A justiça pode condenar dentistas e clínicas
odontológicas a pagar indenizações a seus pacientes por danos materiais e
morais caso aconteça alguma má execução em procedimentos de tratamento
dentário. Por isso, é preciso muito cuidado para que não haja problemas no
atendimento ao seu paciente. Sua imagem como profissional ou até mesmo de sua
clínica podem estar em jogo.
Nesse texto iremos falar sobre a relação entre má execução no tratamento
dentário e processos judiciais. Entre em contato conosco para tirar qualquer
dúvida que tenha ficado sobre a questão. Leia e compartilhe!
O paciente tem direito a indenização se ficar insatisfeito?
É essencial que se compreenda que nas ações que envolvem tratamentos
odontológicos é necessário fazer a diferenciação entre o procedimento que foi
realizado de maneira equivocada e o procedimento no qual o profissional não
conseguiu atingir o resultado que foi contratado.
Além disso, existe ainda a questão de que para que haja direito a indenização,
não adianta apenas que o paciente simplesmente não goste do resultado alcançado
durante o tratamento. Isso não significa que o dentista terá que indenizá-lo.
O paciente tem direito a indenização nas seguintes situações:
• Quando for feito um procedimento odontológico de maneira inadequada e que
resulte em algum dano. Esses são os casos onde os profissionais da odontologia
podem, por exemplo, usar uma técnica errada ou materiais inadequados, além da
não realização do acompanhamento devido ao paciente, causando prejuízo ao tratamento;
• Quando for realizado um procedimento odontológico que não atinja os
resultados que foram esperados. Nesse caso, são os tratamentos que, por conta
de sua natureza, já dependem do resultado. Os implantes dentários que são
importantes para a reabilitação oral são um exemplo.
Sendo assim, para que um paciente tenha direito à iniciar um processo judicial
buscando indenização, não é o suficiente não gostar do resultado de seu
tratamento odontológico. É preciso ainda que o caso esteja enquadrado nas
características que foram citadas acima.
O artigo está tirando suas dúvidas sobre a questão da má execução no tratamento
médico e os processos judiciais que isso pode acarretar? Após a leitura, caso
ainda haja alguma dúvida, entre em contato conosco para que possamos assessorar
você da melhor maneira.
Como classificar um paciente como vítima de erro odontológico?
É muito comum que pacientes venham procurar advogados especialistas em erro
médico e odontológico trazendo dúvidas sobre a existência dessa má execução em
seu tratamento e se há direito à indenização. Para ajudá-los, há uma ação
judicial que é específica para isso e que tem o objetivo de descobrir se houve
ou não um erro durante o seu tratamento odontológico.
Esse tipo de ação judicial consiste em realizar uma perícia odontológica para
avaliar a questão. Assim, ela será feita por profissional do ramo da
odontologia, que vai atestar se houve ou não má execução no tratamento
dentário.
O que é possível ao paciente solicitar em uma ação de indenização?
O paciente que acredita ter passado por má execução durante o tratamento
odontológico poderá solicitar ao juiz que conduza o processo indenização por
danos estéticos, materiais ou morais.
O dano moral será comprovado devido ao sofrimento que o paciente sente diante
dos problemas causados pela má execução do tratamento odontológico. Isso porque
a falha acaba trazendo mais transtorno e dor.
Para alguns juízes, o dano moral acontece por conta do insucesso do tratamento
odontológico, que impõe ao paciente mais dissabor e aflição psicológica. Além
disso, o obriga a ser submetido novamente a tratamentos de correção.
Quanto às questões de dano material, o paciente pode pedir a devolução do valor
que já foi pago por seu tratamento inadequado. Além disso, ele pode ainda
solicitar o custeio de um procedimento corretivo. Isso significa dizer que,
caso o tratamento for equivocado, o paciente pode reaver seu dinheiro e
conseguir um procedimento corretivo pelo qual não vai pagar.
O paciente precisa ter as notas e recibos de pagamentos já realizados pelo
paciente para que o juiz autorize que os valores já pagos sejam devolvidos.
Além disso, é preciso que ele tenha também o orçamento do novo tratamento de
correção para que essa quantia seja paga.
Gostou do artigo? Ele esclareceu suas dúvidas sobre a questão da má execução no
tratamento dentário e os processos jurídicos que podem acontecer? Entre em
contato para esclarecer qualquer outra questão e para ter uma orientação sobre
como proceder em casos como esse.
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