{"id":3518,"date":"2026-10-18T08:00:00","date_gmt":"2026-10-18T11:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/?p=3518"},"modified":"2026-10-16T15:54:24","modified_gmt":"2026-10-16T18:54:24","slug":"o-prontuario-medico-e-sigiloso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/o-prontuario-medico-e-sigiloso\/","title":{"rendered":"O prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 sigiloso? O que a lei e o CFM dizem"},"content":{"rendered":"<p>Sim, o prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 sigiloso. A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.638\/2002 o define como documento &#8220;de car\u00e1ter legal, sigiloso e cient\u00edfico&#8221;, o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica pro\u00edbe o m\u00e9dico de revelar o que soube no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, o C\u00f3digo Penal pune a revela\u00e7\u00e3o sem justa causa de segredo profissional e a LGPD classifica o dado de sa\u00fade como dado pessoal sens\u00edvel. Desde abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei n\u00ba 15.378\/2026) garante ainda a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade &#8220;mesmo ap\u00f3s sua morte&#8221;.<\/p>\n<p>A d\u00favida raramente aparece em abstrato. Ela surge quando o faturamento pede acesso ao sistema, quando o auditor da operadora quer levar c\u00f3pias, quando um colega de outra especialidade abre o prontu\u00e1rio de um paciente que n\u00e3o \u00e9 dele ou quando o residente fotografa uma evolu\u00e7\u00e3o para discutir no grupo da equipe. Em todas essas situa\u00e7\u00f5es, o m\u00e9dico responde pelo que acontece com o documento que est\u00e1 sob a sua responsabilidade.<\/p>\n<p>Este texto explica de onde vem o sigilo do prontu\u00e1rio, quem pode ler o documento dentro do hospital e da cl\u00ednica e o que muda quando a lei autoriza a revela\u00e7\u00e3o. As normas foram conferidas nas fontes oficiais em outubro de 2026.<\/p>\n<h2>Principais pontos<\/h2>\n<ul>\n<li><strong>O sigilo do prontu\u00e1rio tem quatro camadas:<\/strong> \u00e9tica (C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica), penal (C\u00f3digo Penal, art. 154), prote\u00e7\u00e3o de dados (LGPD) e direito do paciente (Lei n\u00ba 15.378\/2026).<\/li>\n<li><strong>Ler o prontu\u00e1rio depende de necessidade, n\u00e3o de cargo:<\/strong> quem participa do cuidado, quem audita e quem fatura acessam s\u00f3 o que a sua fun\u00e7\u00e3o exige.<\/li>\n<li><strong>O m\u00e9dico responde por quem manuseia o prontu\u00e1rio sob sua responsabilidade<\/strong> e deve orientar auxiliares e alunos a guardar o sigilo (CEM, arts. 78 e 85).<\/li>\n<li><strong>O sigilo continua depois da morte do paciente<\/strong> (CEM, art. 73, par\u00e1grafo \u00fanico; Lei n\u00ba 15.378\/2026, art. 15).<\/li>\n<li><strong>A quebra s\u00f3 \u00e9 leg\u00edtima com motivo justo, dever legal ou consentimento escrito<\/strong>, e mesmo assim limitada ao necess\u00e1rio.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>O que a lei e o CFM dizem sobre o sigilo do prontu\u00e1rio m\u00e9dico?<\/h2>\n<p>A lei e o CFM tratam o sigilo do prontu\u00e1rio m\u00e9dico como dever do profissional e como direito do paciente, com base em normas de natureza diferente. Cada uma tem destinat\u00e1rio, alcance e consequ\u00eancia pr\u00f3prios, e \u00e9 \u00fatil v\u00ea-las lado a lado.<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Norma<\/th>\n<th>O que estabelece<\/th>\n<th>A quem se dirige<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td><a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2002\/1638_2002.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.638\/2002<\/a>, art. 1\u00ba<\/td>\n<td>Define o prontu\u00e1rio como documento \u00fanico, de car\u00e1ter legal, sigiloso e cient\u00edfico, que permite a comunica\u00e7\u00e3o entre a equipe multiprofissional<\/td>\n<td>M\u00e9dicos e institui\u00e7\u00f5es com assist\u00eancia m\u00e9dica<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2018\/2217_2018.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica<\/a>, art. 73<\/td>\n<td>Veda revelar fato conhecido no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente<\/td>\n<td>M\u00e9dico<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, arts. 78 e 85<\/td>\n<td>Veda deixar de orientar auxiliares e alunos sobre o sigilo e permitir que pessoas n\u00e3o obrigadas ao sigilo manuseiem prontu\u00e1rios sob sua responsabilidade<\/td>\n<td>M\u00e9dico<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del2848compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Penal<\/a>, art. 154<\/td>\n<td>Tipifica revelar, sem justa causa, segredo conhecido em raz\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, minist\u00e9rio, of\u00edcio ou profiss\u00e3o, cuja revela\u00e7\u00e3o possa produzir dano; a\u00e7\u00e3o mediante representa\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>Qualquer pessoa que conhe\u00e7a o segredo por fun\u00e7\u00e3o ou profiss\u00e3o<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709compilado.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">LGPD<\/a>, arts. 5\u00ba, II, 11 e 46<\/td>\n<td>Dado de sa\u00fade \u00e9 dado pessoal sens\u00edvel; o tratamento s\u00f3 ocorre nas hip\u00f3teses do art. 11; exige medidas de seguran\u00e7a contra acessos n\u00e3o autorizados<\/td>\n<td>Controladores e operadores: cl\u00ednicas, hospitais e o m\u00e9dico que trata dados<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13787.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 13.787\/2018<\/a>, art. 4\u00ba<\/td>\n<td>Os meios de armazenamento devem proteger o prontu\u00e1rio digital do acesso, uso, altera\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizados<\/td>\n<td>Quem guarda prontu\u00e1rio digitalizado ou eletr\u00f4nico<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15378.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 15.378\/2026<\/a>, arts. 15 e 16<\/td>\n<td>Confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, inclusive ap\u00f3s a morte; manuseio e arquivo que a preservem; direito de consentir ou n\u00e3o com a revela\u00e7\u00e3o a terceiros, inclu\u00eddos familiares<\/td>\n<td>Profissionais e servi\u00e7os de sa\u00fade, p\u00fablicos e privados<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Dois detalhes do quadro costumam passar despercebidos. O primeiro \u00e9 que o art. 154 do C\u00f3digo Penal n\u00e3o se limita ao m\u00e9dico: alcan\u00e7a quem conhece o segredo &#8220;em raz\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o, minist\u00e9rio, of\u00edcio ou profiss\u00e3o&#8221;, express\u00e3o ampla o suficiente para abranger, em tese, outros profissionais que lidam com o prontu\u00e1rio. O segundo \u00e9 que o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 falam a mesma l\u00edngua em um ponto: o paciente decide se terceiros, inclusive familiares, conhecem suas informa\u00e7\u00f5es. O texto espec\u00edfico sobre o <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-medico\/lei-do-sigilo-medico-4-coisas-que-os-medicos-precisam-saber\/\">sigilo m\u00e9dico na lei<\/a> traz o hist\u00f3rico da regra; aqui o foco \u00e9 o documento.<\/p>\n<h2>Sigilo do prontu\u00e1rio e sigilo m\u00e9dico s\u00e3o a mesma coisa?<\/h2>\n<p>Sigilo do prontu\u00e1rio e sigilo m\u00e9dico n\u00e3o s\u00e3o a mesma coisa, embora um dependa do outro. O sigilo m\u00e9dico \u00e9 o dever de n\u00e3o revelar o que se soube no atendimento; o sigilo do prontu\u00e1rio \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o do suporte onde essas informa\u00e7\u00f5es ficam registradas. A diferen\u00e7a tem efeito pr\u00e1tico: o prontu\u00e1rio passa por muito mais m\u00e3os do que a conversa no consult\u00f3rio.<\/p>\n<p>A conversa envolve o m\u00e9dico e o paciente. O prontu\u00e1rio \u00e9 lido pela enfermagem, pelo plantonista seguinte, pelo arquivo, pelo auditor e, \u00e0s vezes, pelo perito. Por isso as normas sobre o documento tratam de manuseio, armazenamento e acesso, e n\u00e3o apenas de revela\u00e7\u00e3o. A Lei n\u00ba 15.378\/2026 diz isso de forma direta: os dados e registros do paciente devem ser &#8220;devidamente manuseados e arquivados de modo a preservar sua confidencialidade&#8221; (art. 15, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<h2>Quem pode ver o prontu\u00e1rio dentro do hospital?<\/h2>\n<p>Dentro do hospital, pode ver o prontu\u00e1rio quem precisa dele para cuidar do paciente, para auditar o atendimento ou para cumprir uma obriga\u00e7\u00e3o legal, e apenas na medida dessa necessidade. A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.638\/2002 reconhece que o prontu\u00e1rio serve \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o entre os membros da equipe multiprofissional e \u00e0 continuidade da assist\u00eancia (art. 1\u00ba). A LGPD, por sua vez, permite o tratamento de dado sens\u00edvel sem consentimento quando indispens\u00e1vel \u00e0 tutela da sa\u00fade, em procedimento realizado por profissionais de sa\u00fade, servi\u00e7os de sa\u00fade ou autoridade sanit\u00e1ria (art. 11, II, &#8220;f&#8221;). O crit\u00e9rio comum \u00e0s duas \u00e9 a finalidade.<\/p>\n<h3>Equipe assistencial<\/h3>\n<p>M\u00e9dicos, enfermagem, fisioterapia, nutri\u00e7\u00e3o e demais profissionais que participam do cuidado acessam o prontu\u00e1rio porque ele foi feito para isso. A responsabilidade pelo documento tamb\u00e9m \u00e9 compartilhada: a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.638\/2002 a atribui ao m\u00e9dico assistente, aos demais profissionais que compartilham o atendimento e \u00e0 hierarquia m\u00e9dica da institui\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba). O limite est\u00e1 no v\u00ednculo com o caso. O acesso por curiosidade ao prontu\u00e1rio de um paciente que n\u00e3o est\u00e1 sob seus cuidados, como o de um colega internado ou de uma pessoa conhecida, n\u00e3o encontra apoio na finalidade assistencial.<\/p>\n<h3>Auditoria<\/h3>\n<p>O m\u00e9dico auditor tem acesso ao prontu\u00e1rio, mas com regras pr\u00f3prias. A <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2025\/2448_2025.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.448\/2025<\/a>, que regulamenta a auditoria m\u00e9dica e revogou a antiga Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.614\/2001, garante ao auditor acessar <em>in loco<\/em> a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, &#8220;sendo-lhe vedada a retirada de prontu\u00e1rios ou c\u00f3pias da institui\u00e7\u00e3o&#8221; (art. 10, II), e o pro\u00edbe de revelar informa\u00e7\u00f5es confidenciais obtidas na fun\u00e7\u00e3o (art. 12, V). A pr\u00f3pria resolu\u00e7\u00e3o informa que parte de seus dispositivos est\u00e1 suspensa por decis\u00e3o judicial; os dois citados aqui n\u00e3o aparecem com essa marca\u00e7\u00e3o no texto publicado pelo CFM.<\/p>\n<h3>Faturamento e administra\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O faturamento precisa de informa\u00e7\u00f5es do atendimento para cobrar da operadora ou do SUS, e a LGPD admite esse fluxo: o compartilhamento de dados de sa\u00fade com objetivo de vantagem econ\u00f4mica \u00e9 vedado, exceto, entre outras hip\u00f3teses, nas transa\u00e7\u00f5es financeiras e administrativas resultantes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de sa\u00fade (art. 11, \u00a7 4\u00ba, II). Isso n\u00e3o significa acesso livre ao prontu\u00e1rio inteiro. O art. 85 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica pro\u00edbe o m\u00e9dico de permitir o manuseio e o conhecimento dos prontu\u00e1rios sob sua responsabilidade por pessoas n\u00e3o obrigadas ao sigilo profissional. Uma forma de organizar isso, que \u00e9 recomenda\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o e n\u00e3o exig\u00eancia textual de norma, \u00e9 combinar perfis de acesso por fun\u00e7\u00e3o no sistema eletr\u00f4nico com termo de confidencialidade assinado pelos empregados administrativos.<\/p>\n<h3>Ensino<\/h3>\n<p>Residentes e estudantes leem prontu\u00e1rios como parte da forma\u00e7\u00e3o, e o m\u00e9dico respons\u00e1vel responde por eles: \u00e9 vedado deixar de orientar auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja mantido (CEM, art. 78). O Estatuto dos Direitos do Paciente acrescenta que o paciente pode consentir ou n\u00e3o com a presen\u00e7a de estudantes e de profissionais estranhos aos seus cuidados (art. 17, III). A discuss\u00e3o de caso em reuni\u00e3o cl\u00ednica \u00e9 ensino; a fotografia da tela compartilhada em grupo de mensagens \u00e9 outra coisa.<\/p>\n<h2>Como o prontu\u00e1rio eletr\u00f4nico muda o dever de sigilo?<\/h2>\n<p>O prontu\u00e1rio eletr\u00f4nico n\u00e3o muda o dever de sigilo, mas muda a forma de cumpri-lo e de provar que foi cumprido. No papel, o controle \u00e9 f\u00edsico: o arquivo fechado, a pasta que circula entre setores. No sistema eletr\u00f4nico, o controle \u00e9 feito por senha, perfil de acesso e trilha de auditoria, e cada leitura pode deixar registro.<\/p>\n<p>As normas exigem esse controle. A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.821\/2007 s\u00f3 autoriza eliminar o papel quando o sistema atende ao n\u00edvel de seguran\u00e7a NGS2 do manual de certifica\u00e7\u00e3o aprovado pelo CFM (art. 3\u00ba), e a Lei n\u00ba 13.787\/2018 determina que os meios de armazenamento protejam o documento digital contra acesso, uso e reprodu\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizados (art. 4\u00ba). A LGPD exige medidas t\u00e9cnicas e administrativas de seguran\u00e7a (art. 46) e imp\u00f5e ao controlador comunicar \u00e0 autoridade nacional e ao titular o incidente de seguran\u00e7a que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48).<\/p>\n<p>Um exemplo hipot\u00e9tico mostra o efeito pr\u00e1tico. Um hospital descobre que uma recepcionista consultou, sem motivo, o prontu\u00e1rio de uma paciente conhecida da fam\u00edlia. Se o sistema registra quem abriu cada prontu\u00e1rio e quando, o hospital consegue identificar o acesso, apurar e decidir se h\u00e1 incidente a comunicar. Se todos usam a mesma senha, n\u00e3o h\u00e1 como saber quem foi. Os cuidados de escolha e configura\u00e7\u00e3o de sistemas est\u00e3o no texto sobre <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/gestao-de-risco\/prontuario-eletronico-seguranca-juridica-eficiencia\/\">prontu\u00e1rio eletr\u00f4nico e seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/a>, e as obriga\u00e7\u00f5es gerais de prote\u00e7\u00e3o de dados em <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-da-saude\/lgpd-para-medicos-evitar-multas-processos\/\">LGPD para m\u00e9dicos<\/a>.<\/p>\n<h2>Quando o sigilo do prontu\u00e1rio pode ser quebrado?<\/h2>\n<p>O sigilo do prontu\u00e1rio pode ser quebrado por motivo justo, por dever legal ou com consentimento por escrito do paciente, que s\u00e3o as tr\u00eas hip\u00f3teses do art. 73 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica. Para a libera\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias, o art. 89 especifica: ordem judicial, defesa do pr\u00f3prio m\u00e9dico ou autoriza\u00e7\u00e3o escrita do paciente. Mesmo nessas hip\u00f3teses, a revela\u00e7\u00e3o deve ficar restrita ao necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Algumas situa\u00e7\u00f5es t\u00eam regra pr\u00f3pria. Quando o prontu\u00e1rio \u00e9 requisitado judicialmente, ele \u00e9 encaminhado ao ju\u00edzo requisitante (CEM, art. 89, \u00a7 1\u00ba); quando \u00e9 usado na defesa do pr\u00f3prio m\u00e9dico, ele deve pedir que seja observado o sigilo (art. 89, \u00a7 2\u00ba). Nas doen\u00e7as de comunica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, a <a href=\"https:\/\/sistemas.cfm.org.br\/normas\/arquivos\/resolucoes\/BR\/2000\/1605_2000.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.605\/2000<\/a> restringe o dever do m\u00e9dico a comunicar o fato \u00e0 autoridade competente, &#8220;sendo proibida a remessa do prontu\u00e1rio m\u00e9dico do paciente&#8221; (art. 2\u00ba). Em outras palavras, o dever legal autoriza a notifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o a entrega do documento.<\/p>\n<p>As situa\u00e7\u00f5es de quebra justificada e os seus limites j\u00e1 foram tratadas em detalhe em dois textos, e n\u00e3o s\u00e3o repetidas aqui: o da Seguremed sobre <a href=\"https:\/\/seguremed.com.br\/blog\/em-quais-situacoes-o-sigilo-medico-pode-ser-quebrado\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">quando o sigilo m\u00e9dico pode ser quebrado<\/a> e o deste blog sobre <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/direito-da-saude\/sigilo-medico-quando-pode-ser-quebrado-e-limites-legais\/\">limites legais do sigilo m\u00e9dico<\/a>.<\/p>\n<h2>O sigilo do prontu\u00e1rio impede o paciente de ver o pr\u00f3prio documento?<\/h2>\n<p>N\u00e3o, o sigilo do prontu\u00e1rio protege o paciente e n\u00e3o pode ser usado contra ele. O sigilo existe em favor do titular das informa\u00e7\u00f5es; por isso o mesmo conjunto de normas que restringe o acesso de terceiros garante o acesso do paciente. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica veda negar ao paciente o acesso ao prontu\u00e1rio e a c\u00f3pia (art. 88), e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 assegura acesso sem justificativa e c\u00f3pia sem \u00f4nus (art. 19). Como receber e atender esse pedido \u00e9 o tema do texto sobre <a href=\"https:\/\/cassianooliveira.com.br\/blog\/responsabilidade-civil\/paciente-pediu-o-prontuario-o-que-fazer\/\">o pedido de prontu\u00e1rio pelo paciente<\/a>.<\/p>\n<p>O sigilo tamb\u00e9m n\u00e3o termina com a morte. O art. 73 do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica mant\u00e9m a proibi\u00e7\u00e3o de revelar &#8220;mesmo que o fato seja de conhecimento p\u00fablico ou o paciente tenha falecido&#8221; (par\u00e1grafo \u00fanico, &#8220;a&#8221;), e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante a confidencialidade &#8220;mesmo ap\u00f3s sua morte, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei&#8221; (art. 15). O acesso de familiares, em vida e depois do \u00f3bito, segue regras pr\u00f3prias e ser\u00e1 tratado em texto espec\u00edfico desta s\u00e9rie. Um panorama do prontu\u00e1rio como documento, do conte\u00fado \u00e0 guarda, est\u00e1 no guia da ANADEM sobre <a href=\"https:\/\/adesaoonlineanadem.com.br\/blog\/o-que-e-prontuario-medico\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">o que \u00e9 prontu\u00e1rio m\u00e9dico<\/a>.<\/p>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<h3>O prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 sigiloso?<\/h3>\n<p>Sim. A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 1.638\/2002 define o prontu\u00e1rio como documento de car\u00e1ter legal, sigiloso e cient\u00edfico (art. 1\u00ba). O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica pro\u00edbe revelar o que o m\u00e9dico soube no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o (art. 73), a LGPD classifica dado de sa\u00fade como sens\u00edvel e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante ao paciente a confidencialidade dessas informa\u00e7\u00f5es, inclusive depois da morte.<\/p>\n<h3>Qual lei garante o sigilo do prontu\u00e1rio m\u00e9dico?<\/h3>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 uma lei \u00fanica. O sigilo resulta do C\u00f3digo Penal (art. 154, revela\u00e7\u00e3o de segredo profissional), da LGPD (dado de sa\u00fade como dado pessoal sens\u00edvel, arts. 5\u00ba, II, e 11), da Lei n\u00ba 13.787\/2018 (prote\u00e7\u00e3o do prontu\u00e1rio digital, art. 4\u00ba) e da Lei n\u00ba 15.378\/2026 (arts. 15 e 16). Para o m\u00e9dico, somam-se o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica e as resolu\u00e7\u00f5es do CFM.<\/p>\n<h3>Funcion\u00e1rio administrativo do hospital pode ver o prontu\u00e1rio?<\/h3>\n<p>Pode acessar apenas as informa\u00e7\u00f5es de que precisa para a sua fun\u00e7\u00e3o, como as necess\u00e1rias ao faturamento. A LGPD admite o tratamento de dados de sa\u00fade nas transa\u00e7\u00f5es financeiras e administrativas resultantes da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o (art. 11, \u00a7 4\u00ba, II), mas o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica pro\u00edbe o m\u00e9dico de permitir que pessoas n\u00e3o obrigadas ao sigilo manuseiem prontu\u00e1rios sob sua responsabilidade (art. 85).<\/p>\n<h3>O auditor do plano de sa\u00fade pode levar c\u00f3pia do prontu\u00e1rio?<\/h3>\n<p>Em regra, n\u00e3o. A Resolu\u00e7\u00e3o CFM n\u00ba 2.448\/2025 assegura ao m\u00e9dico auditor acesso <em>in loco<\/em> \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, mas veda a retirada de prontu\u00e1rios ou c\u00f3pias da institui\u00e7\u00e3o (art. 10, II), e o pro\u00edbe de revelar informa\u00e7\u00f5es confidenciais obtidas na fun\u00e7\u00e3o (art. 12, V). Parte dessa resolu\u00e7\u00e3o est\u00e1 suspensa por decis\u00e3o judicial, o que recomenda conferir a situa\u00e7\u00e3o atual antes de aplic\u00e1-la.<\/p>\n<h3>O sigilo do prontu\u00e1rio acaba quando o paciente morre?<\/h3>\n<p>N\u00e3o. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica mant\u00e9m a proibi\u00e7\u00e3o de revelar mesmo quando o paciente tenha falecido (art. 73, par\u00e1grafo \u00fanico, &#8220;a&#8221;), e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade mesmo ap\u00f3s a morte, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei (art. 15). O acesso de familiares depois do \u00f3bito tem regras pr\u00f3prias.<\/p>\n<h3>Violar o sigilo do prontu\u00e1rio \u00e9 crime?<\/h3>\n<p>Pode ser. O art. 154 do C\u00f3digo Penal tipifica revelar, sem justa causa, segredo conhecido em raz\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o ou profiss\u00e3o, quando a revela\u00e7\u00e3o possa produzir dano a outrem; a a\u00e7\u00e3o depende de representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. Al\u00e9m disso, a quebra indevida pode gerar processo \u00e9tico no Conselho e responsabilidade civil. Cada esfera tem requisitos pr\u00f3prios.<\/p>\n<p><script type=\"application\/ld+json\">{\n  \"@context\": \"https:\/\/schema.org\",\n  \"@type\": \"FAQPage\",\n  \"mainEntity\": [\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"O prontu\u00e1rio m\u00e9dico \u00e9 sigiloso?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"Sim. 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Parte dessa resolu\u00e7\u00e3o est\u00e1 suspensa por decis\u00e3o judicial, o que recomenda conferir a situa\u00e7\u00e3o atual antes de aplic\u00e1-la.\"\n      }\n    },\n    {\n      \"@type\": \"Question\",\n      \"name\": \"O sigilo do prontu\u00e1rio acaba quando o paciente morre?\",\n      \"acceptedAnswer\": {\n        \"@type\": \"Answer\",\n        \"text\": \"N\u00e3o. O C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica mant\u00e9m a proibi\u00e7\u00e3o de revelar mesmo quando o paciente tenha falecido (art. 73, par\u00e1grafo \u00fanico, \\\"a\\\"), e a Lei n\u00ba 15.378\/2026 garante a confidencialidade das informa\u00e7\u00f5es de sa\u00fade mesmo ap\u00f3s a morte, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei (art. 15). 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