{"id":3520,"date":"2026-10-19T08:00:00","date_gmt":"2026-10-19T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/?p=3520"},"modified":"2026-10-16T15:54:28","modified_gmt":"2026-10-16T18:54:28","slug":"familiar-pode-ter-acesso-ao-prontuario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/familiar-pode-ter-acesso-ao-prontuario\/","title":{"rendered":"Um familiar pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente?"},"content":{"rendered":"<p>Um familiar s\u00f3 pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas: quando o paciente autoriza por escrito, quando o familiar \u00e9 o representante legal de um paciente impossibilitado de decidir (como os pais de uma crian\u00e7a) ou, depois da morte, nos termos da Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014. Ser parente, por si s\u00f3, n\u00e3o d\u00e1 direito ao documento. O Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei n\u00ba 15.378\/2026) garante ao paciente o direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o de suas informa\u00e7\u00f5es a terceiros, &#8220;inclu\u00eddos familiares&#8221; (art. 16).<\/p>\n<p>A pergunta chega ao m\u00e9dico em momentos delicados: a filha que acompanha a m\u00e3e idosa e quer a c\u00f3pia dos exames, o marido de uma paciente internada na UTI, o pai de um adolescente de 15 anos, o irm\u00e3o que se apresenta depois do \u00f3bito. Em todos esses casos a inten\u00e7\u00e3o pode ser leg\u00edtima, e a recusa costuma soar como descaso. Mas entregar a quem n\u00e3o tem legitimidade \u00e9 violar o sigilo do paciente.<\/p>\n<p>Este texto percorre as situa\u00e7\u00f5es uma a uma: paciente vivo e capaz, paciente que n\u00e3o pode decidir, crian\u00e7a e adolescente, pessoa sob curatela, paciente falecido e o pedido feito com procura\u00e7\u00e3o. As normas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026.<\/p>\n<h2>Principais pontos<\/h2>\n<ul>\n<li><strong>Paciente vivo e capaz decide sozinho<\/strong> se a fam\u00edlia ter\u00e1 acesso ao prontu\u00e1rio; sem autoriza\u00e7\u00e3o escrita dele, o m\u00e9dico n\u00e3o libera a c\u00f3pia (CEM, art. 89).<\/li>\n<li><strong>Receber informa\u00e7\u00e3o para decidir o cuidado \u00e9 diferente de receber a c\u00f3pia do prontu\u00e1rio<\/strong>, e cada coisa tem regra pr\u00f3pria.<\/li>\n<li><strong>Pais acessam o prontu\u00e1rio dos filhos menores<\/strong>, mas o adolescente com capacidade de discernimento tem sigilo protegido, inclusive perante os pais (CEM, art. 74).<\/li>\n<li><strong>Depois da morte, o CFM recomenda fornecer o prontu\u00e1rio ao c\u00f4njuge ou companheiro e, na sequ\u00eancia, aos herdeiros<\/strong>, com prova documental do v\u00ednculo (Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014).<\/li>\n<li><strong>Registrar no prontu\u00e1rio quem o paciente autorizou<\/strong> evita a maior parte dos conflitos com a fam\u00edlia.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Um familiar pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente vivo e capaz?<\/h2>\n<p>N\u00e3o, um familiar n\u00e3o tem acesso ao prontu\u00e1rio do paciente vivo e capaz sem a autoriza\u00e7\u00e3o dele. O <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2018\/2217_2018.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica<\/a> pro\u00edbe o m\u00e9dico de liberar c\u00f3pias do prontu\u00e1rio, exceto por ordem judicial, para a pr\u00f3pria defesa ou quando autorizado por escrito pelo paciente (art. 89). A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15378.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 15.378\/2026<\/a> refor\u00e7a a regra ao garantir ao paciente o direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es pessoais a terceiros n\u00e3o previamente autorizados, inclu\u00eddos familiares, salvo determina\u00e7\u00e3o legal (art. 16).<\/p>\n<p>O c\u00f4njuge n\u00e3o \u00e9 exce\u00e7\u00e3o. O casamento n\u00e3o transforma um em representante legal do outro para fins de prontu\u00e1rio, e nenhuma das normas consultadas cria acesso autom\u00e1tico por v\u00ednculo conjugal enquanto o paciente est\u00e1 vivo e pode decidir. O mesmo vale para filhos adultos de pacientes idosos que est\u00e3o l\u00facidos: a idade avan\u00e7ada, sozinha, n\u00e3o retira do paciente o controle sobre as pr\u00f3prias informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O caminho \u00e9 simples quando o paciente concorda: autoriza\u00e7\u00e3o por escrito, que identifique quem pode receber a c\u00f3pia, e o registro dessa autoriza\u00e7\u00e3o no prontu\u00e1rio. Como o pedido feito pelo pr\u00f3prio paciente deve ser recebido e documentado \u00e9 o assunto do texto sobre <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/paciente-pediu-o-prontuario-o-que-fazer\/\">o que fazer quando o paciente pede o prontu\u00e1rio<\/a>.<\/p>\n<h2>O acompanhante e o representante indicado pelo paciente podem ver o prontu\u00e1rio?<\/h2>\n<p>O acompanhante n\u00e3o tem, por essa condi\u00e7\u00e3o, direito ao prontu\u00e1rio; o representante indicado pelo paciente tem um papel definido em lei, mas ligado \u00e0s decis\u00f5es de cuidado. A Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante ao paciente o direito a acompanhante em consultas e interna\u00e7\u00f5es, e ao acompanhante o direito de fazer perguntas e de certificar-se de que os procedimentos de seguran\u00e7a est\u00e3o sendo adotados (art. 7\u00ba). Fazer perguntas n\u00e3o equivale a receber c\u00f3pia do documento.<\/p>\n<p>A mesma lei permite ao paciente indicar livremente um representante, a qualquer momento, por meio de registro no prontu\u00e1rio (art. 6\u00ba). Esse representante \u00e9 definido como a pessoa designada pelo paciente para decidir por ele sobre os cuidados com a sa\u00fade &#8220;quando n\u00e3o puder expressar livre e autonomamente a sua vontade&#8221; (art. 2\u00ba, III). Duas consequ\u00eancias pr\u00e1ticas decorrem do texto. A primeira: a designa\u00e7\u00e3o deve estar registrada no prontu\u00e1rio, o que d\u00e1 ao m\u00e9dico um ponto de apoio objetivo. A segunda: a lei n\u00e3o diz expressamente se esse representante pode obter c\u00f3pia do prontu\u00e1rio enquanto o paciente est\u00e1 consciente. Se o paciente quiser que ele tenha esse acesso, o mais seguro \u00e9 que autorize por escrito.<\/p>\n<h2>E quando o paciente n\u00e3o pode decidir?<\/h2>\n<p>Quando o paciente n\u00e3o pode decidir, por estar inconsciente, sedado ou sem condi\u00e7\u00f5es de expressar a vontade, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s decis\u00f5es de cuidado s\u00e3o passadas a quem o representa, mas isso n\u00e3o abre o prontu\u00e1rio \u00e0 fam\u00edlia inteira. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda negar acesso e c\u00f3pia do prontu\u00e1rio &#8220;ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal&#8221; (art. 88) e manda comunicar ao representante legal o diagn\u00f3stico, o progn\u00f3stico e os riscos quando a comunica\u00e7\u00e3o direta ao paciente puder lhe causar dano (art. 34).<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, conv\u00e9m separar duas coisas que costumam se misturar no corredor da UTI:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Informa\u00e7\u00e3o para decidir o cuidado:<\/strong> o que est\u00e1 acontecendo, quais as op\u00e7\u00f5es, quais os riscos. Vai para o representante do paciente e \u00e9 registrada no prontu\u00e1rio, com data e nome de quem recebeu.<\/li>\n<li><strong>C\u00f3pia do prontu\u00e1rio:<\/strong> \u00e9 a entrega do documento. Na impossibilidade do paciente, cabe ao representante legal (CEM, art. 88), o que exige saber quem \u00e9 essa pessoa e ter documento que o comprove.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Quando h\u00e1 conflito entre parentes, por exemplo dois filhos que d\u00e3o orienta\u00e7\u00f5es opostas, o registro \u00e9 a principal prote\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico. Anotar quem recebeu cada informa\u00e7\u00e3o, quem se apresentou como respons\u00e1vel e em que documento isso se baseou permite reconstruir os fatos depois. Se o paciente deixou diretivas antecipadas de vontade, a Lei n\u00ba 15.378\/2026 determina que elas sejam respeitadas pela fam\u00edlia e pelos profissionais de sa\u00fade (art. 20).<\/p>\n<h2>Os pais podem ver o prontu\u00e1rio do filho?<\/h2>\n<p>Sim, os pais podem ver o prontu\u00e1rio do filho menor, porque s\u00e3o seus representantes legais, mas o adolescente com capacidade de discernimento tem o sigilo protegido. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406compilada.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil<\/a> considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos e relativamente incapazes os que t\u00eam entre 16 e 18 (arts. 3\u00ba e 4\u00ba, I), e atribui aos pais representar os filhos menores de 16 e assisti-los at\u00e9 a maioridade ou a emancipa\u00e7\u00e3o (art. 1.690).<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica cria uma camada pr\u00f3pria para crian\u00e7as e adolescentes: \u00e9 vedado revelar sigilo profissional relacionado a paciente crian\u00e7a ou adolescente, &#8220;desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o possa acarretar dano ao paciente&#8221; (art. 74). A norma n\u00e3o fixa idade: o que conta \u00e9 a capacidade de discernimento, avaliada pelo m\u00e9dico no caso concreto e registrada no prontu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Um exemplo hipot\u00e9tico mostra a tens\u00e3o. Uma adolescente de 16 anos \u00e9 atendida por quest\u00e3o de sa\u00fade sexual e pede que o assunto n\u00e3o seja contado aos pais. Semanas depois, o pai solicita a c\u00f3pia do prontu\u00e1rio. A representa\u00e7\u00e3o legal existe, mas o art. 74 protege o que a adolescente confiou ao m\u00e9dico, salvo se o sil\u00eancio puder causar dano a ela. Situa\u00e7\u00f5es assim n\u00e3o t\u00eam resposta autom\u00e1tica: o m\u00e9dico precisa avaliar o caso, registrar a avalia\u00e7\u00e3o de discernimento e, havendo d\u00favida, consultar o Conselho Regional de Medicina ou a assessoria jur\u00eddica antes de entregar o documento.<\/p>\n<p>Pais separados mant\u00eam, ambos, o poder familiar, qualquer que seja a situa\u00e7\u00e3o conjugal (C\u00f3digo Civil, art. 1.634). A guarda unilateral n\u00e3o retira do outro genitor, por si s\u00f3, a condi\u00e7\u00e3o de pai ou m\u00e3e; se houver decis\u00e3o judicial restringindo o acesso, ela deve ser apresentada e arquivada.<\/p>\n<h2>O curador pode ter acesso ao prontu\u00e1rio?<\/h2>\n<p>O curador pode ter acesso ao prontu\u00e1rio dentro dos limites fixados na senten\u00e7a de curatela, que precisam ser conferidos. O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13146.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia<\/a> estabelece que a curatela afeta t\u00e3o somente os atos de natureza patrimonial e negocial e que a sua defini\u00e7\u00e3o &#8220;n\u00e3o alcan\u00e7a o direito ao pr\u00f3prio corpo, \u00e0 sexualidade, ao matrim\u00f4nio, \u00e0 privacidade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho e ao voto&#8221; (art. 85, caput e \u00a7 1\u00ba). O mesmo estatuto afirma que a defici\u00eancia n\u00e3o afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6\u00ba).<\/p>\n<p>Por isso, o simples termo de curatela n\u00e3o deve ser lido como autoriza\u00e7\u00e3o ampla para o prontu\u00e1rio. O m\u00e9dico deve pedir a c\u00f3pia da decis\u00e3o, verificar o que ela diz e registrar no prontu\u00e1rio o documento apresentado. Se o paciente consegue expressar a vontade, a autoriza\u00e7\u00e3o dele continua sendo o caminho mais seguro. A aplica\u00e7\u00e3o dessas regras a casos concretos \u00e9 tema em que a orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00e9via evita erro nos dois sentidos: entregar a quem n\u00e3o pode receber ou negar a quem tem direito.<\/p>\n<h2>A fam\u00edlia pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente falecido?<\/h2>\n<p>Sim, a fam\u00edlia pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente falecido, segundo a orienta\u00e7\u00e3o do CFM, desde que respeitada uma ordem e comprovado o v\u00ednculo. A <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/recomendacoes\/BR\/2014\/3_2014.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014<\/a> orienta m\u00e9dicos e institui\u00e7\u00f5es a fornecer o prontu\u00e1rio do paciente falecido quando solicitado pelo c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente e, sucessivamente, pelos sucessores leg\u00edtimos em linha reta ou colaterais at\u00e9 o quarto grau, &#8220;desde que documentalmente comprovado o v\u00ednculo familiar e observada a ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria&#8221;.<\/p>\n<p>A mesma recomenda\u00e7\u00e3o orienta informar os pacientes sobre a necessidade de manifestar expressamente a obje\u00e7\u00e3o \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do prontu\u00e1rio ap\u00f3s a morte. Isso tem um efeito pr\u00e1tico pouco explorado: se o paciente, em vida, registrar que n\u00e3o quer que a fam\u00edlia tenha acesso, essa obje\u00e7\u00e3o passa a ser um dado relevante para quem receber o pedido. O texto da recomenda\u00e7\u00e3o informa que ela foi editada em cumprimento a uma decis\u00e3o liminar proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal; o desfecho definitivo dessa a\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi conferido para este artigo.<\/p>\n<p>A morte tamb\u00e9m n\u00e3o encerra o sigilo. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica mant\u00e9m a proibi\u00e7\u00e3o de revelar mesmo que o paciente tenha falecido (art. 73, par\u00e1grafo \u00fanico, &#8220;a&#8221;), e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade mesmo ap\u00f3s a morte, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei (art. 15). O conflito entre a orienta\u00e7\u00e3o do CFM e decis\u00f5es do TJ\/SP que restringem o acesso de familiares a dados de pessoas falecidas j\u00e1 foi analisado no texto sobre <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-da-saude\/prontuario-heranca-digital-tjsp-cfm-acesso-pos-morte\/\">prontu\u00e1rio e acesso p\u00f3s-morte<\/a>, e por isso n\u00e3o \u00e9 repetido aqui.<\/p>\n<p>Na rotina do arquivo, o pedido p\u00f3s-\u00f3bito costuma exigir: certid\u00e3o de \u00f3bito, documento que comprove o v\u00ednculo (certid\u00e3o de casamento, escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel, certid\u00e3o de nascimento) e verifica\u00e7\u00e3o de eventual obje\u00e7\u00e3o registrada pelo paciente. Como o prontu\u00e1rio segue sob guarda por no m\u00ednimo 20 anos a partir do \u00faltimo registro, o pedido pode chegar muito tempo depois do falecimento; as regras de guarda est\u00e3o no texto da ANADEM sobre a <a href=\"https:\/\/adesaoonlineanadem.com.br\/blog\/lei-13787-2018-prontuario\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 13.787\/2018 e o prontu\u00e1rio<\/a>.<\/p>\n<h2>Como cada situa\u00e7\u00e3o se resolve na pr\u00e1tica?<\/h2>\n<p>Cada situa\u00e7\u00e3o se resolve com a combina\u00e7\u00e3o de quem pede, em que condi\u00e7\u00e3o est\u00e1 o paciente e qual documento comprova a legitimidade. O quadro resume o que foi visto; ele organiza as normas citadas e n\u00e3o substitui a an\u00e1lise do caso concreto.<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Situa\u00e7\u00e3o<\/th>\n<th>Quem pode obter a c\u00f3pia<\/th>\n<th>Documento a conferir e arquivar<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Paciente adulto, vivo e capaz<\/td>\n<td>O pr\u00f3prio paciente ou quem ele autorizar por escrito (CEM, art. 89; Lei n\u00ba 15.378\/2026, art. 16)<\/td>\n<td>Autoriza\u00e7\u00e3o escrita, com identifica\u00e7\u00e3o do autorizado<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Paciente impossibilitado de decidir<\/td>\n<td>Representante legal (CEM, art. 88)<\/td>\n<td>Prova da representa\u00e7\u00e3o; registro da impossibilidade no prontu\u00e1rio<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Crian\u00e7a<\/td>\n<td>Pais ou respons\u00e1vel legal (C\u00f3digo Civil, art. 1.690)<\/td>\n<td>Certid\u00e3o de nascimento ou termo de guarda\/tutela<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Adolescente com capacidade de discernimento<\/td>\n<td>Pais, com a ressalva do sigilo protegido pelo CEM, art. 74<\/td>\n<td>Prova da filia\u00e7\u00e3o; registro da avalia\u00e7\u00e3o de discernimento<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Pessoa sob curatela<\/td>\n<td>Conforme os limites da senten\u00e7a (Lei n\u00ba 13.146\/2015, art. 85)<\/td>\n<td>C\u00f3pia da decis\u00e3o de curatela<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Paciente falecido<\/td>\n<td>C\u00f4njuge ou companheiro e, sucessivamente, herdeiros (Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014)<\/td>\n<td>Certid\u00e3o de \u00f3bito, prova do v\u00ednculo e eventual obje\u00e7\u00e3o do paciente<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>O ponto comum a todas as linhas \u00e9 a verifica\u00e7\u00e3o documental antes da entrega e o registro depois dela. A rela\u00e7\u00e3o entre esse cuidado e o dever de sigilo est\u00e1 desenvolvida no texto sobre <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/o-prontuario-medico-e-sigiloso\/\">o sigilo do prontu\u00e1rio m\u00e9dico<\/a>, e o regime do art. 73 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, no texto da Seguremed sobre <a href=\"https:\/\/seguremed.com.br\/blog\/o-que-e-artigo-73-do-codigo-de-etica-medica\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">o artigo 73 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica<\/a>. Um texto mais antigo deste blog tamb\u00e9m trata da prote\u00e7\u00e3o do prontu\u00e1rio contra <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/saude\/prontuario-medico-e-direito-do-paciente-sua-solicitacao-por-terceiros-e-protegido\/\">pedidos feitos por terceiros<\/a>.<\/p>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<h3>Um familiar pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente?<\/h3>\n<p>S\u00f3 em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas: com autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente, quando o familiar \u00e9 representante legal de paciente impossibilitado de decidir, quando se trata dos pais de crian\u00e7a ou adolescente, ou depois da morte, conforme a Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014. O v\u00ednculo de parentesco, sozinho, n\u00e3o basta, porque o paciente tem o direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o a familiares (Lei n\u00ba 15.378\/2026, art. 16).<\/p>\n<h3>O marido ou a esposa pode pegar o prontu\u00e1rio do c\u00f4njuge?<\/h3>\n<p>N\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o escrita, se o c\u00f4njuge estiver vivo e capaz de decidir. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica s\u00f3 permite liberar c\u00f3pias com autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente, ordem judicial ou para a defesa do m\u00e9dico (art. 89). Depois da morte, o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente \u00e9 o primeiro da ordem prevista na Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014, mediante prova documental do v\u00ednculo.<\/p>\n<h3>Filho pode pedir o prontu\u00e1rio de pai ou m\u00e3e idosos?<\/h3>\n<p>Se o pai ou a m\u00e3e estiver l\u00facido, depende da autoriza\u00e7\u00e3o escrita dele. A idade avan\u00e7ada n\u00e3o retira do paciente o controle sobre suas informa\u00e7\u00f5es. Se o paciente estiver impossibilitado de decidir, a c\u00f3pia cabe ao representante legal (C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, art. 88), e o filho precisa comprovar essa condi\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s o falecimento, aplica-se a ordem da Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014.<\/p>\n<h3>Quais documentos a fam\u00edlia precisa apresentar ap\u00f3s o \u00f3bito?<\/h3>\n<p>Em geral, a certid\u00e3o de \u00f3bito, um documento de identifica\u00e7\u00e3o e a prova do v\u00ednculo familiar, como certid\u00e3o de casamento, escritura de uni\u00e3o est\u00e1vel ou certid\u00e3o de nascimento. A Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014 exige que o v\u00ednculo seja documentalmente comprovado e que se observe a ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria. A institui\u00e7\u00e3o deve tamb\u00e9m verificar se o paciente deixou obje\u00e7\u00e3o registrada.<\/p>\n<h3>O pai pode ver o prontu\u00e1rio do filho adolescente?<\/h3>\n<p>Em regra sim, porque os pais representam ou assistem os filhos menores (C\u00f3digo Civil, art. 1.690). Mas o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica pro\u00edbe revelar sigilo de adolescente com capacidade de discernimento, inclusive aos pais, salvo quando a n\u00e3o revela\u00e7\u00e3o possa causar dano ao paciente (art. 74). O m\u00e9dico avalia o discernimento no caso concreto e registra essa avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Uma procura\u00e7\u00e3o d\u00e1 ao familiar acesso ao prontu\u00e1rio?<\/h3>\n<p>Uma procura\u00e7\u00e3o assinada pelo paciente pode servir como a autoriza\u00e7\u00e3o escrita exigida pelo art. 89 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, desde que deixe claro que o procurador pode receber c\u00f3pia do prontu\u00e1rio. Procura\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, feitas para outros fins, como movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, geram d\u00favida e merecem an\u00e1lise antes da entrega. Na d\u00favida, pe\u00e7a autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do paciente.<\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">{\n  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",\n  \"@type\": \"FAQPage\",\n  \"mainEntity\": [\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"Um familiar pode ter acesso ao prontu\u00e1rio do paciente?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"S\u00f3 em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas: com autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente, quando o familiar \u00e9 representante legal de paciente impossibilitado de decidir, quando se trata dos pais de crian\u00e7a ou adolescente, ou depois da morte, conforme a Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014. O v\u00ednculo de parentesco, sozinho, n\u00e3o basta, porque o paciente tem o direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o a familiares (Lei n\u00ba 15.378\/2026, art. 16).\"\n      }\n    },\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"O marido ou a esposa pode pegar o prontu\u00e1rio do c\u00f4njuge?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"N\u00e3o sem autoriza\u00e7\u00e3o escrita, se o c\u00f4njuge estiver vivo e capaz de decidir. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica s\u00f3 permite liberar c\u00f3pias com autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente, ordem judicial ou para a defesa do m\u00e9dico (art. 89). Depois da morte, o c\u00f4njuge ou companheiro sobrevivente \u00e9 o primeiro da ordem prevista na Recomenda\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 3\/2014, mediante prova documental do v\u00ednculo.\"\n      }\n    },\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"Filho pode pedir o prontu\u00e1rio de pai ou m\u00e3e idosos?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"Se o pai ou a m\u00e3e estiver l\u00facido, depende da autoriza\u00e7\u00e3o escrita dele. A idade avan\u00e7ada n\u00e3o retira do paciente o controle sobre suas informa\u00e7\u00f5es. Se o paciente estiver impossibilitado de decidir, a c\u00f3pia cabe ao representante legal (C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, art. 88), e o filho precisa comprovar essa condi\u00e7\u00e3o. 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