ou a terceiros:<\/strong> \u00e9 a ressalva do art. 88 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica. Ela deve ser lida de forma restritiva, porque o art. 19 da Lei n\u00ba 15.378\/2026 n\u00e3o repete essa exce\u00e7\u00e3o. Uma lei federal posterior que garante acesso &#8220;sem necessitar apresentar justificativa&#8221; reduz bastante o espa\u00e7o para recusar por esse fundamento, e qualquer restri\u00e7\u00e3o precisa ser pontual, fundamentada e registrada.<\/li>\n<li><strong>Requisi\u00e7\u00e3o sem ordem judicial:<\/strong> pedidos de empresas, seguradoras ou de outras autoridades que n\u00e3o se enquadrem nas hip\u00f3teses do art. 89 n\u00e3o autorizam, por si, a entrega de c\u00f3pia. O CRM \u00e9 exce\u00e7\u00e3o expressa: sua requisi\u00e7\u00e3o deve ser atendida (art. 90).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Um exemplo hipot\u00e9tico mostra a diferen\u00e7a. Uma cl\u00ednica recebe, no mesmo dia, dois pedidos: o do pr\u00f3prio paciente, por escrito, e o do empregador desse paciente, que quer &#8220;conferir o atestado&#8221;. Recusar o primeiro exp\u00f5e o m\u00e9dico ao art. 88; atender o segundo sem autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente o exp\u00f5e ao art. 89 e, conforme o dano, ao art. 154 do C\u00f3digo Penal. A recusa do segundo pedido, registrada e fundamentada, \u00e9 exatamente o que a norma espera.<\/p>\n<h2>Quem responde pela recusa: o m\u00e9dico ou o hospital?<\/h2>\n<p>A responsabilidade pela recusa depende de quem tem a guarda do prontu\u00e1rio e de quem decidiu recusar. O art. 87, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica diz que o prontu\u00e1rio fica sob a guarda do m\u00e9dico ou da institui\u00e7\u00e3o que assiste o paciente, e a <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2002\/1638_2002.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.638\/2002<\/a> (art. 2\u00ba) atribui a responsabilidade pelo prontu\u00e1rio ao m\u00e9dico assistente e aos demais profissionais que compartilham o atendimento, \u00e0 hierarquia m\u00e9dica da institui\u00e7\u00e3o e \u00e0 hierarquia formada pelas chefias de equipe, de cl\u00ednica e de setor, at\u00e9 o diretor da divis\u00e3o m\u00e9dica ou o diretor t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>No consult\u00f3rio individual, quem guarda e quem decide costumam ser a mesma pessoa. No hospital, o pedido normalmente passa pelo setor de arquivo ou de atendimento, e o m\u00e9dico assistente nem sempre fica sabendo. Para a LGPD, a institui\u00e7\u00e3o que trata os dados \u00e9 controladora e responde perante o titular. No plano \u00e9tico, o conselho examina a conduta de cada m\u00e9dico envolvido, inclusive de quem tinha o dever de zelar pela rotina.<\/p>\n<h2>Como registrar uma recusa leg\u00edtima para que ela n\u00e3o vire acusa\u00e7\u00e3o?<\/h2>\n<p>Uma recusa leg\u00edtima s\u00f3 protege se estiver documentada. Na pr\u00e1tica, o registro m\u00ednimo responde a quatro perguntas: quem pediu, o que foi pedido, por que foi recusado e o que foi oferecido no lugar. Algumas medidas ajudam:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Responder por escrito<\/strong>, com data, indicando o fundamento (por exemplo, falta de autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente, art. 89 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica).<\/li>\n<li><strong>Indicar o caminho correto<\/strong>: autoriza\u00e7\u00e3o do paciente, comprova\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o legal ou ordem judicial.<\/li>\n<li><strong>Guardar o pedido e a resposta<\/strong> junto ao prontu\u00e1rio ou em arquivo vinculado a ele.<\/li>\n<li><strong>N\u00e3o condicionar a entrega ao paciente<\/strong> a pagamento, justificativa ou desist\u00eancia de reclama\u00e7\u00e3o: a lei garante c\u00f3pia sem \u00f4nus e acesso sem justificativa.<\/li>\n<li><strong>N\u00e3o mexer no conte\u00fado<\/strong> depois do pedido. Se houver erro a corrigir, a corre\u00e7\u00e3o deve ficar identificada, datada e assinada, preservando o registro original. Como o prontu\u00e1rio bem feito sustenta a defesa est\u00e1 em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-da-saude\/prontuario-medico-defesa-juridica\/\">prontu\u00e1rio como aliado da defesa<\/a>.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<h3>O paciente pode registrar boletim de ocorr\u00eancia porque o m\u00e9dico negou o prontu\u00e1rio?<\/h3>\n<p>Pode registrar, porque qualquer pessoa pode comunicar um fato \u00e0 pol\u00edcia. Isso n\u00e3o significa que exista crime. A recusa, sozinha, n\u00e3o tem tipo penal pr\u00f3prio no C\u00f3digo Penal, e a aplica\u00e7\u00e3o do art. 72 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ao prontu\u00e1rio \u00e9 discut\u00edvel. As consequ\u00eancias mais prov\u00e1veis da recusa indevida s\u00e3o o processo \u00e9tico no CRM e o pedido judicial de exibi\u00e7\u00e3o do documento.<\/p>\n<h3>O hospital \u00e9 obrigado a entregar o prontu\u00e1rio ao paciente?<\/h3>\n<p>Sim. O art. 19 da Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante ao paciente acesso ao prontu\u00e1rio sem necessidade de justificativa e c\u00f3pia sem \u00f4nus, e o art. 88 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda negar o acesso ou a c\u00f3pia. A obriga\u00e7\u00e3o vale para o m\u00e9dico e para a institui\u00e7\u00e3o que guarda o documento. O que o hospital pode exigir \u00e9 a confirma\u00e7\u00e3o de que quem pede \u00e9 o pr\u00f3prio paciente ou seu representante.<\/p>\n<h3>Qual o prazo para entregar a c\u00f3pia do prontu\u00e1rio?<\/h3>\n<p>A Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante a c\u00f3pia, mas n\u00e3o fixa prazo. A LGPD prev\u00ea, para o acesso a dados pessoais, resposta em formato simplificado imediatamente ou declara\u00e7\u00e3o clara e completa em at\u00e9 15 dias do requerimento (art. 19). Na falta de prazo espec\u00edfico, a demora injustificada pode ser tratada como recusa; o recomend\u00e1vel \u00e9 registrar a data do pedido e a data da entrega.<\/p>\n<h3>Pode-se cobrar pela c\u00f3pia do prontu\u00e1rio?<\/h3>\n<p>N\u00e3o do paciente. O art. 19 da Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante a obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia sem \u00f4nus. Exigir pagamento como condi\u00e7\u00e3o para entregar a c\u00f3pia contraria a lei e pode ser interpretado como forma de dificultar o acesso. Pedidos que n\u00e3o venham do paciente ou de seu representante seguem outras regras, a come\u00e7ar pela necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o escrita do titular.<\/p>\n<h3>O m\u00e9dico pode negar o prontu\u00e1rio para se proteger de um processo?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. O receio de a\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o est\u00e1 entre as exce\u00e7\u00f5es do art. 88 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica nem da Lei n\u00ba 15.378\/2026. Al\u00e9m de infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica, a recusa tende a piorar a posi\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico, porque o juiz pode ordenar a exibi\u00e7\u00e3o e, se a recusa for ileg\u00edtima, presumir verdadeiros os fatos que o documento provaria (CPC, art. 400).<\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">{\n  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",\n  \"@type\": \"FAQPage\",\n  \"mainEntity\": [\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"O paciente pode registrar boletim de ocorr\u00eancia porque o m\u00e9dico negou o prontu\u00e1rio?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"Pode registrar, porque qualquer pessoa pode comunicar um fato \u00e0 pol\u00edcia. Isso n\u00e3o significa que exista crime. A recusa, sozinha, n\u00e3o tem tipo penal pr\u00f3prio no C\u00f3digo Penal, e a aplica\u00e7\u00e3o do art. 72 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ao prontu\u00e1rio \u00e9 discut\u00edvel. 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